Há uma ideia que é hoje consenso entre quase todos os teóricos da Filosofia Política. Todos chegaram a conclusão que o Socialismo, com sua proposta de estabelecer um modelo de relações econômicas entre as pessoas baseado na supressão da propriedade particular e de arranjos políticos fundamentados na igualdade política, acabou. E com isso, também entrou em
colapso a ideia de uma democracia igualitária. Somente dentro de algumas gerações, talvez, a humanidade encontrará energia para voltar a propor um modelo alternativo de pensamento político. O fato é que hoje, somente temos uma visão hegemônica para os arranjos políticos e econômicos. A democracia liberal, com sua proposta de economia de mercado e institucionalização da liberdade, venceu.
A hegemonia do pensamento liberal põe, entretanto, um grave problema para os intelectuais. Isto é, na falta de um pensamento alternativo, como fazer a crítica da democracia liberal? De uma forma geral só nos resta como caminho, a via das críticas menores, das pequenas escaramuças, incursões ofensivas parciais e ficamos perdidos no chamado cinturão de proteção e nos ataques às teses secundárias que protegem o miolo, o ‘hard core’, do pensamento democrático liberal.
O debate na Filosofia Política, entretanto, não chegou ao seu fim. E a busca pela grande objeção capaz de acertar o centro do pensamento liberal se torna cada vez mais intensa. Nesse esforço, os intelectuais tem encontrado inspiração na retomada das grandes questões fundamentais do espírito humano.
O fato é que existem dois conceitos que, desde a origem da chamada civilização ocidental e cristã, estiveram na agenda das preocupações intelectuais das pessoas e foram objeto de muitas investigações. Trata-se das idéias de Verdade e Justiça. O que é a Verdade? Em que condições o nosso conhecimento pode ser considerado verdadeiro? E ainda, o que é a Justiça? Quando é que nossas ações podem ser consideradas como justas? Conhecer e Agir; idéias e ações; epistemologia e ética, parecem expressar duas dimensões importantes da existência humana.
O conceito de Justiça tornou-se particularmente importante desde o início do século XX. E os parâmetros do debate contemporâneo sobre Justiça foram estabelecidos por Hans Kelsen. Na sua obra "Teoria Pura do Direito", Kelsen alega que a discussão sobre a Justiça não pertence ao mundo das discussões da Ciência do Direito. Entretanto, ele constrói toda uma teoria da Justiça. Ocorre que, num primeiro momento, a "Teoria Pura do Direito" e as possibilidades de uma Ciência Positiva do Direito, ocupam os debates na Filosofia Política do início do Seculo XX. Posteriormente, as idéias de Kelsen sobre a Justiça ocupam o cenário dos debates, posto que não se consegue entender o Direito somente através de uma Ciência Pura do Direito. Nós precisamos da ideia de Justiça. Por outro lado, o conceito de Justiça pode ser entendido a partir de reflexões sobre o indivíduo, ou de considerações sobre a sociedade. Isto é, a Justiça pode se expressar na preservação da liberdade dos indivíduos, ou na construção das condições de uma vida social bem sucedida. É nesse sentido que vem o debate entre Liberais (Isaiah Berlin, John Rawls, Robert Nozick, R. Dworkin) e os Comunitaristas (M. Walzer, M. Sandel, J. Habermas e C. Taylor).
"Teorias da Justiça" e uma disciplina com a qual se pretende introduzir os alunos nesse debate.
Jonathan Leite RA: 21073313
ResponderExcluirContinuando a examinar a obra de Hans Kelsen devemos reiterar que o autor distingue a teoria pura do direito das demais ciências, pois, as ciências convencionais se estabelecem com bases em relações de causalidades, e no direito a relação é de imputação.
A ciência do direito é composta pelas regras estabelecidas e de como tais regras podem ser interpretadas por um indivíduo preparado para analisar os fatos de acordo com as regras, o juiz.
Não existe uma ciência da norma e sim uma ciência da interpretação da norma.
Uma conduta não pode ser analisada isoladamente, faz-se necessário um sistema.
Kelsen ainda separa as regras estabelecidas em metafísicas e racionais, sendo a metafísica transcendente, existente para além de todo conhecimento empírico, não podendo ser compreendida pela razão, já as racionais são determinadas e compreendidas pela mente.
O sistema jurídico não pode ser válido ou inválido, justo ou injusto, verdadeiro ou falso, ou consideramos que o sistema funciona ou que não funciona.
Temos como objetivo maior do sistema o bem estar dos indivíduos, porém aqui esbarramos em uma questão difícil, considerando-se que cada indivíduo terá uma definição muito particular do que o torna feliz, o sistema passa a eleger como prioridade o bem estar da maioria, da coletividade.
A tolerância é destacada como a principal forma de promover a convivência pacífica, porém a tolerância é um valor absoluto, que possui um conteúdo relativo.
A justiça como virtude dos indivíduos é uma qualidade moral. A virtude da justiça exterioriza-se na conduta social, conduta face aos outros. A conduta social é injusta quando contraria uma norma. O suicídio ode ser considerado imoral mas não injusto pois não fere diretamente o outro. A ordem do ser pode ser uma conduta valiosa com valor positivo ou conduta desvaliosa com valor negativo.
ResponderExcluirUma ação é justa quando satisfaz a todos, quando há a felicidade social mas cada indivíduo é feliz e se sente agradada de uma forma diferente, porém a felicidade social pode ser vista como uma ordem que defenda os interesses socialmente reconhecidos. Porém, há conflito de interesses e por isso é difícil de classificar quais são os interesses socialmente reconhecidos mais "importantes". Kelsen tenta resolver esse problema com o conceito de tolerância, portanto, são criados valores relativos e assim é possível conviver com o interesse alheio e manter os seus de forma que se mantenha a convivência pacifica baseada na liberdade e na Democracia. Kelsen com o Direito positivo e o conceito de Democracia, abre as portas para o desenvolvimento da ciência pois sem a liberdade esse ramo não progride.
RA:21070713
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ResponderExcluirNo presente texto, Kelsen passa a abordar o que é justo e injusto através do campo filosófico, deixando de lado o campo científico, pois uma avaliação sobre a justiça do sistema jurídico não seria bem sucedida através do segundo.
ResponderExcluirO autor define que a virtude da justiça é uma qualidade moral que pode ser atribuída a coisas distintas. Tal qualidade depende da conduta social de um indivíduo para com outro, correspondendo a uma norma que tem valor de justiça.
As normas julgam se uma conduta é lícita ou ilícita. Essas condutas são as ações humanas, que também podem ser classificadas como justas ou injustas. O que determina essa ação é o cumprimento do sistema normativo. Dessa maneira, uma conduta pode ser considerada justa quando se adequa a uma norma posta, e injusta quando é oposta a ela. Um indivíduo é justo quando age de acordo com normas “dever-ser” que validem sua conduta para com outro indivíduo.
O autor reconhece dois tipos de normas de justiça: metafísicas e racionais. As primeiras são aquelas que não podem ser compreendidas pela razão humana, provenientes de uma instância transcendente. Já as racionais podem ser compreendidas pela razão humana e podem ser racionalmente concebidas.
É abordado também que um sistema de condutas é considerado como justo quando traz felicidade a todas as pessoas. Dessa forma, uma sociedade é justa quando proporciona a felicidade de maneira coletiva à população.
Porém, isso pode gerar um conflito de interesses e conceitos, pois a felicidade é subjetiva e individual. Para resolver tal conflito, o autor propõe que seja estabelecida uma hierarquia de valores, que possui como ferramenta a racionalidade humana e a tolerância, que somente é assegurada pela democracia (ordem social que respeita a liberdade das pessoas e permite que seja fomentado certo grau de tolerância, ou seja, a predisposição ao respeito mútuo da liberdade individual).
Segundo Hans Kelsen, a ciência “não tem de decidir o que é justo, isto é, prescrever como devemos tratar os seres humanos, mas descrever aquilo que de fato é valorado como justo, sem se identificar a si própria com um destes juízos de valor". Kelsen opina e afirma que a justiça não pertence à ciência Jurídica por não ser juspositiva, mas sim pertence à Moral. Isto ele assim considera por compreender que inexiste uma solução ou resposta única ou
ResponderExcluirabsoluta à justiça, pois justiça é um juízo de valor relativo.
A justiça é considerada como uma qualidade ou atributo, portanto, um indivíduo pode ser considerado justo ou injusto, o que depende da conduta social do indivíduo, a qual é baseada em normas morais, porém é importante ressaltar que nem toda norma moral pode ser considerada incluída na justiça, como o exemplo citado do suicídio, que pode ser amoral mas não quer dizer que seja injusto.
A validade de uma norma individual depende de uma norma geral. A fórmula de justiça mais frequentemente usada é a suum cuique, em que cada um deve dar o que é seu. Há também a regra do ouro " devemos tratar os outros como gostaríamos de ser tratados."
A virtude é o meio de dois extremos, regidos pela falta de algo ou pelo excesso dele. Um princípio muito importante da justiça é o da retribuição, seja com medidas coativas diante de situações ilícitas como também para retribuir algo bom.
No capítulo “Normas da Justiça”, Kelsen aborda o fato de que cabe a Justiça inserir as ações dos indivíduos em normas justas, dividindo essas normas em dois tipos: metafísicos; caracterizado por não poder ser compreendida pela razão humana, apesar de acreditarmos em sua justiça sem compreendê-la racionalmente; e o racional, que pode ser entendido pela razão humana por meio da prática. As normas da justiça têm validade em diversos casos, e delas derivam as normas individuais.
ResponderExcluirHá, no entanto, uma diferença entre a norma de justiça e norma do direito positivo, sendo que a primeira prescreve a conduta de um indivíduo, e o segundo é o direito posto por meio dos atos humanos. Por isso, Kelsen diz que a norma do direito positivo somente é justa quando é correspondente a norma de justiça.
Kelsen também diz que a virtude da justiça é uma qualidade moral. A conduta de um indivíduo pode ser justa (se for de acordo com a norma) e injusta (se oposta à norma). A justiça do ser humano é correspondente a sua conduta social, e para ser justa, precisa seguir a norma.
Uma ordem é justa quando esta permite que todos possuam as mesmas condições para alcançar sua felicidade. A felicidade, por ser um conceito subjetivo, não pode ser considerada de forma individual, mas como uma forma de satisfazer as necessidades básicas da maioria da população. Os interesses individuais das pessoas, no entanto, não são deixados de lado, e é necessário criar uma hierarquia de valores e, dentro dela, o principal é a tolerância. Para que a tolerância funcione e seja mantida, precisa-se da Democracia, que é a ordem social que respeitaria a liberdade de cada indivíduo da sociedade. A ideia de liberdade, nesse caso, tem base no fato de que uma ordem social será instaurada de forma justa se todos que forem subordinados por ela estiverem de acordo.
RA: 21019613
No Texto “O problema da Justiça” de Hans Kelsen, em seu capitulo I “Normas da Justiça” traz a tona a discussão do que é justo e o que é injusto, neste ponto a discussão passa a ser no campo filosófico e não mais no campo cientifico como era no texto “Teoria Pura do Direito”.
ResponderExcluirKelsen diz que a justiça pode ser atribuída a diferentes coisas e é considerada justa quando esta de acordo com a norma vigente, ou seja, a determinação de justiça ou injustiça de uma conduta depende da norma vigente. É importante lembrar que uma norma justa tem que atender as necessidades dos cidadãos, de forma igualitária, essas necessidades variam de individuo para individuo, o que pode tornar o julgamento de uma conduta algo subjetivo e confuso.
O que acontece numa sociedade é que os desejos individuais competem entre si, por exemplo, muitas pessoas podem almejar algo que é único e apenas uma delas conseguirá ter propriedade de tal, portanto não há como satisfazer a todos. Uma norma social justiça é aquela que realiza os desejos individuais que também são desejos coletivos, resumidamente são os desejos do coletivo que ao serem solucionados proporcionam felicidade.
Com o intuito de tentar solucionar o problema dos interesses conflitantes, o autor propõe o que ele chama de hierarquia de valores, que é ditada pela racionalidade humana, essa que não leva a verdades absolutas, mas permite que a construção da hierarquia, tendo como valor máximo a tolerância.
Guilherme Allan I. C. da Fonseca - RA: 11131211
Na obra “O Problema da Justiça”, Kelsen fará uma discussão no campo filosófico, explicando o que é justiça afinal, diferentemente da obra “Teoria Pura do Direito” em que a análise é feita no campo científico.
ResponderExcluirA justiça é uma virtude pertecente ao homem, na medida em que, é uma qualidade a ser afirmada sobre ele. A justiça também pode ser encarada como uma conceito moral, pois ao questionarmos se é justa ou não uma conduta, estamos analisando se o indivíduo age de acordo com a norma que preescreve essa conduta. Uma ordem é tida como justa quando regula o comportamento humano de maneira a trazer felicidade à todos.
O problema surge na medida em que os valores ligados à felicidades variam de pessoa para pessoa (podendo ser excludentes), não podendo-se estabelecer um valor que sirva a todos. Para solucionar o problema é necessário que seja feita uma hierarquia de valores, estabelecida através da racionalidade humana, com a tolerância como valor primordial, mesmo podendo possuir significados diferentes em culturas diferentes, ou seja nem a tolerância é um valor absoluto.
As necessidades coletivas levam a felicidade de todos, e não as necessidades individuais, sendo que a sociedade deve determinar esses valores sociais.
Para Kelsen, o regime politico que melhor assegura a tolerância é a democracia, uma vez que a liberdade das pessoas é respeitada.
A partir da obra de Kelsen proposta neste momento extraímos a noção de justiça, primeiramente, como a predisposição de um indivíduo. Sem perder a qualidade moral. Porém, isto também leva em consideração a conduta humana e esta depende também de um sistema externo, no caso, do aparelho judicial que nos rege através de leis ou normas. Mais uma vez, estamos tratando de um tipo de coação à conduta humana.
ResponderExcluirPara que não haja confusão, Kelsen deixa claro que o valor atribuído à justiça corresponde à norma judicial prescrita.
Temos também a proposta de uma justiça transcendente. Fora do alcance do entendimento humano. Contrapondo o que é colocado como justiça racional.
Uma ordem social é vista como justa quando é capaz de contemplar todos os indivíduos, sendo assim, partindo de um pressuposto democrático, a justiça seria uma ferramenta para alcançar a felicidade. Em outras palavras, uma sociedade justa é conquistada a partir da felicidade geral, o que nos remete aos utilitaristas. Por fim, lembrando também do que foi dito em sala de aula, para que este estado social aconteça é necessário a tolerância, a qual não deixa de ser um valor social relativo. Mas em última análise, compreendo a tolerância como um comportamento que visa, além do bem-estar social, a colocação de todos em um único patamar judiciário.
Isabel S. Klug - RA: 21068913
Kelsen nos apresenta sua tese agora na perspectiva do indivíduo e em sua relação com a sociedade, bem como nas necessidades individuais. Para tanto, estuda a aplicabilidade do aparelho jurídico traçando um paralelo entre uma relação de, ação e reação, além de evidências que fundamentem fatos.
ResponderExcluirExiste essa tal relação de causalidade da ciência do Direito a qual difere-se do sentido puro de causalidade, sendo melhor embasada em uma relação de imputabilidade entre conduta e norma, isto é, o interesse está no comportamento do homem e em que implicam suas ações, ou seja, em atos lícitos ou ilícitos. Logo, o Direito torna-se uma ciência de fatos, baseada em um sistema de normas que assegure a aplicabilidade da Justiça e seu correto funcionamento.
Luiz Fernando B.F. Lima RA: 21035313
Lara Silva Obana RA: 21073413
ResponderExcluirCom a leitura da obra de Kelsen chegamos a vários pontos. Um deles é que cabe a Justiça enquadrar as ações de indivíduos em normas dadas como justas. Pode-se dizer que a uma ordem é justa quando permite as mesmas condições de felicidade para todos, deste modo temos a Justiça como obtenção de felicidade através da ordem social. Entretanto a felicidade é relativa, cada um tem seu próprio conceito, desse modo é necessário tratar a felicidade como a satisfação das necessidades básicas reconhecidas pela maior parte da população. Assim sendo a ordem justa é aquela que assegura a todos os indivíduos a capacidade de atingir suas necessidades básicas que os propiciem a felicidade.
Assim como a felicidade, os interesses pessoais também são relativos de pessoa para pessoa, podendo entrar em conflito uns com os outros, por isso, para Kelsen, é necessário uma hierarquia de valores e nesta hierarquia o valor primordial é a Tolerância. Para assegurar essa tolerância é preciso estabelecer a democracia, que seria a ordem social que respeite a liberdade individual de cada membro da sociedade.
A justiça é encarada como uma virtude do homem, um conceito moral. O homem é justo ou injusto baseado em sua conduta que é regulada e determinada por uma norma. A justiça também é classificada como uma conduta que consiste no tratamento de um sujeito em face de outro.
A Norma da Justiça é diferente da Norma do Direito Positivo. A primeira se trata de uma norma que prescreve a conduta de um indivíduo, enquanto a segunda é um direito posto por meio dos atos humanos, portanto essa só é justa quando correspondente à Norma da Justiça.
Se uma norma da justiça diz que todos os homens devem ser tratados de maneira igual e há um ato legislativo que vá contra esse ideal, então a norma geral e a norma individual da decisão judiciária são injustas.
Para Kelsen, a Justiça é responsável por julgar as ações como justas ou injustas, sendo uma ordem justa quando a felicidade dos indivíduos é atingida nas mesmas condições. Porém, esta definição esbarra num outro conceito discutido pelo autor: a felicidade. Considerando a felicidade um tema subjetivo e individual, cada indivíduo possui seu próprio conceito acerca deste sentimento, e, portanto, todos estes conceitos definidos pelas pessoas entrariam em conflito. Para tanto, Hans trata a felicidade de uma maneira mais abrangente, atribuindo à felicidade a satisfação das necessidades básicas, tais como a liberdade, entre outras, que são mundialmente reconhecidas pelas pessoas.
ResponderExcluirVoltando ao conceito justo e injusto, uma ordem justa é a que assegura a toda a população a capacidade de atingir suas necessidades básicas, que são capazes de garantir a felicidade individual de todos, e, portanto, garantem, também, o bem-estar coletivo. Contudo, a felicidade individual não pode excluir outros modos de vida. Para o autor a palavra-chave é a Tolerância quando se discute sobre Justiça, sendo ela “a exigência de compreender com benevolência a visão religiosa ou política de outros, mesmo que não a compartilhemos, e, exatamente porque não a compartilhamos, não impedir a sua manifestação pacífica”. Para Kelsen, a tolerância é um valor absoluto.
Para enfatizar a diferença de conceitos, Hans cita uma ação que não pode ser definida como justa ou injusta, pois só pode ser avaliada no âmbito das moralidades e imoralidades. Trata-se do suicídio, que não afeta outro indivíduo senão o próprio autor da ação, saindo, portanto, da esfera da Justiça, uma vez que esta é uma conduta que consiste no tratamento de um sujeito em face de outro, e não de tratamentos individuais.
Na obra de Hans Kelsen, 'O problema da justiça', fica claro a opinião de Kelsen de que o direito é uma ciência pura e livre de valores e adepta à conduta humana lícita ou não e, portanto, mais relevante do que a justiça, pois esta seria passível de erros e interesses falsos, carregada de valores e de pré-conceitos. Ele afirma que a justiça não pode pertencer à ciência jurídica por não ser juspositiva, e sim pertencente à moral, na qual a justiça é considerada, por ele, um juízo de valor relativo em que não há uma solução única e absoluta à justiça.
ResponderExcluirA teoria positivista afirma existe distinções entre o que pode ser considerado justo em vários nações, e o autor coloca que o direito pode ser justo ou injusto, pois depende dos indivíduos, do aparelho jurídico e do local em que tal decisão é tomada.
Kelsen afirma ser necessário uma hierarquização de valores da sociedade, sendo que a ordem justa é aquela que traz felicidade a um conjunto maior de pessoas, não podendo satisfazer a todos individualmente e levando a um desencontro de interesses.
A solução dada por ele seria encontrar um valor universal e flexível, o que permitiria às pessoas ter o modo de vida que escolher, desde que ela não interfira na vida do outro, chegando a uma democracia.
Danielle Yamaguti
21080813
Para Kelsen, a conduta social de um indivíduo é justa quando corresponde as normas previamente estabelecidas. Do contrário, ou seja, se as condutas contrariarem as normas, será uma conduta injusta.
ResponderExcluirPara o autor, as normas da justiças são aquelas que regulam a conduta dos indivíduos em face de outros indivíduos. Portanto, as normas morais só poderão ser também normas da justiça se respeitarem essa definição, caso contrário, a atitude só poderá ser julgada imoral e não injusta.
A parte da obra de Kelsen que mais me chamou atenção foi aquela na qual ele explicou que as condutas correspondem ou não as normas, não há meio termo. O que diferencia um furto de um homicídio não é esse sentido objetivo, e sim o subjetivo. Ou seja, o homicídio é considerado mais grave por ser mais indesejável na sociedade do que o furto.
Lara Rodrigues Alves. RA:21059213
Kelsen usa do conceito de “ordem jurídica” para dizer o que é justiça em “O Problema da Justiça”. Ele diz que uma ordem é justa quando trás felicidade a todas as pessoas. Ou seja, Kelsen qualifica uma ordem como justa, partido da realização da felicidade social - isto é, pela satisfação de necessidades socialmente reconhecidas e dignas de proteção por um grande número de indivíduos organizados sob certa ordem jurídica.
ResponderExcluirDesse modo, a ordem jurídica justa é aquela que proporciona condições para o atendimento do interesse dos indivíduos para que se realize, de fato, a felicidade social. Porém os interesses individuais podem entrar em conflitos. Assim, faz-se necessário a criação de algo que coloque critérios aos interesses pessoais, a fim de não ocorrer conflitos entre os indivíduos e seus interesses. Isso, para Kelsen, só é possível com uma criação de hierarquias de valores, em que a principal seria a Tolerância.
A tolerância é um valor importante - e absoluto - à medida que permite, caso seja respeitada, a felicidade do outro. Ou seja, deve-se ser tolerante com toda forma de vida mesmo que não se concorde com ela, desde que ela também seja tolerante. A intolerância não deve ser tolerada.
Com isso, o autor assume que a tolerância rege a ordem social. Portanto, a forma de governo adotada deveria ser a democracia - a tolerância é o que garantiria a organização das necessidades na democracia, que é o único regime que permite (através da tolerância) que cada indivíduo escolha seu modo de vida, contanto que este modo de vida não elimine o modo de vida do próximo. Além disso, reflete da forma mais pura a comunidade científica, visto que a ciência precisa ser tolerante com novas ideias e com novas pessoas para poder se desenvolver. Seguindo esse pensamento, a sociedade científica para Kelsen, é a sociedade que melhor reflete os ideias da tolerância, de democracia e da busca pela felicidade.
Nome: Luize Gonçalves Fernandes
ExcluirRA: 21019113
Patrícia Gabriela S. Arcanjo RA: 21036813
ResponderExcluirContinuando com o texto de Kelsen, temos que, ao abordar o que é justo ou injusto, ele deixa de lado uma análise do campo científico, pois acredita que a Justiça não pode ser investigada pela ciência positiva e passa a analisar através do campo filosófico. As normas vão julgar se uma conduta é lícita ou ilícita, sendo que nem todas as normas existentes são normas da justiça. Existindo dois tipos de normas, as metafísicas, que são aquelas que não podem ser compreendidas pela razão humana e as normas racionais, que são aquelas que podem sim ser compreendidas pela razão humana e serem racionalmente concebidas.
Uma conduta é justa quando se aplica à norma proposta, permitindo que todos tenham as mesmas condições de atingir a felicidade, sendo através da ordem social a forma pela qual a justiça torna apta a obtenção da felicidade.
Mas ao falarmos em felicidade, precisamos conceituá-la, analisando de uma forma subjetiva, a conquista individual de felicidade de cada indivíduo seria problemática, uma vez que cada um tem seu próprio conceito de felicidade, e esses conceitos entrariam em conflito entre os indivíduos da sociedade, portanto, é necessário tratar a felicidade como a satisfação das necessidades básicas que são reconhecidas pela maioria da população (liberdade, vida, etc.), mas os interesses pessoais dos indivíduos da sociedade, entram em conflito de valor, sendo, segundo Kelsen, necessária a criação de uma hierarquia de valores, estando no topo, como valor primordial a Tolerância, sendo entendida como “a exigência de compreender com benevolência a visão religiosa ou política de outros, mesmo que não a compartilhemos, e, exatamente porque não a compartilhamos, não impedir a sua manifestação pacífica”.
É apenas através da Democracia (como uma ordem social que respeita a liberdade individual) que a Tolerância será assegurada.
Kelsen, em sua obra Teoria Pura do Direito, nos traz a questão do Direito e da Moral, afirmando primeiramente que em seu sentido relativo o Direito pode ser, de certa maneira, correlacionado à Moral, porém uma moral relativa. Isto é, o Direito, pelo fato de ser uma norma, possui valor jurídico e este sim pode ter alguma relação com um valor moral (relativo). No entanto, seguindo esse pensamento, podemos depreender que o Direito é, então, uma norma que não pode carregar consigo um sentido mínimo de moral absoluta.
ResponderExcluirSe afirmarmos que o Direito é moral em sua essência (absoluta), então não precisaríamos dizer que o Direito deve ser moral (pois ele já o seria por si só). Kelsen tenta nos dizer que ao tentarmos classificar uma norma jurídica como “moral” ou “imoral”, “justa” ou “injusta” estamos, na verdade, tentando correlacioná-la com um tipo de sistema moral dentre os vários existentes, deixando de relacionar a norma com a Moral absoluta e única existente.
Ao separar o objeto jurídico do moral (justiça), Kelsen passa a estudar os aspectos que envolvem uma ação justa, o que para ele seria aquela que produz felicidade no agente da ação e nas demais pessoas afetadas por esta. Adotando a perspectiva de que a Felicidade seria o produto da satisfação de interesses, o autor diferenciará os interesses subjetivos (ou individuais) dos objetivos (ou coletivos).
Nesse contexto, o autor dirá que devemos valorizar os direitos coletivos, pois estes são socialmente reconhecidos. No entanto, tais direitos são resultado dos valores adotados por essa sociedade que pode priorizar uns mais do que outros utilizando critérios racionais para isso. Porém nos deparamos com outro problema relacionado a essa questão que seria o de utilizarmos a Razão que tem como características ser hipotética, relativa e investigativa para definir valores que são absolutos. Assim, como seria possível falarmos de uma hierarquia de valores por meio de uma racionalidade hipotética?
Kelsen responderá essa questão dizendo que há um relativo absoluto: a Tolerância. Nesse caso, Hans Kelsen entende a tolerância como a capacidade de “compreender com benevolência”, de caminharmos no sentido de orientar e não de impor algo. E, para que a existência de uma sociedade mais tolerante seja possível, é necessário um quadro jurídico que determine o limite dessa tolerância, portanto, a tolerância só pode ser exercida se estiver inserida em um sistema jurídico. Desse modo, o autor encontra um ponto de correlação entre justiça (filosófica, absoluta) e justiça (jurídica, relativa).
Giovanna F. Chrispiano
21005013
Luara Michelin Sartori RA: 11054112
ResponderExcluirKelsen afirma que é dever da Justiça colocar as ações dos indivíduos em normas que devem ser justas. Para Kelsen, uma ordem é justa quando possibilita que todos alcancem a felicidade, ou seja, a Justiça permite que o indivíduo atinja a felicidade através da ordem social. Mas essa linha de raciocínio envolve o conceito de felicidade, e este pode ser diferente para cada indivíduo, e portanto levaria à um conflito de idéias e interesses.
Esses diferentes interesses geram conflitos, pois, possuem diferentes valores, mas para Kelsen este problema é resolvido se houver uma hierarquia de valores, onde o principal valor deve ser a Tolerância. E para que essa seja assegurada à todos os indivíduos de uma sociedade, é necessário que haja o estabelecimento da Democracia, que é a ordem social que respeita a liberdade individual de cada um.
Diante disto, e para solucionar o problema da felicidade, esta deve se encarada como sendo a satisfação das necessidades básicas, e que são reconhecidas e aceitas pela maioria das pessoas. Assim, tem em suma, que uma ordem justa é aquela que assegura as necessidades básicas e que por consequência traz a felicidade, através da hierarquia de valores, da Tolerância e da Democracia.
Brenda Dantas Lopes Bela - RA: 21036513
ResponderExcluirEm ‘O Problema da Justiça’, Kelsen realizar uma discussão no campo filosófico diferentemente de sua obra estudada anteriormente, ‘Teoria Pura do Direito’. Neste capítulo, o autor irá abordar que a Justiça que deve inserir as ações dos indivíduos em normas justas. Kelsen divide essa norma justa em dois tipo, o metafísico que não pode ser compreendido pela razão humana mas acreditamos em sua justiça e, o tipo racional, que é aquele que pode ser entendido pela razão humana por meio da prática. Podemos dizer que uma norma é justa quando permite as mesmas condições de felicidade para todos os indivíduos. Porém o conceito de felicidade é relativo, ou seja, ele muda de uma pessoa para outra com isso é necessário tratar a felicidade como a satisfação das necessidades básicas reconhecidas pela maior porcentagem da população. Perspectiva do indivíduo e sua relação com a sociedade.
Os interesses pessoais se encadram como a felicidade, variando de pessoa para pessoa. Para que não haja conflito entre os interesses, Kelsen diz que é preciso uma hierarquia de valores como valor primordial , a tolerância. O autor entende como tolerância a capacidade de ‘compreender com benevolência’, o sentido é o de orientar e não de impor algo. Para que isso seja possível é necessário um quadro jurídico, desse modo, ele encontra um ponto de correlação entre dois tipos de justiça, o filosófico absoluto e o jurídico, relativo. Assim, estabelecendo uma ordem democrática respeitando a liberdade individual de cada um.
O autor assume que a tolerância é o que rege a ordem social. Com isso, a forma de governo adotada deveria ser a democracia, único regime que permite através da tolerância que cada indivíduo escolha seu modo de vida. Contando que este modo de vida não interfira no modo de vida de outro indivíduo. Kelsen coloca como exemplo a sociedade científica como a sociedade que melhor reflete os ideiais da tolerância, de democracia e da busca pela felicidade.
Hans Kelsen escreve em “O problema da justiça” suas ideias acerca da justiça. Para ele, a justiça é uma virtude proveniente do indivíduo e tem, também, uma noção de moral, porque analisamos se uma ação é justa com base em padrões corretos ou não. Esses padrões são as Normas da Justiça, e consequentemente, uma ação é justa (valiosa) quando está em sintonia com as normas que regem a sociedade.
ResponderExcluirKelsen também evidencia que uma ação justa (e por conseguinte, uma ação injusta) tem preceitos que valem para todos e que beneficia não só o agente, mas também terceiros, buscando assim, um bem-estar geral. A contrariedade é que os interesses individuais dificilmente serão os mesmos. Para, dessa forma, chegar a um consenso, é estabelecida uma “hierarquia de valores” alcançada a partir da razão. Essa hierarquia tem como aspecto essencial a tolerância, e, mesmo essa sendo instituída, não significa que não haverá divergências.
Existem, no texto, dois tipos de Normas da Justiça, o metafísico e o racional. As normas metafísicas não podem ser entendidas pela razão humana porque ela vai além do conhecimento humano, ela transcende para alo a mais. As normas racionais podem ser entendidas pela racionalidade dos indivíduos porque podem ser concebidos pela experiência empírica, não há, nessas normas, um conceito transcendental.
Fernanda Tokuda de Faria - 21071013
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ResponderExcluirTendo feito o discernimento entre as concepções de Justiça e Direito – estudadas anteriormente na obra Teoria Pura do Direito, – Hans Kelsen atenta para o estudo do funcionamento da ordem jurídica, ou seja, para a análise de como são regulamentadas as condutas e interação dos seres humanos.
ResponderExcluirAssim sendo, a questão é a de qualificar a ordem jurídica como justa ou injusta. O meio pelo qual o autor julga apropriado para tal qualificação é o das ciências humanas (a filosofia, a moral, a política, etc.), pois se vê incapaz de abordar tais questões da mesma forma metodológica com que as ciências naturais fazem.
Para Kelsen, uma ordem é justa quando as condições que atendem ao interesse da população são proporcionadas de forma à possibilitar o alcance da felicidade social - ou seja, do suprimento de necessidades socialmente dignas e reconhecidas de proteção pela grande parte dos indivíduos acomodados sob uma mesma ordem jurídica.
Os interesses da população costumam ser divergentes e podem ser conflitantes. Então, como administrar uma ordem justa a todos se a felicidade de um pode significar a infelicidade de outros? Kelsen indica a democracia como a ordem social mais adequada, pelo fato de que esta salienta o respeito à liberdade das pessoas e estimula a tolerância.
Portanto, na hierarquia de valores (que são relativos devido à atuação da racionalidade humana) tem-se a tolerância encabeçando tal ordem, porque este valor permite a liberdade de manifestação ao mesmo tempo em que exige que a ação seja realizada de modo pacífico, e sem interferência para com as liberdades de outros.
Victor Sant'Anna Debone - RA:21042312
Cleiton Vicente Duarte
ResponderExcluir21009813
O autor parte da premissa de que é dever da Justiça colocar as ações dos indivíduos em normais que devem ser justas. Para ele, justa é a ordem que permite o alcance de uma plenitude de "felicidade" - o que gera resultados naquilo que ele mesmo chama de "ordem social". Mesmo trazendo um problema filosófico como a felicidade, Kelsen não ignora a possibilidade de conflito de ideias e interesses devido às diferentes concepções que cada indivíduo pode ter sobre o que é a felicidade. Dado isso, o autor aponta como solução a esse problema uma hierarquia de valores, em que o valor mais prestigiado deve ser a tolerância. Mas para o estabelecimento desse "direito" é preciso uma ligação com o regime democrático que permite que esse seja um direito assegurado a todos.
Já que a argumentação do autor gira em torno do problema conceitual da felicidade, o autor propõe uma ideia de felicidade que se baseia na satisfação de necessidades básicas consentidas pela maioria. Portanto, uma ordem social é aquela que respeita as premissas do regime democrático e assegura a todos as necessidades básicas.
Em suas obras, o jurista e doutrinador Hans Kelsen opina e afirma que a justiça não pertence à ciência Jurídica por não ser juspositiva (ou seja, não explica os fenômenos jurídicos a partir do estudo de normas postas pela autoridade soberana de determinada sociedade), mas sim pertencente à Moral. Kelsen compreende que inexiste uma solução ou resposta única ou absoluta à justiça, pois justiça é um juízo de valor relativo.
ResponderExcluirO positivismo jurídico pretende tornar o estudo do direito independente de considerações morais e sociológicas. Afirmando que direito e moral são duas ordens distintas, Kelsen fez severas críticas a toda forma de jusnaturalismo (que considera que existe algum direito inscrito na natureza do homem ou da sociedade) por pretender legitimar o direito existente afirmando que corresponde a uma moral absoluta por ser natural.
Em sua obra, Teoria do Direito Puro, Kelsen ressalta que a Justiça deve focar na regularização das relações interativas dos membros da sociedade, isto é, ser alguém justo é respeitar e cumprir as normas, regras e condutas sociais. Assim, Kelsen mostra sua preocupação com a ordem social do que com o indivíduo.
ResponderExcluirO autor sobrepõe a coletividade ao ter em mente que é impossível delimitar e absorver o senso moral do(s) indivíduo(s) na Justiça, pois como a ética é abstrata, caso fosse incorporada na Lei, a própria Lei seria abstrata, perdendo a razão de existir Leis.
Kelsen defende uma hierarquia de valores para orientar a formulação de regras em que todos minimamente racionais concordem, chamou-me a atenção em que sugere a "tolerância" como valor absoluto. Mesmo que haja ambiguidade no termo, tem-se que o respeito a opinião ao outro é fundamental para não haver o uso de força na imposição de valores.
Nome: EWERTON SOUZA MELO
RA: 21024013
Kelsen inicia o texto propondo que a conduta de um indivíduo exterioriza a justiça atribuída a ele. Uma conduta é justa quando segue uma norma previamente proposta e injusta quando o contrário ocorre. As normas da justiça são normas sociais, portanto, o conceito de moral abrange o conceito de justiça. Contudo, nem toda normal moral é uma norma de justiça. Portanto, justiça é uma qualidade do comportamento humano, uma conduta que refere-se ao tratamento que um homem tem com outro(s).
ResponderExcluirSegundo o autor, existem dois tipos de normas de justiça: as metafísicas e as racionais. A primeira é incompreensível pela razão humana, contrariamente a segunda, que é determinada e compreendida pela mente.
De acordo com o texto, uma sociedade é considerada justa quando a felicidade é proporcionada coletivamente à população. Entretanto, como a felicidade é um sentimento subjetivo e difere de ser humano para ser humano, isso pode gerar um conflito de interesses. Para resolver esse conflito, Kelsen afirma ser necessário estabelecer uma hierarquia de valores, na qual a tolerância é tida como principal valor. Para que seja assegurada deve-se existir a democracia, ordem social que respeita a liberdade individual.
Morgana Bastos Alves Ferreira
RA 21036213
John Rawls caracteriza seu objeto de estudo, a justiça, como uma virtude fundamental das instituições sociais, ressaltando que a mesma não pode ser sujeita a qualquer tipo de negociação. A injustiça, por sua vez, pode ser tolerada apenas se a opção de não fazê-la seja fator determinante para a produção de maiores injustiças.
ResponderExcluirRawls defende que a justiça não pode ser imposta às pessoas. Pelo contrário, ela deve ser elaborada e aceita de acordo com o desejo da maioria, de forma que se aplique a todos, porém sem ferir a liberdade individual de seus membros. Portanto, de acordo com os princípiosde justiça de Rawls, deve-se amenizar as desigualdades e buscar promover oportunidades relativamente iguais à todos, ou seja, posicionando os menos favorecidos de forma a dar-lhes melhores chances - sempre respeitando as individualidades de cada um.
Com o objetivo de justificar os princípios que propôe, Rawls traz a ideia da Posição Original. Esta é, basicamente, a situação hipotética que busca definir uma sociedade indubitavelmente justa e ordenada. Para tal, é necessário uma espécie de contrato, o qual nada mais é que um acordo estabelecido por todos os membros da sociedade, baseando-se nos princípios de justiça e cobrindo-os com o "véu da ignorância" - este neutralizaria elementos que geralmente impedem a concretização do acordo, tais como convicções, desejos, classificações sociais religião, etc.; e obrigaria os participantes a adotar posição imparcial no debate.
Nesta hipótese, a justiça seria alcançada com a igualdade na repartição dos direitos e deveres básicos dos cidadãos. O desafio é como aplicar à esfera real tamanho grau de imparcialidade e colaboração por parte de todos os membros da sociedade.
Victor Sant'Anna Debone - 21042312
Luana Alice Forlini RA: 21046313
ResponderExcluirPara Kelsen, a justiça teria um caráter de virtude moral. As atitudes de um homem seriam consideradas injustas ou justas de acordo com a conduta e a norma vigentes, e como estas atingem um outro indivíduo. Para ser considerada justa, uma norma ou ordem tem que fornecer as mesmas condições para que todos possam atingir a sua felicidade. E esse conceito de felicidade, inclusive, é vastamente discutido pelo autor, pois, é algo altamente subjetivo: cada indivíduo tem sua própria concepção do que é felicidade. Por isso, deveríamos tratá-la como o cumprimento das necessidades básicas, como por exemplo a liberdade. Outro ponto importante defendido pelo autor é a maximização do bem estar garantindo, assim, uma sociedade mais justa e dando prioridade ao modo de vida da maioria.
O autor aborda o que é justo ou injusto dentro do campo da filosofia e não mais diante do campo científico. Abordando a justiça como conduta moral, segundo o autor essa justiça corresponde a forma de agir diante dou outro, para isso existem normas que são criadas, que buscam estabelecer quais condutas são lícitas ou ilícitas.
ResponderExcluirUma norma justa tem que atender as necessidades de todos cidadãos, igualmente, essas necessidades variam portanto de um para outro, o que acaba tornando o julgamento de uma conduta algo subjetivo e confuso. E essa justiça visa trazer a felicidade coletiva, o bem estar geral, inclusive para que estejamos em pé de igualdade diante da justiça. O autor usa para isso o conceito de tolerância, para que satisfazendo a individualidade isso também remeta ao coletivo.
O autor separa as normas em metafísicas ou racionais, a primeira vai além da compreensão humana, não pode ser entendida num campo simplista. A racional por outro lado, pode vir através do empirismo, experiência.
Raphaela Vieira RA:21034313
Caroline Aguiar de Siqueira
ResponderExcluirRA 21055413
Para Kelsen, a justiça é criada a partir de leis ou normas, e não é imutável ou inerente ao ser humano. Tais normas são susceptíveis de julgamento, e este poderá ser positivo, caso a norma seja respeitada, ou negativo, caso a norma estabelecida seja desrespeitada.
Kelsen defende que o principal objetivo da justiça é maximizar o bem-estar da sociedade. Porém, bem-estar é um conceito muito individual. O conceito de bem-estar de um indivíduo pode não satisfazer o conceito que outro indivíduo considera. Assim, tem-se um conflito de interesses e valores, que só pode ser solucionado com o respeito entre a divergência de ideias.
Andréa Aline de Faria R.A. 21039713
ResponderExcluirPode-se falar da justiça relacionando-a à diferentes objetos. À um individuo, especialmente o legislador ou juiz, podemos chamar justo ou injusto. A virtude da justiça é uma qualidade moral. A conduta de um indivíduo pode ser justa ou injusta, justa se corresponde à norma e injusta se é oposta a ela. A justiça do individuo é a justiça de sua conduta social e esta ultima consiste em ela corresponder a uma norma.
Apenas as normas que prescrevam certo tratamento entre indivíduos podem ser consideradas normas de justiça. "Não devemos suicidar-nos", por exemplo, é uma norma que não pode ser considerada norma de justiça, pois não determina um tratamento entre uma pessoa para com outra. O Suicídio pode ser imoral, mas não injusto.
Do ponto de vista de uma norma de justiça válida, uma norma de direito positivo que a contradiga não pode ser considerada válida, e o contrário também é verdade: do ponto de vista de uma norma do direito positivo considerada como válida, não pode ser válida uma de justiça que lhe seja contrária. Não se pode considerar ambas válidas simultaneamente. Uma norma jurídica positiva não pode ser considerada injusta nem sob um ponto de vista nem sob o outro.
As normas da justiça possuem caráter geral, isto é, não são válidas apenas num caso singular, mas, vale para um número de casos similares.
A fundamentação normativa conduz à um ponto final, á uma norma suprema, maior que todas as outras, à qual todas as outras responde e que não pode ser questionada. Se não houvesse tal norma a questão sobre como devemos agir não teria resposta.
Existem dois tipos de normas de justiça: metafísicos e racionais. O primeiro se caracteriza por não poderem ser compreendidas pela razão humana, acreditamos em sua justiça, mas não a compreendemos racionalmente. O segundo tipo pode ser pensado, pode ser entendido pela razão humana, pela "prática".
A diferente graduação entre crimes como um sendo pior (mais injusto) que o outro se dá no sentido subjetivo e não no objetivo. Um não é mais contrário à norma que o proíbe do que o outro, mas um é mais indesejável que o outro. O homicídio é mais grave que o furto não por contrariar sua regra proibidora mais fortemente, mas por que, em comparação ao outro é mais indesejável, seu efeito à sociedade é mais impactante.
Sob a idéia de liberdade se apóia a teoria de que uma ordem social somente será justa se instaurada através do acordo dos que lhe são subordinados. Não se faz através do princípio da autodeterminação. A ordem social vigente deve se harmonizar, não com a vontade de todos unânime, mas com a vontade do maior número possível, se aceita o princípio da maioria. A justiça da autodeterminação se transforma na justiça da democracia. A ideia de liberdade nesse sentido é que faz que o Estado esteja presente o menos possível de tal forma que a liberdade individual das pessoas seja a menos restringida possível. Assim, se garante a liberdade econômica, de crença e da ciência.
Os homens devem ser tratados iguais, não por o serem [iguais], não são, mas por que suas diferenças são irrelevantes na maneira como devem ser tratados. Porém, não há sistema moral em que todas as desigualdades possam ser deixadas de lado. Certas desigualdades têm de ser tomadas em consideração. Trata-se de saber quais desigualdades devem ser tomadas levadas em conta.
Partindo do pressuposto que a justiça apenas pode ser aplicada a seres humanos, na relação entre homens então normas de justiça são as normas que ditam como os homens, em algumas circunstâncias devem ser tratados. Às faltas iguais cabem punições iguais, assim como quando merecimentos são iguais assim devem ser as recompensas.
Platão ensina que o justo e apenas o justo é feliz. O problema da justiça é tão importante aos homens, pois a aspiração a justiça está enraizada nos seus corações porque, no fundo, emana da sua aspiração à felicidade.
Nathaly Zenerato Ramazzini RA 210347131
ResponderExcluirDentro do campo filosófico o autor aborda o ‘justo’ e ‘injusto’.Tendo a justiça como conduta moral (forma de agir diante do outro),são criadas normas e elas buscam diferenciar as condutas em ilicitas e licitas.
Tendo,a norma justa,que atender,igualmente, as necessidades de todos cidadãos, e tendo em vista que essas necessidades variam de um individuo para outro, o julgamento de uma conduta torna-se algo subjetivo e confuso. Essa justiça visa trazer a felicidade coletiva, o bem estar geral.A partir disso,o autor usa o conceito de tolerância, para que satisfazendo a individualidade isso também remeta ao coletivo.
O autor também separa as normas em metafísicas ou racionais, a primeira vai além da compreensão humana, não pode ser entendida num campo simplista. A racional por outro lado, pode vir através do empirismo, experiência.
Feita a leitura das páginas estabelecidas da obra “O Problema da Justiça”, de Hans Kelsen, elaboro minhas considerações acerca do tema Direito e Justiça.
ResponderExcluirNa obra de Kelsen, aqui estudada e debatida em sala de aula, há a busca por analisar e definir o que realmente é justiça, vista de maneira separada do ideal de direito.
As normas podem muito bem ser consideradas justas quando promovem oportunidades iguais a todos os cidadãos de determinada sociedade para se conseguir a felicidade. Afirma-se que é preciso ter uma certa hierarquização de valores impostos pela própria sociedade. O topo dessa hierarquia deveria estar a tolerância e a liberdade, vistas como fundamentos e valores de justiça. Debate-se que a ciência jurídica não está apta a definir o que é e o que não é justo.
Foi visto que a obra defende que determinadas normas sejam regidas com base em um valor absoluto, como a tolerância. Portanto, baseado nas aulas e nos textos lidos, vejo a justiça como um valor dado relacionado à atitudes próprias dos seres humanos nas relações entre si. Como Kelsen bem colocou, a ordem justa é justamente aquela que satisfaz a todos os indivíduos, ajudando a chegar à felicidade. A meu ver, esta poderia muito bem ser a razão pela qual Kelsen afirma que justiça é uma qualidade moral.
Lothar Schlagenhaufer
Kelsen tem a visão de que a ciência não pode decidir como devemos tratar os seres humanos, mas só descrever aquilo que é aceito como "justo". Então, deixa de lado a ciência e começa a abordar justiça e injustiça no campo filosófico. Ele define a virtude da justiça como qualidade moral descrita em diversas coisas, dependendo da conduta social de cada indivíduo. Assim, achamos justo aquilo que é determinado pela norma vigente. Essas normas tendem a atender a necessidade do cidadão de forma ogualitária, porém cada indivíduo tem uma necessidade, tornando o julgamento desta algo subjetivo. Assim, Hans K. propõe algo para solucionar os interesses que conflitam: hierarquia de valores, ou seja, algo da razão humana que não vai pelas verdades absolutas, mas sim uma hierarquia ligada a tolerância, que rege a norma social. Nessa linha de pensamento, o governo adota a democracia, fazendo com que cada indivíduo escolha seu modo de vida de acordo com tolerância, buscando sua felicidade. Descreve, então, dois tipos de Normas de Justiça, que são o metafísico (não podem ser entendidas pela nossa razão, pois a transcende) e racional (que são concebidas pela experiência).
ResponderExcluirPara Kelsen, é função da justiça adequar os atos dos indivíduos em normas que são consideradas como justas. Se uma ordem possibilita que todos possam atingir a felicidade igualmente e nas mesmas condições, então ela é uma ordem justa. Dessa forma, a justiça é capaz de habilitar a obtenção da felicidade por meio da ordem social. Outro ponto que encontramos neste tema é a felicidade. Visto que o conceito de felicidade é diversificado entre os diferentes indivíduos, seria difícil conseguir com que se alcançasse a conquista individual da mesma, considerando que todos esses conceitos diferentes poderiam se conflitar. Deve-se tratar a felicidade como o alcance das necessidades mais básicas, necessidades essas que a maioria dos indivíduos é capaz de reconhecer igualmente: vida e liberdade, por exemplo.
ResponderExcluirÉ importante ressaltar que os interesses pessoais dos indivíduos entram em um conflito de valores. Levando em conta que esses valores podem variar de acordo com a subjetividade de cada pessoa, é preciso que haja a criação de uma hierarquia de valores, onde o principal valor deve ser a tolerância. A democracia deve ser estabelecida para que se assegure a tolerância.
Aline B. Silva - RA 21080413
Kelsen afirma que a justiça não pertence à ciência jurídica, mas sim à moral. Logo não existe uma resposta única e absoluta, justamente por esta ser um juízo de valor. A justiça está fortemente vinculada a ideia de agir de acordo com os padrões sociais e segundo o sistema jurídico, ou seja, ordens impostas pelo direito para direcionar as condutas humanas. Segundo ele, através desse juízo pode-se evitar ideais falsos de justiça. Kelsen afirma que um Direito positivo pode ser justo ou injusto, pois referente ao Direito Comparado, o que é justo para uma ordem de um Estado pode ser injusto para outra ordem de outro Estado. Mas é importante destacar que injusto não significa desumano. Para Kelsen a justiça está fortemente ligada a ideia de felicidade.
ResponderExcluirPara ele também, o direito de certa forma é mais relevante do que a justiça, porque esta segunda está sujeita a erros e falsos interesses. Mas é fato que a ideia de que o que for justo pra uns não ser justo pra outros, permite evitar um ideal de justiça autoritário, inflexível ou intolerante. A tolerância mostra-se fundamental nesse caso para que todas as pessoas possam buscar sua felicidade sem sofrer qualquer tipo de repressão, para Kelsen o melhor tipo de governo é aquele que preza pela democracia e pela liberdade das pessoas.
Priscila Testa - 21071413
ExcluirPara Kelsen devemos analisar as atitudes e classifica- las como justas ou injustas, este julgamento não deve ser dado através de princípios científicos, mas sim através da Filosofia. Para classificarmos uma atitude como justa ela deve propiciar a felicidade coletiva, não apenas individual e não deve prejudicar o outro. Porém o termo de felicidade é um termo subjetivo e possibilita diversas interpretações, no sentido utilizado por Kelsen a felicidade é dada através da ordem social e da satisfação das necessidades . Portanto, as atitudes injustas seriam aquelas que fariam exatamente o contrário, que suas conseqüências não propiciassem a felicidade.
ResponderExcluirKelsen considera como o primeiro passo para se construir um modelo jurídico a construção de uma hierarquia de valores que consiga atingir os mais diversos interesses dos membros dessa sociedade. A tolerância deveria ser o primeiro dos valores dessa hierarquia, pois em uma sociedade tolerante as pessoas compreendem as outras, aceitam suas preferências mesmo que não as compartilhem e todos possuem as mesmas chances de alcançar a felicidade.
José Luis Almeida Rocha - RA: 21035312
ResponderExcluirApós a leitura da obra “O Problema da Justiça”, Kelsen remete a justiça relacionada às ações praticadas pelos indivíduos, essas ações podem ser consideradas justas ou injustas e, para a admissão de um conjunto de normas justas, os indivíduos devem se submeter às mesmas condições a fim de orientá-los em prol da felicidade coletiva, desse modo, estabelecendo uma ordem justa. O que é indagado pelo o autor é justamente como organizar tais condições se a felicidade pode ter múltiplos significados, uma vez que as vontades individuais e subjetivas sempre se diferenciarão para cada sujeito. Claramente é entendido que a variedade nas noções de felicidade se analisadas individualmente resultariam em uma zona de conflitos de interesse e vontades. Assim, Kelsen sugere um rearranjo dos interesses coletivos, que, embora não abrangesse todas as intenções, escolhesse determinados conceitos que satisfaçam as necessidades naturais do homem. Como critérios de seleção, o autor sugere uma hierarquização de valores baseados também na racionalidade, uma vez que os argumentos são todos relativos. A Tolerância é o alicerce da racionalidade dos interesses coletivos, pois permite a afluência de conteúdos flexíveis e leva em conta o sistema como um todo através da manifestação pacífica por todos os membros. A Democracia surge como a melhor opção para manter essa combinação de princípios, pois ela se baseia na tolerância como um de seus enfoques.
No capítulo abordado, Kelsen explora a ideia de que as ações pessoais devem ser apreendidas em normas justas a partir do que pode ser dito justiça, onde a virtude desta é uma qualidade pertencente ao próprio homem. O autor expõe ainda a ideia de que a virtude da justiça também é uma qualidade moral. Assim, a conduta de determinada pessoa pode ser justa ou injusta, diante destas estarem ou não de acordo com as normas estabelecidas. Ao seguirmos tais normas, apresentaríamos uma conduta social justa. Logo, as normas da justiça moderam a conduta das pessoas diante o próximo devendo ser sempre justas.
ResponderExcluirAdemais, Kelsen apresenta a ideia de que uma ordem é justa quando esta possibilita a todos a felicidade que será garantida através da ordem social. Entretanto, como felicidade é um conceito subjetivo, esta passa a ser tratada de maneira que possa satisfazer as necessidades básicas da maioria da população. Neste caso, a população não necessariamente entende felicidade de maneira igual, por conta disso é necessário que haja certa categorização de valores. A partir disso, Kelsen afirma que se partindo da tolerância, será possível assim respeitar a liberdade dos indivíduos e também será através da democracia que será possível garanti-la.
Carolline Constanzo dos Santos
21052113
Kelsen trabalha, nesta parte de sua obra, mais com a ideia de como seria a elaboração de uma normativa.
ResponderExcluirEle argumenta que toda norma deve se utilizar de princípios morais que possam se equivaler a toda a sociedade e em um nível onde todos os que devam obedece-la possam e cumpri-la. Uma norma deve elaborar-se através de uma análise de situações-problemas e a maneira como devem ser evitadas acaba sendo evidenciadas através de como o indivíduo que a transgrida será punido. Desse modo, altera-se todo um contexto moral de determinadas sociedades, alinhando ideias ao que seria o bem comum.
Desse modo, as mudanças sociais e novas situações-problemas, quando surgissem, sofreriam o mesmo processo e desenvolveriam novas normas e novos atributos a moral.
Tendo a preservação das normas/leis em vista, e o bem-comum alcançado (justamente pela preservação das normas/leis), segundo Kelsen, a Justiça será alcançada.
RA: 21057013
No presente texto, o autor discorre que a “Teoria Pura do Direito” tem como um de seus principais objetivos, estabelecer que a ciência do Direito se difere das demais ciências (ciências sociais e naturais), pois as demais ciências estão atreladas à relação de causa e efeito (causalidade), enquanto na ciência do direito existe uma relação de imputação entre o comportamento apresentado pelo indivíduo e a norma. Devido a este fato, todas as decisões que são baseadas no direito necessitam de ser analisadas de acordo com a lei.
ResponderExcluirKelsen, faz uma abordagem envolvendo o justo e o injusto, ou seja, o que é justo e o que é injusto. O autor realiza essa abordagem através do campo da filosofia, pois se fosse realizada uma avaliação a respeito da justiça em um outro campo, por exemplo o científico, não alcançaria êxito.
Na obra, encontramos que a justiça é uma propriedade, sendo assim, um determinado indivíduo pode ser considerado justo ou injusto, sendo que isso depende da conduta moral do indivíduo, que é baseada em normas morais. Sendo assim, um determinado indivíduo é considerado justo se sua conduta corresponde à norma, e injusto se não corresponde a ela. É importante acrescentar, que as normas da justiça possuem natureza geral, ou seja, são válidas para todos os casos que possuam similaridade.
Matheus França
Para Kelsen, a ordem jurídica é delineada pelas normas jurídicas que possui (e vice-versa). O Direito tem por característica poder ser moral (Direito justo) e de poder não-ser moral (Direito injusto). Há preferência pelo Direito moral ao imoral, mas não é isso que retira a validade de um determinado sistema jurídico. Segundo ele, a relação entre Direito e Moral se baseia em: “A exigência de uma separação entre Direito e Moral, Direito e Justiça, significa que a validade de uma ordem jurídica é independente da Moral Absoluta, única válida, da Moral por excelência, de 'a' Moral”. Assim, é válida a ordem jurídica ainda que contrarie os alicerces morais. Validade e Justiça de uma norma jurídica são juízos de valor diferentes, então uma norma pode ser válida e justa; válida e injusta; inválida e justa; inválida e injusta.
ResponderExcluirKelsen também entende que pensar a Justiça está atrelado à Ética (ciência que tem a tarefa de distinguir o certo e o errado/o justo e o injusto. Assim, concepções do justo/injusto e o que é justo/injusto acaba que nem sempre se tornam tarefas claras e unânimes; ele admite que há um justo e que este justo é um justo relativo. Isso mostra o relativismo da Justiça kelseniana, fruto do positivismo jurídico.
No capitulo sugerido para leitura, Hans discute sobre o que é justo e o que é injusto dentro do campo filosófico.
ResponderExcluirA justiça, segundo ele, relaciona-se com a moral vigente no momento da ação. As normas que determinam a moral estão ligadas a satisfação de necessidades reconhecidas pela maioria da sociedade.
Nesse ponto que Kelsen encontra um impasse: os valores morais estão ligados a felicidade dos indivíduos e o conceito pode variar de pessoa para pessoa resultando, assim, em conflitos de interesses. Como solução, Hans fala sobre a hierarquia de valores, onde a primeira é a tolerância, pois esta irá permitir uma espécie de estratificação dos indivíduos, ou seja, coloca todos os membros da sociedade como iguais e, portanto, suas vontades como igualmente importantes, tomando como justo a ação que convém ao maior número de pessoas e ao bem-estar social.
Para assegurar a tolerância é necessária a democracia, pois é a forma de governo que mais permite a vontade individual, pelo menos na teoria.
Marina Molognoni
RA: 21071313
Hans Kelsen na obra deixa claro que a justiça não diz que seria certo ou errado, mas sim que os valores dos indivíduos ditam o que é certo ou errado. A justiça apenas reproduz normas que refletem os valores de cada indivíduo. Como cada um possui um seus valores e interesses é preciso ter uma hierarquia de valores que procurem satisfazer a maioria. No topo dessa hierarquia devem estar os valores de liberdade e tolerância, encarados como base para as normas de uma sociedade que deve ser justa e igualitária. Por meio da discussão de divergências de ideias as normas da justiça são criadas. Essas normas são divididas em metafísicas (que vão além da compreensão humana) e racionais (obtidas por empirismo, um exemplo disso são normas criadas por meio da experiência de seu povo).
ResponderExcluirA justiça nada mais é para Kelsen que normas que ditam qual conduta é certa ou errada segundo o que a maioria pensa ser. A justiça com suas normas visa trazer felicidade e igualdade ao povo.
Victoria Caroline Barros Araujo
RA: 21080313
Kelsen procura definir e analisar o que realmente é a justiça, sem misturar esta com o ideal de direito. Para o autor é necessário haver um hierarquização de valores que são impostos pela própria sociedade, estando no topo a tolerância e a liberdade (fundamentos e valores da justiça). Em sua obra Kelsen defende que algumas normas devem ser regidas tendo como base um valor absoluto, assim para ele a ordem justa é aquela que satisfaz todos os indivíduos.
ResponderExcluirDepois dos debates e textos lidos não posso deixar de concordar com Kelsen quanto a diferenciação entre justiça e direito. Para mim o conceito de justiça é bem utópico, sendo a justiça plena inalcançável. Como mencionado no comentário do post anterior, o direito então fica com os fatos do mundo real, analisando se estes estão de acordo com as normas ou não.
Leonardo Tessaroto Buscarino
ResponderExcluirR.A.: 21038613
Em "O Problema da Justiça", Hans Kelsen foca como objeto de estudo no analisar e no definir o que de fato é justiça, separando-a do ideal de direito. Kelsen afirma que a ciência jurídica em si não pode estabelecer o justo e o injusto, isto só poderá ser definido com as normas criadas pelo grupo no geral e que acontece entre a interação dos atores em uma sociedade; normas são consideradas justas quando oferecem aos cidadãos oportunidades iguais de se alcançar a felicidade.
A sociedade então, cria uma hierarquia de valores, sendo a liberdade como fundamento de justiça, e no topo da hierarquia se encontra a tolerância.
Para Kelsen, não cabe ao Direito decidir se uma sociedade é justa ou não, porém é possível determinar a licitude das ações realizadas pelos indivíduos dentro de uma sociedade. Uma ação é licita ou ilícita se ela corresponde ou não, a um conjunto de normas pré-estabelecido dentro de um aparato jurídico legal. Essas normas por sua vez, são baseadas em dois conceitos fundamentais para a vida em sociedade: a tolerância e a liberdade. Kelsen utiliza-se de um pensamento utilitarista para justificar a existência de normas, o que o leva a afirmar que as normas são necessárias para ordenar as ações dos homens de modo que os levem à felicidade, sem que haja conflitos entre os indivíduos na busca por esta.
ResponderExcluirNa obra “O Problema da Justiça”, Kelsen faz uma discussão filosófica explicando o que é justiça, diferentemente da obra “Teoria Pura do Direito” em que a análise é feita no campo cientificamente. Ele afirma que a justiça não pertence a ciência por não ser justopositiva, já que não explica fenômenos jurídicos a partir do estudo de normas por autoridades de determinadas sociedades.
ResponderExcluirA conduta social é responsável pela justiça, que é uma virtude humana e uma qualidade moral, podendo, assim, o individuo apresentar uma conduta justa ou não, se for ou não de acordo com as normas.
Normas tidas como justas são aquelas que trazem felicidade a todos, mas, sendo a felicidade um termo extremamente subjetivo e que muda de pessoa para pessoa, algo que “se encaixe” a todos, de fato, não pode ser estabelecido, assim sendo, as “felicidades individuais” devem ser postas de lado e deve-se estabelecer um bem comum a todos, bem comum que pode ser alcançado com o auxilio da razão.
Andressa Alves - 21081013
ExcluirComo dito no comentário anterior, para Kelsen, só se pode falar de ordens justas ou injustas e, assim, as condutas humanas serão classificadas perante a obediência de tais ordens. O que notei nesta segunda parte que se faz muito importante é que para a ordem ser justa ela não deve apenas ser obediente á uma ordem, mas também trazer felicidade aos indivíduos. Porém, pode-se definir a felicidade como um conceito subjetivo, o que implicaria em dificuldades para fazer valer a definição do que é justo ou injusto. Para vencer tal dificuldade, Kelsen pontua que se faz necessário a construção de uma hierarquia de valores. Em tal hierarquia, Kelsen considera que o mais importante dos valores é a tolerância, que seria “a predisposição ao respeito mútuo da liberdade dos indivíduos”. No que tange a existência deste valor fundamental (a tolerância) para a hierarquia de valores elaborada por Kelsen se faz necessária a democracia, que é a ordem social que respeita as liberdades individuais. Isto é, sem esta ordem social não podemos alcançar tal valor essencial.
ResponderExcluirMatheus Nunes de Freitas 21031213
A virtude da justiça é uma qualidade moral do indivíduo e exterioriza-se na sua conduta social, a qual é justa quando corresponde a uma norma que a prescreve, e injusta, caso contrário. A norma da justiça é uma norma moral, porém nem toda norma moral é uma norma de justiça. Uma norma de justiça prescreve o tratamento de um homem por parte de outro homem.
ResponderExcluirPressupondo-se um direito natural, então uma norma do direito positivo só é considerada válida caso não a contradiga. Na independência da validade do direito positivo na relaçao que esta tenha como uma norma de justiça reside o essencial da distinção entre a doutrina do direito natural e o positivismo jurídico.
Uma norma não pode ser deduzida de um conceito, apenas de outra norma. Segundo o autor há duas normas de justiça: metafísico, na qual os homens devem acredita na justiça que as normas constituem, mas não pode compreender racionalmente essa justiça. E o tipo racional, que contardiz a primeira e diz que devemos pensar racionalmente.
Kelsen relata as várias fórmulas de justiça exixtentes. Suum cuique é a mais frequentemente utilizada, norma segundo a qual cada um se deve dar o que é seu. A Regra de ouro, segundo a qual devemos fazer aos outros o que gostaríamos que nos fizessem, é ilusória, pois o conceito de bom é algo subjetivo e relativo para cada pessoa. O Imperativo categórico, de Kant, diz que devemos fazer aos outros o que gostaríamos que fosse feito para todos, porém cada homem irá querer que suas leis se tornem universais, o que gera contradições. Outra fórmula considerada vazia é a de Tomas de Aquino. “faz o bem e evita o mal”.
Aristóteles sugere como norma referente ao modo de tratar outros homens a busca do meio termo das virtudes, dentre as quais a justiça é a principal, a virtude pefeita. O princípio normativo segundo o princípio retributivo diz que deve-se fazer bem áquele que faz bem e mal áquele que faz mal. Contudo, ela é o oposto do princípio de igualdade.
Para Marx, o conceito de justiça advem de uma ordem econômica, segundo o qual, o ideal comunista de justiça é o ideal de segurança econômica de todos os membros da sociedade. No comunismo valerá a regra: “cada um segundo as suas capacidades,a cada um segundo as suas necessidades.”. Porém, não fica claro como serão definidas essas capacidades e necessidades e se terá algum tipo de sanção para quem não produzir de acordo com as mesmas.
A liberdade individual tida como um valor supremo é um principio da justiça do mais alto valor político. Para Platão, somente os justos são felizes e os homens têm que ser conduzidos a crer nisso.
Dáphine americano
R.A.: 11041811
Como pudemos ver no capítulo "O poblema da Justiça", a justiça, além de funcionar como norma moral, é, acima de tudo, uma norma social, uma vez que se trata da prescrição de um determinado tratamento de um indivíduo por outro indivíduo, como define kelsen, é por isso que, por exemplo, o ato de cometer suicídio pode ser classificado como imoral, mas não como injusto. Portanto, para falarmos de justiça, devemos observar a coletividade.
ResponderExcluirKelnse faz a distinção entre dois tipos de normas de justiça, as metafísicas e as racionais. As do tipo metafísico são aquelas que pressupõe acreditar numa esfera transcendental, já as do tipo racional, são, obviamente, as que podem ser concebidas pela razão humana.
Kelsen faz uma análise crítica das normas metafísicas, expondo algumas destas normas e as refutando. Como o caso da regra de ouro, da “suum cuique tribuere” e do imperativo categórico de Kant, dentre outras.
Quanto a regra de ouro, ele afirma que, se tratarmos aos outros como gostaríamos de ser tratados, fica impossível a punição para aqueles que agiram errado, tendo em vista que ninguém gosta de ser censurado. A falha da regra de ouro, portanto, é pressupor que os homens coincidem naquilo que consideram bom e desejável, portanto, ela se utiliza de critérios subjetivos não possuindo moral ou ordem jurídica.
O “suum cuique tribuere” (dar a cada um o que é seu), também falha, ao não definir o que de fato é de cada um.
Já a ideia de Kant, segundo Kelsen, é próxima à regra de ouro e além disso nos diz como agir moralmente, mas não no âmbito da justiça, uma vez que se trata de condutas individuais e não coletivas. Kant afirma, por exemplo, que ao universalizarmos a mentira, o conceito de promessa se quebraria, havendo assim uma contradição, porém, segundo Kelsen, um homem mau talvez não se importasse em universalizar a mentira, ou seja, a norma moral diz que devemos cumprir nossas promessas, mas o não-cumprimento delas não é algo impossível.
Após criticar essas e outras teorias que Kelsen julga vazias de conteúdo, ele mostra como as relações jurídicas são relações de imputação, tratando de questões de licitude e não de justiça ou não justiça. A validade do direito positivo é, portanto, independente da questão de justiça, esta é a concepção realista.
Já a concepção idealista necessita de um elemento transcendente, pois tenta constituir um valor absoluto, daí surge o dualismo entra a ordem transcendental e a ordem real, ou seja, algo que não é estabelecido na realidade empírica mas é ordenado a esta realidade. Já a teoria realista é monista, uma vez que não conhece uma norma imposta transcendentalmente, mas sim, conhece apenas o direito positivo.
Fernanda Scarpelli Varani - Turma A
RA: 21002313
A princípio, Kelsen procura frisar a justiça como sendo uma virtude e, portanto, está presente no âmbito da moralidade. É claro que, como foi visto, Kelsen só agora abre a discussão acerca da justiça no âmbito filosófico. No entanto, esta justiça só se exterioriza na sua conduta face os indivíduos, isto é, na medida em que ela produz determinadas consequências em um meio social. Esta conduta social do indivíduo face a outros só é considerada justa, quando esta corresponde a uma certa norma que a prescreve. Porém, nem toda norma moral é uma norma de justiça. Só pode ser considerada norma de justiça, aquelas normas que prescrevem o tratamento de um indivíduo perante a outro. É por isso que a norma: “não se deve se suicidar” não é uma norma de justiça, mas sim uma norma moral. Ela não prescreve o tratamento de um homem perante a outro homem. Portanto, a conduta de cometer o suicídio, segundo a teoria de Kelsen, não é injusta, mas pode ser e é considerada imoral.
ResponderExcluirO juízo que se faz acerca do qual uma conduta é justa ou injusta representa uma valoração. As condutas são sempre confrontadas com a norma de justiça, a qual estatui um dever-ser. Se a conclusão chegada for tal como segundo a norma de justiça estatuída, então esta conduta tem um valor de justiça positivo. Do contrário, ela é considerada uma conduta de valor negativo.
Kelsen distingue as normas da justiça em duas: as do tipo metafísico e as do tipo racional. A primeira caracteriza-se pela sua natureza transcendental, existindo para além do conhecimento humano experimental. O ideal de justiça neste âmbito é absoluto. Já as do tipo racional, são caracterizadas por não pressuporem nenhuma crença no transcendente. Isto não significa que elas não possam ser entendias pela razão (prática). O grande problema posto por Kelsen, é que caso partamos do ponto de partida da racionalidade, veremos que há muitos ideais de justiça. Muitos, até mesmo, contraditórios.
Kelsen prossegue analisando algumas normas do princípio racional. Ele passa pela fórmula do suum cuique, a regra de ouro, o imperativo categórico de Kant, uma crítica à Tomas de Aquino e a Kant, também passa pelo costume como constitutivo de um valor de justiça e ao meio-termo aristotélico, passando também pelo princípio retributivo. Cabe ressaltar, é claro, a crítica de Kelsen feita à concepção de justiça comunista de Marx, a qual vem de um âmbito econômico. Kelsen contra argumenta os direitos iguais do sistema econômico de Marx, afirmando que neste, a maneira com a qual o trabalhador seria remunerado, nada mais seria uma forma de tratá-los desigualmente, algo que por sua essência já é desigual (capacidades produtivas diferentes). Ademais, na fórmula “cada um segundo as suas capacidades, cada um segundo suas necessidades”, segundo Kelsen, existe uma ordem (produzir de acordo às suas capacidades) e um direito (receber aquilo de que necessita). Esta ordem e direito concernem à estruturação de uma ordem social. Esta ordem seria sustentável à medida que todos tivessem suas necessidades satisfeitas. Entretanto, para Kelsen, Marx não admitia a possibilidade uma violação da ordem social, pois não dava respostas para tal. Além disso, havendo uma ausência do direito na comunista, como seria garantida a ordem “produzir de acordo às suas necessidades”? (continua)
(continuação)
ExcluirA propósito, o postulado “cada um segundo suas necessidades” pressupõem um critério subjetivo ou objetivo. Isto é, se supõe-se que o indivíduo de fato sente como necessidade, ou se apenas devem ser reconhecidas pela ordem social. Por conseguinte, todas as necessidades satisfeitas levam à felicidade do indivíduo e, portanto, a ordem social comunista correspondente a esta ordem de justiça deve assegurar a felicidade. Ainda utilizando-se do postulado de Marx, Kelsen assegura essas necessidades subjetivas entrariam em conflito e que, este tipo de promessa de felicidade é totalmente utópica. Kelsen chega a dizer que nenhuma ordem social poderia satisfazê-las todas.
Após a crítica à sociedade comunista e de como a justiça se expressaria nela, o autor determina que o princípio de justiça do mais alto valor político se apresenta como base em um sistema moral, no qual a liberdade individual é tida como valor supremo. No entanto, a ideia originária de liberdade tem uma conotação negativa. Portanto, deve haver uma ordem normativa a transformar a liberdade individual em liberdade social. Relacionado ao conteúdo dessa ordem social está a ideia do contrato social, sobretudo no que diz respeito a sua gênese. Pode parecer haver um conflito entre a autodeterminação e a vontade de muitos. Mas é aí que a democracia aparece como meio através do qual o Estado faz as ordens jurídicas, mas sempre de tal forma a restringir o mínimo possível a liberdade individual das pessoas. Logo, é este o ideal de justiça, segundo Kelsen, a garantir a liberdade de economia, de crença e da ciência. Sendo a tolerância o valor primordial.
Nome: Gustavo de Lima Escudeiro RA: 21050613
Nesse capítulo, Kelsen afirma que uma conduta pode ser considerada justa ou injusta quando avaliada por normas já existentes. O sistema de condutas avaliadas deve ser justo, ou seja, deve trazer felicidade a sociedade. Esse sistema é definido como ideal quando agrupa a maior quantidade possível de felicidade individual, já que não há um sistema que garanta a felicidade plena dos indivíduos.
ResponderExcluirComo o conceito de felicidade é variável entre as pessoas, deve haver certa hierarquia de valores e a adoção de um valor abrangente, a tolerância. A tolerância seria assegurada pela democracia. A democracia, por sua vez, permite a liberdade, apresentada como fundamento de justiça.
Ana Caroline Coutinho RA: 21048113
Hans Kelsen em sua obra "O problema da Justiça" busca estudar o conceito de justiça, explicando o que é considerado justo e injusto, visto que em sua obra anterior ele já a desassociou do Direito.
ResponderExcluirPara ele, aquilo que é considerado justo vem do sistema de leis que regula as condutas humanas, e para determinar o conceito de justiça é necessário que todos tenham as mesmas condições para atingir a felicidade, sendo a Justiça uma felicidade social que tem a capacidade de regular o comportamento humano trazendo felicidade para todos.
Porém, existe um conflito de interesses, sendo a felicidade relativa para cada pessoa, então uma ordem social justa atende os interesses coletivos, sendo as normas de justiça relacionadas ao tratamento que as condutas são representadas para a sociedade.
Para o autor, os interesses coletivos são aqueles que foram escolhidos socialmente. Assim, para o Kelsen, a democracia é o melhor sistema de ordem social, e aponta a liberdade como fundamento da justiça. Para ele, uma liberdade social sob regime normativo, com a instauração de uma democracia e com um estado mínimo, garante as liberdades sociais e as individuais.
Assim, na democracia encontramos assegurada a Tolerância, que é o valor mais importante para uma ordem social justa, para ele a comunidade científica é o melhor exemplo de uma bem estruturada democracia.
Nome:Dayane Gonçalves Costa RA:21044313
Cibele de C. Nogueira Gennari
ResponderExcluirEm o problema da justiça, Kelsen disserta sobre o conflito de pretendermos a justiça diante, porém, de uma enormidade de ideais de justiça diferentes e contraditórios. A partir desse problema surge uma proposta de identificarmos e validarmos licitamente um conjunto de normas sobre justiça a partir dos diversos ideais existentes.
A norma de justiça deve ter um caráter geral, diferentemente da norma singular, seus conceitos devem abrigar variados e indeterminados números de casos que ainda estão por acontecer. Para Kelsen, a norma não possui semelhança com um conceito abstrato, pois enquanto este último possui caráter subjetivo, a norma é constituída de um valor, e determina o “dever ser”, portanto, somente através dessa questão de objetividade presente na norma, podemos determinar uma conduta positiva ou negativa a respeito de um valor que universalizamos.
Consequentemente ao universalizarmos uma norma há implícito neste ato um valor de igualdade, visto que essa norma caberá a diversas situações, independente de qual seja o indivíduo, mas levando em conta sobre tudo a situação e contexto em que ocorreu o ato, diante disto há uma preocupação do autor em estabelecer a seguinte ideia:” iguais devem ser tratados como iguais, e diferentes devem ser tratados como diferentes”. Essa concepção para Kelsen é uma consequência lógica da norma, e é também explícita no seguinte trecho do livro:
“Se, quando estamos em face de seres humanos e determinadas outras condições se verificam, se deve verificar um certo tratamento, o mesmo tratamento, um tratamento igual, deve ser aplicado em cada caso sob iguais condições, e portanto iguais devem ser tratados igualmente, precisamente porque a norma determina essas e não outra condição, apenas este e nenhum outro tratamento, e determina aquelas e este por via geral”. (Kelsen, Hans, 1998,p.57)
R.A. 21065713
Em se falando de justiça após a leitura dos textos propostos Kelsen relata sobre os o que é considerado justo ou injusto, colocando a justiça como uma capacidade adquirida ou seja uma virtude, virtude essa sendo tratada como uma qualidade moral do indivíduo a qual se torna justa quando é uma normativa que prescreve e injusta caso não ocorra. Mas cabe-se levar em conta a licitude e a ilicitude das ações. Para Kelsen a licitude ou não tem correspondência direta a um conjunto de regras estabelecidas dentro de uma organização jurídica, uma vez que essas normas são todas baseadas em dois preceitos básicos o da tolerância e o da liberdade. Kelsen toma viés utilitarista como explicação da existência de regras sendo esta usada para guiar o homem ao caminho da maximização da felicidade do indivíduo sem que hajam conflitos nessa busca. Dessa forma para Kelsen para assegurar a tolerância e a maximização e a busca pela felicidade é necessário a democracia pois é a forma de governo que mais permite os anseios individuais.
ResponderExcluirFelipe Trevisan 21041013
Neste texto, “O Problema da Justiça”, Kelsen se volta mais para a questão filosófica para explicar o que é justiça.
ResponderExcluirO autor elabora o conceito de ‘Ordem Justa’ que é algo que consegue regular o comportamento do homem para trazer felicidade e realização para todos, pois seria algo que todos os cidadãos aprovariam. Através dela pode-se dizer se determinado comportamento é justo ou injusto. Vale ressaltar que o comportamento justo seria aquele que realiza o bem, ou seja, que visa a felicidade humana. A felicidade humana está relacionado a uma certa ordem, assim, Kelsen expõe que determinado comportamento será justo quando estiver dentro desta ordem.
O Kelsen expõe ainda a questão das normas, que como já foi dito, elas são justas quando promovem a felicidade de todos os homens, sendo assim ela teria que atender a necessidade de todos eles. Há assim um problema, pois muitas vezes nossos interesses individuais não são os mesmos interesses individuais de outras pessoas, o que dificulta chegar em um conjunto de interesses coletivos. Para resolver este problema, o autor propõe uma hierarquia entre os valores – vida, liberdade, segurança, compaixão, apego a verdade, tolerância, etc – estando no topo desta cadeia a tolerância, um valor absoluto, que “vale” mais que os outros para uma sociedade que se quer dizer justa.
Kelsen, nessa segunda obra, inicia sua argumentação afirmando que a justiça é uma qualidade que pode estar presente em diversos objetos, e vincula justiça com o campo da moral.
ResponderExcluirPara ele, uma ação é justa se podemos enquadrá-la na norma ("molde", "normas da justiça") vigente. Do mesmo modo, injusta é aquela ação que não corresponde com as normas. Fazendo a ponte com as normas da moral, as normas da justiça seriam uma norma moral.
Apesar de tal ponte, nem toda norma moral é uma norma justa. Assim, cometer suicídio pode ser imoral, mas não pode ser considerado injusto por não se referir ao tratamento de um ser humano com relação a outro (mas uma possível punição de outrem diante do ato pode).
Kelsen vai, então, dividir em dois tipos as normas de justiça: aquelas que são metafísicas daquelas que são racionais. O primeiro tipo pressupõe certas "crenças", ou valores transcedentais, quando o segundo não necessita de tais "crenças". O autor dá continuidade analisando a suum cuique, a regra de ouro, o imperativo categórico Kantiano e São Tomás de Aquino (além de uma crítica interessante no campo de pensamento Marxista).
O autor, então, estabelece uma hierarquia entre os valores da sociedade (sendo os principais a tolerância e a liberdade) e crava que uma ordem justa é aquela que busca a felicidade em todos os indivíduos a ela pertencentes.
Kevin Rossi Freitas
RA: 21071613
Na segunda parte dos estudos sobre Hans Kelsen, verifica-se que o autor defende a idéia que a justiça é representada como uma virtude dos indivíduos. Ao assumir tal pressuposto, depreendemos que a justiça é algo desejável e corresponde àquilo que um certo conjunto de normas estabelece como conduta correta. Há claramente uma ligação entre esse debate com questões éticas e morais.
ResponderExcluirA noção de justiça deve ser encarada levando em conta não apenas as condutas individuais, ou seja a exteriorização daquilo que é considerado justo por cada um, mas também é preciso considerar as condutas ditas "sociais". Essas últimas só serão justas ao passo que corresponderem a uma norma que prescreva tal conduta. Tal conduta é confrontada com uma norma da justiça, o que Kelsen chama de "dever ser".
Outros dois pontos que acredito merecerem ser salientados é a diferenciação entre normas de justiça do tipo metafísico e normas de justiça do tipo racional. Enquanto a primeira refere-se a uma instância transcendental, pois sua proveniência e conteúdo estão além da razão humana, a segunda não está baseada em nenhum tipo de crença em tal instância transcendente, já que podem ser pensadas como estabelecidas pela razão humana e pela experiência. Além disso, a sessão que trata dos imperativos categóricos de Kant é interessante, já que postula que agirás moralmente se sua conduta for desejável de se transformar em uma lei universal. Novamente verifica-se uma certa permeabilidade entre moral e justiça.
Guilherme Oliveira Lourenção
RA: 21071213
Hans Kelsen se propõe a analisar as mais diversas teorias da justiça no capítulo "Normas da Justiça" da obra "Problemas da Justiça". Como colocado por Mário G. Losango, este capítulo não pode ser entendido antes do entendimento do que constitui uma noma para Kelsen e, mais do que isso, o que faz com que uma norma seja considerada válida. Temos, assim, a distinção entre validade subjetiva e validade objetiva de um imperativo. Essa noção difere o que é "desejado que seja" do que é "devido ser". Perto dessas duas definições conclui-se que as normas não são descrições da realidade, mas sim formulações de como a realidade deveria ser para que fosse JUSTA ou BOA.
ResponderExcluirDentro das várias teorias da justiça, ou seja, construções de modelos de sociedades JUSTAS e BOAS, Kelsen separa as teorias que podem ser compreendidas pela racionalidade humana das teorias que possuem máximas dogmáticas. Percebe-se que as primeiras são tão vagas quando as segundas de modo que, mesmo delineando como o ser humano deve agir em ordem de ser justo nunca definem o que é ser justo, sendo encerradas por tautologias ou por contradições.
Algumas das teorias racionais pressupõem uma discussão tão complicada quanto a de interesse desse curso: a moral e a bondade. Paras a análise dos imperativos categóricos de Kant, das teorias de justiça de Karl Marx e das teorias de liberdade econômica e individual, é primordial, consecutivamente, um conceito de moral universal (que considera o bem absoluto), a concordância entre os objetivos de cada indivíduo com os do Estado e a existência de poucas normas para que os sujeitos sejam os mais livres possível. Sendo assim, com os modelos abraça-se a justiça mas esta não é definida claramente, encontrando-se presa a conceitos à priori dos modelos.
Com as teorias metafísicas também não chegamos tão longe quanto a definição do que É justiça, já que se baseiam em dogmatismos e em norma que não podem ser compreendidas pela razão humana e, portanto, não podem ser questionadas e nem logicamente aceitas. Como afirma Kelsen, a justiça metafísica é um segredo de Deus, revelado a apenas alguns por meio da fé e não da razão.
Percebi, com a leitura uma imensa conexão entre as tentativas de definição do que é BOM/ ÉTICO com as tentativas de definição do que é JUSTO. No fim, caímos em regras impossíveis de serem verbalizadas, que parecemos compreender intuitivamente, mas não logicamente.
Stefanie Gomes de Mello
21014113
“O Problema da Justiça” preocupa-se em explicar o que é justiça e, para tal, Kelsen elabora, por exemplo, o conceito de “ordem justa” como sendo o que regula as ações comportamentais dos indivíduos para que tragam felicidade à sociedade, ou seja, ações que satisfaçam o indivíduo e o coletivo, que praticam o bem. A partir daí, é possível julgar um comportamento como justo (no caso, os que trazem a realização do que é esperado pelo corpo social) ou injusto (os que são desaprovados pelo comum). Quanto à aprovação de uma conduta, ela está, para Kelsen, contida em uma delimitada ordem, que é composta pelas ações que praticam o bem e, portanto, fazem os indivíduos como um todo realizados.
ResponderExcluirO autor discute também sobre o significado das normas sob as mesmas visões sobre justo/injusto; dessa forma, elas deveriam atender à necessidade de todos uma vez que buscam a felicidade de todos. O problema porém está na dificuldade em atender aos interesses individuais, sendo que nem sempre coincidem com o interesse coletivo. A proposta de Kelsen para essa questão é a definição de uma hierarquia de valores - como: vida, segurança, verdade, liberdade etc – cuja listagem põe em primeiro lugar um valor absoluto: a tolerância. Essa estaria então acima dos outros valores, definindo o princípio de uma sociedade que se diz justa.
Jacqueline Anjolim
RA: 21007511
Dentro da grande gama de assuntos e tópicos tratados por Kelsen em seu texto “Teoria pura do direito”, destaco dois trechos do mesmo que considerei mais elucidativos e importantes nos contextos da sociedade atual:
ResponderExcluir• “O certo, porém, é que também estas normas apenas surgem na consciência de homens que vivem em sociedade. A conduta do indivíduo que elas determinam apenas se refere imediatamente, na verdade, a este mesmo indivíduo; mediatamente, porém, refere-se aos outros membros da comunidade. Vê que ela se transforma, na consciência dos membros da comunidade, numa norma moral.”
• “Uma ordem social, ou seja, uma norma que prescreve uma determinada conduta humana, apenas tem sentido se a situação deve ser diferente daquela que resultaria do fato de cada qual seguir as suas próprias inclinações ou procurar realizar os interesses egoístas que atuariam na ausência da validade e eficácia de uma ordem social.”
Em sociedade a vida das pessoas que a consistem é se não o principal, um ponto crucial na arte de discutir o direito. Já que não temos a capacidade de vivermos sozinhos, nós nos relacionamos por boa parte do tempo com outros indivíduos e com isso afetamos quase sempre a vida dessas pessoas que nos circundam (independentemente da forma com que isso se suceda). A conexão existente entre as atitudes com as pessoas poderia ser completamente descontrolada e desconexa caso não houvesse um sistema de organização que as ordenasse.
Foi então na criação de normas de conduta que foi possível evitar o descontrole e o caos causados pelas vontades e interesses distintos de cada ser, permitindo que todos vivessem em harmonia, livres de tensões e conflitos; esse conjunto de características se apresenta a fim de demonstrar a importância do direito para uma sociedade qualquer. Para isso é preciso que haja limitantes para as atitudes consideradas prejudiciais ao bom ordenamento social, fazendo-se assim importante dois recursos do direito: o poder de sanção e de coerção.
Esse poder é, então, necessário não para determinar como as coisas devem ser, mas sim quais condutas consideradas incorretas serão tratadas através de sanções pré-estipuladas. Direito é o “fator” que se atribui quando se fala do poder que se tem de evitar e levar as pessoas a se comportarem de certa medida.
Por fim, resta a cada sociedade definir e determinar o que é benéfico ou não para sua comunidade. O benéfico traz necessariamente a ideia de moral, que, por conseguinte, traz a ideia de justo, portanto o direito tem de ser justo e por conseguinte moral. Contudo devemos lembrar que o critério de seleção do justo ou injusto é relativo já que cada sociedade irá proceder de um forma diferente, e mais, sabemos que os indivíduos juntos buscam por coisas distintas e isso inviabiliza a criação do que pode ser tido como justo no plano individual de cada um, para Kelsen a solução desse problema se dá com a implantação da justiça para a maioria tentando assim manter o “justo” (conceitualmente) mais justo.
