APRESENTAÇÃO

Há uma ideia que é hoje consenso entre quase todos os teóricos da Filosofia Política. Todos chegaram a conclusão que o Socialismo, com sua proposta de estabelecer um modelo de relações econômicas entre as pessoas baseado na supressão da propriedade particular e de arranjos políticos fundamentados na igualdade política, acabou. E com isso, também entrou em
colapso a ideia de uma democracia igualitária. Somente dentro de algumas gerações, talvez, a humanidade encontrará energia para voltar a propor um modelo alternativo de pensamento político. O fato é que hoje, somente temos uma visão hegemônica para os arranjos políticos e econômicos. A democracia liberal, com sua proposta de economia de mercado e institucionalização da liberdade, venceu.
A hegemonia do pensamento liberal põe, entretanto, um grave problema para os intelectuais. Isto é, na falta de um pensamento alternativo, como fazer a crítica da democracia liberal? De uma forma geral só nos resta como caminho, a via das críticas menores, das pequenas escaramuças, incursões ofensivas parciais e ficamos perdidos no chamado cinturão de proteção e nos ataques às teses secundárias que protegem o miolo, o ‘hard core’, do pensamento democrático liberal.
O debate na Filosofia Política, entretanto, não chegou ao seu fim. E a busca pela grande objeção capaz de acertar o centro do pensamento liberal se torna cada vez mais intensa. Nesse esforço, os intelectuais tem encontrado inspiração na retomada das grandes questões fundamentais do espírito humano.
O fato é que existem dois conceitos que, desde a origem da chamada civilização ocidental e cristã, estiveram na agenda das preocupações intelectuais das pessoas e foram objeto de muitas investigações. Trata-se das idéias de Verdade e Justiça. O que é a Verdade? Em que condições o nosso conhecimento pode ser considerado verdadeiro? E ainda, o que é a Justiça? Quando é que nossas ações podem ser consideradas como justas? Conhecer e Agir; idéias e ações; epistemologia e ética, parecem expressar duas dimensões importantes da existência humana.
O conceito de Justiça tornou-se particularmente importante desde o início do século XX. E os parâmetros do debate contemporâneo sobre Justiça foram estabelecidos por Hans Kelsen. Na sua obra "Teoria Pura do Direito", Kelsen alega que a discussão sobre a Justiça não pertence ao mundo das discussões da Ciência do Direito. Entretanto, ele constrói toda uma teoria da Justiça. Ocorre que, num primeiro momento, a "Teoria Pura do Direito" e as possibilidades de uma Ciência Positiva do Direito, ocupam os debates na Filosofia Política do início do Seculo XX. Posteriormente, as idéias de Kelsen sobre a Justiça ocupam o cenário dos debates, posto que não se consegue entender o Direito somente através de uma Ciência Pura do Direito. Nós precisamos da ideia de Justiça. Por outro lado, o conceito de Justiça pode ser entendido a partir de reflexões sobre o indivíduo, ou de considerações sobre a sociedade. Isto é, a Justiça pode se expressar na preservação da liberdade dos indivíduos, ou na construção das condições de uma vida social bem sucedida. É nesse sentido que vem o debate entre Liberais (Isaiah Berlin, John Rawls, Robert Nozick, R. Dworkin) e os Comunitaristas (M. Walzer, M. Sandel, J. Habermas e C. Taylor).

"Teorias da Justiça" e uma disciplina com a qual se pretende introduzir os alunos nesse debate.

sábado, 26 de julho de 2014

8. ANARQUIA E JUSTIÇA


Caros Alunos,
Após ler os textos do Prefácio p.09 até 14), do Capítulo 1 (p. 18 até 24) e Capítulo 2 (p.25 até 41) da obra  "Anarquia, Estado e Utopia", de Robert Nozick
e examinar o material disponível em:

http://youtu.be/uxRSkM8C8z4
ou:  http://youtu.be/pK2WJd5bXFg


e
http://www.youtube.com/watch?v=a3Eg8F3rap4&feature=related

e o material que sintetiza de forma muito eficaz os principais conceitos contidos no livro.

http://criticanarede.com/nozick.html

b) O interessante neste link mostra de forma BEM RESUMIDA quais foram as reações de Nozick após a publicação do livro

http://www.ordemlivre.org/node/614

c) há também algumas aulas sobre Nozick no youtube,no entanto, estão em inglês, uma interessante está neste link:

http://www.youtube.com/watch?v=Ua1ImzbX1wg

Foi feita pelo Institute for Humane Studies, o mesmo que realizou o vídeo sobre o poder dos direitos de propriedade.

Veja, ainda, o material disponível em:

http://www.youtube.com/watch?v=iMST58Ww_ro
http://www.scielo.br/pdf//ln/n55-56/a14n5556.pdf
elabore seus comentários e envie para exame de seus colegas. Vc. tem até as 24:00hs. do dia 11 de agosto, segunda feira,  para realizar essa tarefa.
GRUPOS:

138 comentários:

  1. Grupo:
    Andressa Alves
    Cinthia Cicilio
    Lara Rodrigues
    Nathaly Ramazzini
    Raphaela Vieira

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    1. Novos integrantes no grupo:
      Bruno Costa
      Danielle Yamaguti
      Érika Watanabe
      Livia Gomes Cruz
      Luana Forlini
      Michelle Rodrigues

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  2. A obra "Anarquia, Estado e Utopia" de Robert Nozick seria uma resposta a "Uma Teoria da Justiça" de John Rawls, publicada poucos anos antes.
    Para Nozick, cada um deve ter o direito à propriedade de si mesmo, ou seja, liberdade de fazer o que quiser consigo mesmo, além do direito a propriedade (desde que esteja de acordo com a justiça). Essa é uma visão baseada no estado de natureza de Locke. Porém, para vencer a insegurança do estado de natureza em relação aos direitos individuais, Nozick propõe o estado mínimo.

    A grande questão que Nozick nos apresenta é: o estado é justificável ou é preferível a sua ausência, a anarquia? Para o autor, o estado mínimo é preferível à anarquia, pois protege a propriedade individual. “...Um Estado mínimo, limitado às funções restritas de proteção contra a força, o roubo, a fraude, de fiscalização do cumprimento de contratos e assim por diante justifica-se” Já o Estado mais amplo “violará os direitos das pessoas de não serem forçadas a fazer certas coisas”, dessa forma, não se justifica.

    Enquanto Rawls se baseia na igualdade de oportunidades e distribuição de riqueza, Nozick defende um estado mínimo que não procura corrigir as desigualdades sociais, “o Estado não pode usar sua máquina coercitiva para obrigar certos cidadãos a ajudarem a outros ou para proibir atividades a pessoas que desejam realiza-las para seu próprio bem e proteção”.

    Lara Rodrigues Alves – RA:21059213

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  3. ROBERT NOZICK (1938-2002)


    TESE PRINCIPAL do anarquismo, ou teoria do estado mínimo: “...um Estado mínimo, limitado às funções restritas de proteção contra a força, o roubo, a fraude, de fiscalização do cumprimento de contratos e assim por diante justifica-se; que o Estado mais amplo violará os direitos das pessoas de não serem forçadas a fazer certas coisas, e que não se justifica; e que o Estado mínimo é tanto inspirador quanto certo. Duas implicações dignas de nota são que o Estado não pode usar sua máquina coercitiva para obrigar certos cidadãos a ajudarem a outros ou para proibir atividades a pessoas que desejam realiza-las para seu próprio bem e proteção”. (p.09)

    Para demonstrar sua tese Nozick argumenta contra a nossa pressuposição que o Estado é uma forma de arranjo necessária de todas as sociedades. Que, de alguma forma, o Estado é preferível ao estado de natureza. 

    Ele se socorre do conceito de estado de natureza apresentado por Locke. Assim , o estado de natureza seria um estado de liberdade perfeita para organizar seus atos e dispor de seus bens e pessoas como julgam conveniente, dentro dos limites da lei da natureza, sem pedir licença ou depender da vontade de qualquer outro homem. Nesse estado, ninguém pode prejudicar outrem em sua vida, saúde, liberdade e propriedade, pois isso seria infringir os limites estabelecidos pela lei da natureza. Entretanto, algumas pessoas transgridem esses limites. Como reação os indivíduos podem defender-se contra as pessoas dos usurpadores. Assim, os ofendidos podem pleitear reparação dos danos e podem punir os infratores, na medida em que a repressão seja necessária para impedir a violação. Para superar os inconvenientes decorrentes da instabilidade de soluções individuais, justifica-se o Estado, ou governo civil da sociedade. 

    Nozick, entretanto, questiona a tese de Locke no ponto em que ela sugere a necessidade do Estado como solução para os inconvenientes do estado de natureza. Para Nozick, dentro do estado de natureza podem surgir associações não estatais de ajuda mútua, ou agências de proteção dos indivíduos. Quando uma dessas agência atingisse uma posição dominante pela adesão dos indivíduos, teríamos um estado ultra-mínimo. Quando uma dessas associações se tornasse prevalecente, a ponto de proibir os independentes de cometer violência, oferecendo, em compensação, garantia de proteção, teríamos alcançado o estado mínimo. Isso tudo se processa moralmente, pelas leis do mercado. Portanto, através do respeito aos direitos dos indivíduos. Todo estado que ultrapasse o estado mínimo é imoral.
    TESE SUBSIDIÁRIA: teoria de titularidades. Uma das razões para se defender um Estado mais amplo que o Estado Mínimo é a alegação que a justiça tem exigências distributivas que somente podem ser conseguidas através de um Estado mais amplo. Nozick argumenta contra essa posição e defende que a justiça na distribuição depende do direito de titularidade e de algumas de suas implicações. Assim, numa sociedade justa, a pessoa que adquire uma propriedade de acordo com o princípio de justiça na aquisição tem direito a essa propriedade e ninguém pode obriga-la a se desfazer do que possui; a pessoa que adquire uma propriedade segundo o princípio de justiça na transferência de alguém que tem o legítimo direito de propriedade, tem direito a essa propriedade; ninguém tem direito a uma propriedade, exceto por implicações da obediência das duas regras anteriores e havendo propriedade adquirida ou transferida de forma injusta, aplica-se o princípio da reparação de violações dos dois primeiros princípios de justiça.

    Para Nozick, as propriedades de uma pessoa são justas e ela tem direto a elas, se foram observados os princípios da justiça na aquisição, na transferência e na reparação da injustiça, eventualmente, ocorrida na aquisição e na transferência da propriedade. Se as propriedades de cada pessoa são justas, então o conjunto total de distribuição de propriedades de uma sociedade é justo.
    FIM

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    1. Grupo que apresentou Nozick na turma A

      - Camila Luna Mendes RA:21078513
      - Felipe Trevisan RA: 21041013
      - Guilherme Allan I. C. da Fonseca RA:11131211
      - Gustavo de Lima Escudeiro RA: 21050613
      - Henrique Ciolfi RA: 21021813
      - Lara Silva Obana RA: 21073413
      - Lucas Mascaro RA: 21073913
      - Thais Fidelis Schaffer RA: 21070713

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  4. Robert Nozick foi um filósofo político estadunidense que buscou em seu livro, “Anarquia, Estado e Utopia” explanar sobre a tese libertária, com a ideia de estado mínimo, buscando a resposta sobre a justiça na sociedade. O autor traz tal concepção na medida em que tenta negar, ou dar uma resposta aos escritos de John Rowls, um de seus contemporâneos.
    Nesse sentido, Nozick verifica que os autores precedentes a ele, não se questionaram sobre a essência da discussão do que é justiça na sociedade, pois estes não adentraram no conceitos de justiça moral, ética, ou seja, a natureza moral da sociedade. Como consequência, o autor diz que estes autores nunca questionaram se realmente a existência do Estado é algo justo; para o ele não há justificação para a existência do Estado, condicionando-se a imoralidade, dizendo que a pressuposição desses outros autores quanto ao caráter inerente do Estado para uma melhor condição de justiça, ou uma busca do que é justo não passa de um mero preconceito quanto a isso.
    Com isso Nozick diz ainda, que o indivíduo busca o estado de natureza, no sentido de ter liberdade para se fazer o que quiser, entretanto, para um melhor resultado jurídico estes deveriam inicialmente ser condicionados a um Estado mínimo, conceito este que o autor diz que deveria coagir única e exclusivamente o uso da força, o roubo, a fraude para a manutenção da propriedade privada e o cumprimento de contratos. Nesse sentido, posteriormente seriam criadas agências de proteção para condicionar o mínimo de intervenção estatal, que para o autor, nas sociedades contemporâneas tais quadros estariam indo no sentido contrário da liberdade, que seria o Estado máximo, ou seja, a ausência de moralidade, de justiça para a manutenção da vida pública, livre.
    Nozick afirma ainda, que o Estado não pode coagir as pessoas a se ajudar mutualmente, pois isso condicionaria mais imoralidade, pois não se pode impedir as pessoas de escolher seu próprio bem e proteção. Para tanto, busca-se a Utopia que é uma palavra-chave em sua argumentação que seria a busca da natureza sem o Estado, pois para ele, este último seria uma forma de compensar nossas falhas morais.

    Raul Shizuka - RA: 21035612

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  5. Robert Nozick, inicia o primeiro capítulo de sua obra "Anarquia, Estado e Utopia" com o seguinte questionamento: "Se o Estado não existisse, seria necessário inventá-lo?"
    Após levantar tal questionamento, ele discorre sobre a importância de iniciarmos os estudos de filosofia política pelo tópico do estado de natureza, devido questões explicativas que tangem tanto os anarquistas quanto os arquistas.
    Após isto, o autor discorre sobre o estado de natureza em Locke, que é um estado no qual os indivíduos detém liberdade para dispor de seus bens como julgarem convenientes. Os limites da lei de natureza estabelecem que ninguém deve prejudicar o outro, a sua saúde, liberdade e propriedade e que aquele que infringir tal lei poderá ser punido pelo ofendido e seus agentes, porém estes podem "revidar [a um criminoso] tanto quanto a calma razão e a consciência determinem, de forma proporcional à infração, e apenas na medida em que possa servir como reparação e dissuasão."
    Isto converge com o pensamento de Nozick, a medida em que sua teoria do estado mínimo defende a limitação do Estado às funções restritas de proteção contra a força, o roubo, a fraude, de fiscalização do cumprimento de contratos.
    Porém diverge de Locke em certos pontos, pois Locke afirma que o estado de natureza possui certos inconvenientes que tem no governo civil o remédio apropriado. Nozick se opõe, pois acredita que tal afirmação parte de uma precipitação, sendo necessário observar que arranjos podem ser feitos no estado de natureza para lidar com esses problemas.
    O autor defende que um Estado mais amplo violaria o direito moral das pessoas, e por conseguinte, seria imoral em si mesmo. Para ele, o estado mínimo surge quando as pessoas se unem em uma agência de proteção, para se protegerem dos fraudulentos (ou seja, se protegerem daqueles que rompem o estado natural) e, a partir da união de agências de proteção, surge o estado mínimo.
    Portanto, para o autor, atribuímos ao Estado um significado moral que ele não possui, uma vez que partimos do preconceito de que o Estado está aperfeiçoando o ser humano.
    Podemos relacionar esta teoria com o discurso de Charlie Chaplin no filme "O Grande Ditador", a medida em que Chaplin afirma que o modo de vida do homem pode ser livre e belo, visão que se assemelha ao estado de natureza. O discurso também se opõe aos estados ditatoriais (fortes), em especifico ao III Reich, ao afirmar que os ditadores retiram o poder do povo, o que converge com Nozick, pois este acredita que os indivíduos devem viver de forma livre.

    Fernanda Scarpelli Varani
    RA: 21002313

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  6. O intuito de Nozick é defender um Estado mínimo, sem possibilidade de intervenção por meio de políticas de distribuição, tendo como alicerce a propriedade privada. Sua proposta segue um rumo oposto à teoria de Rawls, que defende um alargamento das funções do Estado para que este possa intervir sobre os indivíduos e aplicar sistema de distribuição de renda. Dados estes tão diferentes pontos de vista, pode-se definir Nozick como um neoliberal e Rawls como um sócio-democrata.

    “The Tale of the Slave” critica o superior que toma decisões por nós, partindo do princípio em que éramos escravos e, aos poucos, amenizando a situação, esse superior vai nos concedendo alguns benefícios. A questão instigada no vídeo é interessantíssima: quando deixamos de ser escravos e nos tornamos livres? O que me vem à mente é que nunca deixamos de cumprir deveres impostos e a liberdade parece utópica.

    Nota-se também que o discurso de Charlie Chaplin mostra um ditador que toma consciência dos problemas do mundo em que o totalitarismo está diretamente envolvido: intolerância, violência e exploração. O Estado mínimo pode estar ligado ao discurso de liberdade que Chaplin evoca no vídeo, já que defende os direitos individuais e também a anarquia (que daria a sociedade um Estado que apenas seria responsável pela segurança dos civis). Em um momento do discurso, ele até menciona que os governos só fazem promessas e não as cumprem, tornando as pessoas indiretamente escravas.

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  7. Robert Nozieck defenderá que o ideal de justiça esta presente no Estado de natureza. Segundo o autor, nessa condição os homens possuem a liberdade, a igualdade e a fraternidade plena. Além disso, não há um poder central que impeça as pessoas de fazerem o que desejam que as obrigue a se ajudarem, ou que as proteja. A existência de um Estado mínimo ou de uma sociedade anárquica representa o maior grau de moralidade nas relações humanas.
    Existe portando, uma ordem natural e, através dela há uma organização social, contudo, essa ordem é quebrada a partir do momento em que alguma das seguintes imoralidades é cometida:
    - Uso da força física;
    - Roubo;
    -Fraude;
    - Não cumprimento dos contratos.
    O estado mínimo deve garantir que não ocorram tais violações. Essa interferência na ordem natural não será vista pelo autor como favorável à presença do Estado, mas ela se torna necessária somente do ponto de vista que auxilia na correção e na aproximação do que seria o Estado de natureza. Nozierick desenvolve uma tese da qual, a propriedade privada é defendida quando obtida de maneira justa e, complementar a essa ideia, a teoria de que no Estado de natureza todos os indivíduos possuem as mesmas capacidades, sendo assim, através da meritocracia há a justificação as diferenças sociais.
    A perfeição, para o autor, não é civilizar totalmente os homens através de leis e intervenções estatais, mas tentar viver o mais próximo do que seria Estado de natureza, pois é neste contexto social que se encontra a plena justiça.
    Cibele de Cássia Nogueira Gennari
    21065713

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  8. Robert Nozick foi um grande filósofo político, que compôs, assim como os outros autores até então tratados nessa disciplina, uma obra sobre a justiça (bastante comentada). Essa obra, denominada “Anarquia, estado e utopia” foi uma reação à obra de Rawls que havia sido publicada 3 anos antes. Essa reação não ocorreu de maneira à complementar a obra de Rawls mas sim de opô-la, afinal, os dois autores tem visões diferentes sobre a justiça, onde, Nozick é libertarista e Rawls é liberalista.
    O pensamento de Nozick vem de maneira paralela ao estado de natureza abordado por John Locke, onde “... não existe ainda estado civil mas apenas indivíduos dotatos de direitos morais pré-políticos.” (http://criticanarede.com/nozick.html), ou seja, isso garante ao indivíduo a “propriedade de si mesmo”, sem que outros sejam seus proprietários e por consequência, garante à vida e a liberdade de fazer o que quiser consigo mesmo.
    Robert Nozick também propõe a ideia da existência de um estado mínimo, que tenha poder apenas de assegurar contratos e proteger pessoas de crimes mais “graves”, como roubos, assaltos, fraudes. Dessa maneira, o autor ressalta que há duas coisas que o Estado (mínimo) jamais pode vir a fazer, que são o de “usar sua máquina coercitiva para obrigar certos cidadãos a ajudarem a outros ou para proibir atividades a pessoas que desejam realizá-las para seu próprio bem ou proteção.” (Nozick, Robert; pág 9).

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  9. Jonathan Leite Soares 21073313

    Ao falar sobre Nozick se deve pensar em uma teoria que deixa o Estado de uma forma mínima, com a função apenas de proteger. Para Nozick, um Estado com mais funções forçará as pessoas a fazer as coisas. Nozick parte de um Estado de natureza de Locke e coloca que a criação do Estado, ou seja, a organização dos indivíduos, é algo que não necessita de muita complexidade.

    Para Nozick, o Estado só deve agir na proteção contra o uso excessivo de força, roubo, fraude e fiscalização do cumprimento de contratos. Qualquer ação além disso estará privando os indivíduos de suas liberdades. Liberdade, para Nozick, é ser livre para fazer o que se quiser fazer, sendo que só é proibido usar excessivamente a força, roubar, fraudar e descumprir contratos.

    O Estado não pode usar de sua coerção para obrigar pessoas a ajudarem às outras. Por exemplo, cobrar impostos para que se use esse dinheiro para sustentar um hospital, ou uma escola, ou o transporte público. Não é função do Estado fazer essas coisas. Um estado que ultrapasse as quatro funções delimitadas, não é justificável.

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  10. Sara Aparecida de Paula RA:21041713

    O livro Anarquia, Estado e Utopia de Robert Nozick, aparece como uma reação à obra de John Rawls, intitulada “Uma Teoria da Justiça” . Rawls tinha apresentado uma visão alargada da igualdade de oportunidades e da distribuição do rendimento e da riqueza. Nozick mostra uma alternativa em direitos individuais de propriedade que funcionam como um entrave moral a todas as formas de distributivismo. 

    Nozick tem uma tradição libertarista , e tem de enfrentar o saber se o estado se justifica de todo, ou se seria preferível a sua ausência, isto é, a anarquia no sentido político. A primeira parte de Anarquia, Estado e Utopia trata deste problema.

    Nozick propõe uma experiência mental que consiste em imaginar o estado de natureza de Locke, no qual não existe ainda estado civil mas apenas indivíduos dotados de direitos morais pré-políticos.  Os direitos pré-políticos em Nozick devem ser vistos, na linha de Locke, como uma decorrência do direito à propriedade de si mesmo. Cada indivíduo é dono de si próprio.
    Os indivíduos dotados de direitos morais não têm qualquer entidade à qual recorrer caso esses direitos sejam violados. Por isso só podem fazer justiça pelas próprias mãos ou, na linguagem lockiana, são os próprios a ter o direito de executar a lei da natureza que protege a propriedade individual. Então a necessidade de resolver isso. A solução encontrada por Locke era a celebração de um contrato social que permitia legitimar as instituições do estado civil. Nozick segue uma estratégia algo diferente, recorre a uma evolução hipotética a partir do estado de natureza e sem recurso ao artifício do contrato, mas tendo em conta o valor moral dos direitos individuais.
    Nozick apresentou essa proposta de Estado mínimo a considerando como utópica.
    (Tenho referências do texto de João Cardoso Rosas).

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  11. Patrícia Gabriela S. Arcanjo RA:21036813 patty.gaby@hotmail.com

    O livro de Nozick "Anarquia, Estado e Utopia" é uma reação à obra "Uma Teoria da Justiça" de Ralws". Enquanto Ralws acredita que a igualdade seria a melhor forma de se obter justiça e que um estado com forte intervenção na sociedade contribuiria para isso, Nozick defende um estado mínimo que não procura corrigir as desigualdades sociais.
    Em um estado de natureza, as pessoas estão sujeitas a fraudes, roubo, uso da força e descumprimento de contratos, para que isso não ocorra, as pessoas devem buscar sua própria proteção, surgindo, então, um Estado "Ultramínimo", que seria uma espécie de recurso ao que acontece no estado de natureza.
    Nozick acredita que o estado máximo é imoral, pois ocorre intervenções na sociedade, e o estado de natureza é o ideal.
    O autor desenvolve uma teoria subsidiárias, que seria a Teoria da Titularidade. Uma propriedade é justa se foi adquirida de maneira justa (não foi roubada, nem fraudada, nem se utilizou da força para tê-la, e nem se descumpriu contratos). Se a aquisição foi justa, ninguém pode tocar, interferir. Se tem uma propriedade que foi adquirida de maneira irregular, deve-se reparar as violações (princípio da reparação das violações).

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  12. Em seu livro "Anarquia, Estado e Utopia", Robert Nozick faz um estudo a cerca de algumas questões referentes ao Estado. Para que essas questões possam ser respondidas Nozick utiliza uma avaliação do Estado de Natureza de Locke. Locke dizia que no estado de natureza, as pessoas detém a liberdade de escolha, ou seja, elas tem a liberdade de tomar decisões referentes a sua própria vida, desde que ela respeite os limites das leis natureza, onde os direitos de uma pessoa terminam quando começam os direitos de outra pessoa. Quando esses limites forem ultrapassados, a pessoa que teve seus direitos burlados tem direito de retaliação, tentando assim reparar o dano sofrido. Essa retaliação nem sempre ocorre da melhor maneira, uma vez que pode existir abuso por parte dos ofendidos ou até mesmo falta de poder para que seja feita a retaliação.
    Devido aos problemas referentes a retaliação citados no paragrafo anterior surgem associações de proteção, com o objetivo de reunir um grupo de pessoas a fim de garantir a segurança uns dos outros em situações conflituosas. Os membros dessas associações por sua vez podem ser divergentes, por isso as tomadas de decisão devem ser pautadas levando em conta a razão, os membros dessas associações não podem se dedicar o tempo todo a função de proteção, sendo são criadas associações voltadas especialmente para a proteção. Desse modo as associações tornam-se empresas, e devido a concorrência, as mais fracas são eliminadas, tornando assim a existência de uma associação dominante, que punirá aqueles que forem seus clientes.
    Nozick denomina a estabilidade dessa associação protetora de Estado Mínimo. Lembrando que essa associação, que detém todo poder, defende aqueles que se encontram em uma determinada área e, considerando que existem diversas dessas áreas, se estabelece o estado mínimo. Nessas áreas, as associações dominantes se encarregam de garantir a seus membros proteção contra a força, roubos, fraudes e desrespeito aos contratos.
    Diferente do que dizia Rawls, que defende o Estado com funções sociais e distributivas, Nozick afirma que qualquer aquisição é moralmente aceitavel desde que não prejudique ninguém. Sendo assim não existiria nada de errado em adquirir algo que não tivesse nenhum dono. Ao adquirir algo que pertencia previamente a outra pessoa, era necessário que a transferência fosse de comum acordo, muitas vezes através de um contrato. Assim, se a transferência for justa, não se pode reclamar das desigualdades sociais. Caso a transferência não tenha sido justa, era necessária a retificação.

    Guilherme Allan I. C. da Fonseca - RA:11131211

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  13. Robert Nozick fala sobre suas concepções de anarquia, utopia e Estado mínimo. Foi um filósofo político que possuía opiniões e abordava assuntos por um olhar diferente, o que espantava seus leitores.
    A anarquia de Nozick fala de uma sociedade sem a interferência de um Estado, com liberdade, autonomia e poder descentralizado. Nesse sistema, haveria uma cooperação entre indivíduos e liberdade de mercado (mão invisível).
    O autor defende o Estado mínimo, que seria limitado às funções estritas de proteção contra violência, roubo, fraude e execução de contratos. Qualquer Estado mais abrangente violará o direito que as pessoas têm de não serem forçadas a fazer certas coisas, e isso não se justifica. Porém, Nozick acredita que sua teoria de Estado mínimo seria uma utopia, já que ele o considera possível apenas se o homem estiver em seu estado de natureza, livre de imposições do Estado, cada um ser dono de sua propriedade adquirida, segundo ele, de acordo com a meritocracia.l, sem redistribuição de renda, porque o pensador defende que a desigualdade é algo natural.
    Ele fala da Teoria da Titularidade, composta por três aspectos.
    Justiça na aquisição: qualquer pessoa teria direito a posse de uma aquisição inicial desde que, por está posse, não atacasse os direitos individuais de outros. Assim, seria moralmente incorreta a posse por meio de roubo, fraude ou uso da força.
    Justiça na transferência: posses oriundas de processos de transferências serão justas desde que tenham sido conscientes e voluntárias e não tragam nenhum tipo de prejuízo a ninguém. Estes princípios então devem ser respeitados nos processos de compra e venda, herança e outras transferências, e ainda que, ao longo do tempo, gerem uma diferença social entre indivíduos, não há nada que ponderar a respeito destas.
    Retificação da injustiça: caso alguma transferência ocorra por um processo que viole os direitos individuais, como um furto, seria necessária a retificação da injustiça, ou seja, os indivíduos lesados ou seus descendentes deveriam ser ressarcidos por quem cometeu o delito (ou seus descendentes).
    Como ele mesmo encara o Estado mínimo como utopia, pode-se concluir que sua teoria permite aos indivíduos levarem vidas diferentes. Nozick dá a chance dos próprios homens decidirem o que acreditam ser o melhor, fazendo com que aqueles que tivessem interesses comuns podem criar colunas e levarem uma vida digna, desde que não afetem o direito individual do outro.

    Danielle Yamaguti
    21080813

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  14. Nozick escreve seu livro ''Anarquia, Estado e Utopia'' como uma forma de oposição à obra de Rawls. Ao contrário do que o título pode sugerir, Nozick não acredita que o anarquismo possa ser o melhor arranjo social e sim, um Estado que intervenha apenas de maneira extremamente restrita. O autor parte do conceito de Estado de natureza criado por Jonh Locke, onde os indivíduos eram livres para conduzir suas vidas ao bel prazer, sem precisar do consentimento de outros indivíduos. Nozick defende a ideia de que os indivíduos são dotados de direitos naturais irrevogáveis e portanto, esses direitos devem ser protegidos acima de tudo. Mas o que ocorre quando esses direitos são violados? A partir de uma livre associação dos indivíduos com o fim de proteger esses direitos, surge o Estado minimo defendido por Nozick. Para ele, qualquer intervenção feita pelo Estado que vá além da defesa dos direitos naturais é considerada imoral.

    Outro ponto importante em sua teoria, diz respeito às desigualdades materiais entre os indivíduos. Em sua concepção, uma riqueza é legitima, ou seja, moralmente aceita, quando esta é construída por meio de ações legais (no sentido jurídico da palavra), do contrário é considerada imoral. Através da discussão feita em sala de aula e das leituras propostas, parece que Nozick não considera a incapacidade de ascensão social de determinados indivíduos, devido às desigualdades legitimadas por ele.

    Creio que o conto ''The tale of the slave'' levanta uma questão crucial em toda a discussão feita durante o curso: é possível ser realmente livre? O conto sugere uma nova forma de escravidão, proveniente da vida moderna capitalista. Parece que estamos presos a determinadas relações sociais e seus desdobramentos, mas será que não foi sempre assim? As sociedades primitivas, consideradas realmente ''livres'' e mais felizes por determinados autores, também sofriam certo autoritarismo. A sua grande maioria, talvez todas, eram patriarcais e cabia ao pai ditar as regras. Às vezes a ideia de liberdade plena parece uma utopia.

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  15. A obra “Anarquia, Estado e Utopia”,de Robert Nozick, foi escrita em resposta à obra de John Ralws, apesar de Nozick ser admirador das ideias defendidas por seu “rival”. Em “Anarquia, Estado e Utopia”, Nozick vai partir do princípio de Locke sobre o estado de natureza concordando com ele, porém tomando um caminho diferente a partir desse ponto. Ao invés de propor um contrato, como Locke faz, para a criação de um Estado que defenderia os direitos básicos dos indivíduos, Nozick propõe que pensemos da seguinte maneira: os indivíduos, ao terem seus direitos violados, tenderiam a formar organizações de proteção mútua, que se tornariam empresas e iriam rivalizar com outras até que a mais apta sobreviva.

    A tendência seria, então, que essa empresa protegesse a todos por raio geográfico, criando assim um Estado mínimo. Esse Estado seria, portanto, preferível ao da anarquia, visto que defenderia o indivíduo contra força, roubo, fraude e não cumprimento de contratos, o que não aconteceria no outro. Desse modo, esse tipo de Estado moralmente aceitável, por não violar os indivíduos e impor as “vontades” de uma instituição superior. Se tanto a ausência de um Estado (anarquia) quanto o Estado alargado (Rawls) são imorais, o Estado mínimo, considerado um intermediário, é o único que respeita a individualidade sem interferir diretamente ou deixar que outros interfiram por meio do roubo, não cumprimento de contratos, fraudes ou força.

    Kevin Rossi Freitas, RA: 21071613

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  16. Em seu livro "Anarquia, Estado e Utopia", Robert Nozick, faz uma defesa apaixonada dos princípios de justiça e liberdade que justificariam a existência de um estado mínimo. Combatendo as concepções liberais igualitaristas, dirige suas criticas principalmente a Teorias da Justiça de John Rawls.

    Para Nozick, os homens em seu estado natural e mais desejável, possuíam sua vida e seus bens, sendo estes os dois princípios fundamentais e invioláveis da liberdade humana. Neste sentido, o Estado, ao interferir na distribuição e pretendendo igualar os cidadãos, dando possibilidades iguais a todos, agiria contra a natureza humana e cometendo uma injustiça contra a livre iniciativa e prejudicando aqueles que pelos seus próprios talentos e através de seus bens adquiridos e transmitidos de forma legítima sejam obrigados a transferir parcela de seus bens aqueles que não tiveram a mesma sorte. A imposição de um estado que vise corrigir as desigualdades seria uma agressão ao direito destes.

    Nozick, mesmo sendo contra a existência de um estado grande e interventor, admite a existência de um estado mínimo. Para ele este estado teria como objetivo assegurar o cumprimento dos contratos, impedir o uso da violência ilegítima, coibir o roubo e o crime, assegurar a legitimidade das riquezas.

    Para justificar a existência e intervenção deste estado, ele admite a tese Lockiana, em que os homens teriam uma série de inconvenientes para manter suas propriedades e para manter a ordem, sendo impossível conviver sem este estado mínimo. Então, este estado surge como uma necessidade, de forma gradual e consensual entre os proprietários que se associam no sentido de assegurar suas propriedades e uma certa harmonia social. Neste sentido não seria um estado repressor, visto que não visaria intervir na liberdade, nem na propriedade legítima.

    São muitos os pontos em que caberia uma crítica as ideias de Nozick. Em primeiro lugar, seriam mesmo todas as propriedades originalmente justas? E o que dizer das posses das terras que em sua grande maioria na Inglaterra foram fruto da expulsão dos camponeses através dos processos conhecidos como cercamentos. Sabendo das injustiças nas aquisições de muitas propriedades, o próprio Nozick buscou defender sua teoria, acrescentando um princípio onde o estado deveria intervir para reverter as propriedades adquiridas de forma ilegítima. Mas o que fazer quando esta ilegitimidade está na própria origem do atual sistema de propriedade privada. A conclusão óbvia é que todas as grandes propriedade que se seguiram a acumulação primitiva, sofrem de uma ilegitimidade de essência.

    No caso da existência de um estado mínimo, para proteger a propriedade, o respeito aos contratos, etc. Parte-se do pressuposto de que todos gozam de uma condição de igualdade. Mas como considerar uma igualdade, onde alguns para comer, beber e manter suas vidas, só tem como única alternativa, vender sua força de trabalho? Segundo Nozick, ainda assim este indivíduo teria possibilidade de rejeitar o contrato que não atendesse suas expectativas. Será?

    É evidente que este estado mínimo representa na verdade um estado para defender as propriedades dos ricos, para impedir quais quer distúrbios por parte de quem não aceite o atual estado de coisas e para dar segurança aos contratos que visam aumentar os lucros sobre o capital. Neste caso, há uma grande contradição, na medida que se considera justo cobrar impostos dos mais pobres, que não tem nenhuma propriedade, para defender a propriedade dos mais ricos.

    No estado mínimo de Nozick, também somente o estado, com estas características, seria o portador das liberdades concebíveis, monopolizando a justiça e as forças armadas, impedindo assim o direito de qualquer cidadão de defender sua vida com suas próprias armas se assim o entender. Este monopólio da força seria um ponto em que o estado mínimo de Nozick, contradiz seu próprio conceito de que todos devem ser livres para defender-se e gozar como melhor entender de sua vida e bens.

    WANDERSON COELHO PINHEIRO RA 21031713

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  17. Robert Nozick defende explicitamente um estado mínimo que não exerça interferência sequer quanto às desigualdades sociais. Segundo este teórico a liberdade é incompatível a imposição de padrões perpetrada pelo estado social, quaisquer sejam esses padrões.
    O autor propõe uma experiência utópica, que consiste em preconceber mentalmente o estado de natureza de Locke (de forma pessimista) em que cada indivíduo é dono de si próprio, este núcleo social enveredaria naturalmente como que por influência de uma “mão invisível” ao estado civil. E por consequência haveria a criação de uma associação dominante a qual ficasse incumbida de prover proteção os seus integrantes e que declaradamente puniria quem atentasse contra os seus. Nozick intitula este arranjo de “estado ultramínimo”, em que uma instituição detém o monopólio do uso da violência.
    Torna-se então deduzível que a liberdade proposta por esta teoria se concretiza no direito de propriedade.
    Através do desencadeamento desta projeção pode-se conceber que Nozick pretende levar a concluir que o estado mínimo de fato é preeminente à anarquia.

    Rose de Paula
    21069412

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  18. Em “Anarquia, Estado e Utopia”, Robert Nozick expõe e defende uma concepção que prioriza radicalmente o indivíduo, portador de direitos invioláveis, perante outro indivíduo ou uma coletividade. Para Nozick o Estado deve ser mínimo, numa visão extrema de liberalismo. Nada e ninguém podem violar justificadamente esses direitos individuais, e isso se aplica, principalmente, ao Estado. A este, só cabe intervir no convívio social e interferir na liberdade individual quando as opções do estado natural de convívio se esgotaram, como em caso de:
    1. Uso indevido da força;
    2. Roubo;
    3. Fraude;
    4. Descumprimento de contratos.
    Uma maior intervenção do Estado feriria os direitos individuais e inerentes dos agentes. Para explicar ao longo da obra as funções do Estado, Nozick parte da teoria do estado de natureza desenvolvido por John Locke, em que o sujeito deve ser totalmente livre, sendo que a liberdade de cada um está diretamente e principalmente pautada no direito à propriedade. Sendo assim, a função do Estado não pode ser mais do que proteger esse direito.
    Nozick, ao invés de pensar num contrato social, como fez Locke, concebe uma situação em que os indivíduos do estado de natureza, para se proteger de eventuais ataques aos seus direitos e propriedades, formam associações de proteção (pequenas organizações orientadas à segurança da propriedade de seus membros). Com o passar do tempo, e por meio do mecanismo da “mão invisível”, acabaria que uma dessas associações se sobressairia sobre as demais e conquistaria o monopólio da violência. O estado civil (e mínimo), no entanto, neste estágio, só estaria completamente estável mediante a garantia da proteção, pela associação dominante, dos direitos fundamentais de todos os indivíduos residentes dentro do espaço geográfico dominado. Esta é uma primeira forma concertada de defesa dos direitos individuais.
    Portanto, um Estado mínimo é preferível à anarquia, na medida em que protege melhor a autopropriedade individual. No entanto, a maior parte das filosofias políticas contemporâneas — e, em especial, a de Rawls — servem para justificar um estado com funções alargadas, em nome da justiça social ou distributiva. Por isso, Nozick dedica a segunda parte de "Anarquia, Estado e Utopia" a refutar a necessidade de um estado mais extenso do que um estado mínimo.

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  19. Nozick defende um estado mínimo que não procura corrigir as desigualdades sociais. Os direitos para Nozick devem ser vistos como uma decorrência do direito à propriedade de si mesmo. Os indivíduos proprietários de si mesmos seriam guiados por uma “mão invisível” que daria lugar ao estado civil.
    As pessoas fariam associações protetivas que futuramente se transformariam em empresas que entrariam em concorrência e conflito, e a lógica do mercado faria com que as mais fracas desaparecessem. Assim, nesta fase haveria a presença do estado civil, chamado por Nozick de “estado ultramínimo”.
    A proteção por parte dessas empresas dos não clientes também deveria ocorrer, e seria limitada a área geográfica. Caracterizando a presença de estado mínimo, que garante os direitos individuais ao proteger os indivíduos contra incumprimento dos contratos. Resolvendo a instabilidade do estado de natureza. O estado mínimo é preferível à anarquia, já que protege melhor a autopropriedade individual.
    Diferentemente de outras teorias que estabelecem padrões distributivos que caberia ao estado introduzir na sociedade, como o utilitarismo, que tem por objetivo a maximização do bem-estar social, a teoria da titularidade de Nozick não pretende alcançar qualquer resultado final específico. A justiça depende do que aconteceu no passado e não de qualquer resultado final que se pretenda atingir no futuro.
    Para Nozick a teoria de Rawls não respeita os indivíduos e a sua autopropriedade.

    Cinthia Fernandes M. Cicilio

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  20. Robert Nozick inicia sua discussão colocando em enfoque o Estado com um pensamento liberalista radical propõe que o Estado intervenha o mínimo possível, tendo em vista que qualquer e toda opressão e imposição são consideradas imorais pelo o mesmo (neste contexto se insere o tema tributação discutido em sala). Nozick entende o estado natural do homem assim como Locke em sua teoria, o homem como sujeito de direitos individuais soberanos com enfoque no direito à propriedade, o Estado deste modo serviria para assegurar e zelar por este direito, em sua argumentação os direitos individuais se sobressaem sobre toda e qualquer instituição e até mesmo sobre a vontade do coletivo, o Estado tem o dever de intervir apenas quando houver descumprimento de contratos, fraude, roubo e uso indevido da força. Em termos de desigualdade de distribuição de renda Nozick entende que disparidades não são imorais e, portanto, os detentores do capital não são injustos por se apropriarem do lucro gerado pelo operário, já que ambos concordaram através do contrato, o que é cabível de julgamento é a construção deste capital por meio do questionamento sobre os quatro pontos que o Estado deve verificar.

    Roanny Garcia de Medeiros - RA 21055313

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  21. Nozick propõe uma teoria da justiça utópica, que é contrária à teoria de Rawls. O autor questiona a existência do Estado. Ao imaginar o Estado e compará-lo com o estado de natureza proposto por Locke, conclui que se o pior Estado conseguir ser, ainda que muito pouco, melhor que uma sociedade sem Estado, a existência dele se justificaria, pois seria fundamentado racionalmente. Sua obra defende um estado mínimo, e que não consertaria as desigualdades sociais.

    No estado de natureza, os indivíduos possuem liberdade para fazer o que quiserem consigo mesmo e com suas propriedades (desde que obtidas justamente) – algo como anarquia política. Nozick afirma que no estado de natureza há um ciclo infinito de retaliações e indenizações, e que isso permitiria que os indivíduos pudessem agir em parceria, montando grupos, protegendo uns aos outros para garantir a segurança. Cada um desses grupos teriam suas próprias regras e, após o decorrer do tempo, a proteção mútua se tornaria um serviço. Com isso, cada grupo também precisaria de um “líder” para julgar quem infringisse as regras.

    No entanto, com a criação de diversos grupos e associações, há a concorrência entre eles para ver quem protegerá e fará esse serviço. Os mais fracos, perdem, e os mais fortes protegem fortemente seus clientes. Esta seria, na visão de Nozick, o “estado ultramínimo”. Este garantiria os direitos individuais e protegeria a todos os indivíduos contra força alheia, roubo, fraude. Isso mostra que o Estado seria necessário para controlar as ações das pessoas, e é preferível à anarquia, pois protegeria a propriedade individual.
    O autor ainda salienta que, para ter uma sociedade justa, teria que se usar a Teoria da Titularidade, que é a justiça na sociedade dependente da forma como se distribui a propriedade entre seus membros (pois todo indivíduo possui o mesmo desejo: a propriedade).

    Temos direitos invioláveis, e esses direitos não seriam respeitados por um Estado amplo, que nos forçaria a agir contra nossa vontade. Além disso, ele não visaria acabar com as desigualdades na sociedade. Isso justifica a existência de um Estado mínimo.

    RA: 21019613

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  22. José Luis Almeida Rocha - RA: 21035312

    Como podemos ver a partir dos textos base do estudo percebemos que no centro do pensamento de Robert Nozick está a reflexão sobre o conceito de Estado e a necessidade da proteção das liberdades individuais. Para Nozick, um Estado com funções e atuação ampla, assim como defendia Ralws, não era justificado pois acabava interferindo de maneira excessiva nas liberdades individuais das pessoas. Desta maneira, somente a implantação de um Estado Mínimo era justificada, pois nesse modelo, o Estado atuaria minimamente apenas para recompensar injustiças previamente cometidas. Essas injustiças seriam: uso excessivo de força, fraude, roubo e descumprimento de contratos. Assim, qualquer pessoa que adquirisse alguma propriedade sob essas condições deveria se retificar com o Estado. A teoria defendida pelo filósofo é a Teoria da Titularidade. Nela são estabelecidas os direitos e deveres dos indivíduos, mostrando como proceder a fim de alcançar a justiça. O primeiro princípio desta teoria é Princípio da Aquisição Justa, que garante o direito de qualquer pessoa adquirir uma propriedade, desde que seja de maneira justa, não infringindo os direitos de nenhuma outra pessoa. O segundo princípio é o Principio da Transferência Justa, e a ele compete as transferências de propriedade, que englobam a maior parte das aquisições visto que por “transferência” se entende desde doações, contratos de compra e venda e até mesmo heranças recebidas. São legalizadas todas as transferências realizadas de maneira justa, que não tenham prejudicado ninguém. O terceiro princípio é o Principio da Reparação de Violações, que prevê a criação de alguma maneira de compensação a ser aplicada sobre uma pessoa que tenha adquirido alguma propriedade de maneira injusta, prejudicando outra pessoa. Com base nesses princípios, fica bem clara a posição de Nozick com relação às situações nas quais um indivíduo deveria retificar-se com o Estado. Sob essa perspectiva, ele não considera cabível ao Estado exigir que uma pessoa que tenha obtido suas propriedades de maneira justa pagar impostos e/ ou ajudar pessoas mais necessitadas se este não for o seu desejo. Segundo ele: “o Estado não pode obrigar certos cidadãos a ajudarem os outros”, e neste ponto ele se distancia ainda mais de Rawls, que defendia a intervenção estatal a fim de diminuir ao máximo as diferenças entre os indivíduos. Através da reflexão acerca do Conto do Escravo, começamos a nos perguntar se realmente somos tão livres quanto acreditamos. Sob a ótica de Nozick, jamais deixamos de ser “escravizados”. O que muda na verdade é quem controla a nossa liberdade. O trabalho coercitivo que antes era realizado pelo senhor de escravos agora é realizado pelo Estado.

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  23. Feita a leitura dos textos recomendados, assistir aos vídeos propostos e acompanhar a aula expositiva, posso colocar alguns pontos que considero importantes sobre Robert Nozick e o tema Anarquia e Justiça.

    A principal tese de Robert Nozick é a do anarquismo ou do estado mínimo. Para ele, um Estado mais amplo violará os direitos das pessoas de não serem forçadas a fazer o que querem, e que isto não se justifica. Afirma que um Estado Mínimo é certo, correto e inspirador.

    Antes do Estado Mínimo, há o Estado Ultra mínimo e antes a este, o Estado de Natureza. Para Nozick o Estado de Natureza é o ideal, onde há liberdade, igualdade e fraternidade. Nozick coloca que no Estado de Natureza, as pessoas vão buscar contratar agências de proteção, isso porque possuem a liberdade de contrato. Nesse ponto, há o surgimento de um poder, porque o homem busca proteção (pois há quem rompa com o Estado Natural) e com isso, há a passagem para o Estado Ultra mínimo. Nozick vai defender a ideia do Estado Mínimo. Este Estado, político, não surge porque é melhor que o natural, mas vem para consertar algo errado no anterior, para corrigir, preservar o Estado de Natureza.

    Porém o Estado, para Nozick, não pode usar seu poder coercitivo para obrigar os cidadãos a ajudarem outros ou para proibir atividades a pessoas que desejam realizá-las para seu próprio bem e proteção. Apenas algumas ações tomadas por esse Estado são justificadas. Somente em caso de fraude, roubo, uso de força e fiscalização do cumprimento de contratos.

    Após o Estado Mínimo, há o Máximo. Este é considerado imoral, pois é moldado para a destruição do Estado Natural. O Estado Máximo propõe a intervenção na propriedade das pessoas. Este não é considerado justo pois a passagem do mínimo para o máximo não é justa. Até o Estado Mínimo é possível justificar moralmente. Nozick considera preconceituosa e incorreta a tradicional visão que temos de que o Estado é uma forma de arranjo necessário de todas as necessidades, que este é preferível ao Estado de Natureza.

    Em Nozick há uma teoria subsidiária, a das titularidades. Afirma que uma propriedade é considerada válida quando sua titularidade respeita alguns requisitas, para considerar se esta é justa ou não. Esta é justa se for adquirida de maneira justa, sem força, se não foi fraudada ou roubada, o mesmo valendo para a transferência. Se for justa, é intocável. Portanto uma sociedade justa é aquela onde as propriedades das pessoas são justas, onde a ordem é justa.

    Lothar Schlagenhaufer

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  24. Luana André Assumpção (21054013)
    Robert Nozick cria sua teoria na linha de argumentação que contém como ponto de partida a ideia de legitimação de meios que façam com que a felicidade se torne coletiva com a utilização do prejuízo do bem estar de outras pessoas. Proposição que se aproxima em grande medida do imperativo categórico Kantiano do “fim em si mesmo” na qual o filósofo alemão defende que a humanidade deve ser entendida como um fim e nunca simplesmente como meio.
    De forma semelhante (se assim podemos dizer), Nozick valida sua proposição para tecer críticas à ação do Estado, apontando inclusive que algumas dessas atitudes em prol do bem estar de uns e o desconforto de outros (com manobras estatais) acaba por desencadear em restrição às liberdades e até mesmo violação do direito à propriedade, visto que este tem o poder de criar taxas que incidem sobre as riquezas auferidas por seus cidadãos. Ainda em relação ao Estado, Robert Nozick, critica o baixo impacto do poder decisório que é conferido pelo ao cidadão, fato que podemos observar mesmo em democracias nas quais, teoricamente, os cidadãos estejam amplamente incluídos no sistema eleitoral. Visto isso, é clara a defesa por um Estado mínimo, que pouco ou nada interfira nas liberdades da população (liberalismo político), pois somente dessa forma, o exercício da liberdade estaria autorizado e uma maior justiça às relações estabelecidas, sem a intervenção de uma instituição que se expressasse sobre as vontades individuais seria possível.

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  25. Nozick defende o Estado Mínimo, ou seja, defende a propriedade privada. Começa seu livro perguntando se o Estado é realmente necessário. Então, ao longo do tempo, monta uma série de informações para responder a esta pergunta.

    Logo, é preciso fazer uma análise de estado a partir de Locke, em que não há sociedade civil e há alguns direitos morais pré políticos, em que o indivíduo tem total liberdade de fazer o que quiser com sua vida, corpo e talentos, desde que não fira o direito dos demais. O problema desse estado é a instabilidade.

    Locke fornece a solução do contrato social (duas características fundamentais deste são a confiança e consentimento, onde os indivíduos consentem a administração de forma a centralizar o poder público, garantindo os direitos individuais, segurança jurídica, direito de propriedade privada), que livra tal instabilidade. Para Nozick, há uma "mão invisível", ou seja, a partir dessa instabilidade, começa a surgir associações de proteção, em que nem todos poderiam prestar esses serviços por falta de tempo ou alguma deficiência. Cria-se, então, uma profissionalização e abertura de várias empresas de proteção, que vai competir entre si, ficando eficazes até os mais fortes sobreviverem e monopolizar a violência; estas instituições teriam o dever moral de ajudar aqueles não clientes, fazendo a prestação do serviço sobre determinada área, que seriam as fronteiras. Nesse momento surge o Estado mínimo, que pune as violações de direito entre indivíduos e defender de agressões de estrangeiros.

    Assim, Nozick acredita que essa solução é a mais adequada para transcender a instabilidade do estado de natureza.

    E por que o Estado não precisa ser mais que mínimo? De acordo com Nozick, a Teoria da Titularidade diz respeito a diz respeito as propriedades e posse dos indivíduos, ou seja, como elas podem ser possuídas de formas justas. Explica que precisa existir:

    1) justiça na aquisição: qualquer um tem direito na aquisição inicial desde que não atacasse os direitos individuais dos outros (é incorreto se for por meio de roubo, fraude, ou uso da força).
    2) justiça na transferência: justas desde que sejam conscientes e voluntárias, sem prejuízo para ninguém.
    3) retificação da injustiça: caso os indivíduos sejam lesados, eles devem ser ressarcidos por quem os cometeu ou seus descendentes.

    Logo, Nozick diz que a Teoria Distributiva de Ralws obriga os mais favorecidos a contribuírem na melhoria dos menos favorecidos.

    O autor apresente apresenta o Estado Mínimo como uma proposta utópica: pessoas não precisam viver dentro da sociedade (teoria permite que leve vidas muito diferentes). A obra é uma defesa ética dos ideais liberais, ou seja, ele procura apenas demonstrar o caráter imoral da intervenção estatal presente na atual agenda política. Traz no debate as posições liberais que primam pela liberdade como característica natural do ser humano (é o seu maior bem) e que o Estado acaba ferindo a liberdade individual.

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  26. Nozick levanta questões como: O Estado deve existir? ; Porque não temos anarquia?
    O autor faz considerações sobre estas questões e possui uma opinião nítida sobre o Estado. Segundo ele, se o Estado for mínimo, ou seja, ao realizar apenas algumas funções básicas (como evitar o uso da força, evitar o roubo e garantir o cumprimento de contratos), ele estará se justificando moralmente. Porém, o Estado amplo fere os direitos morais dos indivúduos e, portanto não se justifica.
    Nozick assume que sua obra não tem caráter político e nem filosófico, e que está aberta a discussão. Diz que é necessário dar muita atenção aos argumentos por ele apresentado, para que se entenda porque o Estado deve ser mais libertário.
    Para iniciar a sua defesa sobre o Estado Mínimo, o autor busca um apoio em Locke, no Estado de Natureza, porque seria nesse estado que os indivíduos conseguiriam desfrutar de maior liberdade e respeitar princípios como vida, liberdade, saúde e propriedade. Dentro do Estado de Natureza, os indivíduos podem se unir, formando associações, e estas associações podem se multiplicar chegando à associações dominantes, que cumpririam o papel de julgar e em alguns casos, se necessário, intervir em certos confrontos, sempre com o interesse de defender os chamados princípios básicos.
    Para colaborar e fortalecer sua idéia de que deve haver mínima intervenção do Estado, Nozick recorre ao Smith e à “mão invisível” que regula o mercado e as interações humanas, mesmo que estas sejam movidas por interesses individuais, a mão-invisível age sempre em prol do bem estar geral. Portanto, ao respeitar as leis naturais e as leis do mercado, acontecerá um sistema onde será respeitado o direito moral dos indivíduos também.
    Portanto, Nozick é a favor do Estado desde que ele seja MÍNIMO para que ocorra a MAXIMIZAÇÃO da igualdade e da liberdade.


    Priscila Testa
    21071413

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  27. Robert Nozick escreveu o livro "Estado, anarquia e utopia", onde discute a justiça na sociedade, examinando se ela é justa ou não, e afirmando que esta é uma utopia.
    As pessoas partem do pressuposto de que a existência e a intervenção do Estado nas vidas dos indivíduos são moralmente justificáveis, e essa ideia, segundo Nozick, não dá para existir, não há argumento que ligue a justiça à intervenção nas vidas das pessoas.
    Nozick introduz a ideia de Estado Mínimo, onde este será moralmente justificável se impedir, em uma sociedade, o uso da força, o roubo, a fraude e que garanta o cumprimento de contratos. Fora destas questões, não há argumentos que justifiquem a existência do Estado, ou seja, o máximo que se pode chegar é o Estado Mínimo.
    Isso tem duas implicações: o Estado não pode obrigar as pessoas a se ajudarem mutuamente, pois esta ajuda mútua é uma decisão individual; e o Estado não pode impedir que o indivíduo escolha seu modo de vida, desde que esse não viole um dos quatro itens previstos pelo Estado Mínimo.
    Os indivíduos idealizam o natural, ou seja, nossa utopia é a natureza, assim, só se aceita a intervenção se for pra corrigir as falhas criadas pelo próprio indivíduo. O estado só será moralmente aceito se for pra corrigir as falhas criadas pela própria sociedade. E a característica do Estado natural é a Liberdade, Igualdade, Fraternidade.
    Na sociedade natural humana, há uma quebra do natural, onde o indivíduo faz uso da força, frauda, rouba e não cumpri contratos. Para ajustar isso é preciso criar as agências de proteção, que evitam distúrbios do Estado Natural. As agências de proteção se juntam, formando um Estado Ultramínimo, e o limite deste é o o Estado Mínimo.
    Para Nozick, o Estado Máximo, aquele que intervêm na propriedade, é imoral. A crítica ao Estado Máximo e sua intervenção é a Teoria da Aquisição, no qual Nozick diz que a propriedade é justa quando é adquirida de maneira justa, ou seja, as ações que levam à aquisição da propriedade não ferem os itens garantidos pelo Estado Mínimo. Essa justiça também deve ser repassada na transferência da propriedade. Caso a aquisição ou a transferência se dão de forma injusta, aplica-se o princípio de reparação de violações.

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  28. Robert Nozick defende em seu livro 'Anarquia, Estado e Utopia' que a própria concepção de Estado é imoral. Visto que, o Estado é uma ferramenta que interfere na liberdade do modo de vida dos indivíduos. Segundo Nozick, sendo o Estado imoral é impossível ele ser provedor de justiça na sociedade. A inovação de Nozick foi abandonar a perspectiva da natureza ética no debate e fixar a sua discussão no campo da natureza da realidade pois, ainda segundo Nozick, embora a realidade seja imperfeita, as sociedades são desse jeito e não aplicam o que se deveriam ser (perfeição=utopia).

    A sociedade utópica, isto é, a sociedade com liberdade para todos os indivíduos sem a existência de intervenções, é o Estado Natural. Nele, as limitações são oriundas da própria natureza, a justiça seria um efeito de escolhas-consequências. Assim sendo, uma sociedade que busca ser perfeita deve focar no Estado Natural e não em mais Estado (Estado Máximo). Mais Estado significa mais intervenções, portanto menos liberdade aos indivíduos.

    Nozick reconhece que é impossível atingir tal sociedade perfeita (utopia), porém argumenta que se pode alcançar algo próximo, o Estado Mínimo. Os humanos adotam o Estado Mínimo como uma maneira de corrigir os desvios da humanidade na natureza. Argumenta que o Mercado é a organização humana mais próxima ao Estado Natural e, assim, deve-se ter o embasamento de um Estado Mínimo no Mercado. O Estado moral (isto é, o Estado Mínimo) deve garantir o respeito de 4 princípios - a saber: o não uso da força entre os indivíduos, não permitir roubo, não permitir fraudes e não permitir quebras de contrato - para organizar as relações entre os indivíduos integrantes dessa sociedade. Qualquer intervenção além do Estado será imoral e mais distante do Estado Natural.

    EWERTON SOUZA MELO
    RA: 21024013

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  29. Robert Nozick era um filósofo de, professor em Harvard, que escreveu um famoso livro chamado “Anarquia, Estado e Utopia”. Com uma abordagem chamada de direitos naturais, ele acreditava que “direitos naturais” são a abordagem correta para decidir questões políticas.

    A partir das ideias de John Locke, que acreditava que esses “direitos naturais” provinham de Deus (é da natureza do homem querer viver – para que elas possam fazê-lo, precisam de certos direitos naturais, que são necessários para a nossa existência).

    Nozick acredita que ao perseguir seus interesses próprios racionais você não violaria os direitos naturais dos outros, assim, nos pondo limites do que fazer.

    O problema com o governo é que ele viola nossos direitos naturais, é imoral usar força para atingir seus objetivos – capitalismo seria o único seria o único sistema econômico moral, pois não se baseia na coerção – logo, o governo serviria apenas como um Estado Mínimo que tem um único propósito de proteger nossos direitos naturais (projetado para isso): contra a força, roubo, fraude, e para o cumprimento de contratos, qualquer coisa além da “proteção” necessária, seria ilegítimo por que viola os direitos das pessoas, não há o porquê para qualquer forma de governo além disso. Logo o Estado deve ter um exército para a proteção, polícia para defender contra criminosos e um tribunal para evitar conflitos entre pessoas.

    Andressa Alves - 21081013

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  30. Nozick escreve sua obra, “Anarquia, Estado e Utopia”, como uma reação longa e cuidadosa à obra de Ralws (Uma Teoria da Justiça). Para Nosick, a obra rawlsiana tinha caráter revolucionário para a filosofia política e a partir de sua publicação os autores deveriam de trabalhar no seio desta obra ou, então, justificar porque não o fazem. E é justamente o fato de não se utilizar da teoria de Rawls que Nozick escreve sua obra, ou seja, Nozick opta por um paradigma alternativo.

    Nozick consiste numa defesa explícita de um estado mínimo que não procura corrigir as desigualdades sociais, diferentemente de Rawls. Para o norte-americano cada indivíduo é dono de si próprio — e não propriedade de outro — e isso implica o direito à vida, à liberdade de fazer o que quiser consigo mesmo, com o seu corpo e os seus talentos pessoais, e ainda o direito à propriedade. Para Nozick, o estado mínimo pode garantir satisfatoriamente os direitos individuais ao proteger todos os indivíduos contra o uso indevido da força, o roubo, a fraude e o não cumprimento dos contratos. Ao propor um exercício mental baseado nas ideias de Locke à respeito do estado de natureza, Nozick estabelece que um estado mínimo é preferível à anarquia, na medida em que protege melhor a auto propriedade individual.

    Matheus Nunes de Freitas - RA:21031213

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  31. Nozick tem como tese principal o Estado Mínimo, para o autor, o Estado não deve utilizar de seu poder para obrigar os cidadãos a fazerem certas coisas, ele argumenta que o Estado deve se restringir a proteger os cidadãos contra o roubo, a fraude e a força e se certificar de que os contratos estejam sendo cumpridos de forma correta. O Estado não pode proibir os cidadãos de realizarem as atividades que desejam realizar para seu próprio bem e nem obrigá-los a ajudarem uns aos outros. Sua obra é uma resposta a obra de Rawls, pois busca mostrar que é possível se obter justiça em um Estado que não seja amplo.

    Nozick também aborda o assunto das titularidades em sua teoria, onde ele levanta três princípios para a distribuição de propriedade, pois para o autor, a sociedade possuirá propriedades justas se a propriedade individual for justa. Os três princípios levantados são: a reparação de violação, a reparação justa e a e a transferência justa.

    O conceito de “estado de natureza”, visto anteriormente com Locke, também é trabalhado por Nozick, que argumenta que ferramentas que não sejam o governo nem o estado podem surgir para defender os direitos básicos dos indivíduos, se encaminhando para o Estado Mínimo.

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  32. Robert Nozick levanta algumas questões referentes à existência do Estado, e para isso, propõe uma avaliação do Estado de Natureza de Locke. Nele, os indivíduos usufruem da liberdade de escolha, mas desde que respeitem aos limites das leis da natureza (seus direitos terminam quando começam o dos outros). Naturalmente, tudo se organizaria de modo a formar um Estado.
    Para o autor, esse Estado só seria justificado e moral se fosse mínimo: se restringiria a ser Estado reparador, protegendo os cidadãos contra o uso indevido da força, do roubo, da fraude e do não cumprimento dos contratos – de modo a respeitar o direito à propriedade e liberdade de cada um. Pouco ou nada interferiria nas liberdades da população. Dessa forma, estaria autorizado de fato o exercício à liberdade e conferir-se-ia uma maior justiça às relações estabelecidas, sem a intervenção de uma instituição que se expressasse sobre as vontades individuais.
    Assim, surge a teoria da titularidade, onde a propriedade do indivíduo é justa se obedecer a três princípios: justiça na aquisição (adquirir a propriedade de modo justo sem interferir na propriedade do próximo ou prejudicá-lo); justiça na transferência (a transferência de propriedade de forma justa e sem coerção) e retificação da injustiça (caso a propriedade tenha sido adquirida de forma injusta por antepassados o dano deve ser retificado).
    Nozick aborda também que a atuação do Estado acaba por desencadear em restrição às liberdades e até mesmo violação do direito à propriedade, visto que este tem o poder de criar taxas que incidem sobre as riquezas auferidas por seus cidadãos. Para além dos campos fiscal e da liberdade, Robert Nozick também critica o baixo impacto do poder decisório que é conferido pelo Estado ao cidadão, fato que se aplica mesmo a democracias nas quais os cidadãos estejam amplamente incluídos no sistema eleitoral.
    Dessa maneira, a instabilidade do Estado de Natureza de Locke, que pode ser comparado à anarquia, torna o Estado inconveniente, enquanto que no Estado Mínimo, a segurança dos indivíduos pode ser garantida, assim como suas propriedades.

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  33. Luana Alice Forlini RA:21046313

    Nozick, ao contrário de Rawls, propõe uma concepção de sociedade justa baseando-se mais na moral do que numa visão política. Para obtê-la temos que nos recordar que esta é uma ideia utópica, portanto, algo apenas idealizado.

    A sociedade justa da qual Nozick fala, seria com um caminho diferente a partir do Estado de Natureza. Sabemos que, para Locke, em prol da segurança os indivíduos no Estado de Natureza iriam trocar sua total liberdade por esta. Já, para o autor, ao invés do contrato, grupos de indivíduos iriam se formar para agir como companhias de segurança. Através da competição entre eles, só o mais preparado iria “sobreviver” conseguindo, assim, um monopólio - formando aqui o Estado Ultramínimo. Por uma questão moral, este grupo vencedor começaria a prover segurança para os membros da sociedade que não tem condições de paga-los, gerando, enfim, o Estado Mínimo.

    Outro ponto importante, seria a oposição de Nozick à distribuição de renda. Para ele, moralmente falando, um indivíduo bem afortunado não tem obrigação nenhuma de pagar mais impostos e, assim, ajudar os mais necessitados. Ilustrando isso temos o exemplo do jogador de basquete que, ao começar jogar bem e atrair mais público para o ginásio, começa a ganhar uma maior porcentagem de dinheiro e, por isso, tem que pagar mais impostos. E, segundo Nozick, isso seria injusto moralmente falando.

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  34. Galera, o vídeo do conto do escravo está legendado nesse link:
    https://www.youtube.com/watch?v=jF-moYGN7j8

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  35. Nozick trabalha em cima da inferência da liberdade individual atrapalhar a aplicação de igualdade. Ele acredita que cada indivíduo busca sua própria segurança, logo, defende um Estado mínimo questionando a sua necessidade. Afinal, há um governo com cada indivíduo, um autogoverno, podendo então, sustentar uma sociedade auto reguladora.

    O raciocínio inicia com Locke e o estado de natureza, onde há aptidão de cooperação uns com os outros, neste cenário temos um sentido mais amplo de liberdade. Quando há a necessidade de defender algum interesse há união, formando grupos, dessa forma, temos uma organização que sofre uma interferência mínima do Estado, este age somente quando há a extrema necessidade de proteção quando se trata de afronta da força.

    Nozick defende toda esta teoria por acreditar que as ações do Estado são simplesmente uma ferramenta de coerção. A partir do momento que o Estado lhe impõe algum tipo de ação, ele priva sua liberdade individual.

    Deste modo, a interferência do Estado não é uma ação legítima, de acordo com Nizick, para assegurar a segurança dos cidadãos, ou qualquer outro tipo de assistência que hoje atribuímos como funções exclusivas do Estado.

    Isabel S. Klug - RA: 21068913

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  36. stado mínimo com funções restritas de proteção contra a força, o roubo, a fraude, dentre outras coisas se justifica, pois o Estado não pode usar sua máquina de coerção para obrigar certos cidadãos a ajudarem a outros ou para proibir atividades a pessoas que desejam realiza-las para seu próprio bem e proteção.
    O livro é dividido em duas partes, parte I que justifica o Estado mínimo e parte II que alega que nenhum Estado mais amplo possa ser justificado.
    A questão fundamental da filosofia política é se o Estado deve ou não realmente existir, desse modo à teoria anarquista acaba com todo o assunto da filosofia política. A visão pessimista de anarquia seria comparada ao estado de natureza proposto por Hobbes, já uma otimista seria aquela em que no não-Estado as pessoas seguiriam as restrições morais e agiriam de forma moralmente devida. Se for possível demonstrar que o Estado seria melhor que a visão mais otimista de anarquia, isso justificaria a existência do Estado. Para anarquistas Estado é imoral, pois violenta direitos morais das pessoas.
    O autor buscar explicar fundamentalmente o político em termos do não-político. Para o autor, a teoria do estado de natureza se inicia com descrições gerais fundamentais de atos moralmente permissíveis ou não, e das razões porque algumas pessoas violariam as restrições morais, e prossegue descrevendo como um Estado surgiria desse estado de natureza. Tal teoria serve como finalidade explicativa, mesmo que nenhum Estado real tenha surgido dessa maneira. Nozick adota o estado de natureza de Locke.
    Para Locke, o estado de natureza diferia do estado de guerra hobbesiano, baseado na insegurança e na violência, por ser um estado de relativa paz, concórdia e harmonia. O estado
    de natureza relativamente pacífico, não está isento de inconvenientes, como a violação da propriedade (vida, liberdade e bens) que, na falta de lei estabelecida, de juiz imparcial e de força coercitiva para impor a execução das sentenças, coloca os indivíduos singulares em estado de guerra uns com os outros. Nozick diferentemente de Locke, que diz que a celebração de um contrato social que permitia legitimar as instituições do estado civil, prefere não recorrer recurso do contrato, mas tendo em conta o valor moral dos direitos individuais. Por outras palavras, pensa que, partindo do estado de natureza formado por indivíduos proprietários de si mesmos, haveria um deslizamento natural para algo diferente e que, através de um mecanismo de “mão invisível”, daria lugar ao estado civil.
    R.A.:11041811

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  37. Nozick imagina que os indivíduos começam a se organizar em associações de proteção para garantir sua própria segurança. Esta é uma primeira forma concertada de defesa dos direitos individuais. Mas, como os membros de tais associações não podem dedicar-se a tempo inteiro a essa proteção, a tendência é para a divisão do trabalho e a profissionalização destas associações. Ou seja, as associações de proteção iniciais dão origem a empresas encarregadas de proteger os seus clientes. No entanto, não está ainda ultrapassada a instabilidade do estado de natureza. As associações transformadas em empresas entram em concorrência e conflito. A lógica do mercado da proteção leva então ao desaparecimento das mais fracas e ao triunfo das mais fortes. Em última instância, esta lógica conduz ao surgimento de uma associação profissionalizada dominante. Para melhor proteger os seus clientes, esta associação dominante anuncia publicamente que punirá todos aqueles que atentarem contra os direitos dos seus clientes. Desta forma, a agência dominante assegura em termos práticos, na famosa expressão de Max Weber, o “monopólio da violência autorizada”. Nesta fase, estamos já na presença do estado civil ou, melhor dizendo, daquilo que Nozick intitula “estado ultramínimo”.
    Porém, se a agência protetiva dominante coloca entraves à ação dos independentes, i.e., dos não clientes, tem o dever moral de os compensar. Essa compensação surge mediante o fornecimento de serviços de proteção a todos os indivíduos dentro de uma determinada área geográfica. Este último aspecto constitui a segunda parte da definição weberiana do estado. Assim, quando todos os que se encontram dentro de um determinado território, delimitado por fronteiras, estão protegidos por uma entidade que detêm o monopólio da violência autorizada, estamos finalmente na presença do estado mínimo. Este pode garantir satisfatoriamente os direitos individuais ao proteger todos os indivíduos contra o uso indevido da força, o roubo, a fraude e o incumprimento dos contratos. A instabilidade inicial do estado de natureza está resolvida, com vantagem para a segurança dos direitos dos indivíduos.
    A experiência mental aqui descrita de uma forma muito sucinta permite estabelecer que um estado mínimo é preferível à anarquia, na medida em que protege melhor a autopropriedade individual. No entanto, a maior parte das filosofias políticas contemporâneas — e, em especial, a rawlsiana — servem para justificar um estado com funções alargadas, em nome da justiça social ou distributiva.
    R.A.:11041811

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  38. Após o grande sucesso do livro de Rawls, que trazia uma visão neocontratualista e posicionamentos firmes em relação à ideia de justiça social e moralidade, mantendo, de certa forma, a ideia da existência de um órgão regulador mais conhecido por Estado, surge um norteamericano, Robert Nozick, que virá a contestar a figura dessa instituição nas sociedades modernas atuais.
    Para Nozick a existência de um Estado Máximo estaria completamente em desacordo com a moral, pois de acordo com ele, este tipo de organização tolhia a liberdade dos indivíduos, sendo que esta liberdade só poderia ser plena em um cenário em que o mercado se posicionaria como ente principal. Isto é, o Estado Máximo, com sua série de medidas restritivas e reguladoras acabava limitando a liberdade dos agentes econômicos que atuavam no mundo livre e utópico do mercado.
    Dessa forma, Nozick defendia a existência de um Estado mínimo (o que mais se aproximava de um estado moral) que desempenharia apenas a função de proteger os indivíduos contra roubos, a violência (força), a fraude e para fiscalizar o cumprimento de contratos feitos entre as pessoas.
    Com essa construção teórica, o autor acaba nos conduzindo ao raciocínio de que qualquer tipo de política econômica implantada pelo Estado (que já é imoral em si mesmo, na sua própria existência), também é imoral porque afeta a liberdade dos agentes econômicos que, em tese, não possuiriam a obrigação de compartilhar os bens que conquistaram com outrem.
    Assim, Nozick acabou se tornando um dos pilares nos quais os pensadores (ultra) liberais se alicerçam até hoje, pois legitima, apoia e reforça os ideiais daqueles que se posicionam contra políticas sociais como as de redistribuição de renda, por exemplo.

    Giovanna Fidelis Chrispiano
    21005013

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  39. