APRESENTAÇÃO

Há uma ideia que é hoje consenso entre quase todos os teóricos da Filosofia Política. Todos chegaram a conclusão que o Socialismo, com sua proposta de estabelecer um modelo de relações econômicas entre as pessoas baseado na supressão da propriedade particular e de arranjos políticos fundamentados na igualdade política, acabou. E com isso, também entrou em
colapso a ideia de uma democracia igualitária. Somente dentro de algumas gerações, talvez, a humanidade encontrará energia para voltar a propor um modelo alternativo de pensamento político. O fato é que hoje, somente temos uma visão hegemônica para os arranjos políticos e econômicos. A democracia liberal, com sua proposta de economia de mercado e institucionalização da liberdade, venceu.
A hegemonia do pensamento liberal põe, entretanto, um grave problema para os intelectuais. Isto é, na falta de um pensamento alternativo, como fazer a crítica da democracia liberal? De uma forma geral só nos resta como caminho, a via das críticas menores, das pequenas escaramuças, incursões ofensivas parciais e ficamos perdidos no chamado cinturão de proteção e nos ataques às teses secundárias que protegem o miolo, o ‘hard core’, do pensamento democrático liberal.
O debate na Filosofia Política, entretanto, não chegou ao seu fim. E a busca pela grande objeção capaz de acertar o centro do pensamento liberal se torna cada vez mais intensa. Nesse esforço, os intelectuais tem encontrado inspiração na retomada das grandes questões fundamentais do espírito humano.
O fato é que existem dois conceitos que, desde a origem da chamada civilização ocidental e cristã, estiveram na agenda das preocupações intelectuais das pessoas e foram objeto de muitas investigações. Trata-se das idéias de Verdade e Justiça. O que é a Verdade? Em que condições o nosso conhecimento pode ser considerado verdadeiro? E ainda, o que é a Justiça? Quando é que nossas ações podem ser consideradas como justas? Conhecer e Agir; idéias e ações; epistemologia e ética, parecem expressar duas dimensões importantes da existência humana.
O conceito de Justiça tornou-se particularmente importante desde o início do século XX. E os parâmetros do debate contemporâneo sobre Justiça foram estabelecidos por Hans Kelsen. Na sua obra "Teoria Pura do Direito", Kelsen alega que a discussão sobre a Justiça não pertence ao mundo das discussões da Ciência do Direito. Entretanto, ele constrói toda uma teoria da Justiça. Ocorre que, num primeiro momento, a "Teoria Pura do Direito" e as possibilidades de uma Ciência Positiva do Direito, ocupam os debates na Filosofia Política do início do Seculo XX. Posteriormente, as idéias de Kelsen sobre a Justiça ocupam o cenário dos debates, posto que não se consegue entender o Direito somente através de uma Ciência Pura do Direito. Nós precisamos da ideia de Justiça. Por outro lado, o conceito de Justiça pode ser entendido a partir de reflexões sobre o indivíduo, ou de considerações sobre a sociedade. Isto é, a Justiça pode se expressar na preservação da liberdade dos indivíduos, ou na construção das condições de uma vida social bem sucedida. É nesse sentido que vem o debate entre Liberais (Isaiah Berlin, John Rawls, Robert Nozick, R. Dworkin) e os Comunitaristas (M. Walzer, M. Sandel, J. Habermas e C. Taylor).

"Teorias da Justiça" e uma disciplina com a qual se pretende introduzir os alunos nesse debate.

domingo, 13 de julho de 2014

5. UMA CONCEPÇÃO POLÍTICA DE JUSTIÇA: RAWLS VERSUS KELSEN


Caros Alunos,
Depois de ler o texto: "Justiça como Equidade" que está no livro "Uma Teoria da Justiça" de John Rawls, capítulo I, parágrafos 1, 2, 3 e 4, páginas 02 até 24, disponível em: 

examine o material disponível em:

http://criticanarede.com/rawls.html


e

http://youtu.be/0rEvAdUW_k0

e

 http://youtu.be/P4apqBH-f9A


e, caso tenha interesse em aprofundar seu conhecimento,

http://criticanarede.com/pol_rawls.html


elabore os seus comentários e envie para serem vistos pelos demais interessados neste Blog. Vc. tem até as 24:00hs do dia 16 de julho, quinta feira, para realizar essa atividade.

GRUPOS: 

140 comentários:

  1. O link que o professor disponibilizou não está funcionando, porém é possível encontrar o texto neste aqui:

    http://www.4shared.com/office/_ceFbbUi/john_rawls_-_uma_teoria_da_jus.html

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  2. Este comentário foi removido pelo autor.

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  3. Jonathan Leite RA: 21073313

    Uma sociedade pode ser organizada por vários mecanismos, e Rawls utiliza-se do contrato. O contrato consiste em termos que são acertados de maneira a conduzir a sociedade de maneira justa - englobando a maior parte de concepções de justiça e demais posições dos indivíduos que fazem parte da sociedade - aos quais todas as pessoas se comprometem em obedecer.

    O contrato é feito por intermédio de "negociadores", pessoas com o objetivo de benefício à sociedade e que possuam conhecimento de justiça, que representarão as ideias e os valores que os termos devem conter. Um negociador deve adotar o que Rawls chama de "Posição Original": o negociante não pode deixar que suas concepções pessoais e seu modo de vida interfiram na elaboração do contrato. Ele deve estar interessado em proteger todas as formas de vida possíveis.

    Para que o negociante adote uma Posição Original, ele deve usar o artifício do "Véu da Ignorância" que o faz ignorar suas concepções pessoais.

    Durante a elaboração do contrato deve haver "Equilíbrio Reflexivo": deve-se negociar os termos do contrato de forma racional e acordada. Não se pode usar de força, suborno, etc para se atingir objetivos na mesa de negociação.

    Rawls também coloca que contrato deve seguir normas fundamentais que transmitiriam as seguintes ideias:
    1- não será possível, nem mesmo através de contrato, que a liberdade das pessoas seja infinita. A liberdade de cada um se constitui a medida que é possível estabelecer a liberdades para todos.
    2- as desigualdades, mesmo em uma sociedade justa, vão existir, porém elas devem ser ajustadas, quando provoquem desigualdades sociais e econômicas, de maneira a suprir os problemas dessas desigualdades para os menos favorecidos; as desigualdades que colocam as pessoas em condições diferentes devem ser reparadas por mecanismos que possibilitem condições iguais para se alcançar as oportunidades, e então tornem a sociedade justa.

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  4. Rawls, a princípio, tenta decifrar qual seria o papel da justiça, afirmando que esta seria então a primeira virtude das instituições sociais. Numa sociedade considerada justa, as liberdades da cidadania igual seriam invioláveis, ou seja, não se deve privar a liberdade de poucos para que haja mais vantagens compartilhadas por muitos. Os princípios da justiça social fornecem atribuições de direitos e deveres para aqueles que compõem uma sociedade e o conceito de justiça fica então a critério de cada um de acordo com os princípios de justiça que aceitam. Rawls buscou elaborar uma teoria que visasse estabelecer a justiça através de um contrato social.
    O contrato é feito por intermédio de negociadores, que seriam pessoas com o objetivo de benefício à sociedade e que possuam conhecimento de justiça, que representarão as ideias e os valores que os termos devem conter. Um negociador deve adotar, de acordo com Rawls, a "Posição Original", ou seja, o negociante não deve deixar que suas concepções pessoais (Véu da ignorância) e seu modo de vida interfiram na elaboração do contrato. Ele deve estar interessado em proteger todas as formas de vida possíveis. Além disso, para que o contrato seja justo é necessário um equilíbrio reflexivo sobre os diversos modos de vida, necessidades e diferenças dos diversos setores sociais, bem como a adoção de políticas de compensação para nivelar as diferenças presentes na sociedade. Dessa forma, a distribuição será a mais equitativa possível e daí, surge a justiça como equidade. O negociador deverá assumir dois princípios fundamentais: no primeiro, “cada um tem um igual direito ao mais extensivo sistema total de liberdades básicas iguais, compatíveis com um similar sistema de liberdade para todos”, já no segundo, “as desigualdades sociais e econômicas têm de ser ajustadas de maneira que sejam tanto para o maior benefício dos menos privilegiados, quanto ligadas a cargos e posições abertos a todos, sob condições equitativas de oportunidade”. O segundo princípio só pode ser implementado, se o primeiro também for respeitado, o que significa dizer que a liberdade só pode ser limitada a favor da própria liberdade.
    É preciso também que a sociedade seja regulada por uma política que promova os justos termos de cooperação entre seus membros. Assim, a justiça deve, através das instituições sociais, garantir que não ocorram distinções sociais entre as pessoas na atribuição de direitos e deveres básicos na sociedade e garantir as regras que proporcionem um equilíbrio estável para todos.

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  5. De acordo com John Rawls, a justiça é uma imprescindível virtude das instituições sociais, de modo que não esteja sujeita a qualquer forma ou possibilidade de negociação. Para o autor, a liberdade e a igualdade seriam os dois principais valores morais do mundo moderno, sendo o primeiro o valor supremo da vida humana e o segundo o valor fundamental na convivência política.
    O autor aborda também que a maximização do bem estar reflete em uma perda de liberdade e direito para alguns indivíduos, então não pode ser considerado justiça, contrapondo a teoria de Kelsen.
    Em sua teoria, Rawls acredita que a sociedade deve ser construída com base em um contrato social, onde este deve formular normas e regras para garantir direitos e liberdades em níveis iguais para todos os indivíduos que a compõem e conduzi-la de maneira justa. Tal contrato expressa regras e oferece parâmetros e limites à conduta humana. Estes, por sua vez, devem ser justos, o que significa dizer que devem conter certos princípios de justiça que são promovidos por pessoas livres e racionais que se encontram em posição de igualdade.
    Parte do princípio de que os criadores desse contrato devem usar o "véu da ignorância" para tomarem decisões de forma neutra e encobrir todos os preconceitos e ideologias que possam controlar os julgamentos daqueles que participam do debate. E assim, possibilita que se escolham princípios justos que atinjam todos os indivíduos da sociedade. Dessa maneira, a construção dos princípios de justiça deve dar-se em um debate entre membros iguais, ou seja, indivíduos que possuam as mesmas condições para se debater acerca da justiça. Disso surge a ideia de justiça como equidade.
    O conteúdo da justiça reside em dois princípios: o primeiro princípio de justiça busca garantir a todas as pessoas o direito de acesso a todas as liberdades básicas oferecidas por um sistema que proporcione uma real liberdade a todos os indivíduos. O segundo princípio abrange o aspecto econômico da sociedade justa e define que todas as pessoas tenham condições iguais de oportunidade, e se houver desigualdade de riqueza, que essas se convertam em benefícios compensatórios para toda a população.

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  6. Sara Aparecida de Paula RA: 21041713

    John Rawls propõe um modelo de instituição, aplicando o valor de justiça para diminuir as diferenças sociais, e para tal deveria viver em igualdade. Em contraposição ao utilitarismo, Rawls propõe o contratualismo.

    “Uma vez que todos estão numa situação semelhante e ninguém pode designar princípios para favorecer sua condição particular, os princípios da justiça são o resultado de um consenso ou ajuste equitativo. [...] A essa maneira de considerar os princípios da justiça eu chamarei de justiça como equidade”

    Desta forma, sua teoria pretende resolver problemas de distribuição, mantendo-se a ideia de uma distribuição justa, com um sistema de cooperação equitativo. Cada um tem noção do bem para si mesmo, mas tem que haver uma cooperação uns com os outros para buscar a melhor forma de iver, já que desde ao nascer as pessoas tem perspectivas diferentes devido ao âmbito em que vivem.

    Rawls imagina uma sociedade caracterizada por uma situação de igualdade democrática, em que, por meio da justiça contida nas suas instituições sociais, esteja garantido o direito de todas as pessoas se favorecerem dos benefícios da cooperação social. Ele então desenvolve o contrato social. Já que os bens são escassos , assim, a justiça, na concepção de Rawls, deve, através das instituições sociais, garantir que não ocorram distinções arbitrárias entre as pessoas na atribuição de direitos e deveres básicos na sociedade e garantir também regras que proporcionem um equilíbrio estável entre reivindicações de interesses concorrentes das vantagens da vida social e na distribuição de renda e riqueza.

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  7. Para John Rawls, a justiça é “a primeira virtude das instituições sociais, como a verdade o é dos sistemas de pensamento”. Para este autor se as leis e instituições tornarem-se injustas, as mesmas devem ser fechadas/abolidas ou reformadas. Essa abolição ou reformulação só deve ser aceita caso não exista uma nova lei/instituição considerada melhor para substituir aquela considerada injusta, ou quando esta teoria evita a ocorrência de uma injustiça de maiores proporções.
    Para o autor, embora que os indivíduos de uma sociedade discordem quais são os princípios considerados justos, todos concordam que há a necessidade de definir tais princípios. Resumidamente, mesmo que a concepção de justiça não seja a mesma para todas as pessoas, fica claro que todos possuem um ideal do que é justo e o buscam.
    Em sua opinião, John Rawls, sugere acredita que Liberdade e a Igualdade sejam os dois principais valores morais do mundo moderno, e ainda define que a Liberdade é o valor supremo da vida humana e a Igualdade essencial para a convivência politica.
    Rawls defende que a construção dos princípios de justiça devem ser feitos através de um debate entre membros iguais, aqueles que possuem mesmas condições para um debate acerca da justiça, e a partir deste elemento aparece a ideia de justiça como igualitária. Neste ponto o autor acredita que os indivíduos que forem participar do debate devem estar por trás de um véu de ignorância, que possa esconder todos os preconceitos e ideologias capazes influenciar em seus julgamentos, uma vez que os preconceitos e ideologias sejam deixados de lado os indivíduos se tornam moralmente iguais e dessa forma podem tomar decisões que visam o bem de uma sociedade como um todo. Como liberalista Rawls defende a ideia de que as desigualdades nunca deixarão de existir. Entretanto, o maior benefício deve ser trazido àqueles menos favorecidos.

    Guilherme Allan I. C. da Fonseca - RA:11131211

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  8. Em seu discurso sobre a Justiça, Rawls, para solucionar os problemas da sociedade democrática, sugeriu uma abordagem de Justiça vomo equidade. O autor, diferente de Kelsen, rejeita a ideia utilitarista, que determina que uma sociedade é justa quando maximiza o bem-estar de uma maioria, pois existe nesta sociedade uma minoria excluída deste bem-estar, e, portanto, nesta sociedade não há Justiça, pois há membros excluídos.

    Porém, é importante ressaltar que Rawls não condena a busca pelo bem-estar coletivo, muito pelo contrário, ele apenas afirma que o bem-estar geral não pode se impor sobre o indivíduo, pois todos os indivíduos possuem unviolabilidade que o bem-estar coletivo não pode ignorar, e uma sociedade é justa quando respeita este nível de inviolabilidade individual, ou seja, o autor defende a unanimidade do bem-estar, e não a conquista deste bem-estar por meio do mal estar de alguns outros.

    Portanto, deve haver a existência de um contrato social que seja capaz de ditar os direitos e deveres dos indivíduos, amenizando as desigualdades e aplicando os princípios da justiça social. Estes princípios devem ser imparciais e equitativos. Para tanto, devem ser cobertos por um “Véu de ignorância”, privando as pessoas de suas concepções do bom ou mau, chegando, assim, a um contrato justo.

    Acrescenta-se, também, mais dois princípios indispensáveis na elaboração do contrato, a saber: Princípio das Liberdades Básicas Iguais, garantindo aos indivíduos liberdade equitativa, e o Princípio das Desigualdades e Diferenças, no qual aceita-se a diferença entre as pessoas, utilizando esta desigualdade para favorecer a todos os componentes da sociedade, principalmente aos menos favorecidos, estabelecendo, assim, uma sociedade igualitária, sem que exista algum indivíduo excluído.

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  9. Rawls pretende elaborar uma Teoria da Justiça que seja capaz de satisfazer valores aparentemente inconciliáveis: a liberdade e igualdade.
    Em Uma Teoria da Justiça, ele nega que a perda de liberdade de alguns seja justificada pelo bem maior. A injustiça somente é tolerada quando é necessária para evitar uma injustiça maior.
    As Instituições básicas devem seguir um contrato social que todos aceitem e saibam que os outros também aceitam os mesmos princípios. O contrato social justo é criado por pessoas racionais, que sob o véu da ignorância não reconhecem as consequências deste contrato em seus interesses pessoais e alheio, porém podem identificar os aspectos necessários para uma sociedade justa em sua totalidade na chamada "Justice as fairness". Dessa forma chegam aos princípios de justiça, o primeiro reconhece o direito igualitário e de liberdade para todos e o segundo considera que as desigualdades favoreçam os menos favorecidos e haja igualdade nas oportunidades.
    John Rawls, sobre o conceito de equilíbrio reflexivo deixa claro a necessidade de debate e entre os juízos morais pessoais e princípios da justiça estabelecidos na posição original.
    RA:21070713

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  10. Na obra de John Rawls a justiça ultrapassa os limites jurídicos, abordando-a como contexto social e tratando de questões como justiça de sistema e justiça na sociedade contemporânea.
    O autor afirma que a justiça é algo intrínseco ao ser humano, a ideia de bem e mal, e isso pode ser considerado transcendental e inegociável.
    Rawls propõe um modelibde justiça o qual chamou de contrato social que deve ser elaborado em uma situação imaginária onde não existem diferenças, e sim discussões baseadas na razão. Juntamente aos princípios da justiça (1°: Princípio da Liberdade: ” ”cada pessoa deve ter um direito igual ao mais abrangente sistema total de liberdades básicas iguais que seja compatível com um sistema semelhante de liberdade para todos”; 2°: Princípio da : ”as desigualdades sociais e econômicas devem ser ordenadas de tal modo que sejam ao mesmo tempo (a) tragam a maior benefício possível para os menos favorecidos, e (b) sejam vinculadas a cargos e posições abertos a todos em posição de igualdade equitativa de oportunidades.”), constituíram uma ”manifestação combinada de vontades” condicionada a uma série de atores, como: 1. posição original; 2. véu de ignorância; 3. princípio da justiça; 4. equilíbrio reflexivo.

    Danielle Yamaguti
    21080813

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  11. Em seu texto, Rawls aborda o conceito de justiça, e retoma as noções de Kant sobre o contratualismo, além de discorda da noção de justiça de Kelsen. Para Kelsen, o bem-estar social é maximizado ao maior número de pessoas possíveis, sendo isso uma sociedade justa. Mas para Rawls, essa forma não é justa pois contenta uma parcela da sociedade, e não a outra, que acaba por não ser beneficiada. Rawls alega que a única forma de ter injustiça em uma sociedade é que essa injustiça seja extremamente necessária para se evitar uma injustiça ainda maior.
    Um indivíduo não pode preferir suas ações ou interesses em relação ao outro. É preciso que os planos de cada um se conectem, para que todos se satisfaçam e ninguém saia sem o que deseja. Tais planos devem causar realizações sociais ligadas a justiça. Nessa concepção de Justiça, Rawls fala sobre o contrato social. O contrato social fala sobre os compromissos entre os indivíduos que agiriam e respeitariam os planos de cada um, seguindo regras de conduta.
    A partir disso, Rawls fala do Véu da Ignorância. Ele alega que esse Véu impede que as pessoas tenham noção sobre o bom ou mau, e garantiria que ninguém ficaria em vantagem ou desvantagem, pois só saberiam o que é justo ou injusto.
    Quando alguém está sob o Véu da Ignorância, ela segue dois Princípios de Justiça, sendo o Princípio Primário e o Secundário. O Princípio Primário seria garantir a todos o direito a todas as liberdades básicas; e o Princípio Secundário seria sobre o aspecto econômico em uma sociedade justa, definindo que todas as pessoas devem ter oportunidades iguais e, caso exista desigualdades de riquezas, que se tornem benefícios compensatórios para a população, principalmente a parte menos favorecida.
    Para o contrato social, Rawls ainda determinou o Equilíbrio Reflexivo, que é onde pontos ou ideias sejam debatidos e só se chega a uma conclusão quando for encontrado um equilíbrio sobre o assunto discutido, e que seja aceito por todos.
    A sociedade é desigual, e a Justiça precisa ser aplicada nessa área.
    RA: 21019613

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  12. Rawls elabora uma teoria que se posiciona de forma crítica a ideia de justiça utilitarista, aquela proposta por Kelsen. Em busca de uma sociedade ideal, do ponto de vista justo, Rawls acredita no potencial do mecanismo de uma teoria de cunho contratualista. Valendo lembrar que para ser alcançado uma sociedade justa, neste caso, é necessária uma noção clara de intuição, visto que, todos os membros que compõem o corpo social devem ter o esclarecimento do que é justo e injusto. Além do desprendimento de tudo já absorvido até aqui.

    A intenção é considerar o máximo possível de concepções de justiça, além também, das diversas posições ou situações que um indivíduo pode estar. Também há o pressuposto que todos estejam de acordo e irão agir conforme o que é colocado como justo.

    Como tudo isso parte de uma relação contratual, estamos falando de negócios. Portanto, deve haver um acordo, sem o uso de força ou algum tipo de proposta inadequada.

    Isabel S. Klug - RA: 21068913

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  13. John Rawls tomando como base o texto proposto e os vídeos expostos conceitua teoria da justiça. Esse conceito de justiça se sustenta em duas colunas igualdade e liberdade. A primeira igualdade legitima que todas as pessoas aceitam o postulado de igualdade nem que não sejam para serem prejudicadas. E a liberdade se baseia na racionalidade dos seres e motivados por ambições próprias.
    Rawls em suas escritas propõe para uma sociedade a confecção de um contrato social.onde este deve conter regras e normas para a manutenção de direitos deveres e liberdades em níveis iguais para todos os indivíduos que contemplam a sociedade. Mas para sua confecção Rawls propõem um mecanismo chamado por ele de "Véu da ignorância" a fim de que todos os criadores desse contrato social se livrem de todos seus preconceitos e ideologias com o intuito de elaborar um carta magna que contemple e amplie as liberdades e maximize as igualdades, e ser baseado em outro ferramentário chamado "equilíbrio reflexivo" onde o debate sobre liberdades e equidades seja contemplado pela razão e argumentação não contemplado por forças externas e sim somente na busca de um ponto de equilíbrio a qual torne a sociedade uma meio mais justo.

    Felipe Trevisan 21041013

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  14. Como pudemos ver em um dos vídeos recomendados pelo professor, John Rawls é um dos autores sobre filosofia moral e política mais discutidos hoje em dia e suas obras são debatidas no mundo todo.

    Os dois principais valores morais do mundo moderno, de acordo com a teoria da justiça de Rawls, são a liberdade e igualdade, os quais o autor tenta conjugar. A obra de Rawls visa englobar ao mesmo tempo o valor da liberdade, valor supremo da vida, e o valor da igualdade, valor fundamental na convivência política.

    Fica claro que a visão de Rawls difere muito da visão utilitarista. Em "Uma Teoria da Justiça", John Rawls tem como objetivo propor uma teoria da justiça alternativa àquelas que dominam a tradição filosófica, como a própria visão utilitarista.

    Sua teoria se baseia na fundamental importância de verdade e da justiça. Para o autor, é necessário um consenso nas concepções da justiça para a sociedade ser organizada através de um contrato social.

    Lara Rodrigues Alves RA:21059213

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  15. Rawls possui uma teoria da justiça que se baseia na seguinte ideia: todos os bens sociais primários (liberdade, por exemplo) devem ser distribuídos de maneira igual. Também há a política do beneficiamento dos menos favorecidos em caso de desigualdades, que é um sistema de prioridades que justifica a opção por um dos bens em conflito que irá favorecer o mais oprimido.

    O princípio da igualdade igual tem prioridade sobre o princípio que assegura a distribuição igual da riqueza (que visa os menos favorecido) e o princípio da igualdade de oportunidades.

    Rawls também defende que o destino das pessoas deve depender das suas escolhas e não de alguma circunstância exterior, como classe social. A liberdade é considerada um bem supremo da humanidade e a igualdade como um valor fundamental na convivência política.

    Porém, há muito espaço nas teorias para a influência das desigualdades naturais e, assim, não há argumentos para tratar as limitações naturais de maneira diferente das sociais, o que gera muitas discussões.

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  16. Rawls construiu uma teoria da justiça capaz de conjugar os dois principais valores do mundo moderno: liberdade e igualdade. Ele procurou tratar de maneira cuidadosa um valores supremos para a vida humana, como a liberdade, e, um valor fundamental da convivência política que é a igualdade.
    O autor vai discordar da teoria de Kelsen, onde a sociedade é tolerante e o bem estar é oferecido ao maior número possível de pessoas, pois, essa sociedade não satisfaz o senso comum e natural de justiça do homem, visto que a ampliação do bem estar acaba não contemplando uma parte da sociedade. Rawls considera injusto uma divisão de de direitos e valores, e por isso constitui sua teoria com base na equidade.
    Ele vai tratar da justiça como a primeira virtude das instituições sociais e da verdade como a primeira virtude do pensamento, o que nos leva a concluir que instituições sociais injustas devem ser banidas e que teorias falsas devam ser rejeitadas.
    Rawls também argumenta sobre a necessidade do contrato social, onde esteja contida a importância da criação de um compromisso entre as pessoas que agem de acordo com a lei. Além disso, o contrato deve garantir a liberdade da melhor maneira possível e que as desigualdade econômicas sejam tratadas de modo a ajudar aos mais desfavorecidos financeiramente, sempre que possível.

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  17. Luana Alice Forlini RA: 21046313

    John Rawls, baseando-se em contratualistas como Locke, Rousseau e Stuart Mills, propõe a construção de um contrato social para ocorrer uma sociedade justa, assim, os indívuos abriram mão da liberdade para obter um “bem” maior. E, para isso acontecer, a sociedade deveria ser formada por pessoas racionais e que pretendem fazer a justiça.
    Para a formulação do contrato social, as pessoas teriam que voltar para a posição original, utilizando o que ele chama de “véu da ignorância”, ou seja, se despindo de valores recorrentes de sua posição social, como por exemplo, valores econômicos ou políticos. Dessa forma, fariam um contrato com base nos interesses de uma sociedade mais justa sem os valores pessoais de cada um intervir e, assim, contrapondo-se à visão de Kelsen, que em sua visão utilitarista, diz que uma sociedade é justa somente quando a felicidade é maximizada para todos

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  18. A diferença entre Kelsen e Rawls é a tentativa de Kelsen separar a todo custo o senso moral (abstrato) na elaboração de sua teoria. Em contrapartida, Rawls não teme os sensos morais em sua teoria da justiça. Argumenta que embora haja a dificuldade inerente do fator abstração no senso moral, expurgá-lo de qualquer teoria moral é fugir da realidade.

    Justifica isso ao afirmar que por mais argumentos racionais fossem demonstrados, existem certos sensos morais que permanecem imutáveis.

    Ao decorrer do texto, Rawls adota um viés próximo de Kant (racionalismo crítico), mas mantendo um pé no positivismo (fatos) próprio de Kelsen.

    Por fim, o mais importante para mim, Rawls prega que a Justiça é o valo absoluto de quaisquer instituição social.

    EWERTON SOUZA MELO
    RA: 21024013

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  19. John Rawls diferentemente de Kelsen, propõe uma teoria amparada pelo contratualismo, afim de atingir uma sociedade em que os indivíduos possuam igualdade de condição. A Teoria da Justiça proposta por ele, conjulga dois valores morais principais: a liberdade e igualdade, sendo que o último valor é a convivência entre os membros de uma comunidade política.

    A justiça possui um caráter essencial, uma vez que ela é a primeira virtude das instituições sociais, mesmo que o autor reconheça que aquilo que os indivíduos entendem sobre justiça pode variar entre as pessoas, entretanto, todos possuem um ideal de justiça.

    O contrato social viria atender e determinar os direitos e deveres dos indivíduos, diminuindo as desigualdades existentes por meio da aplicação dos princípios de justiça social. Para os utilitaristas, uma sociedade é justa somente quando o bem-estar é maximizado para a maioria, mesmo que exista um grupo de pessoas (minoria) que não compactue desse bem-estar.

    Rawls defende que os principios de justiça devem ser construidos em condições iguais entre os indivíduos, sendo que essas pessoas participantes do debate devem estar cobertos por um ‘véu de ignorância’, afim de que não sejam influenciadas e, o contrato se torne imparcial, com isso garantindo-se um contrato justo.

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  20. Nathaly Zenerato Ramazzini RA 21034713

    A teoria de Rawls se baseia na ideia de que todos os bens sociais primários devem ser distribuídos de maneira igual;em caso de desigualdades, há a política do beneficiamento dos menos favorecidos,um sistema de prioridades que justifica a opção de favorecer o mais oprimido quando há bens em conflito.O princípio da igualdade igual tem prioridade sobre o princípio que assegura a distribuição igual da riqueza (que visa os menos favorecido) e o princípio da igualdade de oportunidades.
    Para Rawls,o destino das pessoas deve depender de suas escolhas e não de circunstâncias exteriores, como classe social por exemplo. A liberdade é considerada um bem supremo da humanidade e a igualdade um valor fundamental na convivência política.

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  21. Lara Silva Obana RA: 21073413

    A visão de Rawls sobre a Justiça é divergente à visão estudada até aqui de Kelsen, que dizia que uma sociedade justa é aquela que o bem estar é maximizado para o maior número de pessoas possível. Rawls diz que essa sociedade não satisfaz o senso de justiça do homem já que uma parte da sociedade continua não sendo beneficiada por meio dessa maximização do bem estar. Para o autor a maximização dos interesses de um grupo minimiza os interesses de outro. Essa hierarquização de valores defendida por Kelsen, portanto não é válida para Rawls. Sua defesa é a teoria da “Justiça como Equidade”.

    Para Rawls a Justiça é a primeira virtude das instituições sociais e a verdade é a primeira virtude dos sistemas do pensamento. As teorias falsas devem ser rejeitadas e as instituições injustas abolidas.

    Em uma sociedade justa não é aceitável que a perda da liberdade de alguns seja justificada pelo bem maior, assim em uma sociedade justa os interesses individuais não devem ser negociados, assim como as questões políticas ou interesses sociais. A única situação que justifica uma injustiça é se ela for necessária para evitar outra maior ainda.

    Os planos dos indivíduos devem se encaixar para que a realização desses planos não traga frustrações para ninguém. Esses planos devem promover realizações sociais que sejam compatíveis com a justiça.

    Rawls mostra que é necessário um contrato social para formular a concepção de justiça. Esse contrato deve expressar a criação de compromissos entre pessoas que respeitam e agem de acordo com determinadas regras de conduta. No contrato é necessário um negociador, esse negociador não deve deixar que suas concepções pessoais interfiram na elaboração do contrato.

    A estratégia para esse contrato ser criado é um experimento intelectual onde os indivíduos devam estar em um estado original sem um modo de vida determinado. Quando a pessoa se encontra nesse estado ela seguiria os dois princípios de justiça. O princípio primário (Princípio da Liberdade), que tem a garantia de liberdades básicas no sentido mais amplo possível para todos. Entretanto não é possível que a liberdade de cada um seja infinita. E o princípio secundário (Princípio da Diferença e Princípio de Igualdade de Oportunidades), que determina que as desigualdades econômicas e sociais devam ser ordenadas de maneira a trazer o maior benefício possível aos menos favorecidos e devem estar vinculadas a cargos e posições abertos a todos em igualdade equitativa de oportunidades. O Equilíbrio Reflexivo também é um ponto essencial que faz com que haja ordem na elaboração do contrato.

    Rawls pretende com sua concepção de justiça como equidade através do contrato social tentar conciliar em um único sistema os pressupostos filosóficos impostos aos princípios e os juízos ponderados de justiça dos indivíduos.

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  22. Para John Rawls, a ideia utilitarista que diz que uma sociedade justa é aquela na qual há a maximização da felicidade para a maior quantidade de indivíduos é incorreta. Se analisarmos sociedades onde esse conceito é imposto, podemos notar que elas (as sociedades) não são exatamente justas. A justiça pode ser qualquer coisa que o indivíduo deseja; para Rawls, toda interpretação de justiça tem um ponto em comum, e esse ponto explicita que as sociedades são injustas.

    O autor considera que a sociedade é formada por um contrato social. Assim como para autores como Hobbes, Locke e Rousseau, Rawls parte do pressuposto que deve haver a elaboração de um contrato que vise o bem de todos e haja uma sociedade justa; neste contrato, os indivíduos abrem mão de sua liberdade individual por um bem maior, o bem comum a todos ali presentes. Rawls chama o período anterior ao contrato social de “posição original”. A posição original se assemelharia ao estado natural de Hobbes, John Locke e Rousseau. Nessa posição original, Rawls explica que o ser humano apesar de saber o que é justiça,precisa de instituições para satisfazê-la, já que cada ser humano possui uma visão distinta do que é a justiça. Quando o contrato social vier a ser estabelecido, os responsáveis por essa ação devem vestir o “véu da ignorância”. Esse ato é necessário pelo seguinte motivo: o contrato social não é capaz de conter desejos individuais de cada um, então, ao usar o véu, o indivíduo não saberão em que posição se encontram após o contrato.

    Rawls também diz que só dois princípios são equivalentes em todos aqueles que vestirem o véu da ignorância: o da liberdade e o da diferença (ou da igual oportunidade). O primeiro garante a liberdade individual de cada um, enquanto que o segundo exprime que as desigualdades sociais e econômicas sejam ordenadas de modo a, ao mesmo tempo, trazer o maior benefício possível aos menos favorecidos e serem vinculadas a cargos abertos a todos, de maneira igualitária.

    O “equilíbrio reflexivo” surge a partir do consenso entre os dois principios citados anteriormente e sobre os termos constituintes do contrato social. Este equilíbrio faz com que os juízos e princípios da justiça se harmonizem.

    Aline B. Silva - RA 21080413

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  23. Rawls considera determinante a presença da justiça nas instituições sociais. Para o autor a justiça surge na sociedade naturalmente a partir da percepção dos atos considerados morais ou imorais e ele considera que a organização da sociedade deve ser estabelecida através de um contrato que busque encontrar a justiça sendo racional e democrático.

    É necessário que na elaboração deste contrato sejam abstraídas certas ideias que possam representar interesses pessoais, ou de classes, para que seja possível alcançara justiça de forma imparcial e que não fosse benéfica apenas para uma parcela da sociedade. Este contrato deve buscar benefícios para a maioria, respeitando a liberdade do próximo.

    Existem dois princípios que guiam o discurso do autor a respeito do conceito de liberdade, o primeiro deles diz que todos devem ter acesso a um sistema que proporcione a liberdade de forma igualitária, o segundo nos mostra que para atingir o conceito de liberdade dentro de uma sociedade, a organização deve ser feita visando trazer o maior benefício possível aos menos favorecidos.

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  24. Rawls vai contra Kelsen sendo a favor do contratualismo tendo grande importância para o pensamento liberal do século 20 até hoje. Sua teoria da justiça procura conciliar dois dos principais valores do mundo moderno: liberdade e igualdade que são essenciais para a sobrevivência da vida humana e convivência política em uma sociedade tradicional.
    O autor questiona que tipos de princípios são mais justos para uma sociedade mais igualitária (princípios sociais primários e bens sociais naturais), porém não exclui desigualdade entre indivíduos desde que todos tenha uma vida considerada digna com suas necessidades básicas supridas. Mas estes princípios sob este contrato devem olhar além do chamado “Véu da ignorância” que dá atenção apenas as necessidades primárias.
    Os bens sociais primários são aqueles relacionados com riqueza, rendimento e outras necessidades humanas básicas na sociedade enquanto os bens sociais naturais são os relacionados com inteligência, vigor e outras virtudes intelectuais. Mas Rawls alerta que numa sociedade precisa por meio de sua justiça ver não só os bens primários, mas também os bens sociais naturais.
    Rawls defende um contrato em que todos tenham os mesmo níveis de igualdade e desigualdades que não causem danos aos menos favorecidos. Ao mesmo tempo que existem desigualdades é necessário que existam condições de que todos tenham os mesmos níveis de igualdade para terem as mesmas oportunidades tornando a sociedade justa.
    Acima de tudo Rawls defende que a sociedade justa por meio de contrato deve ter a cooperação de seus indivíduos para que todos tenham igualdade e liberdade.
    Victoria Caroline Barros Araujo
    RA:21080313

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  25. Feitas as leituras dos textos sugeridos e após assistir aos vídeos, elaboro minhas considerações sobre o tema “Uma concepção política de justiça: Rawls versus Kelsen”.
    Rawls vai afirmar que a justiça é a primeira virtude das instituições sociais. Estas, segundo o autor, se injustas, devem ser abolidas. Neste âmbito, a justiça não está sujeita a qualquer tipo de negociação, o mesmo valendo para os direitos individuais decorridos da ideia de justiça.
    Sabemos que podemos organizar a sociedade de diversas maneiras e o modo que Rawls escolheu foi o do contrato. Para Rawls, as instituições básicas de uma sociedade somente são justificáveis através da ideia de contrato social, aderido voluntariamente. Para ele, a sociedade justa só é pensável de um contrato existir.
    Rawls se diferencia de Kelsen quando não acredita que determinada sociedade pode ser justa apenas maximizando o dito bem estar social através de um aparelho jurídico, pois sempre haverá insatisfação, nem todos os envolvidos concordariam. E para resolver/satisfazer todos os interesses relacionados à justiça, Rawls afirma que é importante se criar um senso de justiça nas pessoas. O autor constata isso ao perceber que a maioria das sociedades industriais acabam não satisfazendo o senso de justiça da população em geral.
    Para Rawls, a tolerância não é suficiente para maximizar o bem estar social da maioria, não sendo o valor mais plausível para organizar uma sociedade justa. Penso que os conceitos para uma sociedade justa de Rawls são bem mais complexos, comparados às visões de Kelsen. Por fim, Rawls acaba por não concordar com a ideia de que uma sociedade tolerante é uma sociedade justa. Rawls dá preferência à equidade, descartando a hierarquização.

    Lothar Schlagenhaufer

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  26. Justiça, para Rawls, é pensar na justiça das instituições. Assim, cada uma das instituições deve desenvolver e determinar tais direitos e deveres e sua distribuição na sociedade. Locke, Rosseau e Kant estão bem presentes em sua obra, mostrando como se organiza a justiça. Discorda de Kelsen e diz que não considera justo a hierarquização dos valores, defendendo a justiça como equidade (assim, justiça é a virtude das instituições sociais e verdade é a primeira virtude do pensamento). Logo, uma sociedade justa é a junção dos interesses individuais sem dar prioridade a nenhum em especial e tais planos não tragam frustração para ninguém, sendo que a injustiça é permitida se ela é necessária para evitar uma injustiça maior ainda. Para tanto, precisa-se de um contrato social, expressando compromisso entre as pessoas que devem agir de acordo com regras e normas. Logo, o contrato deve ser escrito por indivíduo que use a razão, colaborando com a sociedade e deixando de lado os interesses pessoais.
    Entra, então, o "véu da ignorância", que é uma solução do conflito de interesses nas decisões do contrato. Sua teoria de justiça é tratar todos como iguais, propondo 3 princípios que a explica: Princípio da liberdade igual (sociedade deve assegurar liberdade igual para todos), diferença (promover distribuição igual da riqueza) e oportunidade justa.

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  27. Para Rawls a justiça deve possuir um caráter contratual e social, por isso o autor admite como pressupostos a igualdade racional de todos os homens; O homem é um fim em si mesmo e não um meio; E a dignidade humana é um caráter essencial e intrínseco a qualquer humano. Para Rawls a sociedade é “Associação de pessoas que reconhecem caráter vinculativo a um determinado conjunto de regras e atuam de acordo com elas”. Portanto existem regras para fundamentar um sistema de cooperação entre todos para benefício de todos, mas é fato que existem conflitos em uma sociedade, para a resolução destes são necessários princípios ou regras que decidam a melhor forma de organizar a sociedade. A função da justiça para Rawls é a de definir a atribuição de direitos e deveres e a de distribuir os encargos e os benefícios da cooperação social.
    Sobre o utilitarismo, Rawls acredita que este comete um erro de não atribuir valor intrínseco à igualdade não é boa em si, é boa apenas porque produz a maior felicidade total. O autor parte então de uma concepção geral da justiça que se fundamenta na ideia de que os bens sociais primários devem ser distribuídos de maneira igual a menos que uma distribuição desigual de alguns ou de todos estes bens beneficie os menos favorecidos. Isso não significa remover todas as desigualdades. ( Mas esta concepção geral ainda não é uma teoria da justiça muito satisfatória). É indispensável criar um sistema de prioridades que justifique a opção por uma parte ao invés de outra. Rawls divide a sua concepção em 3 princípios: princípio da liberdade igual; Princípio da oportunidade; e Princípio da diferença. Tendo o princípio da liberdade igual, prioridade sobre os outros dois, e tendo o princípio da oportunidade justa prioridade sobre o princípio da diferença. ( o nível de bem-estar deve estar acima da luta pela sobrevivência, a liberdade tem prioridade absoluta sobre o bem-estar econômico ou a igualdade de oportunidades).
    Importante lembrar que uma desigualdade de liberdade, oportunidade ou rendimento será permitida somente se beneficiar os menos desfavorecidos. As liberdades básicas para Rawls são: direitos civis e políticos, liberdade de expressão, direito à justiça e à mobilidade, direito de votar e de ser candidato a cargos públicos. E a justiça distributiva (saber como devem ser distribuídos os recursos econômicos) é o grande problema com o qual as sociedades se deparam.
    Rawls destaca ainda que como as pessoas são moralmente iguais, o destino de cada uma não deve depender dos acasos sociais ou naturais. Ele propõe que a noção comum de igualdade de oportunidades passe a reconhecer as desigualdades naturais. E diz que o que promove o bem de uma pessoa é o que promove o bem de todos e assim garante-se a imparcialidade (os mais talentosos não merecem ter um rendimento maior e só o têm se com isso beneficiarem os menos favorecidos). Por fim, a teoria de Rawls tráz que os princípios que regem a sociedade são justos se derivam de um determinado agente fictício que se supõe ser imparcial (o véu de ignorância). Implica que os princípios da justiça só possam ser encontrados por um observador ideal.

    Priscila Testa 21071413

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  28. José Luis Almeida Rocha - RA: 21035312

    Depois da leitura do texto “Justiça como Equidade” de Rawls, podemos ver que para ele o homem tem em si um senso de justiça, mesmo não sabendo exatamente o que seria justo em determinadas ocasiões. O fato de vivermos em sociedade faz com que surjam necessidades diferentes e, portanto, opostas. Para conciliarmos essas necessidades e conseguirmos chegar a uma única opinião a respeito do que é justiça, Rawls aborda um aspecto importante de sua filosofia política: a igualdade. Dois princípios importantes da Justiça são elaborados na teoria de Rawls: o da liberdade e o da igualdade. Segundo afirmado no vídeo, a liberdade e a igualdade são valores que conflitam, que têm uma dificuldade de serem conjugados. Em sua teoria, Rawls tenta conciliar a liberdade, tida como o valor supremo da vida humana, com a igualdade, valor fundamental na convivência política. Assim, a teoria política de Rawls pode ser descrita como uma teoria da justiça baseada na equidade. Como liberalista Rawls defende a ideia de que as desigualdades nunca deixarão de existir. Entretanto, como é afirmado em seu segundo princípio, o maior benefício deve ser trazido àqueles menos favorecidos. Em um momento que Rawls chama de a “Posição Original”, o homem é um ser dotado de um “véu de ignorância”. Esse véu tem como função eliminar quaisquer aspectos que possam diferenciar os homens em sua vida social, como o status, a classe social e a educação, por exemplo. Assim, nenhuma dessas questões interfere durante a construção do contrato social, tornando todos os homens iguais. Essa igualdade humana permite que não haja influência pessoal de qualquer indivíduo nos conceitos de justiça. Os participantes do contrato não fazem distinção entre o que é mal e o que é bom, mas têm conhecimentos primeiros, como a liberdade. As instituições são as responsáveis pela execução das decisões tomadas na posição original. Assim, elas são responsáveis por orientar o que cabe a cada um fazer em sua vida em sociedade.

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  29. Rawls Alega que para que se viva em sociedade é necessário que os princípios básicos de nossa existência sejam alcançados por todos os indivíduos. De uma forma clara, sua política de beneficiamento aos menos favorecidos (desenvolvida para a diminuição de desigualdade dos erros que sua própria teoria poderia fundamentar) estabelece uma relação mais próxima dos princípios morais de uma sociedade e a intenção de se fazer justiça, não negando a interferência que a moral poderia apresentar nesse contexto. Desse modo, a Moral desenvolve um patamar de nivelamento, onde a população poderia debater e chegar a um consenso sobre determinados assuntos.
    Pensando de maneira analítica, Kelsen analisava o sentido de justiça ao máximo de indivíduos que fossem atendidos por esse sistema e normas desenvolvidas, tornando suas teoria mais quantitativa do que qualitativa. Para Rawls, ocorre o oposto.
    Rawls foca mais no sentido do atendimento aos indivíduos de forma mais profunda, onde o contrato não somente atenda a demanda mas também se obrigue a cumprir um atendimento justo e de qualidade, igualitário entre toda a sociedade, tornando assim sua teoria mais Qualitativa.

    RA:21057013

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  30. Em “Justiça Como Equidade”,Rawls procura construir um conceito de justo partindo da utilização da razão e da vontade das pessoas. O autor retoma a ideia do principal do contratualismo (presente em Locke, Rousseau…) para que sejam estabelecidas as regras e os princípios de justiça; como na epígrafe de O Contrato Social de Rousseau: “proponhamos um tratado cujas condições sejam equitativas.”
    Os legisladores iniciais teriam que ignorar as circunstâncias pessoais anteriores; não haveria valores de justiça que fossem vantajosos apenas para alguns, o véu da ignorância, que permite que não se saiba nem os dotes nem os benefícios que tem ou poderiam ter, ou seja, todos estariam na mesma situação. A necessidade do véu da ignorância para se chegar a justiça, tem como ponto motivador o egoísmo.
    A ideia é que dessa forma, seja garantido que não ocorra distinções arbitrárias na distribuição de direitos, deveres, equilíbrio estável entre as reivindicações de interesses concorrentes etc.
    As instituições deveriam aplicar o valor de justiça, minimizando assim as desigualdades sociais. Rawls propõe um meio termo entre o liberalismo e o comunismo: desde que haja um compromisso dos mais favorecidos em relação aos menos favorecidos, que o desenvolvimento de um seja revertido em melhoria para outros, já que existem fatores que interferem nas oportunidades e expectativas de vida (como desde o nascimento alguns possuem oportunidades ou talentos que outros não tem, e que se beneficiam com isso, mesmo tendo feito pouco ou nenhum esforço.)

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  31. Rawls formula a 'Teoria da Justiça', que possui como principal característica um princípio de liberdade. Para ele, o sistema das liberdades de cada sujeito deve ser o mais amplo possível compatibilizando com o sistema das liberdades dos outros sujeitos. O homem se insere primordialmente por uma posição original na qual se encontra envolto por um “véu da ignorância”, ponto a partir do qual todas as pessoas podem ser consideradas livres e iguais. Ele rejeita o igualitarismo e defende uma sociedade de incentivos; e também a imparcialidade (não saber qual será a nossa condição na sociedade futura – rico/pobre, por exemplo – tem por consequência não haver manipulação das regras a favor de si). Na noção de justiça equativa, as desigualdades sociais e econômicas são justas se, e somente se, as mesmas resultarem em benefício dos mais desfavorecidos, i.e., seria preciso garantir a igualdade de oportunidades a todos os indivíduos, para que não haja um grande distanciamento entre pobres e ricos e para que não haja opressão entre os mesmos. O pensamento de Rawls se volta, acredito, para a construção de uma concepção política-filosófica de justiça.

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  32. Brenda Dantas Lopes Bela - RA: 21036513

    Rawls inicia o capítulo I ‘Justiça como equidade’ apresentando sua ideia de justiça, que pretende generalizar e abstrair o tradicional conceito de contrato social. Este contrato, seria substituído por uma situação hipotética pautada por restrições de conduta que irão conduzir a um acordo sobre os princípios da justiça. O objetivo do autor, ao meu ver, é elaborar uma teoria de justiça social que consiga se contrapor ao modelo de justiça utilitarista. O contrato deve ser feito por meio de ‘negociadores’, estes tem como objetivo beneficiar à sociedade e que possuam conhecimento de justiça, estes devem dotar como diz Rawls uma ‘posição original’, ou seja, o negociados não pode deixar que sua visão pessoal e seu modo de vida interfiram na elaboração do contrato.
    As estrutura sociais possuem posições sociais variadas que levam pessoas de diferentes origens à expectativas de vida diferentes, ou seja, a circunstâncias políticas, sociais e econômicas, diferentes. Isto significa que certas estruturas sociais possuem um favorecimento em pontos de partidas mais do que outros, o que gera a desigualdade crônica que não pode ser justificada por meio de noções como mérito ou valor. Rawls afirma que é justamente a essas desigualdades inerentes a uma sociedade que os princípios da justiça social devem ser aplicados. Na concepção de justiça como equidade, Rawls, gera um contrato social norteado por princípios de justiça onde pessoas livres e racionais com interesses diversos aceitariam uma posição inicial de igualdade. Como todos estão em condições semelhantes, as escolhas resultam de um acordo equitativo. O autor sustenta que, ao contrário da posição utilitarista, as primeiras escolhas seriam no sentido de garantir igualdade na atribuição de deveres e direitos básicos.
    A justiça social nega que a perda da liberdade de alguns indivíduos seja justificada por um bem maior partilhado por outros, na justiça como equidade as pessoas aceitam a priori de um princípio de liberdade igual sem conhecer seu objetivos pessoais, ou seja, seus desejos e aspirações são restringidos pelos princípios da justiça que delimitam os sistemas humanos de finalidades. O conceito de justo sobrepõem o conceito de bem.
    Há também mais dois princípios considerados indispensáveis para Rawls na elaboração do contrato, o princípio das liberdades básicas iguais que garante aos indivíduos liberdade equitativa e o, princípio das desigualdades e diferenças, este aceita-se a diferença entre pessoas, utilizando a desigualdade como fator que favorece todos os componentes da sociedade, levando a criação de uma sociedade igualitária.

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  33. Brenda Dantas Lopes Bela - RA: 21036512

    Continuação....

    O autor concluí o capítulo tentando contornar as objeções levantadas pela doutrina intuicionista em relação à justiça. Rawls mostra que esta abordagem considera a partir de um dado nível, que não existe critérios construtivos para determinar a importância dos princípios da justiça. Ele prevê uma pluralidade de princípios básicos que podem divergir além de não possuírem nenhum método específico para avaliar e comparar estes princípios, sendo necessário atingir um equilíbrio.Uma das dificuldades do intuicionismo reside na grande importância às capacidades intuitivas sem, no entanto, dispor de critérios orientados e éticos, além de negar a existência de uma solução explícita e útil para o problema da prioridade, que é solucionado na justiça como equidade. Contudo, o autor não defende que se deva eliminar completamente os juízos intuitivos, apenas reduzir nossa dependência em relação a eles.

    O vídeo do professor Luis Bernardo mostra que como Rawls acompanhou a crise financeira do século XX ele é um autor apto para se discutir o tema tratado. Rawls passa sua vida inteira tentando elaborar uma teoria da justiça, uma teoria que seja capaz de conjugar os dois principais valores do mundo moderno, o palestrante exalta que estes valores seriam aparentemente inconsiliáveis quando são tratados no enfoque das grandes indeologias do século XX. Esses valores são os da liberdade e o da igualdade. Para Bernardo o grande mérito de Rawls foi tentar construir uma justiça que ao mesmo tempo cuidadosa com o valor supremo da vida humana, a liberdade, e a igualdade como valor fundamental na convivência política.

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  34. Em sua teoria, Rawls defente que existam uma série de acordos mútuos que regem a sociedade, são regras de conduta que permitem a existência de um sistema de cooperação que busca vantagens mútuas. Esse acordo remete ao contratualismo, ou seja, mesmo sem estar escrito ele é tacitamente aceito por todos.
    Rawls defende a noção de que os princípios de justiça devem ser escolhidos sob um véu de ignorância, este véu não permite que o individuo saiba o seu lugar na sociedade e na hora de escolher os princípios ele buscará a equidade.
    Rawls cita então uma situação hipotética mais igualitária, denominada 'posição original', nesta situação o indivíduo está coberto pelo véu de ignorância, portanto, ele não sabe se está em situação de pobreza ou de riqueza, se possui força ou não, assim com se possui inteligência ou não, por conta disto o indivíduo não consegue se aproveitar da situação pois ele não consegue enxergar se ele é o favorecido ou o desfavorecido. Sendo assim, na escolha pelos princípios de justiça a opção será pela equidade, o indivíduo buscará sempre a igualdade.
    Então, Rawls constrói uma teoria de justiça que propõe uma sociedade baseada na equidade, onde o indivíduo não tira vantagem de sua situação social privilegiada ou de qualquer outra característica que o coloque em vantagem sobre o outro. Não limitando o talento mas sim acreditando que esse talento deve gerar conquistas que podem ser divididas de uma maneira igualitária.

    Henrique Bernardes
    RA: 21021813

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  35. Para uma sociedade igualitária, Rawls usa da justiça (primeira virtude das instituições sociais) como elemento fundamental, desde que não seja negociada de nenhuma forma. Diante da igualdade e da liberdade nenhum indivíduo poderia tê-los de forma privilegiada, formando uma sociedade regulada e ordenada por concepções políticas e justas.
    Então, a proposta do autor é o estabelecimento de um contrato, intermediado por um negociador com conhecimentos políticos e que não se deixe levar por seus conhecimentos e interesses pessoais, que o autor chama de 'véu da ignorância', pois tal situação não permite o indivíduo distinguir o bem e o mal, portanto, toda sociedade deve ser esclarecida para não cometer injustiças.
    Rawls diverge de Kelsen, a medida que, para o segundo, a justiça e o bem estar devem satisfazer o maior número de pessoas possíveis, sendo que para o primeiro autor não é justo que uma parcela da sociedade (mesmo que minoritária) tenham seus direitos excluídos.

    Natália de Lima Pereira 21016913

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  36. Leonardo Tessaroto Buscarino
    R.A: 21038613

    Enquanto Hans Kelsen examina a teoria da justiça como algo bem definido, positivista, tendo seus problemas provenientes da ciência do direito. Já Rawls, tenta fazer um meio termo entre este estilo positivista, e o abstratismo kantiano, nomeando a justiça como virtude das instituições sociais. Outro ponto divergente está no fato de que Kelnsen concilia os conceitos de tolerância e justiça, enquanto para Rawls, o ideal de justiça é a equidade.

    Para Rawls, a sociedade bem ordenada deve ser organizada pelos seus próprios cidadãos através da comunicação que levaria a valores sociais consensuais. Para isto, tais cidadãos deveriam se cobrir com um "véu da ignorância" onde se abstrairiam de pré-conceitos, para assim serem capazes de fazerem julgamentos de valores neutros e isentos.

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  37. John Rawls deixa claro em sua obra que seu objetivo é elaborar uma teoria da justiça que represente uma alternativa ao pensamento utilitarista em geral e consequentemente a todas as suas diferentes versões.

    Para ele, o papel das concepções de justiça é de especificar os direitos e deveres básicos e determinar as partes distributivas apropriadas de vantagens sociais e isto afeta os problemas de eficiência, coordenação e estabilidade. John Rawls acrescenta que o objeto da justiça é a estrutura básica, porque seus efeitos são profundos e estão presentes desde o começo da concepção.

    Rawls define que a ideia principal da teoria da justiça é que os princípios da justiça para à estrutura básica da sociedade são o objeto do consenso ou ajuste equitativo e que a consideração dos princípios da justiça (consideração feita sob o ‘véu da ignorância’) é chamado de justiça como equidade. Deste modo, há a garantia de que ninguém seja favorecido ou desfavorecido na escolha dos princípios pelo resultado do acaso natural ou pela contingência de circunstâncias sociais. Considerando a justiça como equidade, temos que conceber as partes na situação inicial como racionais e mutuamente desinteressadas.

    Matheus Nunes de Freitas 21031213

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  38. Começo por dizer que, Rawls discorda da noção de justiça de Kelsen, que afirma que, uma sociedade justa é onde o bem-estar é conferido ao maior número de pessoas possível. Sendo assim, Rawls defende sua teoria de Justiça como Equidade.
    O problema que Rawls estabelece para a maximização da felicidade é que, existem demandas individuais que não podem ser ignoradas, não seria justo atropelar as exigências pessoais com a justificativa da obtenção de uma felicidade para a maioria das pessoas.
    O autor faz a proposta de analisar o problema da justiça através da organização da sociedade justa.
    Segundo Rawls, existe a necessidade de um contrato social, para que a concepção de justiça seja formulada. O contrato social tem o dever de expressar a geração de compromissos entre indivíduos que respeitem e agem de acordo com regras de conduta. Este contrato deve ser planejado por pessoas racionais, sendo estas livres de seus interesses individuais e dispostos a colaborar com a sociedade.
    Para que o contrato social seja justo é necessário que exista um equilíbrio reflexivo a respeito dos mais diversos modos de vida, assim como a adoção de políticas que visam nivelar as diferenças existentes na sociedade. Sendo assim, a distribuição será equitativa, logo, a justiça como equidade é concebida.

    Matheus França

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  39. O autor entende os princípios da justiça como frutos de um contrato social. Este contrato é resultado da seguinte questão: quais princípios todos os seres humanos concordariam racionalmente numa situação onde todos estão em plena equidade?
    Esta situação só seria alcançada quando todos estivessem encobertos por um “véu da ignorância”, isto é, não soubessem quais seriam suas posições sociais, características naturais ou qualquer atributo contingente que pudesse garantir vantagens na vida em sociedade. Desta situação hipotética emergiriam dois princípios básicos: as liberdades básicas para todos os cidadãos - como liberdade de expressão e religião – e a equidade social e econômica entre os membros da sociedade.
    As desigualdades econômicas devem ser toleradas somente se existirem visando o benefício dos membros menos favorecidos da sociedade. Por exemplo, se um médico ganhar um salário superior a um trabalhador menos qualificado e isto for importante para garantir melhores condições de saúde para toda a população (estimulando que mais pessoas sejam médicas), esta é uma desigualdade justa.
    Tal visão de justiça vai dar base a uma análise critica de nossa sociedade e suas instituições. As instituições de nossa sociedade são fortemente baseadas na meritocracia, que considera que as diferenças sociais são frutos do “esforço individual” de cada um. As “conquistas individuais” são na verdade frutos de atributos contingentes, isto é, características desiguais que fazem com que a na disputa meritocrática uns estejam inicialmente em condições mais vantajosas que outros. Esta desigualdade pode ser social – por exemplo, ter estudado em melhores escolas – ou até natural – ter uma característica natural ou física que é premiada pela sociedade.
    O objetivo da justiça deve ser modular estas diferenças. As diferenças naturais não são justas ou injustas, simplesmente existem, cabe à justiça lidar com estes fatos tirando proveito das casualidades da natureza e das circunstâncias sociais buscando proporcionar um bem a todos. Leis e medidas sociais (como ações afirmativas, impostos para os mais ricos, etc.) que busquem desenvolver esta equidade serão, desta maneira, medidas justas.

    Dáphine Americano
    RA 11041811

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  40. Andréa Aline de Faria R.A.: 21039713

    John Rawls discorda da noção de justiça de Kelsen, que coloca que uma sociedade tolerante, onde o bem-estar social é maximizado ao maior número de pessoas possível, é uma sociedade justa. Pois essa sociedade não satisfaz o senso natural de justiça do homem, visto que a teoria de maximização do bem-estar não contenta uma parcela da sociedade que não é beneficiada com essa maximização. A maximização dos interesses de um grupo, minimiza os interesses de um outro grupo, ainda que pequeno. Assim, Rawls não considera justa a hierarquização de valores defendida por Kelsen, e defende sua teoria de Justiça como Equidade.
    Rawls irá defender a sua concepção de justiça iniciando seu texto com a afirmação de que a Justiça é a primeira virtude das instituições sociais e a Verdade é a primeira virtude dos sistemas do pensamento. As teorias que não forem verdadeiras devem ser rejeitadas e as instituições sociais que forem injustas devem abolidas. Assim, em uma sociedade justa não é possível que a perda da liberdade de alguns indivíduos seja justificada por um bem maior desfrutado por todos. Dessa forma, em uma sociedade justa os interesses individuais de cada um decorrentes da sua noção intuitiva de justiça não devem ser negociados, nem em questões políticas ou interesses sociais. A única coisa que permite uma injustiça é que ela seja necessária para evitar uma injustiça ainda maior.
    Sem dar preferências aos interesses individuais de cada um, é necessário que os planos dos indivíduos se encaixem uns nos outros para que a realização desses planos não traga frustrações para ninguém. Esses planos devem promover realizações sociais que sejam compatíveis com a justiça.
    Para formular a concepção de justiça Rawls salienta a necessidade de um contrato social. Esse contrato deve expressar a criação de compromissos entre pessoas que respeitam e agem de acordo com determinadas regras de conduta. Os contratos sociais justos devem ser elaborados por pessoas racionais, dispostas a colaborar com a sociedade e livres de seus interesses individuais.
    A estratégia para a criação desse contrato social, é um experimento intelectual, no qual as pessoas estão cobertas por um "Véu de Ignorância", que deixa os indivíduos em um estado original, onde não há um modo de vida determinado, não existe bom ou mau, apenas justo ou injusto.
    Segundo Rawls, quando a pessoa se encontra na posição original, sob o Véu de Ignorância ela seguiria os dois Princípios de Justiça definidos por ele, que são:
    - Princípio Primário: Princípio da Liberdade
    - Princípio Secundário: Princípio da Diferença e Princípio de Igualdade de Oportunidades
    Assim, o primeiro princípio é a garantia de liberdades mínimas/básicas, no sentido mais amplo possível, para todos. E o segundo princípio determina que as desigualdades econômicas e sociais devem ser ordenadas de maneira a trazer o maior benefício possível aos menos favorecidos (Princípio da Diferença) e devem estar vinculadas a cargos e posições abertos a todos em igualdade equitativa de oportunidades (Princípio de Igualdade de Oportunidades).
    Para que esse contrato social ainda é necessário que haja o que Rawls denominou como Equilíbrio reflexivo, que faz com que haja ordem na elaboração do contrato, ordem essa que acontece porque os princípios e juízos dos indivíduos coincidem e porque esses indivíduos sabem a quais princípios seus juízos se adaptam. Rawls pretende com sua concepção de Justiça como Equidade, através do contrato social, tentar conciliar em um único sistema os pressupostos filosóficos impostos aos princípios e os juízos ponderados de justiça dos indivíduos.

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  41. Segundo John Raws a verdade e a justiça estão presentes no Direito e nas ações humanas e não se comprometem a realizar interesses pessoais. Afirma ainda que a justiça é primeira virtude presente nas instituições sociais: “[...] leis e instituições, por mais eficientes e engenhosas que sejam, deverão ser reformuladas e abolidas se forem injustas.”.
    O autor sustenta que as diferentes concepções de justiça – principalmente justiça social, tema do texto - chegam ao denominador comum de que “[...] as instituições são justas quando não existirem distinções arbitrarias entre as pessoas na determinação dos direitos e deveres básicos e quando as regras estabelecerem um equilíbrio entre as reivindicações de vantagens na vida social.”.

    Sendo a justiça de uma estrutura social moldada essencialmente da forma pela qual os direitos e deveres são distribuídos, bem como as oportunidades econômicas e condições sociais atribuídas aos setores diversos da sociedade.

    Partindo de tal definição de justiça social, Raws desenvolve a Ideia da Teoria de Justiça, e propõe uma situação hipotética na qual um grupo de indivíduos que se encontre em uma posição de igualdade correspondente ao estado de natureza da teoria do contrato social – corrente contratualista tais como Hobbes, Locke e Rousseau – possam escolher os princípios que determinam os direitos e deveres, e estabeleçam a divisão dos benefícios sociais.
    “Entre traços essenciais desta situação, encontramos o fato de que ninguém conhece sua posição na sociedade, nem sua posição de classe, e nem mesmo seu status social ou a parte que lhe caberá dentro da distribuição do conjunto de bens e das capacidades naturais, ou de sua inteligência, força ou semelhante”

    A partir do momento que todos se posicionam da mesma foram, ou seja, não tem conhecimento de sua posição na sociedade, ninguém teria a capacidade de tomar decisões que favoreça a si próprio particularmente. Desta forma, os princípios de justiça seriam o resultado de uma negociação equitativa.

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  42. No texto desta semana, o autor Rawls apresenta a sua Teoria da Justiça. Uma teoria com um grau de abstração – há um tipo de contrato social formulado por ela - e que busca a equidade.

    Para exemplificar sua teoria, o autor propõe uma sociedade em que as pessoas, que teriam interesses e vontades distintas, estariam, mediante ao ‘Véu da Ignorância’, sem um contexto econômico, social ou cultural, estando assim em uma situação de igualdade. Esta situação inicial de igualdade seria chamada de Posição Original, e a partir dela teria uma discussão entre os cidadãos, e assim se resultaria um Contrato Social que regularia os princípios da justiça na sociedade. Este contrato seria justo por levar em conta a discussão dos homens em que eles não consideram seus próprios interesses, já que estão vestidos pelo Véu da Ignorância e todos estão em grau de igualdade.

    Neste contrato, haveriam princípios norteadores como liberdade, desigualdade apenas para beneficiar os menos favorecidos, justa igualdade de oportunidades, e bem-estar geral sem prejudicar algum indivíduo.

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  43. Rawls adota uma posição diferente de Kelsen quanto o conceito de justiça. Segundo ele, a Justiça é a primeira virtude das instituições sociais, assim como a Verdade é a primeira virtude dos sistemas do pensamento. Logo, em uma sociedade ideal, a perda da liberdade, mesmo que de um pequeno grupo de indivíduos, não pode ser justificada por um bem maior presente à maioria, sendo que os interesses individuais não devem ser negociados.
    Por isso, a Teoria da Justiça de Rawls busca conjugar dois valores centrais do mundo moderno, os valores da liberdade, valor supremo da vida humana, e da igualdade, valor fundamental na convivência política.
    Além disso, Rawls afirma a importância do contrato social para uma sociedade justa. Esse contrato garantiria a liberdade individual e as mesmas oportunidades a todos.

    Ana Caroline de A. Coutinho RA: 21048113

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  44. Para Rawls, a justiça é a primeira virtude das instituições sociais e não está sujeita a forma alguma de negociação. Os principais valores do mundo moderno são liberdade e igualdade e, numa sociedade justa, não é aceitável privar a liberdade de uma minoria em função de beneficiar a maioria. Contrariando Kelsen, Rawls acredita que a maximização do bem-estar ocasiona a perda da liberdade e do direito de alguns, não sendo algo justo.
    O autor baseia sua teoria em um contrato social que estabeleceria a justiça. Este seria composto de regras e normas a fim de garantir direitos e liberdades de forma igualitária a todos os componentes da sociedade e mantê-la num “caminho” justo. Visando imparcialidade, Rawls afirma que os criadores do contrato deverias usar o “véu da ignorância”, livrando-se de todos os preconceitos e ideologias que possam influenciar seus julgamentos. Assim sendo, a criação dos princípios da justiça deve ocorrer em um debate entre indivíduos que possuam as mesmas condições. Dessa maneira, surge a ideia de justiça como equidade.

    Morgana Bastos Alves Ferreira
    RA 21036213

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  45. Denis Henrique de Miranda
    21007312 - turma A

    A princípio, quando Rawls revela que justiça se manifesta na "atribuição de direitos e deveres e na divisão apropriada das vantagens sociais", parece que Rawls rebaixa todos os livres de vantagens social em mais um nível, já que aparentemente a desvantagem é institucionalizada e obrigatória (ora, fui contraditório: os sem-vantagens se tornam peça fundamental para o funcionamento do esquema, veja que posição importante!). A ideia da desvantagem e desigualdade é rapidamente (e corretamente, no período contemporâneo) associada a aspectos financeiros. Porém, ao refletir poucos segundos, percebe-se que Rawls está mesmo falando da desigualdade legal, algo como algumas pessoas legalmente com mais direitos que as outras.

    Por esta perspectiva, o conceito de Rawls sobre justiça se torna mais plausível, porém o problema mora na aplicação prática dessa. Alguns problemas na aplicação e na aceitação das desigualdades são esperados, especialmente se os grupos mais favorecidos formarem um cartel de poder.

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  46. Em seu livro, Rawls admite que a maximização do bem estar social não pode ser tomada como justiça, pois com isso uma parte da população não seria englobada. Portanto, para se formar uma sociedade justa ele propõe uma discussão para a formulação de um “contrato social”, no qual deve estar disposto as concepções de justiça da maioria e que atenda a maior parcela das pessoas e com suas diferentes formas de viver. Este contrato só será válido e justo se as pessoas envolvidas estiverem na “posição original”, atingido através do “véu de ignorância”, na qual as pessoas deixariam de lado todas as questões que levassem as decisões para o benefício próprio. Outro fator a ser adotado deve ser o “equilíbrio reflexível”, o fato das negociações se darem através de diálogos e não através de propinas e de uso da força.
    Adotando ainda estas medidas para a formulação do que é justiça ainda assim não seria totalmente igualitária para todos, então, ainda assim deve se contemplar com mais benefícios os mais desfavorecidos.
    Contrapondo essa ideia de Rawls, temos a ideia de Kelsen, que nos diz que para alcançar a ordem justa devemos encontrar a felicidade, atingida através da satisfação das necessidades sociais, estabelecidas em uma hierarquia de preferências. Como não é possível atingir a satisfação de cada indivíduo, pois os interesses individuais às vezes são conflitantes, deve-se estabelecer uma ordem de tolerância, visando a satisfação das necessidades da maioria.

    Nome: Dayane Gonçalves Costa RA:21044313

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  47. Rawls classifica o papel da justiça como sendo a virtude primordial das instituições sociais. Tendo em mente que as sociedades são instituições mais ou menos autossuficientes, ou seja, onde há uma escassez moderada de recursos, bem como o fato de que as sociedades modernas são plurais em suas identidades, é inevitável que haja conflitos de interesses. Para que essa sociedade seja bem-ordenada, ela não deve promover somente o bem para os indivíduos que se inserem nela, mas também deve haver uma concepção única e igual de justiça. Rawls enxerga que, mesmo havendo exigências diferentes entre os indivíduos, suas reivindicações têm de ser a partir de um ponto de vista comum.
    O tópico principal na obra de Rawls é a justiça social. As instituições sociais favorecem os pontos de partida de uns mais do que de outros promovendo desigualdades. Estas desigualdades não podem ser legitimadas, isto é, justificadas pelo valor meritocrático. É para estas desigualdades consideradas inevitáveis, que os princípios de justiça social devem ser aplicados. Essa justiça depende, com efeito, da disposição dos direitos, dos deveres, das oportunidades econômicas e condições sociais nos mais variados setores da sociedade.
    Com todos os empecilhos que envolvem a concepção de justiça nos indivíduos, Rawls esboça sua principal tese a qual se baseia no contrato social. No entanto, não tal como um contrato introdutório a uma sociedade. Mas sim como uma ideia de consenso original. Seria com base no contrato em que pessoas dotadas de racionalidade e liberdade aceitariam acordar-se em um grau de igualdade. Rawls denomina a maneira de considerar esses princípios da justiça chamando-os de justiça como equidade.
    Na justiça como equidade, para fins de igualdade os indivíduos se encontram na posição original. O próprio Rawls evidencia que essa posição não é concebida como situação histórica real, mas como uma hipótese. Na posição original ninguém se conhece na sociedade em posição de classe social, dotado de habilidades, força, inteligência e até mesmo propensões psicológicas. Ademais, os indivíduos devem estar sob um “véu de ignorância” a fim de garantir mais ainda que, nas escolhas dos princípios, ninguém seja favorecido ou desfavorecido. É fundamental que todos os indivíduos ignorem suas concepções do bem. Entretanto, estes indivíduos detêm bens primários que toda concepção necessita para se desenvolver.
    A teoria advoga com dois princípios escolhidos na posição original. Ela é uma alternativa clara ao utilitarismo. A teoria de Rawls é na ética kantiana segundo a qual o ser humano nunca pode ser um simples meio para se chegar a um simples fim. Para Rawls, o outro deve ser um fim em si mesmo. Rawls acredita que o princípio utilitarista de regimento das instituições sociais pode suprimir direitos e liberdades básicas e fundamentais. Baseado nessa ideia, Rawls defende a ideia de que os princípios que seriam escolhidos por cada pessoa dotada por razoabilidade, seriam: (1) liberdade igual para todos, isto é, cada pessoa deve ter um direito igual ao mais abrangente total de liberdades básicas iguais; (2) as desigualdades econômicas e sociais devem ser distribuídas de modo que, ao mesmo tempo: a) tragam o maior benefício possível para os menos favorecidos e b) sejam vinculadas a cargos e posições abertos a todos em condições de igualdade equitativa (critérios que criam as condições de igualdade) de oportunidades. Dessarte, Rawls tenta conjugar os dois princípios que, aparentemente parecem inconjugáveis: a igualdade e a liberdade.

    Gustavo de Lima Escudeiro RA: 21050613

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  48. Rawls estabelece sua teoria da justiça de uma maneira diferente de Kelsen. Para Rawls, o valor, o sentimento de justiça deve ser o ponto de partida para a criação de todas as instituições que pertencem a uma sociedade. Essas instituições, assim como a própria sociedade, se desenvolveriam através de um contrato social (semelhante às ideias de Rousseau, Hobbes), isento de ideologias e preconceitos advindos da vida em sociedade, que teria como princípios fundadores a justiça como equidade, o respeito pela liberdade individual e a igualdade. Firmado o contrato, caberia às instituições sociais a manutenção e garantia da justiça nas relações entre os indivíduos. Tendo em mente as desigualdades sociais naturais do sistema economico, Rawls atribui a essas instituições o papel de minimizar o maximo possível essas desigualdades. Se uma sociedade é incapaz disso, ela não é uma sociedade justa.

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  49. Rawls começa sua argumentação introduzindo um dos pontos mais importantes de sua ideia: a de que a justiça é o fim último de toda e qualquer instituição, mesmo que essa pareça bem estruturada e organizada. Continua dizendo que a justiça não permite que sejam feitos sacrifícios de poucos em prol da maioria, situação que contraria as ideias de Kelsen. Numa sociedade justa, são direitos irrevogáveis as liberdades da cidadania igual. Do mesmo modo, a injustiça só é considerada aceitável se for para impedir uma maior ainda.
    O autor ainda analisa uma sociedade com seus indivíduos estabelecendo relações interpessoais e seguindo as normas estabelecidas na maior parte do tempo. Ainda assim, haverá conflito de interesses (por isso deve haver o que ele chama de "justiça social", que é a distribuição correta dos recursos produzidos).
    Rawls indica, então, que a maximização do bem estar irá privar alguns indivíduos de sua igualdade perante outros. Por isso, ele afirma que os indivíduos precisam se posicionar como em uma "posição original" ou seja, livre de ideologias e preconceitos, e discutirem a formação de um contrato que regiria as relações sociais.

    Kevin Rossi Freitas
    RA: 21071613

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  50. John Rawls com sua amparada teoria contratualista, pretende atingir uma sociedade em que os indivíduos possuam igualdade de condições, diminuindo as diferenças sociais; sua Teoria da Justiça une os dois valores morais principais: a liberdade e a igualdade, a primeira sendo o bem supremo da humanidade e a segunda um valor essencial para a convivência.

    Mesmo o conceito de justiça podendo variar de pessoa para pessoa, ainda assim existe um ‘ideal’ de justiça universal. Com as aplicações da justiça social, as desigualdades sociais existentes tendem a diminuir. As escolhas deveriam afetar o destino das pessoas e não fatores exteriores (sendo a classe social um exemplo).

    Logo, por uma situação de igualdade democrática, sua teoria propõe uma solução para os problemas de desigualdade, mantendo as distribuições de forma justa; deve existir um meio de cooperação universal, deixando de lado os desejos pessoais.

    Andressa Alves - 21081013

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  51. Rawls parte do indivíduo e da ideologia liberalista vigente na sociedade moderna da qual fazia parte para elaborar suas reflexões sobre a justiça. Para ele, o indivíduo desta sociedade é esmagado pelos avanços tecnológicos, desigualdade sociais e as manipulações decorrentes desta ideologia. Reflete sobre a justiça nas relações sociais, políticas e econômicas. Para Rawls, a justiça seria produzida a princípio, por acordo dos homens racionais, para satisfazer suas necessidades e seus interesses, mas este acordo, mas as desigualdades sociais e econômicas seriam inevitáveis; parte do pressuposto de que a justiça não pode anular os dons naturais e as contingências sociais, o que ele chama de justiça com imparcialidade...

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  52. Rawls resumidamente acredita que a existência da justiça nas instituições sociais é bastante decisiva e surge naturalmente em meio à sociedade a partir da aprovação de atos por meio do julgamento moral desses, quanto ao bem que produzem.
    Para a organização social, o autor propõe que seja instituído um contrato, racional e democrático, que busque o justo, o bem, livre de ideias que representem interesses pessoais ou de apenas determinada(s) classe(s) para que possa exercer a justiça de forma imparcial. Ou seja, tal contrato deve então buscar atender à maioria da sociedade, de acordo com os julgamentos individuais, e aos indivíduos, respeitando a liberdade do próximo.

    Encontramos também no texto os dois princípios que regem o decorrer do autor sobre a concepção de liberdade:

    1) deve existir um sistema acessível a todos que propicie igualmente a liberdade;

    2) para que tal sistema exista, a organização social criada deve visar que se alcance o maior benefício dos que se encontram em situação menos favorecida diante dos demais, visando o combate à desigualdade.

    Jacqueline Anjolim
    RA: 21007511

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  53. John Rawls concentra e desenvolve sua teoria partindo do princípio de que a justiça é a primeira das virtudes sociais e que sistemas ou instituições sociais consideradas injustas devem ser ou abolidas ou reformadas, já que estas tem como ideologia máxima, a justiça. Se algo conferido à uma sociedade é dado como justo, este é justo de tal modo que a injustiça só é tolerada com objetivo de se evitar uma injustiça maior.
    É notável, contudo, a problemática da noção de justiça na teoria de Rawls. Uma vez que em uma perspectiva individual surgem diversos pensamentos sobre o que é realmente justiça como estabelecer a justiça de forma única? Para superar este problema, Rawls utiliza da ideia de um contrato social que pudesse validar as instituições básicas da sociedade onde a noção de justiça proposta seria condizente com uma maioria através de dois princípios da justiça. O primeiro implica basicamente em um sistema total de liberdades igual para todos e o segundo, que desigualdades econômicas e sociais deveriam ser ordenadas de forma que tragam mais benefícios aos menos favorecidos e que existam cargos e posições abertas a todos em igual condição de oportunidade.
    Para a adoção destes princípios de justiça, Rawls afirma que o contrato social seria elaborado por pessoas racionais e que compartilham de uma noção intuitiva de justiça, e que estas partiriam do que acabou se chamando por posição original, onde não saberiam que posição estas ocupam dentro da sociedade, abrindo mão de influências exógenas, onde vestindo este véu de ignorância e somente através dele as pessoas conseguiriam elaborar consensualmente os princípios de justiça acima citados.

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  54. John Rawls já mesmo antes dedar inicio ao capitulo introduz a formula de que irá se tratar seu tratado sobre a justiça. A justiça para Rawls é colocada como ele mesmo diz: uma ideia de justiça como equidade. e dentro deste contexto deve levar em conta que é uma teoria mais generalizada que leva a um nível mais alto a ideia de contrato social e também necessita de uma maior abstração. John Rawls desenvolve essa teoria para servir como um novo norte que se propõe diferente do que era tido por teoria da justiça até então. Desta forma ele já se coloca numa posição contraria a posição de Kelsen sobre a justiça que à via como uma sociedade tolerante, onde o bem-estar social é maximizado ao maior número de pessoas possível, é uma sociedade justa. Pois essa sociedade não satisfaz o senso natural de justiça do homem, visto que a teoria de maximização do bem-estar não contenta uma parcela da sociedade que não é beneficiada com essa maximização. A maximização dos interesses de um grupo minimiza os interesses de outro grupo, ainda que pequeno. Assim, Rawls não considera justa a hierarquização de valores defendida por Kelsen, e defende sua teoria de Justiça como Equidade. Para Rawls uma sociedade não é bem ordenada apenas quando promove o bem estar de seus membros, mas sim quando regula uma concepção publica de justiça, assim sendo todos nesta sociedade aceitam e sabem que os outros aceitam os mesmos princípios de justiça e as instituições sociais básicas geralmente satisfazem esses princípios. Frente à desconfiança comum entre os homens que corrói os laços de civilidade, é preciso objetivar a concepção de justiça não levando em conta apenas a forma distributiva dessa, mas sim dando ênfase a complexidade do que é a justiça e neste caso a prioridade passa a ser a virtude. Rawls também classifica os objetos da justiça e sendo assim deve se considerar que muitas coisas podem ser consideradas justas ou injustas, não somente as instituições e as leis também chamaram de justas as ações das pessoas e mesmo as próprias pessoas. Porém o objeto primário da justiça deve ser as relações pessoais. O tópico principal na obra de Rawls é a justiça social. As instituições sociais favorecem os pontos de partida de uns mais do que de outros promovendo desigualdades. Essa justiça depende, com efeito, da disposição dos direitos, dos deveres, das oportunidades econômicas e condições sociais nos mais variados setores da sociedade. Na justiça como equidade, para fins de igualdade os indivíduos se encontram na posição original. John Rawls coloca esta posição original como necessária porque a partir dela todos se encontram em condição semelhante e assim ninguém pode usar sua condição para favorecimento de si própria.
    Wesley Seraphim R.A 21064513

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  55. Para J. Rawls é essencial que se tenha a justiça na sociedade e propõe uma teoria para que exista uma sociedade onde possamos atingir ao máximo a igualdade condicional. Em sua teoria da justiça, ele nos diz que é errado a afirmação de que é tolerado a perda da liberdade para um bem maior, porém somente é aceito isto, para que seja evitado algo pior.

    Rawls afirma que é necessário a existencia de um contrato social, onde este pode colaborar para que haja a diminuição da desigualdade social e garantindo a democracia e aplicando as teorias propostas, para garantir o bem-estar social e a imparcialidade na sociedade.

    GABRIEL HOLTSMANN FALCHI
    RA: 21081113

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  56. Rawls constrói os princípios de Justiça a partir de uma situação imaginária chamada de “Posição Original”. Ela é um exercício criativo no qual Rawls imagina como as pessoas escolheriam as regras sobre a Sociedade se estas mesmas pessoas fossem almas desencarnadas, racionais, mas fora de qualquer corpo físico e não soubessem quais são as suas habilidades e capacidades e nem quais habilidades são desejáveis no mundo. Esta situação hipotética seria mais ou menos como se as almas dos futuros recém-nascidos estivessem numa sala de espera e discutissem entre si quais seriam as regras aceitáveis para o mundo para o qual irão. Em outras palavras, as pessoas estariam sob um véu de ignorância e não saberiam quais são as suas predisposições naturais e morais. Ou seja: formariam um consenso e escolheriam princípios de justiça abstraindo dos recursos, vantagens e desvantagens concretas
    Para Rawls, eles chegariam a acordo sobre como fazer uma estrutura básica da Sociedade. Mesmo que cada um estivesse interessado em promover os seus próprios interesses, todos eles aceitariam a igualdade como norma para definir a sua associação

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  57. Rawls parte do princípio que a justiça é a primeira das virtudes socias, e que se uma instituição social for injusta esta deve ser abolida ou reformada. Contudo há um certo problema em relação a noção de justiça devido a perspectivas individuais; para superar esse problema Rawls propõe um contrato social que validaria instituições sociais que seriam condizentes com dois princípios da justiça. O primeiro resulta num sistema de liberdade total e igual para todos, e o segundo diz que as diferenças, tanto sociais quanto econômicas, devem funcionar de uma forma que tragam benefícios aos menos favorecidos.
    John Rawls acredita que é necessário criar um senso de justiça nas pessoas. Sua teoria se diverge da de Kelsen pois não acredita que uma sociedade pode ser justa maximizando, apenas, o bem estar social através do aparelho jurídico, já que este gera insatisfação pois não agrada a todos (daí a necessidade de criar um senso de justiça na população). Ainda para o autor uma sociedade tolerante não é necessariamente uma sociedade justa.

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  58. John Rawls se propõe a elaborar uma teoria da justiça com a tentativa de conciliar liberdade e igualdade. Utilizando como base o conceito de equidade Rawls irá criticar a ideia de Kelsen a cerca da justiça como fenômeno capaz de promover a felicidade da maioria (princípio utilitarista) e irá elaborar o princípio de distribuição justa, dessa forma uma determinada desigualdade pode ser preferida para dar benefício aos menos favorecidos: “As desigualdades sociais e econômicas devem satisfazer duas exigências: em primeiro lugar, devem estar vinculadas a posições e cargos abertos a todos em condições de igualdade equitativa de oportunidades; em segundo lugar, devem se estabelecer para o maior benefício possível dos membros menos privilegiados da sociedade”.

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  59. Luara Michelin Sartori RA: 11054112


    Rawls parte da ideia de que todos querem uma sociedade justa para escrever sua teoria. A primeira ideia de "Uma teoria da Justiça", é que a justiça é a primeira virtude a ser adotada pelas instituições sociais e aquela que não for justa será abolida.
    Segundo ponto à ser abordado por Rawls é que a justiça deve respeitar alguns aspectos do indivíduo para que ela seja realmente justa, portanto uma sociedade justa é aquela que não admite a opressão, que não exista liberdade de expressão, ou que seja completamente desigual. Todos os indivíduos possuem senso de justiça, mas cada um tem concepções diferentes dela, então a teoria vem para conciliar estas ideias.
    Isso implica em alguns pontos; um deles é que mesmo aceitando a ideia de justiça, a injustiça não será completamente extinta, e esta só será tolerável quando for utilizada para evitar uma injustiça ainda maior. Outro ponto à ser considerado é que tendo diante de si as ideias anteriores, é necessário que exista algo que organize a sociedade justa. O mecanismo utilizado para tal organização é o Contrato Social.
    Esse contrato expressa os compromissos justos entre as pessoas que aceitam e seguem as regras de conduta estabelecidas. Os contratos serão justos se forem elaborados por pessoas que possuem o mesmo senso, a mesma concepção de justiça, que possuam disposição de contratar e disposição de argumentar, e os contratos então vão abranger e satisfazer as noções de justiça.
    Os indivíduos com essas características vão ser postos em "posição original" e devem se vestir do "véu da ignorância". De posse disso, elaborariam os Princípios da Justiça, que são:
    1) todos devem ter direito à liberdades básicas iguais. Esse princípio é um dos principais pontos críticos da teoria Liberal;
    2) diz que existirá diferenças na sociedade justa, mas ela será regida para que as diferenças sejam mínimas. Essas desigualdades devem ser estabelecidas para haja maior benefício para os menos favorecidos, e onde todos tenham igualdade equitativa de oportunidades em cargos e posições.
    Esse segundo item nos mostra que Rawls não é contra as diferenças, mas que deve haver oportunidades iguais.
    Assim, em resumo, os conceitos fundamentais da Teoria da Justiça de Rawls são: véu da ignorância, posição original, princípios da justiça e equilíbrio reflexivo.

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  60. Como comentei no debate apresentado pelo grupo responsável pelo seminário de Rawls, ele cita inicialmente um ponto importante, que diz respeito algo que chamei de “hierarquia” de certos valores morais, na qual um valor tem prioridade sobre outros, ou tem um peso maior em relação à outros, fazendo com que seja possível escolher entre um e outro, agindo eticamente, quando os dois estão em conflito. No seminário ele apareceu no comentário sobre a maldade da mentira dos militantes, em contrapeso a maldade da ação de omissão da empresa. Isso fica claro em Rawls na seguinte passagem:
    “uma injustiça é tolerável somente quando é necessária para evitar uma injustiça ainda maior.”
    Ainda fica claro que uma injustiça, é algo errado em si mesmo, mesmo quando justificável que seja cometida para que uma injustiça maior não seja feita, mas ouso ir mais além dizendo que uma injustiça, quando comparada com uma ação que percebemos ser muito mais injusta, chega a ser ética. Afinal, é ético que mintamos para salvar a vida de alguém por exemplo, ou seja, que uma mentira é incomparavelmente menos injusta do que ações que causem a morte de algumas pessoas, ou que omitam esse acontecimento, e que dizer a verdade quando isso cause a morte de um inocente, mesmo a verdade sendo ética, torna essa ação inicialmente ética injusta e errada, comparando-se o resultado da ação, que era sabido anteriormente.
    Um ponto importante é que, como explicitado pelo autor, ele maximiza e leva a um nível além o conceito de contrato social, como uma hipotética condição na qual inicialmente as pessoas escolhem os termos de viver em uma sociedade cobertas por um véu de ignorância. Me parece que esse conceito é extremamente válido e importante, pois resolve muitos problemas, ainda que quando comparado ao conceito de poder de Kelsen, parece que este último prevalece.
    Isso acontece pois apesar de uma hipotética ignorância com relação a posição que as pessoas seriam colocadas numa sociedade, e das vantagens que elas poderiam ter, ser um bom conceito para a elaboração e julgamento de sociedades como justas ou injustas, a górgona do poder assombra a humanidade desde os tempos pré-históricos, como resquício de um costume consolidado, no sentido humeano, e na qual, num sentido mais pragmatico, estaria acima de todos.
    A contribuição de Rawls, e seu conceito de véu de ignorância é de extrema importância para o debate político, mas sua teoria é limitada tanto quanto foi abstrata, contrariamente a teoria de Kelsen, que discursou sobre o funcionamento do direito, e propôs uma teoria da justiça, mas com a constante e inômoda presença da “górgona”.

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  61. Para Rawls, uma sociedade realmente justa não seria suficiente apenas o aumento do bem estar. Na verdade ele critica essa análise utilitarista, pois tal lógica aceita que uma minoria sofra e que nada seja feito para tentar mudar tal situação. Sendo assim, uma sociedade que tem por base essa lógica utilitarista obviamente apresenta características consideradas injustas.
    Ele também propaga a ideia da elaboração de um contrato para se tentar construir uma sociedade realmente justa. O contrato consistiria em clausulas que deveriam ser cumpridas por todos visando o beneficio da sociedade. Para que isso fosse possível às preferências pessoais deveriam ser deixadas de lado na elaboração do contrato (deveriam usar o “véu da ignorância”), além do debate ser necessariamente racional e pacífico.
    Se agissem segundo esses princípios os negociantes concordariam em dois pontos: 1º Cada indivíduo deve ter um direito igual ao mais abrangente sistema total de liberdades básicas iguais que seja compatível com um sistema semelhante de liberdade para todos; 2º As desigualdades econômicas e sociais devem ser ordenadas de tal modo que, ao mesmo tempo, proporcionem maior benefício para os menos favorecidos e todos tenham as mesmas condições para as oportunidades.

    Naara Campos (21050313)

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  62. Para John Rawls a justiça é a base para qualquer instituição ou sistema e a liberdade do cidadão não pode ser suprimida em prol do bem-estar social, no sentido de que não se deve impor a justiça, ela deve ser desenvolvida e aceita por aqueles em que ela será aplicada. Baseia-se nos princípios de liberdade, igualdade econômica e social para sustentar sua teoria. Seguindo esse raciocínio, para ele, injustiça era privação dessa liberdade individual. Assim, a teoria de Rawls prevê uma espécie de contrato em que todos os participantes da sociedade entrem em acordo, há uma noção de equidade em sua teoria, em que as pessoas têm uma “amizade cívica” para conseguir manter esse contrato. Outro ponto importante é que os indivíduos se vestem de um “véu da ignorância” ao construir esse contrato, ou seja, os indivíduos abdicam de classes sociais ou grupos a que pertencem para serem imparciais nessa construção.

    “Uma Teoria da Justiça” é escrito como uma teoria alternativa as ideias de Hans Kelsen, pois Rawls via a teoria deste como generalista, o que poderia resultar na exclusão das minorias. Por isso, em sua teoria, John Rawls propõe certa união das diferentes visões para assim sintetizá-las e desenvolver um acordo que seria justo, diferentemente da visão utilitarista do Kelsen que relacionava justiça com o interesse da maioria.

    Marina Molognoni - RA:21071313

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  63. Rawls introduz em seu texto o conceito de “contrato” como forma de organização de uma sociedade de fato justa.

    Ele afirma que a justiça é a primeira virtude de toda instituição social. Não deve haver a privação de liberdade de alguém para que o todo possa usufruir de vantagens. Isso não pode ser considerado justiça, já que alguns indivíduos serão excluídos. Este ponto o diferencia de Kelsen.

    Rawls defende que o bem estar seja unanime, para todos igualmente. Para isso acontecer, um contrato é elaborado.

    O contrato é um conjunto de termos que tem como objetivo manter ou tornar a sociedade justa, juntando todas as concepções dos indivíduos. Todos devem se comprometer a obedecer ao contrato.

    O contrato tem como objetivo diminuir a desigualdade e alcançar os princípios de justiça social. Para isso acontecer, os indivíduos devem usar o “véu da ignorância” para que não usem suas próprias concepções de bom e mau, certo e errado, para que deste modo cheguem ao um contrato realmente justo.

    Quando o individuo está usando o véu, ele seguiria dois princípios de Justiça:
    1- Primário: liberdades básicas para todos
    2- Secundário: principio da diferença – mais benefícios aos que tem menos acesso a eles, ou seja, os devaforecidaos; e princípio de igualdade e oportunidades – igualdade equitativa de oportunidades em alcançar posições.

    Rawl não é contra as diferenças, mas sim defende que todos possam usufruir de maneira igual benefícios, que todos possam ter as mesmas oportuindades.


    Erika Mendes
    RA 21024713

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  64. Do que fica mais claro na discussão teórica entre Rawls e Kelsen, é a refutação do primeiro em relação às premissas utilitaristas do segundo. A partir do terceiro pressuposto de Rawls, sabe-se que todo ser é dotado de razão e de razoabilidade. A razão é um mecanismo, um “um poder moral intrínseco” que nos permite organizar as condutas para alcançar determinada finalidade. A razoabilidade é trazida por Rawls na medida em que se dois indivíduos estão diante de uma determinada situação, para que um atinja o seu fim, não se pode estabelecer como possível o fim do outro ser obstáculo. A razoabilidade iria permitir então que certos fins não são os melhores. Resumindo este ponto, Rawls refuta o caráter generalista de Kelsen.

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  65. Do que fica mais claro na discussão teórica entre Rawls e Kelsen, é a refutação do primeiro em relação às premissas utilitaristas do segundo. A partir do terceiro pressuposto de Rawls, sabe-se que todo ser é dotado de razão e de razoabilidade. A razão é um mecanismo, um “um poder moral intrínseco” que nos permite organizar as condutas para alcançar determinada finalidade. A razoabilidade é trazida por Rawls na medida em que se dois indivíduos estão diante de uma determinada situação, para que um atinja o seu fim, não se pode estabelecer como possível o fim do outro ser obstáculo. A razoabilidade iria permitir então que certos fins não são os melhores. Resumindo este ponto, Rawls refuta o caráter generalista de Kelsen.

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  66. Caroline Aguiar de Siqueira
    RA 21055413

    Raws defende que a maximização do bem estar não gera plena justiça na sociedade, contrariando a visão utilitarista, pois alguns teriam que abrir mão de sua liberdade por conta do benefício da maioria. Questões relacionadas a liberdade e igualdade são indiscutíveis e inegociáveis, pois mesmo que isso favoreça a maioria da sociedade, não podemos considerá-la como uma sociedade justa. Porém, se fosse o contrário (favorecer a minoria) pode-se dizer que a injustiça seria maior ainda.

    Para que a sociedade seja justa, Raws assume ideias contratualistas. Se os princípios forem acordados em um contrato, de maneira prévia, a sociedade poderia ser organizada de maneira mais justa. Para que isso fosse possível, os envolvidos deveriam desvincular suas preferências, e ignorar a sua posição na sociedade, garantindo maior equidade na criação do contrato social, e deve-se dialogar sobre os acordos, de forma que exista um consenso. Dessa maneira, as desigualdades continuarão existindo, porém, serão arranjadas de modo que a sociedade se torne mais justa.

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  67. Rawls critica as teses utilitaristas presentes na teoria de Kelsen, onde segundo aquele a maximização dos prazeres dos indivíduos não traria necessariamente uma ampliação da satisfação geral da sociedade, nem a igualdade. Para Rawls, devemos defender a liberdade, mesmo numa condição de desigualdade na sociedade.
    Para isso o autor defende que as liberdades estão em conflito na sociedade, não sendo portanto possível todos exercerem ao mesmo tempo todas as liberdades, devendo alguns abrirem mão conscientemente de algumas liberdades em nome do bem comum. Para isso deveria haver uma hierarquização das liberdades e esta deveria ser estabelecida pela comunidade através de um contrato social.
    Ao sugerir que todos coloquem um “véu da ignorância”, Rawls assume uma postura racionalista, onde os homens seriam capazes de assumir uma postura na sociedade, deixando de lado seus próprios interesses e satisfações e adotando uma solução para os problemas a partir de uma ética acordada através dos princípios racionais.
    O autor segue em toda sua construção teórica na busca de estabelecer uma justificação teórica para seu contrato social realizado entre homens civilizados e que saberiam estabelecer uma ética, supostamente alicerçada na razão e nas aspirações de todos, capaz de estabelecer a melhor justiça e as liberdades mais importantes a serem preservadas.
    Acontece que na prática, este tipo de construção teórica, tem por objetivo legitimar, através da instituição de princípios racionais supostamente acima dos interesses, uma relação de poder e de leis que são de fato construídas e estabelecidas por grupos sociais que detêm o poder na sociedade. Caso contrário quem seria este grupo de sábios, civilizados, que estariam aptos a vestir o suposto “véu da ignorância” e definir que liberdades são mais importantes que as outras?

    WANDERSON COELHO PINHEIRO
    RA 21031713

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  68. A visão de John Rawls acerca da justiça surge como uma forma de reação às teorias até então dominantes em sua época, quais sejam a teoria utilitária e a teoria intuicionista. Depreende-se da obra do autor que sua tentativa em delimitar o objeto da justiça acaba por definir o que é chamado de jeito como as instituições sociais distribuem os direitos e deveres fundamentais e a divisão de vantagens que provêem da cooperação social.

    A sociedade na qual Rawls está inserido já apresenta quase que intrinsecamente desigualdades, algo que ele pretende demonstrar não ser exclusivo daquela sociedade específica. Os princípios da justiça social devem ter como foco principal tais diferenças entre classes e indivíduos. Para tanto, ele defende o princípio de "justiça como equidade", ou seja, a justiça sendo base para um nivelamento inicial entre as pessoas.

    Vale ressaltar alguns princípios que o autor acredita serem fundamentais para alcançar a justiça. Eles obedecem a seguinte hierarquia: primeiramente, o Princípio da Liberdade Igual (sociedade deve garantir a máxima liberdade para todos os indivíduos), em segundo lugar o Princípio da Diferença (sociedade deve ter suas riquezas igualmente divididas, a menos que a existência de desigualdades possam gerar maior benefício para os menos favorecidos), e, por fim, o Princípio da Oportunidade Justa (desigualdades como consequência da justa igualdade de oportunidades).

    Guilherme Oliveira Lourenção
    RA: 21071213

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  70. Rawls inicia seu ensaio afirmando a justiça como premissa de todas as instituições sociais do mesmo modo como, segundo ele, a verdade é a premissa das teorias científicas. Isso não nos leva a concluir, porém, que qualquer instituição e acordo por ela feitos são justos. Neste ponto temos a clara distinção entre justiça jurídica e a noção de justiça para os homens e mulheres.

    Sendo as teorias de justiça formadas antes da formação das instituições, essas são formadas antes do aparecimento das sociedades. Estando elas prontas, é justo – do ponto de vista jurídico – que as instituições as sigam, porém se a teoria, que DEVE ser questionável, for descoberta injusta, essa deve ser reformulada, assim como qualquer teoria científica.

    É interessante apontar que Rawls concebe a justiça como uma construção. Isso ocorre porque para ele existe um modelo de justiça que é criado pela racionalidade das pessoas. Assim sendo, como vemos na história da ciência, muitas teorias podem resolver problemas de forma eficiente durante um período de tempo e serem descartadas quando não comportam mais a realidade – fato que geraria uma quebra de paradigma. Essa ruptura é possível diante do que Rawls chama de justiça.

    É possível vastíssima comparação entre justiça e ciência para esse autor, uma vez que em ambas busca-se a verdade, o funcionamento, a essência e que a criação de conceitos pressupõe a existência de seres racionais e capazes de entender o mundo físico e organizacional das sociedades...

    A análise das teorias feitas por Rawls é chamada de “Justiça como Equidade” por uma razão: é necessário que todos esses seres estejam em CONDIÇÃO DE IGUALDADE. Isso quer dizer que todos devem desejar a criação de um modelo de justiça, – também tido pelos cientistas políticos como “contrato social” – terem o poder de apresentar aos seus semelhantes a sua IDEIA de justiça e boa vida e serem LIVRES para concordar ou não com a ideia do outro até alcançarem um acordo. No estado de igualdade, Rawls se refere ao véu-da-ignorância, de extrema importância para o fechamento de um contrato; essa expressão traz a condição de que quando construindo um modelo de justiça, ninguém teria o conhecimento se o modelo de justiça vai o privilegiar ou punir para que a teoria se distancie de resoluções vindas de interesses particulares.

    A equidade nos permite conceber uma teoria como justa mesmo quando aplicada sobre um indivíduo presente na sociedade que não participou da construção da teoria – situação compartilhada por todos os membros da sociedade, uma vez que esse momento de construção é hipotético. Nesse caso, a equidade e a pluralidade de interesses no momento inicial garantem que todos sejam abrigados pelo bem-estar resultado da divisão de direitos e deveres proposta no contrato social.

    Imagina-se, assim como nas obras clássicas das ciências políticas, um estado natural dos homens e mulheres marcado pela ausência de um Estado, situação a qual cada um perseguiria os seus objetivos particulares de vida e sobrevivência. Para a passagem desse estado para o de justiça é preciso que os homens e mulheres concordem livremente com a elaboração de uma convivência em conjunto percebendo que o resultado de um consenso é a busca pela garantia de uma vida melhor para o grupo.

    Rawls se distancia dos utilitaristas quando afirma que uma teoria de justiça seria impensável se alguns fossem sacrificados para o aumento líquido da felicidade do grupo. Evidencia-se aqui a importância de uma distribuição das vantagens sociais de forma não abismal.

    Stefanie Gomes de Mello - RA 21014113

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  71. John Rawls caracteriza seu objeto de estudo, a justiça, como uma virtude fundamental das instituições sociais, ressaltando que a mesma não pode ser sujeita a qualquer tipo de negociação. A injustiça, por sua vez, pode ser tolerada apenas se a opção de não fazê-la seja fator determinante para a produção de maiores injustiças.

    Rawls defende que a justiça não pode ser imposta às pessoas. Pelo contrário, ela deve ser elaborada e aceita de acordo com o desejo da maioria, de forma que se aplique a todos, porém sem ferir a liberdade individual de seus membros. Portanto, de acordo com os princípiosde justiça de Rawls, deve-se amenizar as desigualdades e buscar promover oportunidades relativamente iguais à todos, ou seja, posicionando os menos favorecidos de forma a dar-lhes melhores chances - sempre respeitando as individualidades de cada um.

    Com o objetivo de justificar os princípios que propôe, Rawls traz a ideia da Posição Original. Esta é, basicamente, a situação hipotética que busca definir uma sociedade indubitavelmente justa e ordenada. Para tal, é necessário uma espécie de contrato, o qual nada mais é que um acordo estabelecido por todos os membros da sociedade, baseando-se nos princípios de justiça e cobrindo-os com o "véu da ignorância" - este neutralizaria elementos que geralmente impedem a concretização do acordo, tais como convicções, desejos, classificações sociais religião, etc.; e obrigaria os participantes a adotar posição imparcial no debate.

    Nesta hipótese, a justiça seria alcançada com a igualdade na repartição dos direitos e deveres básicos dos cidadãos. O desafio é como aplicar à esfera real tamanho grau de imparcialidade e colaboração por parte de todos os membros da sociedade.

    Victor Sant'Anna Debone - RA 21042312

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  72. Patrícia Gabriela S. Arcanjo RA:21036813 patty.gaby@uol.com.br

    Para Rawls, a justiça deve possuir um caráter contratual e social, e por isso ele admite três pressupostos: igualdade racional de todos os Homens; O homem é um fim em si mesmo e não um meio; A dignidade humana é um caráter essencial e intrínseco a qualquer ser humano.
    O conceito de justiça para o autor ressuscita a ideia de Contrato Social, assim como Hobbes, Locke, Rousseau, entre outros que seguiram por essa mesma linha.
    Justiça para Rawls, não diz somente respeito a princípios morais, mas também a um conjunto maior da atividade humana, sendo as instituições políticas, as formas de organização social, os sistemas jurídicos.
    Em uma sociedade, as regras existem para unir um sistema de cooperação entre todos para o benefício de todos, porém, existem conflitos de interesses e para resolvê-los são necessários princípios ou regras que nos ajudem a escolher qual será a melhor forma de repartir esses benefícios, sendo a função da justiça definir a atribuição de direitos e deveres e distribuir os encargos e os benefícios da cooperação social.
    A teoria da justiça como equidade, consiste em que todos os bens sociais primários - liberdades, oportunidades, riqueza, rendimento e as bases sociais de auto-estima - devem ser distribuídos de maneira igual a menos que uma distribuição desigual de alguns ou de todos estes bens beneficie os menos favorecidos. Isso não significa que todas as desigualdades seriam removidas, mas amenizaria as desigualdades para diminuir as diferenças entre as pessoas.
    No sistema de "justiça como equidade", devemos supor que os princípios de justiça imparciais, a partir do véu de ignorância, são os que resultariam de uma escolha realizada por pessoas com determinadas características como, o sexo, conhecer sua posição na classe social, etc, isso, sob a ótica de justiça, todos seriam iguais.

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  73. Logo no começo do texto de John Rawls, o autor diz “Cada pessoa possui uma inviolabilidade fundada na justiça que nem mesmo o bem-estar da sociedade como um todo pode ignorar. Por essa razão, a justiça nega que a perda da liberdade de alguns se justifique por um bem maior partilhado por outros.” (Rawls, John; pág. 4), nesse trecho é possível notar que não é possível que se negocie a liberdade de poucos por um bem maior, portanto, é possível ver que o autor segue por um caminho que reflete nos anseios de liberdade. Ainda nesse trecho, é possível notar que o autor segue uma linha de equidade na sociedade. Essa linha de equidade é referida pelo autor como um princípio da justiça, o qual ele denomina de “justiça como equidade”.
    Na justiça como equidade, tomamos o princípio da igualdade como correspondente ao estado de natureza na teoria tradicional do contrato social. Este princípio deve ser visto como uma situação hipotética para que se consiga uma determinada concepção de justiça. Concepção essa que será neutra, pois não haverá favorecimento para ninguém. Essa neutralidade se deve ao estado de natureza, onde ninguém sabe a quais classes pertence numa sociedade, desconhecem sua inteligência ou até mesmo dotes físicos, portanto, estarão cobertos por um véu de ignorância.
    Tanto no momento que Rawls trata da “justiça como equidade”, como em grande parte do excerto lido, pôde-se notar que o autor visa o contratualismo, ou seja, que o autor é defensor do contrato social. Contrato esse que tem como objetivo a criação de normas de conduta justas elaboradas por pessoas racionais e que estão cobertos pelo véu de ignorância (como já citado acima).

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  74. Kelsen com sua Teoria Pura do Direito, conseguiu distanciar o conceito de Justiça do debate jurídico. Até o surgimento desse autor, era somente por meio de discussões jurídicas que se tentava atingir a ideia de como seria uma sociedade mais justa.
    Para ele, “justiça é o eterno anseio do homem por felicidade. Não podendo encontrá-la como indivíduo isolado, procura essa felicidade dentro da sociedade. Justiça é felicidade social, é a felicidade garantida por uma ordem social", ou seja, para Kelsen a verdadeira felicidade seria aquela conquistada coletivamente, pois a felicidade como fruto de satisfação de interesses individuais levaria à frustração.
    Porém, para que a felicidade coletiva seja alcançada há a existência de uma hierarquia de valores, sendo que o principal deles, de acordo com Kelsen, seria a Tolerância (único valor relativo absoluto). A tolerância, sob uma moldura jurídica, seria o meio pelo qual se dariam as relações entre os indivíduos. Ainda, para este autor, a Democracia seria o ideal que favorece a tolerância.
    Já Rawls estabelece outros critérios para que seja realizado o debate sobre justiça, estabelecendo pressupostos necessários para que seja feita sua construção teórica. Tais pressupostos já incluem a ideia de justiça, “justiça deve ser a primeira virtude das instituições sociais”, nesse caso, diferentemente de Kelsen, o conceito de justiça está calcado no debate jurídico, até mesmo porque Rawls procura estabelecer meios práticos de como poderiam ser feitas as distribuições dos bens produzidos em comum.

    Giovanna Fidelis Chrispiano
    21005013

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  76. As questões abordadas por Rawls em sua obra tem como foco o contexto de discussões sociais acerca das questões que envolvem o a justiça de sistema e na sociedade contemporânea.
    O bem e o mal tem caráter intrínseco à natureza humana, segundo Rawls, a justiça de suas ações. Para tanto, essa característica permanece inegociável e transcendental, ou seja, todas as gerações contarão com esse tipo de natureza.
    Rawls afirma que a única forma de ter injustiça em uma sociedade é que essa injustiça seja extremamente necessária para se evitar uma injustiça maior, ou seja, trocar o pior pelo “menos pior”.
    A questão dos interesses individuais abordada por Rawl, traz a ideia de que as nossas ações nunca podem suprimir os interesses ou ações do próximo. Para tanto, é necessário um ponto de equilíbrio entre os envolvidos para que ambos possam beneficiar-se nessa relação. A justiça vai se encontrar, portanto, nesse meio termo e com isso, surge a proposta de contrato social, que o autor fala. Esse contrato diz respeito às regras condutas propostas para esses indivíduos com o objetivo de construir uma sociedade em que os planos e necessidades do outro seja repeitadas, bem como as suas.
    A partir disso, Rawls fala do Véu da Ignorância. Ele alega que esse Véu impede que as pessoas tenham noção sobre o bom ou mau, e garantiria que ninguém ficaria em vantagem ou desvantagem, pois só saberiam o que é justo ou injusto.
    Logo em seguida, o autor insere uma interessante metáfora, a do “Véu da Ignorância”. O poder desse véu está em “cegar” as pessoas acerca do bom e do mau, deixando-as cientes apenas de julgamentos entre justo e injusto.
    Sob Véu da Ignorância, as pessoas seguirão apenas dois Princípios de Justiça: o Princípio Primário e o Secundário. O Princípio Primário está em promover a todos direitos e liberdades básicas ao ser humano, e o Princípio Secundário seria sobre o aspecto econômico em uma sociedade considerada justa, prezando pela garantia de oportunidades iguais e, quando em casos de desigualdade de riquezas, os benefícios seriam então para os menos favorecidos. Equilíbrio Reflexivo, ainda dentro do Contrato Social, trabalha a ideia do debate de perspectivas até se chegue a um ponto x, em que as conclusões e as próximas ações a serem feitas sejam aceitas por todos, realmente através de uma discussão equilibrada e refletida pelos envolvidos.

    Francisco Sergio Vasconcelos Coelho
    RA: 21078713

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  77. RA: 21055812

    Uma das principais consequências da Teoria Pura do Direito desenvolvida por Hans Kelsen é a exclusão da Justiça como fundamento do Direito. Segundo Kelsen, a justificativa do conceito de Justiça baseia-se em juízos relativos de valores e não em evidências objetivas, como a evidência empírica. Não satisfazendo os critérios do discurso científico, a Justiça encontra-se banida da Ciência do Direito. Um discurso plausível sobre Justiça, diz Kelsen, deve situar-se em outras dimensões, como a filosófica. No entanto, mesmo no domínio da Filosofia, algumas exigências devem ser consideradas para garantir a sua legitimidade. A incapacidade da razão humana no conhecimento de objetos que transcendem a experiência impossibilita-a de discursar sobre coisas cujo valor seja absoluto, de tal modo que a Justiça deverá ser considerada algo cujo valor é relativo. Sabemos que essas considerações levaram Kelsen à constatação da Tolerância como o princípio da Justiça. Contudo, em 1971, John Rawls propôs uma Teoria da Justiça que tornou os pressupostos de Kelsen vulneráveis. Rawls não só afirmava a possibilidade de determinar um princípio da Justiça, como também afirmava a possibilidade de esse princípio ter valor objetivo. Tudo isso, sem recorrer a pressupostos metafísicos. A Justiça poderia, portanto, retomar o seu lugar como fundamento da Constituição Civil. A proposta de Rawls, em “Uma Teoria da Justiça” (1971), consistiu em tentar identificar racionalmente um consenso entre os indivíduos acerca da concepção de Justiça. Segundo ele, existem certas descrições acerca do justo que nenhum indivíduo estaria disposto a negar. Em linhas gerais, a teoria de Rawls propõe certos artifícios intelectuais capazes de atingir um nível elevado de abstração no qual a concepção de Justiça adquire uma forma tão genérica que se torna adequada à aceitação de todo e qualquer indivíduo. Essa concepção, embora suscetível a constantes mudanças através de um equilíbrio reflexivo, carrega uma objetividade, pois é deliberadamente aceita, como num contrato, pelos indivíduos.

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  78. O escrito de Rawls configuram um embate com as teorias até então apresentadas na tentativa da elaboração ou crítica de um teoria da justiça, principalmente àquelas com princípios utilitaristas, como a de Kelsen.

    Em seu estudo sobre a justiça, pode-se perceber que ele trata a justiça propriamente na esfera jurídica, como se ela fosse essencial a todas as instituições, tendo caráter contratual e social.

    No período de seus escritos, ideologias dominantes do século XX tendiam a contrapor liberdade e igualdade. Rawls, vejo eu, construiu então sua teoria diminuindo essa contraposição e atritos, atribuindo a liberdade um valor supremo da vida humana e, à igualdade, como valor fundamental na convivência dos membros de uma comunidade política, o ponto dominante de sua teoria. Pois então, através do contrato social e do "véu da ignorância" (ou seja, deixados de fora os valores provenientes de sua condição social), sua teoria da justiça pode ser entendida na medida de que todos os bens sociais e oportunidades devem ser atribuídos aos indivíduos integrantes daquela sociedade, de maneira igual. Se isso não for possível, temos ainda a opção de favorecer o mais oprimido socialmente quando esses bens não podem ser igualmente repartidos, contrapondo a ideia utilitarista, quando alguns indivíduos teriam que abrir mão de sua liberdade em prol de um bem social maior.

    Vinícius Chinedu de Oliveira RA 21058413

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  79. Kelsen procurou como vimos, traçar uma raciocínio que nos ajudasse a construir a concepção de “Ordem Justa”, ou seja, uma sociedade baseada em um bem para mim e para todos os outros que nos levasse à felicidade.
    Enquanto que para Kant a ordem justa deveria refletir realização plena da sociedade pela sua racionalidade, ou seja, indivíduos agindo pelo dever, para Kelsen a ordem justa deveria refletir essa busca pela felicidade e a felicidade por sua vez seria a satisfação dos interesses.
    Sim. Interesses.
    De repente, o contexto ficou extremamente subjetivo, mas de outra forma seria infactível propor uma felicidade universal quando nos deparamos com uma realidade diversificada, plural e conflitante.
    Os interesses possuem essa característica; unem pessoas em torno de um, separam em nome de outro e dessa forma, em sociedade é impossível atingir a realização plena de todos os interesses subjetivos, já que eles provavelmente chocarão com o dos outros. A esperança é procurar interesses mútuos, que possam unir os homens no geral. Para tal feito, será necessário estabelecer uma hierarquia de valores, estas poderão ajudar a definir quais interesses valem mais e quais valem menos, sendo assim, entramos em outro terreno complicado da justiça.
    Verdade, compaixão, vida, segurança, liberdade, individualidade, coletividade… Como decidir entre os nossos prórpios interesses quando eles competem.
    Nesse momento, o grande insight de Kelsen foi propor um valor como o primordial, especialmente para as sociedades democráticas. Este valor é a tolerância, uma tolerância benevolente, mas não negligente a ponto de tolerar os intolerantes, até porque isso geraria uma cadeia autodestrutiva.

    Esses são os passos propostos por Kelsen, lembrando que todo esse diálogo sobre interesses e valores está apoiado numa visão utilitarista da justiça que visa maximizar o bem-estar da maioria. A visão contratualista de Rawls submete o mesmo conceito a um trabalho completamente diferente; a justiça como contrato é uma perspectiva que conta com algumas premissas irrevogáveis, mas que são tentadoras de se aceitar.
    A justiça é qualidade imprenscindível das instituições, se forem injustas devem ser abolidas.
    A justiça é inegociável.
    Existem valores individuais invioláveis decorrentes da ideia de justiça. (e suprimir estes valores pela maximização do bem-estar da maioria não é uma opção)
    A injustiça só é tolerável se for para evitar uma injustiça ainda maior.
    As instituições básicas da sociedade somente são justificáveis pela idea de contrato social.
    A força não deve ser o mecanismo para impor a justiça, aderimos ao contrato por escolha, sendo assim a revolução não é justificável.
    Quem aceitar o contrato pretende cumpri-lo, ao menos é o que se espera.
    Os negociadores do contrato devem ser agentes racionais cobertos pelo véu da ignorância, o que os coloca artificialmente numa “posição original” na qual se veêm obrigados a estar em todos os papéis, já que não sabem qual irão ocupar posteriormente.
    E ainda existem mais premissas, mas por essas já percebemos que o contrato pressupõe a igualdade dos indivíduos, e a inviolabilidade de seus direitos individuais garante a liberdade de cada um. Portanto a ideia do contrato reune o que parece oposto, liberdade e igualdade para formar algo justo.

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  80. (Continuação...)

    Para Rawls portanto, a solução para uma maior equidade é a construção de um contrato social mais justo, que mesmo aceitando as desigualdade como diferença, não deseja aceitar as desigualdades de posição. Para essas circunstâncias a ideia é de que o favorecido pela diferença auxilie o que está prejudicado, que o mais forte auxilie o mais fraco e como vimos em debate na sala de aula, a ideia de auxiliar os menos favorecidos é algo que apela fortemente para o “bom senso” coletivo. No debate, quando analisávamos o caso da empresa Bophal, por mais que admitissemos haver duas ações imorais em jogo e igualmente negativas em suas consequências ninguém se dipos a ser defensor ardoroso dos grandes financistas que adquiriram maior liberdade e poder de consumo nos EUA, ou mesmo em prol dos novos trabalhadores empregados no setor de serviço dessa multinacional. Não. A reação geral foi uma aprovação da intervenção dos “Yes Men” que acabou por chamar atenção ao caso dos mais miseráveis, doentes, e com maior probabilidade de morte, inclusive, os indianos que sofreram com os acidentes industriais gerados na região. Portanto, Rawls, eu diria, fez uma proposta contratualista muito inteligente que apela desde suas premissas a um bom senso, ou poderia chamar, senso moral, que é irrevogável, inquestionável, para a maioria das pessoas, apesar de ser flexível em suas expressões.

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  81. De acordo com Rawls, a justiça nega que a perda da liberdade de alguns se justifique por um bem maior partilhado por outros, e uma injustiça é tolerável somente quando é necessária para evitar uma injustiça ainda maior. Para o autor não deve ser feita uma avaliação sobre a concepção da justiça, pois apesar dela possuir determinada prioridade, ela deve ser preferível somente quando uma amplitude dos seus resultados são mais desejáveis.
    Rawls apresenta sua concepção de justiça mediante ao contratualismo, mas que não se refere exatamente ao mesmo contratualismo tratado por Kant, Locke ou Rousseau, no caso, "a ideia norteadora é que os princípios da justiça para a estrutura básica da sociedade são o objeto do consenso original". A essa forma de conceber os princípios da justiça, Rawls denominou como "justiça como equidade".
    Comparado ao contratualismo tradicional, a justiça como equidade corresponderia ao estado de natureza, porém seria uma situação hipotética que nortearia a concepção da justiça, na qual os homens desconheceriam seu lugar na sociedade. Sendo assim, os princípios da justiça seriam definidos a partir do "véu da ignorância", ou seja, não haveria favorecimento ou desfavorecimento mediante a condições sociais, o que garantia a equidade, apresentando segundo o autor, um senso de justiça. Porém deve se ressaltar que os conceitos de justiça e equidade não são a mesma coisa, mas que os princípios da justiça seriam pactuados numa situação inicial que é equitativa.
    "Uma sociedade que satisfaça os princípios da justiça como equidade aproxima-se o máximo possível de ser um sistema voluntário, porque vai ao encontro dos princípios que pessoas livres e iguais aceitariam em circunstâncias equitativas."
    Como já foi citado em outros comentários, por ser contratualista, a justiça como equidade também segue alguns príncipios, que respalda-se em duas partes:
    1 - uma interpretação de uma situação inicial e do problema da escolha colocada naquele momento
    2 - e um conjunto de princípios que, segundo se procura demonstrar, seriam aceitos consensualmente. Pode-se aceitar a primeira parte da teoria (ou alguma variante dela), mas não a outra, e vice-versa.
    Contudo, a justiça como equidade nos mostra uma visão um tanto quanto generalizada, e a mesma possui seu alcance restrito.

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  82. Rawls nos estipula conceitos sobre justiça definindo:
    Toda lei ou instituição injusta devem ser prontamente abolidas,todo homem é inviolável e nem mesmo pelo bem da maioria deve ser sacrificado, uma injustiça só pode ser realizada para evitar uma injustiça ainda maior; instituições primordiais devem seguir leis advindos de contratos sociais amplamente conhecidos;
    Neste escopo de contratos sociais pessoas racionais tem que compartilhar um estado reflexivo , atingindo a equidade e deixando de lado possíveis vantagens pessoais e grupos a qual pertencem, definido como posição original e véu de ignorância .

    Rawls também define princípios primordiais da justiça, que são>Por um lado ,acesso equitativo o qual abranja o sistema como liberdade de voto , candidatura,expressão e propriedade particular.Este acesso recebe prioridade sobre as leis do desequilíbrio econõmico. Por outro, desequilíbrios econômicos existem e devem ser ordenados de modo que estes beneficiem da maneira mais eficiente os menos abastados e que cargos e posições políticas devam ser abertos para todos sobre a justa, igual e livre competição, onde as condições iguais consideram não só oportunidades iguais mas também as diferenças sociais causadas pelas desigualdade.

    Luiz Fernando B.F.Lima
    RA: 21035313

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  83. Rawls é um marco nas teorias da Justiça. Para Rawls, a justiça é a primeira instituição ou instituição máxima da sociedade. Ela é priorizada a ponto de não poder haver negociação sobre algo que é justo. Se ele é justo, é justo.

    Os indivíduos tem seus direitos que garantem a justiça de forma que não podem ser violados, seus direitos básicos devem e precisam ser respeitados. Nesse sentido, injustiças não podem ser cometidas, com a exceção de evitar uma injustiça maior.

    O que Rawls propõe então, são os princípios da justiça que devem ser atingidos por meio do contrato social. Que seria um contrato racional.
    Os princípios que Rawls estabelecem com os pilares da justiça são:
    - O princípio da liberdade: Cada indivíduo deve ter o direito ao mais abrangente sistema de liberdades básicas. Esse sistema seria compatível com um sistema de liberdade que daria liberdade à todos ao mesmo tempo.
    - O princípio da igualdade econômica: A riqueza deve ser ordenada de modo que traga maior benefício aos menos favorecidos.
    - O princípio da igualdade social: As oportunidades na sociedade devem ser ordenadas de forma que as pessoas tenham as mesmas oportunidades.
    A busca por atingir estes princípios se daria de forma racional, para Rawls este processo é possível pois as pessoas estariam cobertas pelo véu da ignorância. Véu que possibilitaria que as pessoas buscassem harmonicamente a justiça por meio de uma discussão racional.

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  84. Segundo Rawls, o senso de justiça está naturalmente no ser humano e a justiça é a primeira das virtudes sociais. A injustiça só é tolerada se houver necessidade de se evitar uma injustiça maior. O autor diz que qualquer instituição social deve ter como princípio a justiça, e que todo aquela que for considerada de alguma forma injusta, deve ser abolida ou reformada, de forma que a justiça seja instaurada.

    Para Rawls as instituições básicas de uma sociedade somente são justificadas a partir da ideia de contrato social, o qual precisa ser elaborado por pessoas com uma percepção intuitiva da noção de justiça e realmente dispostas a colaborar, para que o contrato seja de fato justo. Essas pessoas precisariam ficar atrás do que o autor chamou de “véu da ignorância”, afim de que fossem privadas de tudo aquilo que pertencesse as suas vidas particulares e que pudesse influenciá-las na identificação das instituições básicas de uma sociedade justa.

    Nesse sentido Rawls estabelece dois importantes princípios de justiça, os quais as pessoas na “posição original”, cobertas pelo “véu da ignorância” teriam que escolher. Em primeiro lugar, cada pessoa tem um direito igual a um sistema total de liberdades básicas e iguais. Já o segundo princípio estabelece que as desigualdades são aceitas na medida em que os menos favorecidos sejam os maiores beneficiados; e que todos os indivíduos devem possuir as mesmas oportunidades.

    Mariana Lima Araujo Malta

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  85. Rawls aborda em sua teoria a idéia do contrato social, também discutida por Rousseau. O contrato social seria um “contrato” feito entre todos os cidadão em uma sociedade que concordem em, de certa forma, “vender” suas liberdades para um órgão superior, que seria o Estado. Esse último seria encarregado por proteger os diversos interesses presentes em uma comunidade para que um não interferisse no outro e não gerasse, assim, um conflito de interesses.
    Aqueles responsáveis por criar um conjunto de leis ou normas para gerar ordem deveriam ser pessoas racionais e com um apurado senso do que é justo. Além disso, deveriam se vestir de o que Rawls chama de “véu de ignorância”, que se baseia na idéia de que, os indivíduos responsáveis por criar as normas em uma sociedade devem “se despir” do conhecimento de suas próprias funções na sociedade. Portanto, para criar as leis, o posicionamento de alguém na sociedade não deve ser levado em consideração, não importando se for rico ou pobre, burro ou inteligente e etc.
    Um grupo de pessoas, então, coberto pelo “véu de ignorância” e em sua “posição original”, estaria apto a escolher os princípios da justiça, porém, tem que haver um consenso.

    RA: 21086213

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  86. A teoria da justiça de Rawls se diferencia das tradicionais teorias por tentar levar o contrato social a outro nível de manifestação com a sociedade. Para que este contrato possa ser de fato justo, seria necessário uma prévia racionalização de aspectos da sociedade, para que assim surja uma espécie de equidade, ou melhor, um sistema com condições mínimas para que possamos construir um sistema justo do zero.
    Primeiramente, Rawls tenta desconstruir os conceitos típicos da sociedade. Ele estipula que uma sociedade seja um conjunto de indivíduos que possuam uma série de regras com o objetivo de cooperarem para o seu bom funcionamento, mas que na prática ocorrerão conflitos de interesse pessoais. Como a vida em comunidade propicia maior aproveitamento dos recursos, ninguém se interessa por viver fora da sociedade; mas dentro dela ocorrerá a fragmentação de interesses, que deverão ser resolvidos por meio de princípios morais estipulados pelo conjunto de indivíduos e necessário para distribuir adequadamente os direitos e deveres de cada membro.
    A partir daí seria necessário apenas que todos os membros da sociedade concordem com esses princípios, e que as instituições existentes transformem as regras em políticas públicas. O grande problema se dá nesta parte, onde nem todos os membros da sociedade concordam com os conceitos do que é justiça, e nem sempre as instituições conseguem transformar estes conceitos para o povo.
    E não menos importante que isso são os critérios de eficiência e coordenação da sociedade, que muitas vezes podem se tornar em mecanismos contrários à justiça com o objetivo de beneficiar poucas pessoas, mas é feito de forma a se encaixar nos sistemas jurídicos legítimos da sociedade. Assim, as teorias utilitarista e contratualistas se discutem sobre como regular um sistema que, se fosse criado do zero, dificilmente convenceria os indivíduos a respeitar as desigualdades sociais; se configurando, assim, num dos mais problemáticos caminhos do nosso sistema.

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  87. Para Rawls a maximização do bem estar social não deve ser primordialmente aceita como justiça, pois nesta ação parte da população não estaria abarcada. Sendo assim para a formação de uma sociedade justa o contrato social em que estejam alinhadas as concepções de justiça que considerem as diferentes formas de existência seria o mais adequado. Para a formulação deste contrato seria necessário contar com pessoas que desprendidas de todas as questões que pudessem levar a decisões para o benefício próprio. Ainda assim não seria uma justiça totalmente igualitária, ainda assim seria passível contemplar com mais benefícios os mais desfavorecidos. Ademais pelo princípio da justiça com equidade, os representantes da posição original, por trás do véu da ignorância optariam por organizar a sociedade em torno do princípio da liberdade e o princípio da diferença.
    O princípio de liberdade determina que cada indivíduo tenha um direito igual ao mais abrangente sistema de liberdades básicas iguais, compatível com um sistema idêntico de liberdade igual para todos.
    O princípio da diferença estabelece que as desigualdades econômicas sejam organizadas de modo que levem em conta os menos favorecidos e mantenham cargos e posições abertas a todos os membros em condições de igualdade de oportunidades.

    Rose de Paula
    RA 21069412

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  88. Natália Veroneze RA 21025313
    A justiça para Rawls é a primeira das virtudes sociais, ou seja, toda e qualquer instituição ou sistema social deve ser justa ou ser reformulada para que se torne justa. Definindo justiça, Rawls propõe que atendam-se as preferencias da maioria sem desrespeitar os interesses individuais, afinal seria impossível chegar a um consenso já que cada um tem interesses distintos. A principal proposta de Rawls é que um sistema justo atenue as desigualdades. Para isso, é possível que seja preciso se utilizar de uma “injustiça” para se evitar outra injustiça maior. Porém, Rawls não defende uma igualdade plena (material por exemplo), e sim uma igualdade de oportunidades e uma desigualdade moderada, desde que os menos favorecidos sejam os mais beneficiados, porém respeitando as liberdades individuais. Sobre o conceito de liberdade, Rawls considera a chance de uma vida digna como uma liberdade também.
    Como um contratualista, Rawls defende uma situação inicial hipotética, antes da construção da sociedade, na qual os indivíduos vestiriam o véu da ignorância, ou seja, não saberiam qual seriam suas posições na sociedade e assim aceitariam princípios provavelmente benéficos a todos, e portanto justos.

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  89. Segundo Rawls, a ideia de uma sociedade justa como maximizadora da felicidade do maior número de pessoas é falsa, pois vai continuar existindo uma parcela da população que não estará satisfeita, havendo, desse modo, injustiça para com esta minoria. Ele defende dois princípios: o da igualdade e o da liberdade, onde ele tenta conciliá-los de forma harmoniosa (mesmo que ambos os conceitos sejam difíceis de serem conjugados).
    Sua teoria pode ser então entendida como a busca pela equidade, onde é defendido que a perda da liberdade da minoria para o estabelecimento do bem maior é considerada uma ação injusta. Em uma sociedade justa, os interesses individuais não devem ser negociados. Os planos dos indivíduos devem se encaixar para que a realização desses planos não traga frustrações para ninguém. Esses planos devem promover realizações sociais que sejam compatíveis com a justiça.
    Contrato social é o que forma uma sociedade, sendo esta regida por um conjunto de normas (em que há acordo por parte dos homens). Em um debate para discussão do conceito de justiça - o que o autor chama de “posição original” -, os participantes deveriam ser “retirados” de seus corpos para que possam opinar com base no que acreditam ser correto, e não tentando defender e beneficiar sua situação na sociedade. Nesse caso, as pessoas tenderiam a defender direitos iguais para todos.
    Por fim, ele aborda as injustiças, dizendo que devem ser combatidas dando um maior benefício para os que não tem condições aceitáveis, e que todos devem ter as mesmas oportunidades. A única situação que pode justificar uma ato injusto é se este for praticado para impedir uma maior injustiça.

    Fernanda Tokuda de Faria - 21071013

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  90. Se para Kelsen o bem estar de uma maioria não deve ser maximizado de modo que uma minoria não tenha consideradas as suas exigências, Rawls afirma que por meio da justiça o bem maior de uma maioria não pode implicar na perda da liberdade de individuo algum.
    A justiça para Rawls não pode estar atrelada a interesses sociais e, a tolerância de uma injustiça pode ocorrer na medida em que seja necessário evitar uma injustiça maior. Uma justiça é preferível em relação a outra se e somente se suas consequências forem mais desejáveis.
    Kelsen defende que uma ordem social é justa se todos aqueles que à ela estão subordinados, com ela concordarem. Rawls concebe como uma sociedade ordenada aquela na qual os todos os subordinados e as instituições sociais básicas aceitam e fundamentam-se nos mesmos princípios de justiça. Neste ponto podemos pensar em nossa sociedade atual, a mesma seria de fato ordenada? Para sua resposta considere se há um consenso acerca da justiça e, como são delegados os direitos e deveres, as oportunidades sociais e econômicas na mesma.
    A concepção de justiça de Rawls consiste em três princípios:
    1) Princípio da Liberdade Igual: A sociedade deve assegurar a máxima liberdade para cada pessoa e essa liberdade deve ser igual para todos;
    2) Princípio da Diferença: A riqueza deve ser distribuída de modo igual pela sociedade, desde que a existência de desigualdades econômicas e sociais sejam mais benéficas ao menos favorecidos do que a igualdade;
    3) Principio da Oportunidade Justa: Igualdade de oportunidades sociais e econômicas ;

    Para Rawls o Principio da Liberdade Igual é prioritário em relação aos outros dois, e o Princípio da Diferença é secundário ao Princípio da Oportunidade Justa.
    Assim, quando se tem o bem estar mínimo, ou seja, aquele que permite a sobrevivência, o mais importante de tudo é a liberdade, seja ela de religião, expressão, ou qualquer outra, pois esta não pode ser violada por considerações econômicas. Se um individuo receber o suficiente para sua sobrevivência o mesmo não deve trocar sua liberdade de praticar um determina crença por um salário mesmo, por exemplo.
    O Princípio da Diferença é o que mais pode causar certo estranhamento, por isso a partir de um exemplo, pretende-se extingui-lo: Imaginemos uma médico que recebe um salario maior do que muitas pessoas, isso é aceitável porque o mesmo precisa ter acesso a tecnologias que lhe rendam curas de doença e tratamentos que devem estar disponíveis para os menos favorecidos. Neste caso, é mais benéfico que o médico ganhe melhor porque isso corroborará para o bem da maioria dos pessoas.
    Rawls compreende como liberdades básicas - a de expressão, o direito à justiça e à mobilidade, o direito de votar de candidatar-se a cargos públicos – “os direitos civis e políticos reconhecidos nas democracias liberais”.

    RA 21065313

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    1. Outras referências usadas para a elaboração deste comentário:
      https://www.youtube.com/watch?v=Zz4YxPetGLA
      http://criticanarede.com/pol_justica.html

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  91. As idéias de Rawls expressas em seu texto Justiça como Equidade se contrapõem às então existentes ideias de crítica ou tentativa de criar uma teoria para a Justiça. Se contrapondo principalmente aos utilitaristas.
    Rawls acredita que é preciso diminuir as diferenças sociais, propondo uma igualdade de todos, acreditando que Liberdade e Igualdade caminham juntas, sendo os dois principais valores do homem, definindo que liberdade é o valor supremo da vida humana e a igualdade essencial para a convivência política.
    Depois dessas definições, Rawls propõe que a justiça deve ser uma disputa entre iguais, sendo que todos precisam das mesmas condições para debater sobre a justiça, e a partir dessa ideia a justiça aparece como uma justiça igualitária. Haver uma maior divisão dos bens sociais primários não significaria que as desigualdades desapareceriam, mas diminuiria as mesmas para que seja diminuida as diferenças sociais.
    Dessa forma, ao meu entender de liberdade e igualdade que o autor propõe, não se deve privar a liberdade de poucos para que haja a felicidade de muitos, uma crítica ao utilitarismo, para tal, deve haver um contrato social que visasse estabelecer justiça.


    AMANDA SACHI PATRICIO 21072213

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  92. Diferentemente de Kelsen, Rawls aprofunda sua obra nos termos contratualistas, nos quais a justiça possui um caráter fundamental. O contrato social viria atender e determinar os direitos e deveres dos indivíduos, diminuindo o máximo possível as desigualdades existentes.
    Tais princípios de justiça devem ser solidificados em condições de igualdade entre os indivíduos, sendo que essas pessoas participantes do debate devem estar imersas em um ‘véu de ignorância’, a fim de que não sejam influenciadas e traídas por interesses alheios, fazendo com que o contrato se torne imparcial, com isso garantindo-se um contrato justo. Uma injustiça somente seria favorável a uma justiça se e somente se suas consequências forem mais desejáveis.
    Então, Rawls constrói uma teoria de justiça que propõe uma sociedade embasada na equidade, na qual o indivíduo não tira vantagem de sua situação social privilegiada ou de qualquer outra característica que o coloque em vantagem sobre o outro.

    André Izidoro Silva - 21037113

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  93. A visão de Rawls sobre justiça é uma forma de reação às teorias até então dominantes em sua época. É possível abstrair de sua obra uma tentativa de delimitar o objeto da justiça. Para que a sociedade seja justa, portanto, Raws assume ideias contratualistas. Se os princípios estiverem em um "contrato", a sociedade poderia ser organizada de maneira mais justa. Para tal, é necessário que os envolvidos desvinculem suas preferências, e ignorem a sua posição na sociedade de forma a garantir certa equidade na criação do contrato social.
    Para o autor, a Justiça depende da disposição dos direitos, deveres, e das situações socioeconômicas nos mais variados setores da sociedade. John Rawls coloca esta posição como essencial porque a partir dela todos se encontram em condição semelhante e assim não há uso de seus recursos para favorecimento próprio.

    Cleiton Vicente Duarte 21009813

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  94. RA: 21068513

    Rawls coloca como a primeira das virtudes sociais, a justiça. Pois, em todos tipo de sistema social deve haver medidas tomadas de forma justa ou aquelas pré estabelecidas, sejam sempre revistas a fim de tornarem-se justas. Quando o autor define justiça ele a coloca como aquilo que atende as preferências da maioria sem desrespeitar os interesses individuais.
    Desse modo, todos os princípios impostos deveriam estar em concordância com o que pensam os membros da sociedade para que a partir daí a instituições formem políticas públicas. E isso gera um conflito, pois é extremamente difícil encontrar um acordo entre opiniões tão distintas e tantas opiniões em termos de quantidade.
    Com a finalidade de justificar os princípios que propõe, Rawls expõe a ideia da Posição Original, que nada mais é do que a situação hipotética que busca definir uma sociedade indubitavelmente justa e ordenada. E essa situação se dá por meio de um contrato, que estabelece um acordo entre os membros da sociedade, e tem por base os princípios de justiça e sendo coberto pelo “véu da ignorância”, que neutralizaria elementos que poderiam vir a impedir a concretização do acordo, tais como convicções, desejos, classes sociais, religião e etc.; e obrigaria os participantes a adotar uma posição imparcial.
    Sendo assim, a justiça seria alcançada com a igualdade na divisão dos direitos e deveres de cada cidadão.

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  96. Alan Ferreira dos Santos
    RA: 21065813

    Rawls apresenta uma defesa neocontratualista e sofisticada da justiça social, implicando uma visão alargada da igualdade de oportunidades e da distribuição do rendimento e da riqueza. O tratado “Uma teoria da justiça” defende que os indivíduos deveriam poder beneficiar-se de sua maior riqueza, talento ou esforço apenas sob a condição de que compensassem os menos afortunados. Ele argumenta que a igualdade é a referência moral das instituições políticas e sociais e que qualquer desvio da igualdade deveria ter justificativas especiais. Alguns críticos dizem que para se estabelecer a igualdade proposta por Rawls, o Estado teria que interferir na liberdade e nas escolhas dos seres humanos sempre que necessário. Será que a igualdade é tão importante para nós que o Estado tem o direito de interferir na liberdade das pessoas? A reposta de Rawls, é sim.

    Discordando da opinião dos críticos, John Rawls criou uma teoria capaz de conjugar aquilo que poderíamos chamar de os dois principais valores morais do mundo moderno. Valores aparentemente inconciliáveis. Esses valores são Igualdade e Liberdade. Nesse sentido, o grande mérito da obra de Rawls foi a tentativa de construir uma teoria da justiça que seja ao mesmo tempo cuidadosa com o valor da liberdade (valor supremo da vida humana) e o valor de Igualdade (valor fundamental da convivência político). Enquanto Kelsen, em “A teoria pura do direito”, ao constatar que a justiça não pode ser o critério distintivo do direito, desenvolve uma teoria jurídica “pura”, isto é, purificada de toda a ideologia política e de todos os elementos da ciência natural. Para Kelsen, a justiça não pode ser o critério distintivo do direito, apesar de, efetivamente, os homens estarem em busca de uma resposta à questão da justiça absoluta. Em suma, para ele, o problema da justiça, enquanto problema valorativo, situa-se fora de uma teoria pura do direito. Nesse sentido, a neutralidade de Kelsen com respeito aos valores é levada às últimas consequências no estudo da justiça. Kelsen defende que todo juízo de valor é irracional, pois está baseado na fé e não na razão; nesta base, é impossível indicar racionalmente um valor como preferível a outro; portanto, uma teoria científica da justiça deve limitar-se a enumerar os possíveis valores de justiça, sem apresentar um deles como preferível ao outro.

    Para Rawls, a justiça é a primeira virtude das instituições sociais, dessa maneira, as leis e as instituições, por mais eficientes que sejam, devem ser abolidas se forem injustas. Os princípios de justiça, na concepção de justiça de Rawls, são escolhidos por trás de um “véu de ignorância”. Isso garante que ninguém seja favorecido ou desfavorecido na escolha dos princípios pelo resultado do acaso natural ou pela contingência de circunstâncias sociais. Já que todos estão em situação semelhante e ninguém pode propor princípios que favoreçam sua própria situação, os princípios de justiça são resultantes de um acordo ou pacto social justo. Em suma, de um lado, Rawls defende a possibilidade de estabelecer um princípio de justiça objetivo, de outro, Kelsen defende que é impossível indicar racionalmente um valor como preferível a outro; portanto, uma teoria científica da justiça deve limitar-se a enumerar os possíveis valores de justiça, sem apresentar um deles como preferível ao outro.

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  99. Diferentemente de Kelsen, Rawls aprofunda sua obra nos termos contratualistas, nos quais a justiça possui um caráter fundamental.

    Depois da leitura do texto "Justiça como Equidade" que está no livro "Uma Teoria da Justiça" de John Rawls, capítulo I, parágrafos 1, 2, 3 e 4, páginas 02 até 24 e também analisar o restante do material tenho a comentar que para o John Rawls a justiça é a primeira das virtudes sociais, pois segundo ele devem existir medidas justas dentro de um sistema social. Podemos perceber que Rawls aprofunda sua obra nos termos contratualistas, onde os termos de justiça são colocados como fundamentais. A injustiça segundo ele, só seria “aceita” se houvesse a necessidade de evitar uma injustiça ainda maior, ou seja, seria uma forma de amenizar tal injustiça.
    No decorrer da leitura, notei que o Autor (Rawls) fala das instituições básicas da sociedade e do contrato social, onde este seria elaborado por pessoas com um bom senso de justiça e que estivessem dispostas a colaborar para que esse contrato fosse realmente justo. As pessoas envolvidas nessa colaboração estariam atrás do “véu da ignorância”, ou seja, o intuito de se estar atrás seria de que elas não fossem influenciadas por suas vidas particulares para que a contribuição das mesmas no cumprimento do contrato fosse realmente justa. Portanto, estas pessoas deveriam ser o mais racionais possível, e isso aconteceria como eu comentei anteriormente deixando suas vidas particulares, suas funções dentro da sociedade, ou seja, ser rico ou pobre, burro ou inteligente, branco ou negro não deveria ser levado em consideração na elaboração desse contrato social. Mais adiante, John estabelece dois princípios importantes de justiça, que as pessoas cobertas pelo véu da ignorância, ou seja, aquelas que não estariam responsáveis pela colaboração da justiça do contrato teriam de escolher um direito igual a um sistema total de liberdades básicas e iguais. Outra escolha se daria através do estabelecimento de que as desigualdades seriam aceitas na medida em que os menos favorecidos seriam os maiores beneficiados e que para existir justiça todos deveriam ter as mesmas oportunidades.

    PROFESSOR DESCULPE ESTAR COLOCANDO NOVAMENTE MEUS COMENTÁRIOS, ESCREVI E COLOQUEI NO BLOG DOIS DIAS ANTES DA DATA LIMITE, MAS ANTES EU HAVIA PUBLICADO DE MODO ANÔNIMO SEM QUERER, ESTOU DELETANDO OS ANÔNIMOS E OS COLOCANDO NOVAMENTE COM MEU LOGIN PARA QUE APARECE MINHA FOTO E NOME PARA IDENTIFICAÇÃO.

    Nome: Lucas do Vale Moura R.A. 21078813

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  100. Rawls enxerga a justiça como a principal virtude, nesse sentido, podemos concluir que, para ele, a justiça é elemento norteador de uma sociedade. Embasado em ideias contratualistas, Rawls reconhece que uma sociedade é composta por um conflito de identidades e, consequentemente, de interesses. Para que se atinja um nível de justiça "ideal" é preciso que esse conflito seja, de alguma forma minimizado. Para tanto, existem os princípios da justiça social. Ainda discorrendo sobre como esses princípios deveriam ser garantidos e necessários, Rawls supõe que todos os homens teriam que ter mais ou menos a mesma concepção de justiça, o que certamente é um obstáculo, pois a discordância entre os homens não é algo irrelevante.
    Rawls nos propõe um exercício que é o de pensar como seriam elaborados os tais princípios da justiça. Os homens deveriam vestir um "véu de ignorância", o qual os impossibilitaria de saber qual seria a sua posição na sociedade, bem como não teriam conhecimento de seus dotes e habilidades, seu status ou classe e tampouco a noção de bem. Isso é a chamada posição original, semelhante ao estado de natureza para nas teorias clássicas do contratualismo.
    A resposta à Kelsen começa a ficar evidente a partir daí, quando o autor, sob sua perspectiva contratualista e com a sua teoria de como os princípios da justiça seriam formulados, critica a ideia utilitarista de Kelsen, na qual uma sociedade justa é uma sociedade "o mais feliz possível", pois, sociedades justas, não são aquelas que priorizam algumas condições em detrimento de uma vantagem geral maior, e sim aquelas que consideram os menos favorecidos tanto quanto todos os outros indivíduos que estão sob um determinado sistema que possui leis regidas pelos princípios da justiça (elaborados racionalmente).

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  101. Assim como Lock e Rousseau, John Rawls é um autor contratualista, no sentido de que vê tal condição como inerente para a construção de uma sociedade “ideal” que o mesmo cita em seus escritos. O autor entretanto, inclui algumas teses fundamentais para o entendimento de seu pensamento político filosófico, verificando que, a partir do suposto “estado de natureza” ou algo muito próximo desse conceito, os cidadãos entregariam uma parte de sua liberdade para garantir a vantagem de toda uma sociedade, seguindo ele diz que, após essa escolha, os indivíduos encarregados de criar as normas que regeriam a sociedade deveriam vestir um suposto “véu de ignorância” tal véu, em essência tornaria esse indivíduo despido de interesses particulares, apenas disposto a melhora da sociedade.
    A partir desses conceitos, decorre-se a crítica aos princípios utilitários de Hans Kelsen, este que, com suas teorias busca satisfazer o prazer do maior número de cidadãos possíveis, na qual uma sociedade é mais justa, quanto mais ela é feliz, o que para Rawls não faz sentido pois talvez uma sociedade seja a mais feliz, sem necessariamente satisfazer os interesses particulares, sejam eles morais, éticos etc.

    Raul Shizuka – RA: 21035612

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  102. Ralws em contraponto a teoria de Kelsen defende uma sociedade em termos diferentes do utilitarismo. Acredita que se o bem-estar social é apenas vivido por uma grupo de indivíduos, essa sociedade não pode ser justa. E argumenta a partir de então, sua teoria de forma contratualista. Os indivíduos respeitariam uns aos outros, segundo regras de conduta e então seria estabelecido o contrato social, mas para isso todos os indivíduos precisam ter pleno conhecimento sobre o que é justo e o que é injusto. Rawls ainda coloca que o contrato não deve ser utilizado por meio de força.

    Roanny Garcia - RA 21055313

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  103. Rawls não concorda com a ideia de maximização da felicidade, pois acredita que desta forma não está sendo feita a justiça pois fatores importantes são desconsiderados.
    Ele coloca que tanto a teoria utilitarista quanto a do perfeccionismo apresentam um problema: colocam um bem maior acima do direito.
    Ele sugere que para encontrar a justiça o melhor caminho é o do contrato, então propõe um esquema para pensar numa sociedade justa. Este contrato deveria ser feito por indivíduos colocados sob o Véu da Ignorância, ou seja, em suas Posições Originais. Assim, garantiria-se que eles discutiriam sobre direitos de maneira totalmente imparcial, desconsiderando totalmente suas reais situações de vida (posição econômica, crenças, ideologias e etc). Para encontrar o justo estes indivíduos se utilizariam unicamente da ferramenta da reflexão.
    É fundamental que o contrato siga alguns princípios básicos, entre eles o da "liberdade mínima no grau máximo", ou seja, todos devem ter o mínimo de liberdade no maior número de ações possíveis, além de ter igual chance de acesso às necessidades básicas. E também, segue-se que as desigualdades existem, mas que estas não serão pré-determinadas, todos devem ter igualdade de oportunidades. Uma pessoa que nasce com maior habilidade para as artes cênicas, por exemplo, deverá ter a mesma oportunidade de se tornar uma atriz famosa quanto alguém que não sabe atuar, mas obviamente quem levará vantagem será aquela que tem maior habilidade. Aproveitando o exemplo, a pessoa que não se tornar famosa, deverá ter o mesmo acesso às necessidades básicas que a pessoa que se tornar uma atriz de sucesso.

    Lukas Correia A. Silva 21038313

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  104. Enquanto Kelsen entendia justiça como a maximização da felicidade da sociedade, buscando princípios secundários que pudessem ao menos tornar possível a felicidade de uma maioria mesmo que alguns não consigam atingir tal felicidade, pois, segundo Kelsen, a felicidade muitas vezes é, de certa forma, competitiva, e implica na não satisfação de alguns.
    Já Rawls assume uma postura deontológica (assumindo certos princípios kantianos), ou seja, o justo e o correto devem ser analisados a partir da moralidade do ato em si, e não de suas consequências, o que pode implicar no sacrifício da busca pela maximização da felicidade qual Kelsen pauta sua pesquisa sobre o que seria a sociedade justa. A teoria de Ralws assume que o ser humano é um ser racional, e que quando pensa na justiça, um objetivo comum, pensa de forma racional. E esta justiça como objetivo comum levaria a busca de um contrato justo, capaz de reconhecer as diferenças, mas não o que o autor chama de “desigualdades de posição” causadas pela estrutura social. Neste sentido, o contrato não deve tentar alterar a estrutura em si, mas as desigualdades oriundas desta, tentando restaurar a posição social inicial do indivíduo no momento do contrato, algo puramente abstrato.
    Portanto a principal diferença entre os dois autores é o ponto inicial, enquanto Kelsen assume uma postura utilitarista, Ralws entende que a ética kantiana é capaz de responder a problemática da justiça de forma mais eficaz.

    Lucas Falcão Silva -- 21009113

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  105. Ao sugerir que todos coloquem um “véu da ignorância”, Rawls assume uma postura racionalista, onde os homens seriam capazes de assumir uma postura na sociedade, deixando de lado seus próprios interesses e satisfações e adotando uma solução para os problemas a partir de uma ética acordada através dos princípios racionais.
    A proposta de Rawls começa com a suposição de um contrato social hipotético e a-histórico, no qual as pessoas seriam reunidas numa situação inicial – por ele chamada de posição original – a fim de deliberar uma série de princípios que seriam responsáveis por embasar as regras do justo – os princípios da justiça - nas instituições, uma vez que seriam as instituições as intermediadoras entre as pessoas no convívio social. Segundo Rawls, “a justiça é a primeira virtude das instituições sociais, como a verdade o é dos sistemas de pensamento”.
    O autor segue em toda sua construção teórica na busca de estabelecer uma justificação teórica para seu contrato social realizado entre homens civilizados e que saberiam estabelecer uma ética, supostamente alicerçada na razão e nas aspirações de todos, capaz de estabelecer a melhor justiça e as liberdades mais importantes a serem preservadas.

    Rodrigo Ferreira Gomes - RA: 21044113

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  106. Ao contrário de Kelsen, Rawls acredita na justiça e conceito de bem e mal como algo parte dos seres humanos. Dessa forma, um contrato, um acordo, poderia ser a motivação para as ações das pessoas. Rawls fala das questões de liberdade e igualdade, e para o autor é necessário uma maior equidade economica, de forma a gerar uma maior equidade politica. A partir disso, de uma maior igualdade e mais justa economica e politicamente, poderia então ser feito o contrato para uma sociedade justa de fato, partindo de uma igualdade geral e primária, admitindo uma racionalidade dentre a sociedade.

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  107. John Rawls tem por objetivo fazer uma teoria que consiga rivalizar em pé de igualdade com o utilitarismo, Rawls entende que ele o é utilizado por não haver alguma teoria melhor, para Rawls uma injustiça só é aceitável para impedir uma outra injustiça maior.

    Rawls adota a concepção contratualista, sendo assim a ideia de justiça deve ser construída, não é universal. As partes do contrato devem ser racionais e razoáveis. Rawls entende que um contrato deve ser feito entre iguais e livres, entende também que as partes devem ser libertas de suas concepções políticas e sociais, além de desconhecer suas características físicas e posição social, à isso chama de “véu da ignorância”, mecanismo este utilizado na “posição original”.

    Com o uso de tais ferramentas Rawls entende que se escolherá uma sociedade mais justa possível, já que a parte não tem conhecimento de onde estará nela.
    Seu principal conflito com Kelsen se dá quanto a ideia do bem comum em detrimento do bem individual. Na concepção de Rawls os direitos e liberdades são inegociáveis, um indivíduo não pode ser privado deles em hipótese alguma.

    Nome: Murillo Faria dos Santos Neri
    RA: 21045713

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  108. Angelica Oliveira Nobre – RA 21082913 – A matutino
    Rawls acredita que cada um é capaz de escolher o que é certo pra si mesmo, no entanto, ele deseja que as pessoas discutam o que justo tentando se desvencilhar dos seus interesses individuais (então podemos dizer que para Rawls todos os homens têm consciência do que é a justiça em si, e não somente baseada nos seus próprios interesses individuais), e nessa empreitada, a conclusão sobre o que é justo deve deixar todos os indivíduos que fazem parte da sociedade satisfeitos, ainda que todos tenham interesses muito diferentes uns dos outros. Existem diferenças, então a solução deve satisfazer a todos dentro das suas diferenças. Logo, esta tarefa se mostra muito complicada de ser atingida, e ele então vai dizer que é necessário que se faça um contrato que tenha incluso nele as diferenças de interesse entre as pessoas de modo que não sejam gerados conflitos por conta desses interesses, para que todos sigam as regras do que é justo para todos.
    Na tentativa de se obter uma sociedade equitativa, ele também defende que aqueles que são menos favorecidos tenham maior enfoque na hora de decidir o que é justo. Só para dar um exemplo, com essa visão, podemos dizer que Rawls seria totalmente favorável à existência de cotas para universidade, pois para ele é importante dar oportunidade a todos.
    Em relação ao Kelsen, Rawls critica a visão de que a maximização do bem-estar de estar de cada um é importante para se atingir o bem-estar de todos, pois, com essa visão utilitarista, os mais desfavorecidos ficariam prejudicados na hora de definir a justiça, pois cada um defenderia os seus próprios interesses no decorrer do processo, e os desfavorecidos não conseguiriam ter muita voz nessa discussão. Todos devem ter oportunidade de ter suas necessidades atendidas para se obter uma sociedade justa.

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  109. Rawls parte de uma concepção geral de justiça que se baseia na distribuição dos bens sociais primários - liberdade, oportunidades, riqueza etc; para ele, a justiça é a primeira instituição ou instituição máxima da sociedade, sendo assim, não há negociação sobre algo que é justo, se ele é justo, é justo.
    Os direitos básicos dos indivíduos devem e precisam ser respeitados, não podem ser violados, nem injustiças podem ser cometidas, com exceção de se evitar uma injustiça ainda maior.
    Rawls propõe então, retomando a teoria do contrato social, que os princípios da justiça devem ser atingidos por meio do contrato, que seria racional.
    Os princípios que ele estabelecem com os pilares da justiça são:
    - liberdade: cada indivíduo deve ter o direito ao mais abrangente sistema de liberdades básicas. Esse sistema seria compatível com um sistema de liberdade que daria liberdade à todos ao mesmo tempo.
    - igualdade econômica: a riqueza deve ser ordenada de modo que traga maior benefício aos menos favorecidos.
    - igualdade social: as oportunidades na sociedade devem ser ordenadas de forma que as pessoas tenham as mesmas.
    A busca para atingir estes princípios se daria de forma racional, isso seria possível pois as pessoas estariam cobertas pelo véu da ignorância: que possibilitaria que elas buscassem harmonicamente a justiça por meio de uma discussão racional.


    Isadora Castanhedi
    RA: 21044713

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  110. Em Justiça como Equidade, John Rawls apresenta uma compreensão de justiça que introduz novos conceitos dentro do liberalismo, onde para que este atinja sua máxima é preciso que não se concentre apenas no individualismo, mas que se perceba as práticas sociais que envolvem os indivíduos. Rawls inicia sua ideia de justiça pelo Contrato Social, principalmente pelas concepções de Locke, Rousseau e Kant, para dar base à seu conceito de justiça como imparcialidade, isto é, por meio do contrato os indivíduos estariam em uma chamada situação inicial que, por meio do acordo, os colocariam em situação de igualdade. Chamada por Rawls de Posição Original, existiriam dois princípios inseridos dentro desta posição: a igualdade na repartição dos direitos e deveres básicos, e que as desigualdades sociais e econômicas, somente são justas se produzem benefícios compensadores para todos e, em particular, aos membros menos avantajados da sociedade. A partir desta concepção, Rawls analisa o utilitarismo clássico e também o intuicionismo como partes dos conceitos morais de Justiça. Sendo uma das mais influentes teorias, o utilitarismo possui uma teoria abrangente sobre as relações e instituições sociais, porém para Rawls ela não é satisfatória. Na visão utilitarista, não há uma distinção real entre os indivíduos, principalmente no que concerne às desigualdades e diferenças existentes entre si, portanto não seria possível o utilitarismo conceber uma resposta satisfatória ao conceito de Justiça. A partir de sua crítica sobre a teoria utilitarista, Rawls assim procura estabelecer uma concepção de Justiça que consiga abranger os indivíduos em um maior grau de equidade, acreditando ser primordial o papel que as pessoas desempenham na sociedade.

    Marina Gazinhato Neves RA: 21055713

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  111. Rawls começa falando que a justiça é a primeira virtude das instituições sociais, que uma teoria deve ser rejeitada se não for verdadeira e que leis e instituições devem ser abolidas se forem injustas. Ele argumenta que a não se pode defender a perda da liberdade de uma parcela da sociedade baseando-se em um bem maior, pois a justiça é inegociável. Para falar dos princípios de justiça Rawls toma como base uma sociedade que usa de acordos mútuos entre as pessoas sobre regras de conduta que tem como fim o bem das pessoas que fazem parte dessa sociedade, nessa sociedade há um conflito de interesses pois as pessoas não são indiferentes as formas de ordenação social, por isso é preciso estabelecer princípios, ele chama esses princípios de princípios de justiça social e tem como finalidade a cooperação social. Essa sociedade deve ser regulada por uma concepção publica de justiça, é a partir dessa concepção que as pessoas fazem reivindicações e mantêm uma boa convivência com seus semelhantes. O autor fala que embora as pessoas tenham noções diferentes de justiça e que isso pode causar disputas, todos concordam que as instituições são justas quando não fazem distinções e atribuições errôneas entre as pessoas, mas acrescenta que não é só isso que se deve levar em consideração, é preciso também que as pessoas tenham planos compatíveis, que haja certa estabilidade na regulação das regras e que se garanta a punição aqueles que violarem esse acordo.
    A ideia de justiça abarca diversos setores da nossa vida, vai muito além da lei, diz o autor, que ressalta que no presente estudo ele fala exclusivamente da justiça social e diz que as instituições sociais são quem definem os direitos e os deveres. Para o autor a justiça social deve ser aplicada primeiramente as desigualdades consideradas inevitáveis,pois uma “concepção da justiça social fornece primeiramente um padrão pelo qual se devem avaliar aspectos distributivos da estrutura básica da sociedade” ( pag. 10). O autor diz ter como objetivo apresentar uma concepção de justiça levada para o plano superior de abstração, como a teoria do contrato social, é preciso que homens decidam antes como devera ser feita as reivindicações.
    Para o autor “na justiça como equidade a posição original de igualdade corresponde ao estado de natureza”, mas ressalta que essa é uma situação hipotética usada para construção de uma concepção de justiça, diz também que uma das principais tarefas é determinar os princípios, que sseriam: exigência a igualdade na atribuição de deveres e direitos basicos e que as desigualdades econômicas são justas quando resultam em benefícios compensatórios.

    Camila de Oliveira Santos RA: 21027913

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  112. Para Rawls, a justiça é a primeira das virtudes sociais, em que ela deve ser a base de qualquer instituição ou sistema, e se um deles não for assim, deve haver mudanças até que essa base seja alcançada. A justiça é inegociável em todas as circunstâncias, e a liberdade do cidadão não pode ser oprimida em favor do bem-estar social, isto é, a justiça não deve ser imposta às pessoas – ela deve ser construída e aceita por todos os membros do local no qual ela vai ser aplicada. Ela deveria atender aos desejos da maioria, porém ao mesmo tempo que não compromete o individual; aos indivíduos, deveriam seriam dadas as mesmas oportunidades.
    A concepção de injustiça é praticamente sinônimo de privação de liberdade: de ir e vir, de falar ou de viver da maneira que se escolheu.
    Rawls propõe uma espécie de contrato social, no sentido de que as pessoas precisam chegar a um acordo que deve ser feito entre todos os membros da sociedade, “cobertos pelo véu da ignorância” – seria a ausência de vontades, desejos, classes sociais e outros subjetivismos desse tipo.
    Em minha opinião, Rawls propôs uma situação ainda que inteligente, hipotética e crucial, que é a “posição original com o véu da ignorância”, visto que o ser humano não consegue ser inerente à isso. Há vontades e um jogo de interesses e desejos envolvidos nas ações que fazemos e no que pensamos.Sandel parte em sua crítica à Rawls em relação à essa teoria, que fica muito restrita e sujeita à vontade de cada um .


    Bárbara B. P. Cabrino
    RA 21071113

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  113. A proposta de Rawls começa com a suposição de um contrato social hipotético e a-histórico, no qual as pessoas seriam reunidas numa situação inicial – por ele chamada de posição original – a fim de deliberar uma série de princípios que seriam responsáveis por embasar as regras do justo – os princípios da justiça - nas instituições, uma vez que seriam as instituições as intermediadoras entre as pessoas no convívio social. Segundo Rawls: A justiça é a primeira virtude das instituições sociais, como a verdade o é dos sistemas de pensamento. Por conseguinte, a teoria de Rawls não procura um bem supostamente existente, mas sim procura construir um conceito de justo a partir do uso da razão e da vontade das pessoas.

    Isabela Nogueira Ambrosio - RA: 21086113

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  114. Concordo com a visão de Rawls em que ele concilia aspectos de difícil negação, em minha concepção, das ideias de Hume e Kant que seria o sentimento moral, o senso de justiça e a preservação de direitos intrínsecos as pessoas, respectivamente.
    É claro que por lidar com ideias e conceitos muito abrangentes, Rawls é bastante criticado em relação a como se dá a razoabilidade de sua teoria, ele não propõe a teoria da justiça e sim uma teoria plaúsivel do direito que ele entende estar mais perto de criar uma sociedade livre e igualitária, que são os pilares para a justiça. Mesmo assim, ele nos chama a atenção a um exercício interessante para se produzir uma sociedade mais justa, que seria se colocar com o "véu da ignorância" em sua posição original do Estado de Natureza hipotético. Ele não pretende eliminar a desigualdade, mas administra-la em sua margem natural, impedindo que qualquer riqueza seja produzida somente aos custos de outros que não se enquadram no quadro de beneficitários.
    Acredito que sua crítica ao Utilitarismo é bastante válida, pois não há como todos atribuírem a si o máximo de utilidade em um Estado de Natureza hipotético, na medida que há escassez de recursos e nem todos ficarão com a mesma parte, portanto ele propõe a obtenção do máximo do mínimo, uma ideia que se faz nova e útil na nossa realidade no que diz respeito a necessidade de um desenvolvimento sustentável, por isso há um viés institucionalista em sua obra para que políticas públicas regulamentem as discrepâncias produzidas pelas liberdades das pessoas, porem, ele não diz com alguma precisão como que essas políticas são implementadas, a não ser o requesito de que para uma sociedade justa, tem se que ter educação com níveis elevados, pois, para Rawls, todas as pessoas são racionais e detentoras da habilidade de instituir normas que sejam justas.
    Rawls me parece bem lúcido quanto a sua teoria em relações as considerações já feitas e também em relação a relativização das particularidades que sua teoria diz, pois o que se atribui uma vez como o mais justo em determinada situação, não o será necessariamente considerado quando existir outro exame de consciência.
    Logo o que fica de imutável é a justiça como referência principal para a vivência em sociedade e como elemento primordial a ser buscado em seu "Contrato", e os princípios de liberdade e igualdade, considerados fundamentais para se viver da melhor forma possível em qualquer cultura.
    Kleiton aliandro
    21066113

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  115. John Rawls, no seu texto Justiça como Equidade, critica as teorias da época, em principal, os utilitaristas e Kelsen. Para Rawls, o aumento dos prazeres de alguns indivíduos não traria satisfação total para a sociedade em geral, nem igualdade. Sendo preciso defender a liberdade, mesmo que em circunstâncias de desigualdade. Para que sejam garantidas as igualdades, o autor propõe em seu texto um Contrato Social, que organizaria a sociedade de forma justa, reunindo todas as propostas dos indivíduos. Esse contrato, tem como finalidade diminuir as desigualdades existentes e atingir a justiça social. Para que chegue à essas finalidades, é preciso que os homens usem um “Véu da Ignorância”, onde estes não usem de suas concepções do que é bom ou mau, para se produzir um contrato justo.

    Carolline Constanzo dos Santos
    21052113

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  116. Para John Rawls a justiça é “uma imprescindível virtude das instituições sociais”, não sujeita a forma alguma de negociação. Em desacordo com Kelsen, o autor rejeita a determinação de sociedade justa baseada na maximização do bem-estar da maioria, pois esta maximização implica uma perda de liberdade e de direitos de alguns indivíduos. Portanto, em uma sociedade maximizadora de bem-estar, certamente haveriam membros excluídos, e assim, não há justiça neste tipo de sociedade.
    A forma de organização da sociedade que Rawls adota é o CONTRATO. Ele deve ser acertado de maneira a conduzir com justiça a sociedade. O contrato deve ser elaborado por negociadores (pessoas com objetivos de beneficio à sociedade, conhecedores da justiça), os quais representarão as ideias e valores que deverão ser contidos nos termos do contrato. Para que o contrato seja justo, é necessário que os negociadores estejam no que Rawls chama de “Posição Original”, ou seja, seu modo de vida ou concepções pessoas não podem interferir na elaboração do contrato. Além disto, ele deve usar-se do “Véu da Ignorância”, ou seja, ignorar completamente suas concepções pessoais. Deve haver também o “Equilíbrio reflexivo”, ou seja, os termos do contrato devem ser negociados de forma racional e acordados, não podendo ser feito uso meios ilegítimos, como força ou suborno.
    Em suma, o negociante deve, durante a elaboração do contrato, estar interessado na proteção de todas as formas de vida possíveis; e as pessoas devem estar comprometidas a obedecer.

    Ana Cristina - 21062613

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  117. Kelsen conseguiu modificar o movimento intelectual de sua época (segunda metade do século XX) a respeito do pensamento moderno do assunto abordado neste curso.
    Ele defende que é possível o item de Teorias da Justiça: quando falamos de Justiça não estamos falando do Bem, estamos falando de avaliar a conduta que afetam outras pessoas, sendo assim, concernindo terceiros esta se torna uma conduta Justa. Quando falamos de Bem, avaliamos individualmente, não refletindo em terceiros. Então quando falamos de Justiça precisamos de falar de ordem justa (coletividade). Ordem justa é deferida onde as pessoas são felizes... A Justiça satisfaz a felicidade para Kelsen (num âmbito da coletividade e seus interesses). Para definir esses interesses a partir de valores absolutos e esses, por fim, veem da razão humana cujo resultados não implicam numa verdade absoluta. Dessa forma, Kelsen se explica através dos conceitos, por exemplo, de tolerância que foram anteriormente debatidos.
    Partindo de uma base concreta, todas as pessoas têm uma intuição de Justiça, apesar de subjetivo, todos têm uma ideia de sociedade justa. Em todas as pessoas há a vontade de querer o que é Justo, não importando o que seja por definição.
    Se criássemos uma teoria da Justiça a partir da pura intuição coletiva, poderíamos admitir nessa tese hipotética, que deveríamos eliminar a injustiça. Na hora da tradução da intuição, um tanto quanto obscura, para arranjos de ações da sociedade (arranjos sociais) seria possível através de acordos racionalizados pelos atores se, todos sem exceção, estiverem de acordo com a racionalidade. Para tanto, poderíamos construir um contrato, haveria também nesse contrato entre pessoas com intuições de justiça e dotados de capacidade da racionalidade também poderiam estabelecer um contrato de possibilidades, artificial, de condições. Esse contrato já estaria intermediado pelo ponto 7 e 8 ministrados em aula e portanto, teríamos que imaginar que esse contrato é estabelecido e os agentes racionais não levam para a negociação informações sobre a posição que eles estão no mundo real (o mundo onde está sendo contratado). Cada pessoa, apesar da ignorância, teria direito à um “pacote”, conjunto de direito de liberdades básicas, iguais a todos (1º princípio do ponto 9 da aula). Apesar disso, ainda haveria desigualdade devido a liberdade de um poder infringir o do outro, por cargos e desafetos econômicos igualmente, por isso o Segundo Princípio foi criado para que possa combater tal desigualdade e permitir um ambiente com menor desigualdade possível.
    Através de consensos, seria possível a resolução de problemas que esse sistema abrigaria, por exemplo a discussão de alunos de ensino particular e público quanto a qualidade de ensino e oportunidades disponíveis. Através de um consenso e um debate haveria o equilíbrio reflexivo e por meio deste atingiríamos um ponto razoável de justiça, segundo Rawls.

    Samuel - 21048913

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  119. John Rawls parte do pressuposto da intuição de justiça, segundo a qual todos se concebem como racionais e assim tem o interesse de aprofundar essa intuição de justiça, o que nos leva a organizar a sociedade por meio de um contrato artificial.
    Assim, as pessoas são colocadas numa posição original, em que ficam atrás de um suposto “véu de ignorância” que as priva de informações sobre como os dispositivos do contrato afetarão a situação de cada um.
    Kelsen defende que o bem é uma conduta particular, e que a justiça se refere a uma ordem de comportamento , portanto remete a coletividade. Para o autor, agir eticamente é maximizar o bem-estar e portanto uma sociedade justa é aquela que satisfaz desejos, porém, como temos interesses que divergem entre si, a satisfação deve ser dos interesses coletivos. Rawls critica esta visão, pois crê que o bem-estar social não deve ser posto em detrimento das liberdades individuais. Além disso, vale ressaltar que para Kelsen, uma teoria pura do direito não é aquela que trabalha com idiossincrasias e valor subjetivos do sujeito, mas sim a que expressa um conhecimento objetivo.

    Fernanda Scarpelli Varani
    21002313

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  120. Para John Rawls era necessário haver um "contrato" para organizar a sociedade. Nesse contrato, os agentes sociais desconheceriam suas posições, que é o que o autor chamará de "véu de ignorância", e tomariam as decisões necessárias para a resolução dos problemas sociais. O "véu de ignorância" produz um contrato mais "justo, pois os indivíduos tomariam a melhor decisão possível para seu próprio bem.

    Rebeca Polanowski Hammel - RA 21042013
    email: polanowski.rebeca@gmail.com

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  121. Diferentemente de Kelsen, Rawls não acreditava que uma sociedade poderia ser justa apenas maximizando o bem estar social por meio do aparelho jurídico, pois mesmo que se buscasse tal maximização constantemente ainda assim haveria uma minoria insatisfeita, o que descaracterizaria a ideia de justiça, ou seja, considerar a tolerância como valor supremo na pirâmide de valores, não era suficiente, salvo na situação em que se houvesse uma injustiça, usava-se da tolerância para evitar uma injustiça maior que esta. Então para resolver o problema da justiça de forma que atenda também a minoria, Rawls diz da necessidade de haver o senso de justiça nas pessoas que compõe uma sociedade, os quais não podem ser negociáveis. Também é necessário levar em conta mais dois princípios indispensáveis na elaboração do contrato, os quais auxiliam as partes a se libertarem dos seus pré-conceitos. São eles: Princípio das Liberdades Básicas Iguais, onde é garantida a liberdade equitativa a todos os componentes de uma sociedade no seu sentido mais abrangente, de forma que esta liberdade abrangente não fira ao sistema que está sobre ela; e o Princípio das Desigualdades e Diferenças, em que se aceita as diferenças existente entre as pessoas, (até porque não tem como existir uma sociedade de indivíduos idênticos) então se utiliza das desigualdades para favorecer a todos, mas principalmente aos menos favorecidos, sendo que oferece oportunidades a todos os membros de uma sociedade de forma igualitária para que ninguém se sinta excluído e assim será possível atender as necessidades da minoria, que antes era preterida, estabelecendo um Estado totalmente justo.

    Jennifer Nogueira - 21080513

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  122. Apesar de Kelsen e Rawls concordarem no contexto de que a Justiça deve estar relacionada ao Bem Estar, Kelsen e Rawls discordavam de uma série de fatores para a formação da Justiça Social.
    Kelsen desenvolveu sua teoria focada no Direito e Juridição sob uma ótica Positivista Dinâmica (empirismo), no qual uma sociedade deveria visar pela busca da Felicidade Coletiva (Teoria Pura do Direito) e que as normas a serem estabelecidas para manutenção do bem estar social deveria ter ao menos um valor absoluto: a Tolerância.
    Já Rawls partia de uma abordagem baseada na Política (não jurídica), sob uma postura Kantiana (pragmática) em que se deveria formar uma sociedade a partir do que se tem (não um "esteriótipo"). Ele presava pelo bem estar do Indivíduo (Liberalismo), ao ponto que para Rawls todo o sujeito possui valores e necessidade de justiça inegociáveis que não podem ser ignoradas. Nessa perspectiva, todos os indivíduos deveriam entrar em acordo mútuo e desenvolver um contrato social (formado por 9 pressupostos), aonde cada um estabeleceria suas preferencias particulares e respeitaria as do próximo num consenso. Com relação a Tolerância, Rawls a tinha como um Valor Relativo (não Absoluto), ao passo que uma injustiça só seria tolerada para evitar uma Injustiça ainda maior.

    Antonio Dantas - 21061513

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  123. O senso de justiça é inerente ao ser humano. Nós temos uma percepção do que é bom ou mau, e sabemos o que é ou não aceitável. Assim, buscamos agir de forma que contente à isso. Entretanto, cada um dos indivíduos apresenta desejos diferentes, o que torna complexo fazer com que a justiça seja igual e aprazível à todos.

    Rawls é defensor do contrato social, com qual todas as pessoas deveriam acordar. Este regeria a sociedade. Dois conceitos chave nesse contrato estabelecido pelo autor seriam a Liberdade e a Igualdade, que proporcionariam uma sociedade justa. Esse contrato seria feito por pessoas racionais, em sua “Posição Original”, na qual os indivíduos têm, naturalmente, suas preferências, todavia seriam dotadas do chamado “Véu da Ignorância”, que os daria aptidão para fazerem-no de forma imparcial.

    O “Véu da Ignorância” teria a finalidade de fazer com que quem elabora os contratos sociais não defendessem interesses pessoais, proporcionassem condições justas. Nunca considerando seus conceitos próprios de bem ou mal, mas sim os da sociedade como um todo.

    As desigualdades também existem e não podem deixar de existir, mas quanto mais igualdade existir em uma sociedade, melhor será. Contudo, uma desigualdade que prejudica à outros não poderia existir. Ele ainda coloca que uma injustiça só pode acontecer no caso de conter uma injustiça ainda maior.

    Camila Luna Mendes - 21078513

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  124. John Rawls coloca sua missão como criar uma teoria acerca da justiça que fosse forte o suficiente para rivalizar com a filosofia utilitarista. Para isso quer determinar quais seriam os princípios de justiça que deve reger as estruturas básicas da sociedade, nota-se portanto que para Rawls os conceitos de justiça podem ser determinados, construídos, não são naturais ou universais. Outra grande diferença de Rawls para com os utilitaristas e também para com Kelsen é que Rawls determina que direitos são inegociáveis, não importando quão bem faça a privação do direito de um para a sociedade toda.
    Rawls adota a tradição contratualista, mas substitui o “estado natural” por “posição original” como ferramenta de construção do contrato, nela as partes não teriam conhecimento de suas concepções nem de suas características físicas e sociais, é o que Rawls chama de “véu da ignorância”. Devido a estes fatores Rawls defende que o contrato formaria a sociedade mais justa possível, já que nenhuma parte saberia onde se encontraria nesta sociedade, para que isto funcione só se exige que estas partes sejam racionais.

    Lucas A. S. Mascaro 21073913

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  125. Rawls defende que a justiça é a virtude que aparece em primeira vez dentro das instituições sociais.
    John Rawls não concorda com a noção de justiça de Kelsen, (uma sociedade tolerante, onde o bem-estar social é maximizado ao maior número de pessoas possível, é uma sociedade justa), pois essa sociedade não satisfaz o senso natural de justiça do homem, visto que a teoria de maximização do bem-estar não contenta uma parcela da sociedade que não é beneficiada com essa maximização, afinal, não há como estabelecer um bem-estar generalizado e válido para todos. A maximização dos interesses de um grupo, minimiza os interesses de um outro grupo, ainda que pequeno. Assim, Rawls não considera justa a hierarquização de valores defendida por Kelsen, e defende sua teoria de Justiça como Equidade.
    Rawls defende o contrato, em termos que conduzem a sociedade para atingir uma sociedade justa.

    Andréia Carletti - R.A. 21080913

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  126. Segundo Rawls, a tolerância é insuficiente para maximizar o bem para toda a sociedade, para ele a maioria das cidades que já passaram por um processo de industrialização, não alcança um nível de justiça que satisfaça a maioria de suas populações, devido às desigualdades sociais.
    Para o autor, a tolerância só “funciona” quando as diferenças de opinião não são extremamente divergentes, pois quando evidenciadas essas divergências, os conflitos/injustiças acabam ocorrendo.
    Veja que Rawls critica Kelsen neste ponto, ao discordar que a tolerância seja a melhor forma de ordenamento para uma sociedade justa. Para ele, o melhor caminho seria a elaboração de um contrato social, considerando que todos temos uma noção básica de justiça, para organizar juridicamente a sociedade, pautado em critérios, que seriam: posição original (ao participar da formulação do contrato, o indivíduo deve ter uma noção mínima de justiça, compartilhada por todos e deve desconsiderar sua posição social, de modo que poderá ocupar qualquer posição após o projeto, pois viverá numa sociedade justa e igualitária); equilíbrio reflexivo ( debate racional, por meio do qual será elaborado o contrato, tal racionalidade, garantirá que acordos e negociações sejam feitas da melhor forma possível); véu da ignorância (libertar-se de seus preconceitos e predisposições para manter a imparcialidade na formulação do contrato).

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  127. Na teoria pura do direito a “justiça” e o “debate jurídico” são distanciadas, até Kelsen, tinham-se a ideia de que um justificava o outro. O autor coloca justiça como o anseio do homem pela felicidade, uma felicidade coletiva e social, a felicidade buscada e justificada pelos interesses individuais não traria satisfação. Para Kelsen existe um tipo de receita para alcança essa felicidade coletiva, o primeiro ingrediente seria a tolerância. Para Rawls, a construção teórica da justiça tem outras bases, a justiça é uma virtude de instituições sociais, diferentemente de Kelsen, Rawls acredita que a justiça é embasada no debate jurídico.

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  128. Kelsen sendo um utilitarista, acreditava na justiça de uma sociedade se nela era visado a maximização do bem estar, com prioridade ao modo de vida da maioria das pessoas e em segundo plano, permitir que outros estilos de vida pudessem ser escolhidos, desde que não interferissem no já estabelecido ou promovessem conflitos. Por outro lado, Rawls tem uma concepção diferente de justiça ao dizer que não há justiça em uma sociedade que valorize o interesse da maioria, em detrimento de alguns, pois não deveria ser ignoradas as algumas prerrogativas inegociáveis desses cidadãos, como a liberdade e a igualdade. Ainda sim, admitiria uma injustiça caso fosse estabelecida a fim de se evitar outra ainda maior.

    A base da teoria de Rawls é a ideia de justiça como equidade, pela qual ele propôs o exercício de discutir as diferentes formas justas de se organizar uma sociedade, de maneira hipotética, que partiria do princípio que as pessoas racionais, mesmo com interesses distintos, aceitariam uma situação inicial de igualdade, sendo esta condição fundamental para o exercício de planejamento e estabeleceriam os direitos e deveres básicos de uma sociedade. Em tal posição de igualdade, Rawls sugere o uso do "véu da ignorância" sob o qual cada integrante da discussão é totalmente retirado do contexto em que vive e de sua posição na sociedade para que a discussão sobre a justiça dos elementos básicos do Contrato Social abordasse somente o relevante, por cada indivíduo participante que desconhecesse as consequências das decisões ali tomadas, estando livre de interesses próprios e estabelecendo um acordo justo para toda a sociedade. Tal situação é denomina Equilíbrio Reflexivo, pois dele se explica o conceito de justiça como equidade: são os princípios da justiça estabelecidos numa situação em que todos são considerados iguais.

    Desta forma, o exercício idealizado por Rawls, seria a ferramental pela qual seria possível estabelecer um Contrato Social no qual os princípios de justiça mais importantes garantiriam a liberdade individual, bem como oportunidades iguais para todos os membros da sociedade, independente do ambiente e da situação em que vivem.

    Aline Guarnieri Gubitoso - 21001713

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  129. Após a leitura do texto ‘Justiça como Equidade’, de Rawls e de assistir aos vídeos propostos, faço as observações que se seguem. Segundo Rawls, o mecanismo que ele utiliza para organizar a sociedade é o contrato, ou seja, termos que são acertados de maneira a conduzir justamente a sociedade. Quem intermedia o contrato é o negociador e este deve estar interessado em proteger todas as formas de vida possíveis, deve ignorar suas concepções pessoais, negociar os termos do contrato de forma racional, acordada e equilibrada.
    Mesmo que por contrato, não se pode dar liberdade infinita a um indivíduo. Infelizmente, mesmo em uma sociedade justa haverão desigualdades, mas estas devem ser supridas na medida do possível.

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  130. Para Rawls os princípios de uma sociedade justa seriam aqueles praticados por indivíduos racionais e livres que estariam inicialmente em uma posição de igualdade. Haveria dois princípios básicos: o direito à igualdade, que garantiria a liberdade, e a conformação das desigualdades voltadas para gerar benefícios para todos. Estes princípos só poderão ser aplicados mediante a regulação dos princípios morais.
    Já para Kelsen, a sociedade justa seria aquela em que a maioria elege valores considerados por todos. O valor em mais alto grau na teoria de Kelsen é a tolerância.
    Ambos autores, em sua abordagem sobre justiça deixam aparecer um caráter também político. Por exemplo, a questão de fazer com o que os indivíduos tenham a possibilidade de estar em pé de igualdade em um momento inicial, e a necessidade de remanejar os recursos para os menos favorecidos, promovedo assim o bem geral, implica em alguma forma de política para esse fim. Assim como o processo de eleição dos valores que serrão protegidos pela comunidade, que também implica em um processo político.

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  131. Segundo Rawls, o aumento do bem-estar social não deve ser fundalmentamente aceito como Justiça, porque nessa atitude parte dos indivíduos não estariam incluídos. Então, para que se constituísse uma sociedade justa, é necessário a criação de um contrato social, onde estejam incluídas as compreensões de Justiça que pondere as diferentes maneiras de existência, sendo essa proposição o modelo mais adequado.
    Esse contrato seria formulado entre pessoas que estivessem libertos de todas suas crenças, de modo que o levasse a tomar a decisão em próprio benefício, estariam sob um véu da ignorância, de acordo com Rawls. Através do princípio de justiça como equidade, os indivíduos que estivessem na posição original e utilizando-se do véu da ignorância, estariam aptos para escolher os princípios da justiça em consenso, organizando a sociedade em torno de dois princípios, o da Liberdade e o da Diferença.
    O princípio da Liberdade é aquele que determina direitos iguais para todos os indivíduos, abrangendo um sistema de liberdades básicas, sendo um sistema de liberdade para todos.
    O princípio da Diferença diz que deve ser levado em consideração as diferenças econômicas dos indivíduos, levando em consideração os mais desfavorecidos, mantendo em aberto cargos e posições a todos os indivíduos, mantendo a igualdade de oportunidade.

    Deyvisson Bruno Alves de Paiva, 21004513

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  132. Jéssica Santos Rodrigues de Souza 21036512
    Rawls estabelece que o contrato é o principal mecanismo regulador da sociedade (a humanidade vêm de um estado natural, e o contrato foi necessário para a organização e formação da comunidade), através dele, a sociedade pode ser dirigida de forma justa pois todos os indivíduos que a compõe concordaram (teoricamente) com o contrato.
    ele estabeleceu a existência do "véu da ignorância" que oculta todas as informações das possíveis vantagens e desvantagens (ex: situação econômica e posição social) da vida pós-contrato, ou seja, da vida após o nascimento.

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  133. John Rawls introduz a formula de que irá se tratar seu tratado sobre a justiça logo no início do texto. A justiça para Rawls: é uma ideia de equidade e dentro deste contexto deve levar em conta que é uma teoria mais generalizada que leva a um nível mais alto a ideia de contrato social e também necessita de uma maior abstração. Desta forma ele já se coloca numa posição contraria a posição de Kelsen sobre a justiça que descreve como uma sociedade tolerante, onde o bem-estar social é maximizado ao maior número de pessoas possível, é uma sociedade justa.
    Assim, Rawls não considera justa a hierarquização de valores defendida por Kelsen, e defende sua teoria de Justiça como Equidade. Para Rawls uma sociedade não é bem ordenada apenas quando promove o bem estar de seus membros, mas sim quando regula uma concepção publica de justiça, assim sendo todos nesta sociedade aceitam e sabem que os outros aceitam os mesmos princípios de justiça e as instituições sociais básicas geralmente satisfazem esses princípios. Frente à desconfiança comum entre os homens que corrói os laços de civilidade, é preciso objetivar a concepção de justiça não levando em conta apenas a forma distributiva dessa, mas sim dando ênfase a complexidade do que é a justiça e neste caso a prioridade passa a ser a virtude.
    Rawls também classifica os objetos da justiça e sendo assim deve se considerar que muitas coisas podem ser consideradas justas ou injustas, não somente as instituições e as leis também chamaram de justas as ações das pessoas e mesmo as próprias pessoas. Porém o objeto primário da justiça deve ser as relações pessoais. O tópico principal na obra de Rawls é a justiça social. As instituições sociais favorecem os pontos de partida de uns mais do que de outros promovendo desigualdades. Essa justiça depende, com efeito, da disposição dos direitos, dos deveres, das oportunidades econômicas e condições sociais nos mais variados setores da sociedade. Na justiça como equidade, para fins de igualdade os indivíduos se encontram na posição original. John Rawls coloca esta posição original como necessária porque a partir dela todos se encontram em condição semelhante e assim ninguém pode usar sua condição para favorecimento de si própria

    RA 21073013

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  134. A visão de John Rawls acerca da justiça acaba por definir como o que é chamado de jeito como as instituições sociais distribuem os direitos e deveres fundamentais e a divisão de vantagens que proveem da cooperação social.
    Para Rawls, devemos defender a liberdade, mesmo numa condição de desigualdade na sociedade e para isso o autor defende que as liberdades estão em conflito na sociedade, não sendo portanto possível todos exercerem ao mesmo tempo todas as liberdades, devendo alguns abrirem mão conscientemente de algumas liberdades em nome do bem comum. Para isso deveria haver uma hierarquização das liberdades e esta deveria ser estabelecida pela comunidade através de um contrato social.

    RA: 21051713

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