RA: 21054013
ExcluirWANDERSON COELHO PINHEIRO RA: 21031713
ResponderExcluirAs teses de Kelsen sobre o Direito, excluem o debate sobre justiça, uma vez que o autor pretende apresentar uma teoria pura do direito, de viés positivista e neokantiano, onde se prioriza o método lógico e o racionalismo, excluindo os julgamentos de valores. Os julgamentos de valores para Kelsen, retirariam da teoria jurídica o caráter científico pois a ciência deveria assumir uma posição imparcial, totalmente objetiva, acima das opiniões e dos desejos e valores dos observadores.
Neste sentido a noção de justiça é uma noção carregada de juízos de valores, sendo estes influenciados pelas opiniões e posições dos indivíduos. Sendo assim, Kelsen considera que o debate filosófico sobre a justiça não é científico, uma vez que tem como base o julgamento de valor. Assim Kelsen se propôs a realizar um estudo sobre a teoria da Justiça, onde fossem abordados todos os julgamentos possíveis para se determinar sobre a justeza das ações praticadas, sem contudo indicar qual seria a ação considerada ou não justa. Segundo o autor não era possível chegar a tal conclusão, devido ao caráter não científico e da ausência de critérios livres de juízo de valor.
Porém esta abordagem encontra algumas dificuldades, uma vez que o direito necessita entrar em contato com a realidade, sendo necessário no momento dos juristas agirem, tomarem diversas posições concretas diante da norma, sendo portanto necessário estabelecer critérios e tomar posição diante das questões apresentadas.
Kelsen aborda a questão e chega a conclusão de que na sociedade existe uma disputa de interesses individuais e coletivos, onde todos visam a alcançar seus objetivos, conseguindo assim a maior felicidade possível. Neste sentido é necessário identificar os interesses que são coletivos e protegê-los.
Porém mesmo entre os interesses reconhecidos como coletivos, existem conflitos, sendo necessário estabelecer uma hierarquia entre estes valores que são subjetivos. Kelsen passa então a procurar um critério que seja aceito por todos e chega a ideia de “tolerância”, que além de ser aceita por todos é flexível, tendo ao mesmo tempo um aspecto de valor absoluto, inegociável, sendo também flexível em suas possibilidades de interpretações diante dos fatos concretos.
Temos nesta obra de Hans Kelsen uma nova perspectiva, diferente da obra anterior onde Kelsen procurava uma forma objetiva com um caráter muito mais científico, nesta ele abre a discussão ao um ponto também filosófico ao realizar uma distinção entre Justiça metafísica e Justiça racional, ele vai abordar aspecto filosóficos que irão desde de Tomás de Aquino a Kant. Kelsen tentara também realizar uma distinção entre o que podemos ter como normas de caráter moral para normas de caráter justo, além de passar sobre a condição de valor que atribuímos a uma determinada ação que pode ser considerada justa e positiva, aquela que não podem ser consideradas positivas, além de colocar que uma ação só pode ser considerada no campo da justiça quando esta se apresenta face a outro, e por isso torna-se uma ação de implicações sociais. Para tal distinção utiliza o exemplo do suicídio que se trata de ação que pode ser considerada imoral, porém não injusta.
ResponderExcluirWesley Seraphim R.A 21064513
Irei me aprofundar agora na discussão promovida por Kelsen quanto às tentativas de se traduzir a justiça em conceitos.
ResponderExcluirPrimeiramente discorre sobre a fórmula de justiça conhecida por suum cuique, ou seja, a cada um o que lhe é devido. Mas perceba que essa fórmula acaba por desembocar numa normatividade não esclarecida, já que podemos nos perguntar: “Afinal, o que legitima essa propriedade de direito?”
Já a Regra de Ouro pode parecer tentadora: Faz aquilo que gostaria que lhe fosse feito. No entanto falha e cai na questão: Podemos saber aquilo que gostaríamos que fosse feito para nós? Kelsen ainda passa para o fato de que talvez a discussão devesse estar centrada na questão: O que eu deveria querer que fosse feito para mim? E aí, caímos novamente em obscuridades e subjetivismo.
Sobre Kant, Kelsen argumenta que a lógica do Imperativo Categórico não vai além da pressuposição de que o homem deve agir conforme a norma que deseje tornar universal, no entanto não oferece nenhum substrato convincente que nos mostre o porquê do homem querer de fato que um comportamento altruísta se generalize, ou o cumprimento leal de uma promessa.
Assim, um egoísta pode desejar a generalização de um comportamento universal egoísta, e isso não seria incabível. Isso acaba por enfraquecer a teoria do dever e de sua universalidade como algo a ser alcançado igualmente pela razão, tornando insolúvel o problema da justiça pela lógica Kantiana.
E prossegue questionando visões de justiça coloadas em debate a todo tempo, desde “a cada um o que lhe pertence” até “democracia liberal” e “amar ao próximo” colocando em xeque questões que por serem ignoradas se perpetuam no debate à respeito da justiça.
21008913
Como foi visto na parte anterior do curso, o direito é incapaz de definir se uma sociedade é justo ou não, apenas constata se a ação corresponde com a norma legitima. Justiça, segundo Kelsen, é um tema filosófico, portanto, cabe a Filosofia buscar definir tal conceito.
ResponderExcluirA teoria da justiça de Kelsen busca maximizar a felicidade da sociedade, visto que os atos que fazem sentido serem analisados são aqueles onde existe alguma interação entre indivíduos. Porém, a felicidade é algo muito subjetivo para que uma justiça se apoie nisso, pois, a concepção de felicidade de um indivíduo, muitas vezes, entra em conflito com a de terceiros, o que impossibilita este pautar uma teoria da justiça exclusivamente nisto. Kelsen, então, se dirigiu para as condições básicas e universais necessárias para dar suporte aos modos de felicidades. Porém, essas condições básicas e universais são consequências de uma verdade absoluta. E foi na tolerância que Kelsen achou tal valor absoluto; contudo, como Popper demonstrou futuramente no paradoxo da tolerância, a intolerância não deve ser tolerada, pois, assim, é a única maneira de preservar a tolerância.
Lucas Falcão 21009113
Na segunda parte sobre Hans Kelsen, podemos observar que o autor nos mostra que a virtude dos indivíduos é representada pela justiça e esta virtude e também é necessário classificar as atitudes quanto sua justiça. No caso de termos uma atitude justa, é necessário que esta atitude não só traga benefícios para o agente, mas sim é necessário que traga benefícios para as pessoas que os cercam.
ResponderExcluirSegundo o texto, podemos observar que a felicidade é sinônimo de uma sociedade justa, mas o autor nos diz que a felicidade é algo um tanto quanto subjetivo e não é um sentimento igual entre os integrantes da sociedade, gerando assim conflitos. Como solução, Hans Kelsen afirma que é necessario uma criação de hierarquia de valores.
GABRIEL HOLTSMANN FALCHI
RA: 21081113
Hans Kelsen desempenhou grande influência no mundo jurídico no século XX. Sua teoria influenciou legisladores, juristas e cientistas políticos. O mundo do direito, ainda hoje, se defronta incessantemente com seu pensamento e todos aqueles que se dedicam de alguma forma ao estudo do direito têm de fazer referência às suas obras, seja para aderir ou para contrapor-se a elas. Ele é conhecido como o expoente mais importante do "positivismo jurídico", que é aquele que é estatuído, posto, por atos humanos. O positivismo jurídico pretende tornar o estudo do direito independente de considerações morais e sociológicas. Afirmando que direito e moral são duas ordens distintas, o autor em questão fez severas críticas a toda forma de jusnaturalismo, que considera que existe algum direito inscrito na natureza do homem ou da sociedade, por pretender legitimar o direito existente afirmando que corresponde a uma moral absoluta, porque natural.
ResponderExcluirO relativismo moral kelseniano é bastante conhecido. Suas repetidas afirmações de que "justiça" é um conceito vazio e de que é impossível a determinação objetiva do que seja justo e injusto lhe renderam a fama de defender que o direito, mesmo injusto, deve ser aplicado com rigor.
Romulo Camargo Porto, RA: 21056613.
ResponderExcluirProfessor, creio que o comentário do tópico anterior abranja esse tema também. Por favor considere-o como comentário deste tópico, ele rendeu 3 postagens.
Romulo Camargo Porto, RA: 21056613.
ResponderExcluirProfessor, creio que o comentário do tópico anterior abranja esse tema também. Por favor considere-o como comentário deste tópico, ele rendeu 3 postagens.
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirRA: 21055812
ResponderExcluirAo contrário do anterior, me focarei, neste comentário, mais na concepção de Justiça de Kelsen e menos na sua teoria do direito. No desenvolvimento da sua Teoria Pura do Direito, Kelsen constata que a Justiça não pode ser o critério distintivo do direito. Embora a questão da Justiça exija um valor absoluto, os seres humanos, devido às suas limitações, não são capazes de formular juízos cujos valores ultrapassam a relativa e condicional situação humana. Por isso, os juízos de valores, usados para avaliar se uma ordem é justa ou injusta, são sempre de caráter relativo. Essa constatação não só impede a Justiça de ser o fundamento distintivo do direito, como também a retira de todo o âmbito da ciência do direito. Ou seja: não é possível formular um discurso que satisfaça os critérios científicos quando se trata de Justiça. No entanto, isso não significa a impossibilidade de todo discurso razoável sobre essa questão. Kelsen ainda admite a possibilidade de tratar a Justiça segundo o discurso filosófico, moral, político e etc. Contudo, a limitação da racionalidade humana impõe um imperativo ao tipo de discurso que poderá ser feito sobre Justiça, caso este discurso deseje ser racional, a saber: conceber o critério do justo como algo relativo. Disso, deriva a seguinte questão: como seria possível desenvolver uma hierarquia de valores relativos como critério do justo e do injusto? Kelsen defende a existência de pelo menos um valor relativo capaz de satisfazer essa questão: a tolerância. A tolerância, embora seja relativa, pode ser tomada como um valor objetivo e, nesse sentido, ser tomada como fundamento da Justiça. Trata-se de aceitar com benevolência as opiniões dos outros, mesmo as que não partilhamos, e não impedir sua manifestação pacífica. Segundo Kelsen, a Democracia é a ordem social que se constrói sobre o princípio da tolerância, pois respeita a liberdade individual das pessoas.
RA: 21040113
ResponderExcluirEm "O problema da justiça" Hans Kelsen, tece uma discussão no âmbito da filosofia para elucidar o que é justiça. Segundo o autor, justiça não pertence a ciência jurídica, mas sim à moral, pois o que pode ser considerado justo para um indivíduo, pode ser interpretado como injusto a outro, sendo assim, Kelsen é contrario ao jusnaturalismo que defende a justiça como um juízo de valor absoluto.
"A justiça é, portanto, a qualidade de uma conduta humana específica, de uma conduta que consiste no tratamento dado a outros homens". Justiça, então, trata-se de uma norma jurídica, que busca a interpretação das condutas humanas: quando o indivíduo obedece a norma, sua conduta é interpretada como justa, em caso de desobediência a norma, a sua conduta é avaliada como injusta.
Kelsen, faz a distinção entre norma moral e norma de justiça, utilizando o exemplo do suícidio. Há uma norma que diz que não devemos nos suicidar, essa é uma norma moral, mas a mesma não se refere ao tratamento de um indíviduo em relação a outro, portanto não pode ser considerada uma norma de justiça.
O Problema da Justiça, de Hans Kelsen é um importante trabalho que faz análises do mundo jurídico, o qual foi concebido em um momento de formação do pensamento moderno. Sua investigação está baseada nas sociedades democráticas ocidentais capitalistas, e ele busca entender se elas são justas ou não justas.
ResponderExcluirAs relações entre os homens podem ser investigadas por meio da ciência, a qual é dividida entre relações causais (fenômenos químicos, físicos, biológicos, por exemplo) e relações jurídicas. E é por essa perspectiva, a do Direito, que Kelsen tomará por base em seu livro.
Ele entende que as relações humanas são verificadas de acordo com o que é lícito ou ilícito. A licitude de um ato é estabelecida por órgãos que ditam as leis, e não por fatos causais.
Sendo assim, o Problema da Justiça se dá a partir do momento em que as leis estabelecidas por esses órgãos precisam ser justas = satisfazer as necessidades de todos. Porém, para que isso ocorra, sempre há empecilhos (principalmente pelo fato de que as pessoas nunca concordam entre si, mesmo quando discutem um assunto pequeno, e muito menos quando discutem o que é certo ou não). Para Kelsen, dessa forma, a ciência é a maneira mais democrática de abranja os interesses de todos.
RA: 21041413
Kelsen utilizou conceitos éticos, morais e sociais para discutir seu conceito de justiça, e as outras definições surgidas no debate. Ele propõe que a justiça integra um grupo de fatores que guiam a conduta moral dos indivíduos em relação ao outro. Além de colocar em discussão que as normas de direito positivo devem estar de acordo com a concepção social do direito natural, de onde todas as normas do direito derivam.
ResponderExcluirO “pensamento justo” deve ser alcançado através de valores objetivos, deixando de lado os valores subjetivos. Aplicando esse pensamento moral ao Direito e à Justiça, o mundo jurídico pode ser compreendido como o mundo do “dever-ser”, que compete a qualquer homem. Ou seja, uma sociedade justa é aquela em seus membros seriam felizes, teriam seus desejos satisfeitos e a possibilidade de viver segundo valores próprios.
Portanto, não se pode desconsiderar que, com tamanha diversidade cultural, os valores são relativos. Assim, é necessário estabelecer uma hierarquia de valores. É colocada a ideia que deve haver um valor máximo nessa hierarquia, este é a tolerância. Por meio da tolerância que se pode ter uma sociedade democrática, em que todos poderiam de viver de acordo com seus valores, sem impedir que aqueles que possuem valores diferentes vivam também seus modos de vida, alcançando assim a felicidade.
Naara Campos (21050313)
Kelsen neste capítulo discutirá as noções de justiça e injustiça. E justiça é uma virtude, portanto devemos analisa-la no campo da moralidade.
ResponderExcluirOs valores individuais dizem o que é certo ou errado, não a justiça. A justiça normatiza os valores da sociedade; seria como um “espelho” dos indivíduos.
Norma moral pode não ser uma norma justa. E uma norma de justiça é aquela que dita comportamento de um individuo para o outro. Por exemplo, o suicídio não é injusto, mas pode ser considerado imoral.
Kelsen divide as normas de justiça em duas categorias: 1- metafísicas: abrange crenças, valores “transcendentais”
2- racionais: não se utiliza das crenças, apenas a razão.
E as normas podem ser consideradas justas desde que deixem todos os indivíduos com oportunidades iguais de felicidade.
Mas, o conceito de felicidade se torna relativo para cada pessoa. Por isso, deve haver uma ordem que atenda a sociedade como um todo.
Para estabelecer essa ordem, é preciso uma hierarquia de valores. E o valor máximo desta hierarquia seria a tolerância. Através deste conceito, os cidadãos podem viver de maneira harmoniosa, desfrutando se sua liberdade mas respeitando a liberdade do outro. Desta maneira se alcançaria a felicidade.
Erika Mendes
RA: 21027413
Partindo para uma argumentação mais indutiva do que logicamente baseada, neste capítulo Kelsen investiga a definição de justiça. O pensamento justo estaria fundamentado em valores objetivos, ignorando os subjetivos. Partindo deste pressuposto, agir da maneira jurídica plausível é seguir o “dever ser”. Sendo assim, uma sociedade justa é aquela em que a felicidade da maioria é atingida e os desejos de todos são alcançados. Seria a grosso modo semelhante a uma provocação de Sandel, quando o autor afirma que justiça “é dar para as pessoas o que elas merecem”.
ResponderExcluirEngajado à metodologia analítica e por ser inclinado ao Utilitarismo, Kelsen propõem necessária a criação de uma hierarquia de valores. Um valor máximo que supere o conflito dos diversos valores relativos humanos. Tal valor é a tolerância. Em relação ao outro, ser justo é tolerar suas manifestações da maneira mais pacífica possível e aceitar com benevolência sua opinião. Segundo Kelsen, “democracia é a ordem social que se constrói sobre o princípio da tolerância, pois respeita a liberdade individual das pessoas”.
Kelsen aborda a problematica da justiça seguindo o campo filosofico. As ações do indivíduos e existem em 2 universos: o metafísico (que eu considero como sendo incompreensível pela razão, e intuitivo), e o racional (que é consciente).
ResponderExcluirAs normas garantirão se uma ação (lembrando que ela deve ser dirigida, ou afetar, outro individuo) é justa ou injusta, as normas devem atender aos desejos e necessidades das pessoas.
Uma sociedade não é um todo uniforme e homogêneo, ela é, na verdade, uma comunidade de individuos com necessidades e desejos particulares e que as vezes entram em conflito com os desejos de outrém. Logo, não é possível satisfazer a todos. Já que alguns individuos podem escolher praticar ações que prejudiquem outras pessoas, isso torna necessario que eles sejam contidos, para que isto ocorra, Kelsen propõe uma "hierarquia de valores ", onde as ações mais elevadas serão permitidas, enquanto as que ferem e prejudicam os outros serão reprimidas.
Em “O problema da Justiça”, Kelsen disserta sobre suas teorias em justiça. Ele trata a justiça como uma virtude inerente ao ser humano, e trabalha a questão da justiça das ações usando como base os padrões de correto e incorreto. Conhecidos como Normas da Justiça, eles são padrões que inferem a característica de justiça quando a ação em questão está dentro dessas normas.
ResponderExcluirO bem-estar geral também tem vez dentro da teoria de Kelsen, uma vez que, para ele, uma ação justa ou injusta deve ter influência não só para quem a produz mas para o todo. Como os interesses vão variar por carregarem aspectos individualistas, torna-se difícil estimar que estes terão ideias parecidas ou serão os mesmos. Nesses casos, trabalha-se a “hierarquia de valores” alcançada pela razão. A tolerância é o aspecto principal dessa hierarquia, o que também não significa que a mesma não contará com divergências em suas experimentações.
Dois tipos de normas da justiça são observadas: a metafísica e racional. Como metafísica, entende-se aquelas que fogem do entendimento do homem, pois ele consegue ir além deste, de aspecto transcendente. Por racionais, entende-se as que usam a racionalidade na sua compreensão, concebidas através do empirismo. Diferentes das primeiras, estas não carregam o transcendentalismo.
A Norma da Justiça é diferente da Norma do Direito Positivo. A primeira se trata de uma norma que prescreve a conduta de um indivíduo, enquanto a segunda é um direito posto por meio dos atos humanos, portanto essa só é justa quando correspondente à Norma da Justiça.
A norma geral e a norma individual da decisão judiciária serão injustas quando uma norma da justiça sobrepor o legislativo, por exemplo, quando diz que todos os homens devem ser tratados de maneira igual e há um ato legislativo que vá de encontro a esse preceito.
RA: 21078713
Para dar continuidade ao que temos estudado de Kelsen, é importante frisarmos que o mesmo viveu no período da fissura entre o direito e a ética. Dado o paradigma no qual ele estava inserido, propõe que o Direito se ocupe com o estudo das normas jurídicas - sendo definido por ideias de normatividade e validade – e que a Ética tenho como objeto de estudo as normas morais.
ResponderExcluirA separação de objetos de estudo entre o Direito e a Ética, indica que ao primeiro não cabe dizer o que é certo ou errado, bom ou mau, virtuoso ou vicioso, mas o que é lícito e ilícito, legal e ilegal, válido e inválido.
A teoria jurídica não deve preocupar-se com o que é justo e injusto, porque o valor justiça é relativo, ao passo que não há um consenso entre teóricos, povos e civilizações acerca da definição do conceito de justiça. A Ética sim, segundo Kelsen, deve preocupar-se com essa discussão.
Logo, se a “Teoria Pura do Direito” não era um campo para o debate acerca do que é justo e do que injusto, em o “Problema da Justiça”, a justiça será discutida - pois quem deve determinar tais proposições é Ética que tem em seu campo de tarefas a autonomia de discutir a justiça ou a injustiça de governos, leis e etc.
Kelsen fala de justiça enquanto conceito moral na medida em que uma podemos questionar se uma conduta é justa, ou seja se a mesma é de acordo com as normas que a prescreve. Essas normas que regulam o comportamento humano, são justas quando delas decorrem oportunidades a todos os cidadãos de uma sociedade pelas quais os mesmos possam alcançar a felicidade.
Não obstante, “alcançar a felicidade” é algo muito subjetivo, pois objetivo a ser alcançado varia de pessoa para pessoa, no tempo e no espaço. Assim como não existe um consenso acerca de justiça, acredito que não exista um outro acerca da felicidade. Um outro problema é que não são raras as vezes em que a felicidade de uma pessoa depende da infelicidade de outra.
Para este problema, Kelsen nos fala acerca da hierarquização de valores, tendo a tolerância e a liberdade como os principais, ao passo que são os fundamentos da justiça - a tolerância é tida como o valor primordial. Logo, meio dessa solução voltamos ao problema anterior, visto que a tolerância não é um valor absoluto.
Contudo, o regime político que assegura a tolerância e por consequência a liberdade dos indivíduos, é segundo Kelsen, a democracia.
Nesse texto de Kelsen, é possível notar que o autor considera a justiça como uma qualidade moral, que mostra que a moralidade abrange determinadas condutas com o intuito de regular a conduta humana, ou seja, de nortear as relações sociais, assim como a justiça o faz. Somos justos, quando seguimos as normas de justiça. Normas essas, que tem um caráter geral, ou seja, que se conseguem se enquadrar em um número indeterminado de casos. Essa norma geral (muitas vezes confundida com conceito abstrato) determina como deve ser a conduta de um indivíduo, e, quando este a cumpre, tem-se um valor positivo, e quando não a cumpre, produz-se um valor negativo.
ResponderExcluirUma norma deve sempre ser deduzida de outra norma, ou seja, normas individuais devem ser retiradas apenas de normas “superiores” (normas gerais). Assim, para verificar a validade de alguma conduta, é necessário que se retire as conclusões das premissas maiores, afinal, é lá que está contida a afirmação.
Kelsen coloca algumas “fórmulas de justiça” que são utilizadas. Dentre elas, destaco a “regra de ouro”. Regra que afirma: “Não faças aos outros o que não queres que te façam a ti”. Dos casos que ele o autor expõe, a que mais me chamou a atenção foi a que ele diz que nem sempre o que é considerado bom por uma pessoa, é de fato boa para outro. Ou seja, se desejam esse “bom” para o outro, indiretamente estará desejando o mal ao próximo. Portanto, não devemos levar essa regra ao pé da letra “imediatamente verificamos que ela conduz a resultados que decididamente não são pretendidos por aqueles que dela se servem.” (Kelsen, Hans; pág. 19).
Outra fórmula de justiça mostrado por Kelsen é a do “costume como constitutivo do valor justiça”. Essa ideia vem normalmente de povos mais primitivos, onde se tem a norma, que é a norma a qual devemos fazer certas coisas porque desde sempre se faz assim. Ou seja, de forma consuetudinária se caracteriza o princípio de justiça.
Outro princípio de justiça que também é ressaltado por Kelsen, é o do princípio retributivo como princípio de justiça, onde o autor coloca a frase “... aquele que faz bem se deve fazer bem, e aquele que faz mal se deve fazer mal.” (Kelsen, Hans; pág. 32) para explicitar esse princípio retributivo e “duas maneiras” que pode se interpretar através dessa frase. A primeira análise feita por ele, diz que se de maneira bem simples, olharmos o princípio da retribuição, veremos que estaremos indo pelo caminho oposto do princípio da igualdade, onde todos devem ser tratados do mesmo modo, então não deveria haver essa diferenciação de tratamento dos que fazem bem ou mal.
A segunda análise do princípio retributivo, ele coloca que se analisarmos de maneira mais aplicada, é possível notar que a norma retributiva voltada para o princípio da igualdade ocorre, pois “...sob iguais pressupostos, se devem produzir iguais consequências.” (Kelsen, Hans; pág. 33).
O último item exposto por Kelsen ainda no princípio retributivo que também me chamou bastante a atenção, foi a relação entre ação e reação (conduta/sanção) na norma retributiva de justiça, quando o autor diz que a mesma funciona pela relação de proporcionalidade e não de igualdade, ou seja, “...”quanto maior for a falta, tanto maior deve ser o castigo...” (Kelsen, Hans; pág. 36) e dessa maneira também é tratado a relação merecimento/prêmio. Se duas condutas humanas que são consideradas injustas, como o furto e o homicídio (exemplo citado por Kelsen), é fato que as duas vão contra as normas, mas nenhuma delas pode ser considerada “mais errada” do que a outra, afinal, só há o mais injusto, entretanto, a determinação da sanção/pena que será aplicada ocorrerá pela reação emocional que se reflete na sociedade perante tais atos.
Neste escrito, pude perceber que Kelsen desconstrói quaisquer teorias acerca de um ideal de justiça, dizendo inclusive que as propostas de justiça, pelo menos as mais antigas, são completamente vazias de conteúdo. Novamente neste livro sobre justiça, Kelsen traz o debate do que é justo e do que é injusto, mas desta vez já nos moldes do campo filosófico, o qual ele defendia de que seria um dos campos corretos para a avaliação da validade das ordens jurídicas. Kelsen então diz que a justiça pode ser válida para diferentes coisas e causas, configurando injustiça ou justiça de condutas através da norma vigente. Apesar das questões sociais, geográficas e individuais (sem perder a qualidade moral do debate), ele admite que para ter justiça é necessário atender as necessidades dos cidadãos de forma igualitária, fomentando a felicidade coletiva e admitindo a tolerância com algumas ações individuais pessoais legítimas. Esse seria o principal ponto de confusão da teoria de Kelsen, vide exemplos de estados Islâmicos onde, para os ocidentais, direitos básicos são negados às mulheres, conferindo numa desigualdade de direitos.
ResponderExcluirVinícius Chinedu de Oliveira RA:21058413
Kelsen vai continuar seus estudos abordando a questão do justo e injusto, mas deixa de lado o campo ciêntifico e parte para o filosófico, além de dizer que a justiça não deve pertencer á ciência Jurídica. A justiça seria vista na conduta de um individuo para com o seu próximo,como uma qualidade, tornando tal individuo justo ou injusto, e as normas que julgam essas condutas são, por sua vez, lícitas ou ilícitas.
ResponderExcluirO autor vai ressaltar dois tipos de normas de justiça: as racionais e as metafísicas. As racionais sao compreendidas pela razão humana e são racionalmente concebidas. As metafísicas vem de forma transcedente, e não podem ser compreendidas pela razão humana. Uma sociedade é considerada justa quando em seu total é capaz de contemplar os individuos que nela residem, de forma a alcançar a felicidade. Como os desejos de uma sociedade podem ser conflitantes, o autor sugere algo que ele chama de hierarquia de valores, que seria dita pela racionalidade humana e não leva em conta verdades absolutas, mas sim a construção de hierarquias. Desse modo, o regime politico que Kelsen vai defender é a democracia, pois assim a liberdade pessoal é assegurada e todos podem ser ouvidos.
Jennifer Nogueira Martinuzo - RA: 21080513
A importância da ciência do direito para uma sociedade está contida principalmente na criação de um conjunto de normas que permitam que todos os indivíduos vivam livres de conflitos. Para tanto, é necessária a existência do poder de sanção e de coerção, para determinar a punição para condutas consideradas prejudiciais. É esse poder que “controla” as pessoas, “ordena” a sociedade num todo.
ResponderExcluirO critério de seleção do justo e injusto é relativo. Os indivíduos buscam por coisas distintas, o que inviabiliza definir de maneira completamente objetiva o que é justo, a partir de uma ótica individual. Uma sociedade tolerante aceita e compreende todas as visões dos indivíduos, sem impedir que os mesmos se manifestem, se expressem, e busquem os meios para alcançar a felicidade, desde que a mesma não inviabilize a aquisição e a expressão de qualquer outro indivíduo da sociedade. Mas levando em consideração que a felicidade é algo subjetivo, como um indivíduo pode alcançar, ir em busca de sua felicidade sem “esbarrar” na felicidade do outro?
Somente há uma forma da felicidade tornar-se “alcançável” aos indivíduos de maneira não conflituosa, trata-se de garantir a felicidade individual dentro de uma ordem social que protege determinados interesses socialmente reconhecidos. Kelsen propõe que a justiça seja determinada pelo ponto de vista social, com a satisfação de alguns critérios que parecem ser comuns a todos os seres humanos. Justiça para Kelsen é portanto a felicidade social, a felicidade que pode ser obtida através da ordem social.
Mariana Lima Araujo Malta
Agora, em sua obra "O Problema da Justiça", Kelsen se atarefa em propor como a ciência analisa as contextualizações de justiça durante toda a história e como se dá o processo relacional entre justiça e sociedade.
ResponderExcluirPara ele as normas de justiça são caracterizadas de duas formas: as racionais e as metafísicas. A primeira se comporta no que se refere o entendimento humano, já a segunda aparece além disso, além-do-humano.
E diante das duas, há o que chamamos de ações justas ou injustas no campo da prática dos agentes, onde tudo depende da conduta social para definir o qualitativo de justiça. Entendemos as normas de justiça carregadas de conteúdo moral, mas as leis morais não são do campo da justiça. O autor exemplifica falando do ato de se matar, que é considerado imoral, mas não é injusto, já que não afeta diretamente a conduta social de quem o pratica.
Logo, vemos na justiça um valor assumido que atua sobre o comportamento humano em relação aos outros, ditando como se deve dar cada ato. Sendo que o valor de justiça não cabe a norma, e sim seu cumprimento.
Mas se pensarmos na forma que o autor trabalha com o termo "felicidade social" relacionado com justiça, entendemos que, tendo em vista que a felicidade também se relativiza no âmbito social, seria impossível ditar uma valorização absoluta para a justiça.
Entretanto, há também de se notar que, mesmo dentro de uma mesma sociedade, o valor assumido pra justiça não é uniforme. Por isso o autor trabalha com a ideia de hierarquização de valores, que ajudaria ao fortificar a igualdade de valores entre os indivíduos, prezando por tornar as ações individuais mais justas.
É apontado no topo dessa hierarquia de valores a tolerância. Mas da mesma forma que se relatiziva o assumo de qualquer tipo de valor, não poderia faltar também a este. Mas dentro de uma sociedade onde a igualdade entre seus concidadãos seja entendida como essencial, e com isso o princípio de respeito à tolerância, damos à democracia o cargo de modelo melhor estruturado para se tornar a mais justa.
E para Hans Kelsen, diante de sua estruturação desprendida de cargas tendenciosas e dubitáveis, e também solta da subjetividade inerte de cada homem pois preza pela imparcialidade, a comunidade científica é a mais democrática, e assim, justa dentre os modelos de comunidades.
Suas preferências positivistas são claras aqui.
O texto "O problema da justiça" aborda a problemática da neutralidade do Direito. Não é possível fazer justiça alienada da realidade, mas ao mesmo tempo não se pode colocar juízos de valor em julgamentos. Portanto caímos no problema em saber se devemos ou não impor juízos de valor sobre certos julgamentos, pois como diz Dahrendorf: "O tema da não-valoração não pode ser tratado de modo valorativo". Ou melhor, existe um conjunto de valores associado sobre se devemos valorar as ciências sociais ou não, e portanto caímos na incógnita de que o debate em si do tema coloca em xeque a sua condição, pois se não pode valorar os temas nas ciências sociais, também não deveria haver este debate.
ResponderExcluirAgora considerando a concepção de ciência da escola neokantiana de que a ciência se faz pelo método e não pelo objeto, pode-se considerar que não examinamos um objeto como ele realmente é, e sim o nosso entendimento deste objeto. Em várias outras áreas da ciência, como da Filosofia da Ciência, se considera que realmente nós não conhecemos como os objetos realmente são, e sim nossa interpretação destes. Portanto, pode-se considerar que de fato nós valoramos as coisas, mas não porque queremos impor juízos de valor, e sim porque é ousadia humana achar que a nossa visão dos objetos é completa, visto que não somos capazes de compreender plenamente todos os aspectos possíveis sobre os objetos.
Mas, em termos gerais, ao contrário do que ocorre com a psicologia ou em boa parte das ciências humanas, não é possível dissociar as intenções e vontades humanas pois elas fazem parte dos escopo de estudo destas áreas. Enquanto que nas ciências jurídicas é necessária de princípio uma ojeriza no que tange às vontades individuais, por conta da impossibilidade de se materializar um Direito promovido por vontade de alguns.
Diante disso, Kelsen coloca que na prática o Direito se manifesta pelos juízes contendo juízos de valor, mas na ciência jurídica seria possível um juiz que apenas descreveria as ações humanas pelo seu conteúdo, sem a tentativa de classificá-los de qualquer valor.
No desenvolvimento da Teoria Pura do Direito, Kelsen constata que a Justiça não pode ser o critério distintivo do direito, apesar de, efetivamente, os homens estarem em busca de uma resposta à questão da justiça absoluta. A teoria pura do direito declara que não tem condições de fornecê-la, ou seja, ela “não tem condições de descrever de modo satisfatório (ou seja, conforme a realidade) o fenômeno jurídico da interpretação” (O Problema da Justiça, p. XXIX, 1991).
ResponderExcluirNesse sentido, na Teoria Pura do Direito encontramos o pensamento de Kelsen sobre o ordenamento e a ordenação jurídica., isto é, uma teoria do direito que se limita à análise do direito positivo como sendo a realidade jurídica e pura porque evita examinar valores, nesse sentido, situa-se fora dessa teoria o problema da justiça, pois é um problema valorativo, ou seja, examina o valor. Em suma, Kelsen persegue a pureza metodológica, isto é, um estudo do direito em si e por si, sem influências de outras disciplinas, no limite, ele buscava uma metodologia científica para fundamentar uma ciência do direito, ou seja, Kelsen tenta isolar o direito da realidade e do valor.“Além da rejeição dos juízos de valor, a concepção geral de Hans Kelsen tem da ciência e a sua delimitação da ciência jurídica são responsáveis pela ideia de que cada ciência deve constituir um todo metodologicamente unitário e, portanto – segundo sua terminologia neokantiana –, de que o objeto da ciência é determinado antes de mais nada por seu método, ou seja, por seu modo de observar e compreender as coisas. Essa asserção é entendida no sentido de que a ciência não descreve entidades como elas são por si, mas de que o objeto do sistema científico é constituído pelo ângulo de visão que, por sua vez, é definido pelo modo como o problema é formulado e tratado. A ciência, portanto, é um todo ordenado, um sistema de cognição correspondente à formulação do problema” (p. XIII, 1991).
Em suma, a teoria pura do direito é uma teoria que quer única e exclusivamente conhecer seu objeto. “Procura responder a esta questão: O que é e como é o direito? Mas já não lhe importa a questão de saber como deve ser o direito, ou como deve ele ser feito? É a ciência jurídica e não política do direito” (pp. XIII-XIV, 1991). Nessa perspectiva, o objetivo de Kelsen com essa metodologia é eliminar qualquer valor de juízo na exposição do direito, ou seja, ele crer fundar e fundamentar uma ciência jurídica. Se a finalidade da teoria pura do direito é ser uma teoria da validade, é preciso concluir que esse fim é atingido. Porém, a declaração programática proposta por Kelsen na Teoria pura do direito de “descrever e não prescrever, de enumerar e não escolher, é dirigida a um mundo em que se prescreve e escolhe, porquanto só assim é possível mudar a realidade (apesar de nem toda mudança ser progresso). Quem descreve e enumera simplesmente esta delegando a outrem o ato de prescrever e escolher; uma vez que, diante da inércia do outro, prescreve e escolhe quem tem o poder, a teoria pura do direito apresenta-se como doutrina do status quo dominante” (p. XXIX, 1991).
RA: 21065813
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ResponderExcluirNesse capítulo, Kelsen deixa de lado a ciência e passa a uma análise mais filosófica do Direito. Para Kelsen, não cabe à ciência dizer o que é justo ou não, isso cabe à moral.
ResponderExcluirAs normas podem ser divididas em dois tipos: metafísicas, que são as que não podem ser compreendidas pela razão humana -o que leva a concluir que acreditamos em certas normas sem ao menos compreendê-las- e as normas racionais, que são entendidas pela razão, inclusive na prática.
A legitimidade da Justiça se dá quando esta age de acordo com a norma vigente, sendo, dessa forma, justa. Ou seja, para determinar a justiça ou injustiça de um ato dependemos da norma vigente. O julgamento sobre uma conduta pode se tornar subjetivo, uma vez que as normas devem atender às necessidades das pessoas de forma igualitária, o que é complexo, visto que as pessoas são diferentes, assim como as suas necessidades. Esse caráter subjetivo e confuso é desfeito quando Kelsen deixa claro que o valor atribuído à Justiça advém do aparato judicial, ou seja, da norma judicial prescrita.
Para Kelsen, a virtude da justiça é uma qualidade moral. A justiça de uma pessoa se dá pela sua conduta social. Uma ordem pode ser considerada justa a partir do momento em que oferece a todos as mesmas condições e oportunidades de atingirem sua felicidade, sendo este um conceito um tanto subjetivo, mas que pode ser definido como um estado em que todos têm acesso às formas de suprir suas necessidades básicas. Quanto aos interesses individuais, que são consequentemente mais subjetivos, é necessário ponderar quais seriam mais importantes que os outros.
É importante ressaltar que esse estado, em que todos tenham a oportunidade de alcançarem a felicidade, só pode existir se houver tolerância.
Para Kelsen, uma conduta não pode ser analisada de forma científica para saber se é justa ou não, mas pode ser analisada através da ética e da moral. Seguindo o raciocínio de Kelsen no texto “O Problema da Justiça”, uma conduta é considerada de ordem justa quando a mesma gera felicidade para todos os envolvidos, portanto, a idéia de justiça deriva da idéia de prazer. Porém, essa busca pela felicidade de um individuo tem que ser protegida por um órgão maior para que não haja conflito de interesses.
ResponderExcluirPortanto, a existência do Estado é essencial para que haja ordem, para que o interesse de todos em uma sociedade seja garantido de forma que um não interfira no outro.
RA: 21086213
Em “O Problema da Justiça” Kelsen inicia a discussão argumentando sobre o caráter da justiça, e demonstra a intenção de direcionar o debate para o âmbito social e moral. Ele caracteriza um homem como justo ou injusto de acordo com sua conduta, que por sua vez é sistematizada por uma norma, então se este individuo se enquadra em uma a norma, se a segue estritamente, é considerado justo e se não a segue é tido como injusto.
ResponderExcluirAo apresentar uma ordem justa onde possa haver igualdade entre os homens perante as leis, e na qual se possa também contemplar a possibilidade de escolha de cada um, se obtém um sistema mais eficaz. Contudo ainda há de se praticar o conceito de tolerância para que as diferenças sejam aceitas e possam coexistir sem conflitos.
Deste modo Kelsen leva a concluir que a discussão sobre justiça não é absolutamente jurídica, pois tal debate leva em conta valores, conceitos e entraves que não pertencem exclusivamente ao Direito, estão entremeados por questões sociais, políticas e filosóficas.
Rose de Paula
RA 21069412
Continuando os estudos sobre Hans Kelsen, agora no seu livro O Problema da Justiça, é abordado o tema sobre o que é lícito e o que é ilícito pelo estudo do campo filosófico, deixando de lado o campo científico. Afinal uma juricidade sobre o sistema jurídico não seria totalmente bem realizado pelo segundo campo, sendo vazias de conteúdo. O autor afirma que a justiça pode ser apropriada para variadas situações, representando, então, as condutas justas ou injustas, o que determina essa ação (justa ou injusta) é o cumprimento do sistema normativo.
ResponderExcluirPara ele existem dois tipos de normas de justiça: (1) metafísicas – aquelas que não podem ser compreendidas pela razão humana, são transcendentes - e (2) irracionais – são compreendidas pela razão humana e podem ser criadas de forma racional. Afora as questões populacionais (como as questões geográficas, sociais e individuais), Kelsen faz um debate sobre essa temática sem perder a moralidade do tema, ele afirma que para que haja justiça é preciso que se atenda à todas as necessidades dos cidadãos de forma igualitária, estimulando a felicidade de todos e admitindo certa tolerância com ações individuais reguladas.
Essa linha de pensamento de Kelsen pode gerar uma confusão, pois o conflito de interesses é intensificado, já que a felicidade é subjetiva e individual. Para tal, o autor na tentativa de resolver a situação, propõe que seja assegurada uma hierarquia de valores, que possui como ferramenta a racionalidade e a tolerância das pessoas, sendo estabilizada por um sistema de democracia.
AMANDA SACHI PATRICIO 21072213
Natália Veroneze RA 21025313
ResponderExcluirKelsen defende que o direito, ou uma ordem social, é preciso para que a sociedade viva em harmonia, limitando os interesses e atitudes individuais egoístas que poderiam prejudicar a vida em sociedade. Como o direito não pode, e nem deveria, controlar todas as ações dos indivíduos, ele deve se basear no poder da sanção e da coerção, ou seja, determinar quais atitudes são prejudiciais à sociedade e puni-las devidamente, evitando assim que as mesmas se repitam.
Kelsen também considera que o direito deve ser moral e justo, porém admite que a moral individual é relativa. Assim, a justiça deve ser determinada pelo ponto de vista do social, ou seja, a partir da satisfação de critérios comuns a toda a sociedade. Para ele, este critério seria o da tolerância, no qual admitimos que mesmo que a opção política ou religiosa do outro seja diferente da nossa, ele deve poder possuí-la e manifesta-la publicamente. Assim, na sociedade justa de Kelsen, todos podem buscar seus meios para serem felizes e expressá-los publicamente, desde que sua felicidade não infrinja estes mesmos direitos do próximo.
Como visto em "Teoria Pura do Direito", Hans Kelsen abandona a Justiça como critério determinante do Direito. Dado que a justiça possui natureza relativa, ela não é capaz de sustentar a teoria cientifica do Direito visada por Kelsen. Para alcançar a cientificidade do Direito, o autor se mantem restrito ao campo empírico. Embora seja feita a exclusão da justiça como critério distintivo do Direito, Kelsen volta a tratar dela, fora do âmbito cientifico, em seu texto "O Problema da Justiça". Não há o entendimento de justiça em ações praticadas fora da esfera social. Portanto, o comportamento de um individuo só pode ser julgado entre justo injusto quando se encontra inserido em uma sociedade. A ordem justa é aquela que coage o comportamento individual afim de contentar a todos, em acordo com a felicidade social. Entretanto, a justiça como felicidade social possui um problema de subjetividade individual. Cada individuo tem para si uma concepção própria de felicidade ou de justiça, de tal modo que o conflito entre concepções só seria solucionado através da determinação de um princípio absoluto. Contudo, a incapacidade da razão humana de alcançar conhecimento sobre objetos com valor absoluto impossibilita esse tipo de solução. Portanto, Kelsen defenderá que a única maneira de tratar a justiça pela razão é conservando seu caráter relativo. Há um princípio, diz Kelsen, que, embora seja relativo, é consensualmente aceito pela maioria dos indivíduos e que, portanto, pode servir de fundamento da Justiça. Este princípio é a tolerância.
ResponderExcluirRA:21059412
De acordo com a teoria de Hans Kelsen, não cabe a ciência tem de decidir o que é justo; prescrever como devemos tratar os seres humanos, mas sim descrever aquilo que de fato é valorado como justo, sem se identificar a si própria com um destes juízos de valor. Tal papel cabe a Justiça, sendo essa considerada como uma qualidade ou atributo pertencente ao indivíduo, a qual é baseada em normas morais
ResponderExcluirO papel dessas normas é julgar se uma conduta é lícita ou ilícita, sendo que nem todas as normas existentes são normas da justiça. A partir disso, o autor descreve dois tipos de normas: as metafísicas, transcendentais à razão humana; e a racionais, que são aquelas capazes de serem compreendidas pelo homem. O que pode definir que uma conduta é justa é quando a norma proposta é obedecida, permitindo assim que todos tenham possibilidade iguais de atingir felicidade. Porém, surge uma problemática natural quanto a subjetividade do conceito de felicidade, sendo é necessário tratar a felicidade como a satisfação das necessidades básicas que são reconhecidas pela maioria da população. Em caso de conflito de valor entre indivíduos se faz necessária a criação de uma hierarquia de valores, estando no topo, como valor primordial a Tolerância, sendo entendida como “a exigência de compreender com benevolência a visão religiosa ou política de outros, mesmo que não a compartilhemos, e, exatamente porque não a compartilhamos, não impedir a sua manifestação pacífica”, sendo essa somente possível de ser alcançada através da democracia e da ordem social.
André Izidoro Silva - 21037113
RA: 21068513
ResponderExcluirNesse capítulo, Kelsen passa a fazer uma análise mais filosófica do Direito. Para o autor não cabe à ciência dizer o que é justo ou não, pois isso cabe à moral.
As normas de justiça podem ser divididas em dois tipos: as metafísicas, que são as que não podem ser compreendidas pela razão humana, o que nos remete a ideia de que acreditamos em certas normas sem ao menos compreendê-las; e as normas racionais, que são entendidas pela razão, inclusive na prática.
A teoria pura do direito visa conhecer o seu objeto e responder a “o que é e como é o direito? Mas já não lhe importa a questão de saber como deve ser o direito, ou como deve ele ser feito? É a ciência jurídica e não política do direito” (pp. XIII-XIV, 1991). Portanto, vê-se que o objetivo de do autor é excluir qualquer valor de juízo na hora de expor o direito, e fundamentar a ciência jurídica.
para Hans Kelsen, diante de sua estruturação desprendida de cargas tendenciosas e dubitáveis, e também solta da subjetividade inerte de cada homem pois preza pela imparcialidade, a comunidade científica é a mais democrática, e assim, justa dentre os modelos de comunidades.
Kelsen também vai tratar da importância da tolerância na hora de pensar numa sociedade que esteja apta a alcançar a felicidade. Pois, por ser um sentimento subjetivo e que se encontra em lugares distintos, poderia haver um conflito de interesses se cada um procurar garantir sua felicidade de modo desenfreado. A solução que ele propõe além da tolerância é o estabelecimento de uma hierarquia de valores, na qual a tolêrancia é a principal delas e para isso ocorra de modo eficiente, deve existir democracia.
Após ler o texto: O Problema da Justiça, de Hans Kelsen; Cap. I “Normas da Justiça”, pp. 01-66 e conhecer o autor através do vídeo, tenho a comentar que para ele (Kelsen), a conduta social de um indivíduo é observada como justa quando corresponde as normas previamente estabelecidas, ou seja, caso não obedecidas, seria vista como uma conduta injusta. Kelsen disserta sobre suas teorias em justiça e a trata como uma virtude inerente ao ser humano.
ResponderExcluirKelsen observou a pluralidade de necessidades e desejos dos seres sociais e notou as particularidades das vontades e estas por vezes entram em conflito com os desejos de outras pessoas, por isso, Kelsen propõe uma contenção dos indivíduos, já que estes por muitas vezes podem optar por práticas que prejudiquem os demais e então surge a “hierarquia do valor”. Esta por sua vez é caracterizada pela tolerância, porém isso não a torna impune de divergências em suas aplicações.
As ações dos indivíduos podem ser observadas de dois modos: a metafísica e a racional. A metafísica fica sendo a meu ver incompreensível pela razão, pois é transcendente. Já as ações racionais, entendo como sendo as que usam a racionalidade na sua compreensão e são concebidas através do empirismo. Diferentes das primeiras, estas não carregam o transcendentalismo.
No decorrer da leitura surgem as normas da Justiça e do Direito Positivo, onde estas são diferentes, pois, a primeira trata de uma prescrição a conduta de um indivíduo, enquanto a segunda é um direito atribuído através das atitudes do homem, portanto essa só seria justa quando correspondente à Norma da Justiça, do ponto de vista do meu entendimento do texto.
A norma geral e a individual da decisão judiciária serão injustas quando uma norma da justiça sobrepuser o legislativo, por exemplo, quando dizem que todos possuem liberdade e existe um ato legislativo que atua contra tal afirmação.
PROFESSOR DESCULPE ESTAR COLOCANDO NOVAMENTE MEUS COMENTÁRIOS, ESCREVI E COLOQUEI NO BLOG DOIS DIAS ANTES DA DATA LIMITE, MAS ANTES EU HAVIA PUBLICADO DE MODO ANÔNIMO SEM QUERER, ESTOU DELETANDO OS ANÔNIMOS E OS COLOCANDO NOVAMENTE COM MEU LOGIN PARA QUE APARECE MINHA FOTO E NOME PARA IDENTIFICAÇÃO.
Por: Lucas do Vale Moura R.A. 21078813
RA: 21037112
ResponderExcluirApós abrir caminho para o debate sobre justiça, Hans Kelsen não se furtou de ele próprio contribuir para a discussão. Publicou diversos trabalhos sobre o tema, não obstante a notável dedicação ao estudo da democracia. Dentro da perspectiva positivista, o autor segue lidando com o Direito enquanto Ciência Jurídica que investiga apenas o fato e o dever-ser – não competindo a este versar sobre aquilo que é valendo-se de outras ciências que não a sua própria.
O autor inicia o empreendimento retomando a noção de justiça, em que sendo o indivíduo objeto desta, a conduta social perante outros indivíduos será considerada justa caso haja uma norma que prescreva tal ação e injusta caso a proíba. Dessa forma, ainda que nem toda norma da moral seja uma norma da justiça, a norma da justiça é uma norma da moral e, por conseguinte, o conceito de justiça se relaciona ao conceito da moral.
Kelsen trata da validação das normas da justiça e na sequência as distingue em dois tipos: um tipo metafísico e um tipo racional. Aquela tem a ver com uma conexão transcendente com uma instância superior incognoscível, absoluta e irrepreensível. O homem deve crer que haverá justiça por meio de tal instância, já que ela exclui a existência de qualquer outra. O tipo racional, por oposição, não pressupõe qualquer instância transcendental necessária para a deliberação sobre a justiça; as normas da justiça poderiam aqui serem estabelecidas por atos humanos sobre a égide da experiência, pela concepção racional.
Na sequência, analisa diversas compreensões de ideais de justiça, do meio termo de Aristóteles ao princípio de justiça comunista de Marx, da Ideia de justiça de Platão ao imperativo categórico de Kant, divagando entre tipos metafísicos e racionais de normas da justiça. Na conclusão do capítulo, Kelsen sugere que a justiça por excelência, aquela a que todos procuram, é absoluta e, portanto, irracional e transcendente. Por esta razão temos de nos contentar com a justiça relativa, que mais ou menos garante paz e segurança a todos. Num outro momento, o autor propõe ainda uma hierarquia de valores na qual a tolerância seria o primeiro, um princípio relativo ainda que absoluto, que pudesse satisfazer a necessidade de justiça.
Kelsen aborda a justiça de maneira diferente, ele parte de uma visão filosófica sobre a justiça. Inicialmente ele nos apresenta uma ideia sobre justiça como sendo a virtude (ou não) dos indivíduos. Dessa maneira, para o autor, a justiça pertence ao campo da moral.
ResponderExcluirPelo que eu entendi, Kelsen lida com a justiça como algo social, ou seja, o que é justo ou não, não deve ser avaliado de maneira particular, e sim partindo de uma visão individual para com o coletivo. Como a moral trata condutas sociais, a justiça não poderia ser diferente: rege determinadas condutas do indivíduo para com os outros homens. Sendo assim, a norma da justiça é uma norma moral, entretanto a recíproca nem sempre é verdadeira. Uma sociedade justa é uma sociedade que satisfaça os desejos de todas as pessoas, embora saibamos que isso seja impossível, o caminho para se chegar próximo a isso, segundo a teoria de Kelsen, seria a elaboração de um sistema de valores.
Não é preciso muito para perceber, por outro lado, que a problemática exposta pelo autor se complica à medida que consideramos os seres humanos seres individualistas. O autor coloca a tolerância como um valor absoluto em tal sistema, capaz de diminuir as negativas consequências da nossa liberdade individual para atingir a felicidade.
Kelsen é um ótimo autor para estudar o comportamento humano, refletindo de que forma poderíamos ser justos (e morais) sem agredir nossos semelhantes mas também respeitando a nós mesmos.
Angelica Oliveira Nobre – RA 21082913 – A matutino
ResponderExcluirPara Kelsen a pergunta sobre se uma determinada sentença é justa ou não, não é uma pergunta jurídica, não é direito, não é uma pergunta pura, pois o que é considerado justo deve levar em conta normas que são definidas dentro de uma determinada sociedade, ou seja, deve ser aquilo que atinge todas as sentenças.
O comportamento só pode ser dito justo ou injusto diante de uma norma considerada justa. Não dá pra dizer se uma ação é justa ou injusta se aplicarmos a noção de bem a uma determinada conduta. Nós temos que comparar essa ação com outras condutas, ver as implicações que ela traz para os outros indivíduos. Isso significa que podemos avaliar se uma conduta particular é boa ou má, mas não se ela é justa ou injusta, pois para isso temos que pegar a perspectiva social, que seria a conduta coletiva. É a conduta considerada justa para o coletivo que é a justiça.
Kelsen vai dizer que na Teoria Pura do Direito não entra subjetividade, apenas objetividade. O que cada um acha, individualmente, é subjetivo, então só o coletivo deve prevalecer para se realizar um julgamento sobre justiça. Uma ação justa não é isolada, e sim aquela que resulta na minha felicidade e também na felicidade de todos aqueles que são afetados pela minha conduta. A minha ação produz uma sensação de bem em mim, e também aos outros, a minha ação é adequada a eles.
Perguntar sobre a justiça é uma coisa que envolve a relação entre ação cometida e as pessoas que fizeram parte dela. Só cabe perguntar sobre justiça e injustiça quando a ação recai sobre outras pessoas, porque a justiça e a injustiça são ações humanas. Quando perguntamos sobre a justiça de algo, o uso apropriado desse algo tem que envolver a ação, e não a bondade ou a maldade dessa ação. A palavra justiça tem a ver com a avaliação das nossas condutas interativas, isto é, em relação aos outros.
Isso significa que precisamos avaliar quais são os interesses que precisam ser protegidos socialmente e qual será a ordem de proteção desses interesses. E pra reconhecer esses interesses que têm valores subjetivos envolvidos (cada um de nós tem interesses que não necessariamente estão de acordo com o que a maioria acha justo), temos que priorizar determinados interesses, porque as vontades das pessoas são diferentes. Nossas crenças e preferências são importantes, mas ao avaliar uma teoria temos que olhar pra além de nós mesmos. Isso exige a existência de tolerância entre os indivíduos.
Logo a razão moderna é uma coisa ‘provisória’. Então como podemos usar a razão pra definir um valor? Valor é relativo: valores são subjetivos, mas precisamos tornar alguns desses valores absolutos, para que tenhamos o conceito de justiça. Usando a racionalidade tento construir uma teoria relativa com valor absoluto. Kelsen vai dizer que a melhor ordem para se conseguir isso é numa ordem democrática.
Como na aula anterior, o autor afirma sua posição da escolha por métodos diferentes das ciências tradicionais, optando pelo próprio e puro Direito. No capítulo “Normas de Justiça” distingue duas normas justas em relação ao comportamento dos indivíduos, uma racional entendida pela razão humana e a metafísica, uma norma não entendida racionalmente, mas sua reprodução é feita por acreditarmos nela e não a compreendermos. Essa seria, então, uma justiça fora do alcance do entendimento humano.
ResponderExcluirKelsen coloca que conduta pode ser justa na medida em que é de acordo com as normas e injusta se está em contraponto. Nesse sentido, o modelo de governo que melhor se enquadra no conceito de sociedade justa é a democracia, uma vez que em certa medida garante que todos os indivíduos são contemplados sem diferenças pelas normas.
Roanny Garcia de Medeiros – RA 21055313
No ensaio "O problema da justiça" Kelsen enfatiza a justiça como pertencente ao âmbito da virtude. Sendo assim, sua norma se baseia em uma normal moral. Porém, nem toda norma moral se caracterizaria como uma norma de justiça, pois segundo o autor: “justiça é, portanto, a qualidade de uma conduta humana específica, de uma conduta que consiste no tratamento dado a outros homens", desta maneira as condutas humanas seriam consideradas como justas ou injustas a partir das normas estabelecidas. Com base em tal constatação, Kelsen primeiramente nomeia as normas jurídicas ou como metafísicas ou como racionais: as metafísicas se caracterizam como sendo além da compreensão humana, presentes em uma instância transcendental, e as racionais, que se contrapõem às metafísicas, são compreensíveis pela razão e assimiladas pela experiência.
ResponderExcluirSão apresentadas as diversas normas jurídicas que se assinalam como racionais, primeiramente as de maior senso comum, como a fórmula do “suum cuique” que, segundo Kelsen, é "a norma segundo a qual cada um se deve dar o que é seu, isto é, o lhe é devido, aquilo a que ele tem uma pretensão (título) ou um direito", e a chamada regra de ouro: " 'não faças aos outros o que não queres que te falam a ti', que, formulada positivamente, se traduz pelo princípio de justiça: devemos tratar os outros tal como gostaríamos de ser tratados". Há as normas com os conceitos demonstrados por Kant, Aristóteles e Marx, e outras como a questão sobre a igualdade perante a lei, e o da ideia de liberdade como justiça. As normas jurídicas metafísicas são a Ideia de Justiça de Platão, sendo a justiça o problema central de sua filosofia. Nela se encontram a justiça como inserida dentro da ideia de Bem, porém a ideia do Bem absoluto se situa além do conhecimento racional, segundo Platão, por isso apenas possuímos uma intuição sobre esta.
Marina Gazinhato Neves
RA: 21055713
Kelsen passa a definir a justiça, afirmando que ela é objeto de estudo da Filosofia Política, diferentemente do Direito, que estaria dentro do universo da ciência do direito.
ResponderExcluirPara ele, as normas de justiça são caracterizadas de duas maneiras: a metafísica e a racional; a primeira seria o ideal de justiça, absoluta, além da justiça que pode ser alcançada, além do humano. Enquanto a segunda se comporta no que se refere o entendimento humano, que existe no mundo da experiência e instituída por atos humanos.
E, diante das duas, existe o que chamamos de ações justas ou injustas, sendo que uma conduta é justa quando está de acordo com a norma e, de acordo com Kelsen, a norma será justa quando agradar a todos. O que, na verdade, me parece muito limitado e impossível, na prática.
Sendo assim, como dentro de uma mesma sociedade, o valor assumido pra justiça não é uniforme, o autor trabalha com a ideia de hierarquização de valores, que fortaleceria a igualdade de valores entre os indivíduos, tornando as ações individuais mais justas, sendo que a tolerância estaria no topo dessa hierarquia.
Isadora Castanhedi
RA: 21044713
Neste texto, “O Problema da Justiça”, Kelsen se volta mais para a questão filosófica para explicar o que é justiça. O autor busca em do que abordara em seus textos anteriores, que é a questão filosófica, o que não acontecera com seus textos direcionados ao direito como aplicabilidade, tentando nesse sentido, entender o que é a justiça, diferenciando a justiça metafísica e racional, negando de alguma forma a ciência jurídica.
ResponderExcluirNesse sentido, um dos exemplos mais notáveis que o autor aborda é a questão do suicídio, se tal é justo e/ou moral, demonstrando que tal ato pode ser considerado justo entretanto não-moral. Para tanto, tal perspectiva demonstra a fragilidade do sistema de direito vigente, que não considera tal forma de pensamento.
Verifica-se também, a abordagem com relação as normas – que é um dos aspectos que se vincula a “justiça” - que deveria integrar-se na busca da felicidade de todos, entretanto, tal dificuldade se encontra na condição de satisfazer todos os indivíduos sem exceção, o conjunto social como um todo.
Raul Shizuka – RA: 21035612
Para Kelsen, a ordem jurídica não pode ser tomada como justa ou injusta apenas por uma ação isolada, dando a devida atenção ao sistema de ações a qual o praticante se insere. Essa concepção de justiça não pode ser tomada cientificamente(ou racionalmente), pois não vale o teste empírico nessa análise. Dessa forma, a variação de justiça em determinadas nações, variam de forma escandalosa. O exemplo dado em sala dos homens-bomba reflete o pensamento que se isso acontecesse no mundo ocidental, tal ato seria recriminado, baseados nos pressupostos, em sua maioria, católicos e evangélicos. Já naquelas sociedades da Ásia, que tem como religião, o extremismo muçulmano, a concepção desse ato tem relação com o alcorão, que orienta as ações dos indivíduos que aderem àquela religião.
ResponderExcluirEntretando, mesmo verificando dentro de uma mesma sociedade, o conceito de justiça não se daria de forma unânime, prevalecendo a discordância de valores. A partir dessa ideia, Kelsen sugere a hierarquização de valores, que contribuem para buscar o valor que se apresente em todas os indivíduos, com intuito de formar um pensamento geral acerca das ações. Contudo, esse ideal de justiça absoluta, é dito por ele como irracional ou subjetiva, pois o significado que a palavra "felicidade" tem para cada membro da sociedade varia de forma discrepante . Desta forma, partindo da ideia de Kelsen que justiça é a felicidade social, nunca se chega a uma resposta absoluta de como tornar justo as ações, graças aos diferentes interesses, que aparecem de forma individual(baseado na fé e não na razão) e acabam por distorcer e nunca tornar um juízo absoluto ou definitivo.
Lukas Correia A. Silva 21038313
Kelsen continua sua explanação sobre o conceito de Justiça apresentando uma questão social e moral apresentando o "Problema da Justiça: Até quando uma norma pode sr considerada justa numa sociedade?
ResponderExcluirPara resposta deste questionamento, Kelsen se utiliza de um indicador social para uso como alicerce durante a formação de Leis: A Felicidade. Daí, se supõe que o Direito se baseia em normas socialmente estabelecidas que visa a felicidade, bem-estar e proteção do maior número de indivíduos embutidos em uma juridição.
Entretanto, gera-se um novo empecilho: As formas de felicidade social de uma comunidade são distintos e podem ser, em algumas instâncias, conflituosos ou opressores com as demais massas. A partir daí entre uma forma de controle denominado "Tolerância".
A tolerância seria capaz de controlar as leis, tendo em vista que que todo o indivíduo (mesmo que não concorde) deve tolerar (respeitar) a felicidade do próximo. Neste contexto social, a Tolerância é uma forma democrática capaz de organizar as normas de uma sociedade, lhe agregando bem estar a todos os povos.
Assim sendo, para Kelsen: A "Intolerância" não deve ser tolerada numa sociedade justa.
Antonio Dantas - 21061513
Continuando com Kelsen, este diz que direito seria um sistema de regras da conduta humana. Para o autor direito e justiça não é a mesma coisa, justiça tem a ver com felicidade e felicidade é subjetiva, logo o conceito de justiça para com as normas podem e variam. Devido a tal subjetividade, o problema não pode ser solucionado racionalmente. O direito natural apresentado por Kelsen, aprova ou desaprova ordens juridicas, tendo então caráter político.
ResponderExcluirPor ser irracional o conceito de justiça para o autor, é necessário uma ordem jurídica de modo a conduziar à paz social , levando a uma conduta coletiva de reciprocidade entre os seres humanos. Kelsen diz que apesar de objetivos semelhantes a religião, a moral e o direito possuem métodos diferentes, sendo que este se dá através da coerção, esse pela desaprovação de condutas imorais, julgamentos, e aquele com punições de caráter transcendental, sendo para o autor o método mais eficiente possivelmente. Na busca pela paz, o autor aponta que ausência de força não é condição necessária, e assim as punições devem ser de acordo com o delito, sendo essa ou outra norma coercitiva, motivação para determinada conduta.
Dentro das várias teorias da justiça, ou seja, construções de modelos de sociedades boas e justas, Kelsen separa as teorias que podem ser compreendidas pela racionalidade humana das teorias que possuem máximas dogmáticas. Nessa segunda obra, Kelsen inicia sua argumentação afirmando que a justiça é uma qualidade que pode estar presente em diversos objetos, e vincula justiça com o campo da moral.
ResponderExcluirAssim Kelsen se propôs a realizar um estudo sobre a teoria da Justiça, onde fossem abordados todos os julgamentos possíveis para se determinar sobre a justeza das ações praticadas, sem contudo indicar qual seria a ação considerada ou não justa. Segundo o autor não era possível chegar a tal conclusão, devido ao caráter não científico e da ausência de critérios livres de juízo de valor.
Para o autor, os interesses coletivos são aqueles que foram escolhidos socialmente. Assim, para o Kelsen, a democracia é o melhor sistema de ordem social, e aponta a liberdade como fundamento da justiça. Para ele, uma liberdade social sob regime normativo, com a instauração de uma democracia e com um estado mínimo, garante as liberdades sociais e as individuais.
A liberdade individual tida como um valor supremo é um principio da justiça do mais alto valor político. Para Platão, somente os justos são felizes e os homens têm que ser conduzidos a crer nisso.
Rodrigo Ferreira Gomes - RA: 21044113
Hans Kelsen, pretende esclarecer que a validade de uma ordem jurídica (Direito positivo) está desvinculada do que diz respeito ao que é justo, e assim o que é válido prepondera sobre o que é justo:
ResponderExcluir(...) admitir que a validade de uma norma do Direito é independente da validade de um a norma de Justiça - o que significa que as duas normas não são consideradas como simultaneamente válida – é justamente o princípio do positivismo jurídico. (Kelsen, O problema da justiça, p. 11)
Em contraponto ao monismo o qual se pretende a justiça, afirma não há constância quando se trata de valores. Afirma ainda que a existência de diferentes valores – inclusive contrários entre si é motivo de descrença a respeito à Justiça absoluta, que poderia ser encontrada a partir de premissas não cientificas. Diante disso, o autor chega à noção Justiça seja relativa:
“Admitindo-se a possibilidade de normas de Justiça diferentes e possivelmente contraditórias, no sentido, não de que duas normas de Justiça diferentes e possivelmente contraditórias possam ser tidas ao mesmo tempo como válidas, mas no sentido de que um a ou outra das duas normas de Justiça diferentes e possivelmente contraditórias pode ser tomada como válida, então o valor de Justiça apenas pode ser relativo; e, nesse caso, toda ordem jurídica positiva tem de entrar e m contradição com qualquer um a destas normas de justiça” (Kelsen, O problema da justiça, p.69)
A principio o autor fala das diferentes formas que a justiça pode ser representada, dando como exemplo como tomamos um individuo como injusto ou justo, daí ele discorre que o justo é visto como uma virtude e consequentemente como algo moral. Esse ato de tomar o justo pela perspectiva da virtude está relacionado a conduta social, que corresponde a obedecer uma norma e por fim ele diz que podemos essa norma como norma de justiça. Por norma de justiça o autor argumenta que uma norma só pode ser tomada assim quando fala do tratamento de um individuo por outro individuo. Daí ele conceitua justiça a partir da ideia de qualidade da conduta humana dada a outra pessoa.
ResponderExcluirKelsen volta a falar, assim como na teoria pura do direito, do sentido subjetivo e do sentido objetivo e como eles se relacionam com o ato de comando, também argumenta sobre o direito positivo, direito que obriga alguém a fazer alguma coisa por outra pessoa, e direito negativo, direito que requer que os outros se abstenham de interferir nas ações de outrem. Kelsen estabelece uma relação entre direito positivo e uma norma de justiça e fala do caráter geral da norma de justiça na medida em que ela não tem validade apenas em um caso singular, também ressalta que uma norma pode ser deduzida apenas de outra norma, aqui ele também retoma a teoria pura do direito. Kelsen também fala que ao tratar a justiça do ponto de vista cientifico é importante que se leve em conta as representações que o homem fez/faz daquilo que se denomina justo, pois não cabe a ciência dizer o que é justo, mas sim descrever o que é considerado justo.
O autor distingue as normas de justiça em dois tipos: metafísico e racional, por metafísico são entendidas as normas de justiça que advém de algo absoluto, transcendental, que existe para além do conhecimento humano, já as do tipo racional são entendidas a partir da razão humana e estatuídas a partir de atos humanos. A partir daí ele começa a analisar as normas de justiça sob o viés de diversos autores e como eles se aproximam ou se afastam dos dois tipos de normas citados a cima.
Camila de Oliveira Santos RA: 21027913
Hans Kelsen apresenta uma perspectiva diferente nesta obra, abordando um novo ponto se compararmos com o texto anteriormente estudado. Na obra anterior o autor usa um tom objetivo, com caráter científico, e em O Problema da Justiça ele abre a discussão num ponto filosófico onde realiza uma distinção entre Justiça Metafísica e Justiça Racional.
ResponderExcluirSerá demonstrada uma distinção entre normas de caráter moral e normas de caráter justo, além de uma caracterização sobre o que podemos considerar com condição de valor que iremos atribuir a uma determinada ação que pode ser considerada justa e positiva. Uma ação só pode ser considerada no campo da justiça quando esta é apresentada faca à outra, tornando-se uma ação de implicações sociais. Kelsen nos apresenta o exemplo do suicídio, que é uma ação que podemos tomar como sendo imoral, porém não é injusta.
RA 21073013
Para Kelsen, “justiça” tem a ver com o modo como as condutas são regulamentadas, quando há uma interação entre si, diante de certa ação humana. Ela possui valores, podendo ser positiva quando a conduta corresponde à norma, e negativa quando isso não ocorre.
ResponderExcluirExiste uma espécie de fragmentação das normas, as quais podem ser classificadas em racionais, em que é possível compreendê-las através da razão, e que pode ser concebida racionalmente; e metafísica, quando não pode ser compreendida pelas pessoas, por ser muito transcendental e pouco empírica.
Certa conduta poderá ser caracterizada como justa quando ela está de acordo com a ordem estabelecida, desde que esteja condizente com o dever de proporcionar a “maximização da satisfação”, isto é, a felicidade do maior número de pessoas. A justiça, segundo Kelsen, pode ser definida como uma felicidade social.
No entanto, ainda não é sabida uma resposta para o quê seria felicidade, levando ao problema universal da tentativa de garanti-la a todos.
Bárbara B. P. Cabrino
RA 21071113
Na obra “O Problema da Justiça”, Kelsen afiama que a justiça não pertence à ciência Jurídica por não ser juspositiva, mas sim pertence à Moral. Isto é, assim ele considera por abranger que não há uma solução ou resposta única ou absoluta à justiça, pois justiça é um juízo de valor relativo, e também em defesa do juspositivismo, pois Kelsen foi contra o jusnaturalismo que, segundo esta milenar discrepância das duas teorias de fundamentos jurídicos, visa à justiça como um juízo de valor absoluto. Hans Kelsen opina que referente aos valores de justiça deve haver a possibilidade do Direito ser injusto para também haver a possibilidade de ser justo, pois, como Engisch, amplia a idéia de justiça para uma diversidade de decisões justas para uma lide, por exemplo. E segundo a teoria juspositivista há um sistema jurídico ou uma ordem de normas de condutas humanas distintas em cada nação ou Estado, e também por este motivo Kelsen afirma que um Direito positivo pode ser justo ou injusto, pois referente ao Direito Comparado, o que é justo para uma ordem de um Estado pode ser injusto para outra ordem de outro Estado. Contudo injusto não significa desumano.
ResponderExcluirIsabela Nogueira Ambrosio - RA: 21086113
Kelsen, na obra “O Problema da Justiça”, procura definir justiça separadamente do direito. O autor afirma que a justiça está intimamente ligada á ideia de felicidade, definindo uma ordem como justa quando esta gera felicidade a população como um todo. Entretanto, os interesses individuais são obstáculos em uma busca pela felicidade plena, podendo haver conflitos entre o que consiste a felicidade para diferentes indivíduos. Para a justiça seria necessário, portanto, a realização dos desejos individuais enquanto submetidos a uma ordem social.
ResponderExcluirCom o confronto de interesses, mostra-se necessário a criação de uma hierarquia de valores e, coloca a tolerância e a liberdade como valores fundamentais da justiça. Apresenta a ideia ainda de que esta tolerância será assegurada apenas através da Democracia, sendo esta uma ordem social que respeita a liberdade individual.
Isabela Rodrigues Aleixo - RA 21072913
email: bellaaleixo@hotmail.com
Para Kelsen, a ciência jurídica determinar o que é justo e injusto é inviavel, devido a estes conceitos estarem baseados em outros de sentido subjetivo e amplo que só incorrem submetido a uma opinião, ou julgamento de valor.
ResponderExcluirContudo, a tolerência é vista como um conceito importante para que se respeite a "felicidade coletiva" perante as "felicidades individuais" que inúmeras vezes se sobrepõem.
Entretanto, a teoria quase nunca se aplica tão bem na prática, pois como que a norma vai conseguir respeitar a todos se cada um, muitas vezes, possui valores tão diversos, e se o omitem do posicionamento de valores, justiça e felicidade também é um posicionamento, pois o neutro é relativo a sua visão de neutralidade, enquanto que para outros possa ser um posicionamento específico e que certamente agradará a um certo número de pessoas, e nunca a todos, porque não há como “acender uma vela para deus e outra para o diabo”, talvez esse também seja uma das críticas ao socialismo. Já que é inevitável se deparar com estes conceitos subjetivos( felicidade, bem estar, justiça). Contudo é válido que talvez a ciência jurídica não seja capaz de julgar a justiça das normas, mas, ao que me parece, isto a descaracteriza ainda mais a sua utilidade, vejamos a dificuldade de buscar um conhecimento neutro em meio a conceitos abstratos.
Kleiton aliandro
21066113
A ciência deve averiguar, com o passar dos tempos, os significados que são dados à Justiça. É passível que, de certa forma, demos às pessoas, conforme suas ações, a qualidade de serem justos ou não, isso variará de acordo com as regras da sociedade em questão e a concordância que a pessoa mantém. O que tange a justiça, também há de ser moral. Contudo, o inverso não é necessariamente válido. Kelsen dá o exemplo do suicídio para demonstrar a questão de que podemos classificar os atos como morais ou não, e não somente como justos ou injustos. Ele nos coloca a Justiça como racional, atos que podem ser compreendidos pela razão humana e metafisica, que não podem.
ResponderExcluirA Justiça é que medirá em parâmetros os atos praticados pelos indivíduos de uma sociedade, ela irá determinar como se “deve agir”. O valor se encontra no cumprimento da norma, e não com ela, diretamente, as normas são essenciais para o sistema jurídico. A norma existe para que todos vivam em acordo, desse acordo, o resultado esperado é a felicidade. Todavia, o conceito de felicidade é muito particular, e não é comum à todas as pessoas. O que proporciona felicidade para um indivíduo pode não gerar o mesmo resultado para outro e se todas as felicidades individuais fossem colocadas em pratica em um sistema assim, haveria conflito.
Assim sendo, há um dilema sobre como fazer com que a norma entre em vigor e cumpra seu papel de assegurar a felicidade para um todo em sociedade. Nesse instante, poderíamos colocar em pauta o conceito de tolerância, entretanto, existe a intolerância. Para que o conceito de tolerância funcione, há também de haver a democracia, pois essa tem o papel de assegurar a liberdade. Para Kelsen, ordens devem estabelecer que o comportamento dos indivíduos de forma que todos estejam contentados, essa, será justa. Felicidade social geraria a ordem social. Um exemplo de ordem social colocado pelo autor é o da comunidade cientifica tolerante.
Camila Luna Mendes - 21078513
Em “Normas da Justiça”, primeiro capítulo de O Problema da Justiça, Hans Kelsen põe a conduta humana como passível de juízos de valor tanto por questões de justiça, quanto por questões morais. O que as diferenciam é que a primeira depende do ato de um indivíduo ter efeito/relação com outro indivíduo, o que não é necessário para segunda. Assim, é necessária a comparação entre a conduta humana (ser) com uma determinada norma de justiça (dever-ser) para qualificar se o ato foi ou não justo.
ResponderExcluirKelsen sugere dois tipos de justiça: metafísica e racional. A primeira extrapola o conhecimento humano empírico, assim, apesar de acreditar em tal justiça, não é possível explicá-la racionalmente, ao contrário da segunda. Assim sendo, há uma relatividade nos valores da justiça que faz com que haja uma desordem ao se ponderar qual justiça é mais valorosa.
Expondo diversos imperativos e preceitos com valores positivos que são historicamente aceitos e contrastando-os com situações reais de forma a invalidá-los, mostra que são conceitos ideais e não reais. Posto isso, uma teoria do direito positivista, por consequência realista, tem caráter relativo.
Luciana Harumi dos Santos Sakano - RA 21022511
lucianaharumix@gmail.com
Para Hans Kelsen, Normas de Justiça são aquelas que regulamentam os atos de um indivíduo em sociedade e através deles, suas ações podem ser julgados como justas ou injustas. Portanto, normas da justiça são tidas como normas sociais.
ResponderExcluirSendo assim, as normas da justiça são dividas em dois tipos: o metafísico, que corresponde às ideias de justiça transcendentais, independentes da racionalidade humana quanto a prova de sua veracidade; e o tipo racional, que consegue ser compreendido pelos homens.
Quando uma ação individual é confrontada com a norma, ela pode agir como a norma estabelece, ou se comportar de forma a contrariar a regra, caracterizando princípios de justiça positivos e negativos, respectivamente.
De acordo com o Princípio Retributivo, todos aqueles que praticam as mesmas ações devem ser recompensados e punidos da mesma maneira, aquele que fizer o bem deve receber o bem, da mesma maneira que aquele que pratica o mal deve receber o mal. Já que seria utópico acreditar que todos os indivíduos praticarão o bem dependendo apenas de suas próprias vontades, o Princípio Retributivo surge como um mecanismo de recompensa e punição, incentivando e ordenando os indivíduos em sociedade.
Henrique Bernardes
RA: 21021813
No capítulo “Normas da Justiça”, Kelsen aborda a discussão do justo e injusto, no campo filosófico e não mais no campo cientifico. Kelsen diz que a justiça pode ser atribuída a diferentes coisas: uma conduta é justa quando está de acordo com a norma vigente, e injusta quando se opõe a ela; uma norma social justa é aquela que permite as mesmas condições de felicidade para todos, e, portanto, assegura a todos os indivíduos a capacidade de atingir suas necessidades básicas que os propiciem a felicidade. O problema encontra-se então no conceito de felicidade, o qual pode ser extremamente subjetivo, causando conflito de interesses entre os indivíduos de uma sociedade. Para a resolução deste problema, é necessário o estabelecimento de uma hierarquia de interesses, ou de valores, baseada num valor absoluto, como a tolerância.
ResponderExcluirAna Cristina - 21062613
Hans Kelsen nos dá um novo panorama de seu trabalho nessa obra, diferentemente da obra anterior, nesta ele abre a discussão preocupando-se em explicar o que é de fato Justiça, passeando também à um rumo filosófico ao realizar uma distinção entre Justiça racional e Justiça metafísica, abordando desde de Tomás de Aquino a Kant até chegar na elaboração do conceito de ordem justa. Dessa forma, Kelsen tentara também realizar uma distinção entre o que podemos ter como normas de caráter moral para normas de caráter justo (ações comportamentais dos indivíduos que venham a ser satisfatórias para propiciar a felicidade individual e do coletivo – o bem, vide que tais normas devem atender a felicidade de todos pois buscam o bem), além colocar que uma ação só pode ser considerada no campo da justiça quando esta se apresenta face a outro, e por isso torna-se uma ação de implicações sociais. Um exemplo de tal, seria o caso do suicídio, onde a ação pode ser considerada imoral, contudo não injusta.
ResponderExcluirSamuel Alencar de Sena - 21048913
Diferente da abordagem científica em sua "Teoria Pura do Direito" em "O Problema da Justiça" Kelsen mostra que a justiça e produzida a partir da geração da felicidade e que ela não pertence ao aparelho jurídico por ser pertencente à moral.
ResponderExcluirTambém separa a justiça em positiva, quando os indivíduos obedecem as normas, e negativa, quando a norma não é seguida.
Porém, apesar da justiça ser necessária para a realização da felicidade, não há um consenso do que é felicidade e como garanti-la a todos.
Rebeca Polanowski Hammel - RA 21042013
email: polanowski.rebeca@gmail.com
Kelsen propõe que averiguemos a (in)justiça de uma ação através da filosofia, e não da ordem jurídica ou científica.
ResponderExcluirJustiça, para ele, tem a ver com alguma ordem que se considera justa. E uma ordem justa se refere àquela que regula o comportamento das pessoas. Ela precisa atender a esse interesse para que os indivíduos atinjam um grau de satisfação.
Esta que é a satisfação das necessidades pessoais, que varia de pessoa para pessoa. No geral, pode se considerar como a realização de condições básicas como vida, liberdade, segurança, verdade, compaixão e tolerância. Agora em termos individuais:"A conduta social de um indivíduo é justa quando corresponde a uma norma que prescreve essa conduta, isto é, que põe como devida e, assim, constitui o valor de justiça." E é injusta quando contraria essa mesma norma.
Andréia Carletti - R.A. 21080913
Kelsen continua seu pensamento sobre a teoria pura do direito falando sobre a justiça. Para ele justiça é a felicidade social, ou seja, uma ordem justa seria aquela que consegue trazer a felicidade a todos, porém, esse modelo traz consigo conflitos, já que os nossos desejos não são iguais, bem como a formo em que nos sentimos felizes.
ResponderExcluirAssim, passamos a considerar como justa, uma ordem que traga felicidade ao maior número de pessoas e não a todas, que atenda ao maior número de interesses escolhidos pela sociedade.
Surge então outro problema, quais interesses são prioritários? Precisaremos então definir critérios para selecionar estes interesses sociais mais relevantes para a maior parte da sociedade. A forma que Kelsen encontra é hierarquizar esses interesses por meio de discussões definindo o que for mais racional.
Importante destacar que dentre os interesses, o mais importante para kelsen é a tolerância, valor maior no senso de justiça, mesmo que ela não se manifeste de maneira absoluta por todo tempo e varie conforme o lugar, prezando pela tolerância os homens estarão mais próximos de democraticamente professarem suas crenças e preferências políticas, por exemplo. Aliás, Kelsen considera a democracia a melhor forma de ordem social e a sociedade científica o modelo melhor estruturado de uma democracia, sendo que esta tem, ou deveria ter por princípio a Tolerância, que Kelsen tanto preza.
Na obra Teoria Pura do Direito de Kelsen, o autor mostra o embate entre o direito e moral, mas coloca que o primeiro seria relativo ao segundo, ou seja, o direito é correspondente a moral relativa. O direito não é a moral absoluta, por que se fosse não haveria a necessidade de existir o direito e a moral, suas leis quando são classificadas entre moral e imoral tentem a ser embasadas em vários tipos de sistemas morais. Mas o direito, as ações justas são aquelas que mais produzem felicidade nas pessoas afetadas, ele adota a felicidade como produto de interesses satisfeitos. Os interesses são subjetivos e objetivos, para o autor devemos dar prioridade ao objetivo, pois ele é coletivo, esses interesses coletivos têm que levar em consideração a identidade da sociedade e razão. O autor também fala da necessidade da tolerância para se viver em comunidade, a tolerância tem que ser legitimada pelo direito.
ResponderExcluirNa concepção de Kelsen, justiça é uma qualidade de uma conduta que consiste no tratamento dado a outros. Assim, um comportamento justo seria aquele que se adequa a uma norma justa. Esta, por sua vez, seria aquela que faz com que as pessoas, em sentido coletivo, se sintam moralmente felizes, uma vez que os interesses comuns são satisfeitos.
ResponderExcluirContudo, definir quais os interesses comuns pode ser muito difícil, uma vez que há a possibilidade de que os interesses individuais se destaquem em relação aos coletivos, tornando impossível, assim, a existência de uma norma justa.
Nesse sentido, Kelsen estabeleceu uma hierarquia de valores, a fim de determinar quais seriam os valores comuns a todos que deveriam ser protegidos pelas normas. Como primeira colocada nessa hierarquia, a tolerância foi estabelecida por Kelsen como o principal valor a ser socialmente protege.
Assim, pode-se pensar que a proteção à tolerância permitiria que a norma abrangesse a maior parte das pessoas, pois grupos marginalizados, que frequentemente sofrem com a intolerância de grupos hegemônicos estariam protegidos pela norma.
Porém, essa norma, de proteção à tolerância, não promeveria a felicidade de todos, pois o grupo dos intolerantes, por exemplo, não se sentiria satisfeito com a existência dessa norma, uma vez que seus interesses não seriam satisfeitos. Assim, a intolerância contra os intolerantes seria aceitável.
Com isso, podemos pensar que uma teoria da justiça que se molde a partir da discussão jurídica não seja capaz de pensar algo que seja bom para todos.
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ResponderExcluirEm “O problema da Justiça”, Kelsen se debruça sobre a questão da justiça e propõe que esta e o direito precisam ser definidos e compreendidos separadamente. De maneira que as decisões baseadas no direito devem ser vistas apenas de acordo com a lei; o que é lícito ou ilícito depende do sistema normativo.
ResponderExcluirA ciência do direito se difere das demais por haver entre a norma e o comportamento dos indivíduos, não uma relação causal, mas sim uma relação de imputação. Por isso a conduta das pessoas pode sofrer coerção dependendo do acordo ou discordância com a norma estabelecida pela ordem moral ou jurídica.
Jamile Queiroz Gomes - RA: 21047113
Hans Kelsen ao estudar o conceito de justiça, explica o que é considerado justo e injusto, visto que em sua obra anterior ele já a desassociou do Direito. Para Kelsen, o sistema leis que regula as condutas humanas é o que representa o justo, de forma que para se determinar o conceito de justiça é necessário que todos os homens tenham as mesmas condições para atingir a felicidade, sendo a Justiça alcançada com a felicidade social, pois a regulação do comportamento humano procura trazer sempre felicidade.
ResponderExcluirPorém, dado que a felicidade é relativa para cada pessoa e a ordem social justa atende os interesses coletivos, escolhidos socialmente, parece existir um conflito entre as normas de justiça relacionadas ao tratamento que as condutas são representadas para a sociedade.
Ainda sim, Kelsen percebe na democracia o melhor sistema de ordem social, tendo a liberdade como fundamento da justiça, devido ao fato de ser contemplado em seus regime normativo, de um estado mínimo, que garante as liberdades sociais e as individuais. De forma a ter assegurada a Tolerância, que é o valor mais importante para uma ordem social justa.
Aline Guarnieri Gubitoso - 21001713
Após a leitura do texto ‘O Problema da Justiça’, de Kelsen, tem-se a abordagem do que é justo e injusto por meio da interpretação filosófica, tendo uma avaliação da justiça num contexto diferente do sistema jurídico, portanto.
ResponderExcluirSendo assim, tem-se que há uma norma com valor de justiça, pois a virtude da justiça é uma qualidade moral atrelada a coisas distintas, que depende da conduta social. Segundo essas normas, uma conduta pode ser lícita ou não, justa ou não. Dessa interpretação, conduta justa seria a que se adequa à norma e injusta a que não se adequa.
Há normas de justiça metafísicas e racionais. E um sistema de condutas justas é aquele que traz felicidade a todas as pessoas, de maneira coletiva. Entretanto, temos que a felicidade é subjetiva e individual, para isto, vê-se necessário um estabelecimento de hierarquia de valores assegurada pela democracia.
Nesse capítulo lido, Kelsen analisou de maneira mais filosófica o Direito, não cabendo à ciência afirmar o que é correto ou não, porque essa questão cabe à moral.
ResponderExcluirAs normas da Justiça podem ser divididas em duas: as metafísicas e as normas racionais. As primeiras são aquelas que não podem ser assimiladas pela razão dos indivíduos. Já as normas racionais são aquelas concebidas através da razão.
A Justiça age de forma justa quando age de acordo com as normas. E um julgamento sobre determinada ação tornar-se-á subjetivo, como as normas devem tratar e assistir as pessoas de forma igual, tornando o assunto complexo, porque as pessoas são diferentes, assim como suas necessidades. Kelsen tenta desfazer essa característica subjetiva quando explicita o valor conferido à justiça vem do aparelho judicial, em outras palavras, da norma judicial estabelecida.
Segundo o autor, a virtude da Justiça é uma característica da moral, porque a justiça de um indivíduo acontece por sua conduta social. Uma norma é considerada justa no momento em que disponibiliza para todos as mesmas condições de alcançarem a felicidade, esse estado onde todos tem oportunidade de ter acesso a felicidade só é possível se houver tolerância. Sendo necessário ponderar os interesses que são mais importantes do que outros.
Deyvisson Bruno Alves de Paiva, 21004513
Kelsen afirma que a justiça não pertence à ciência jurídica, mas sim à moral e por se tratar de um juízo moral, não há respostas certas e absolutas. A justiça está fortemente vinculada a ideia de agir de acordo com os padrões sociais e à felicidade coletiva.
ResponderExcluirPara ele também, o direito de certa forma é mais relevante do que a justiça, porque esta segunda está sujeita a erros e falsos interesses. E o termo de felicidade é um termo subjetivo e possibilita diversas interpretações, no sentido utilizado por Kelsen a felicidade é dada através da ordem social e da satisfação das necessidades.
Mas para ele deve-se, principalmente, preservar o direito de liberdade das pessoas e a justiça só será completa quando houver respeito as leis e a busco do bem-estar social.
RA: 21051713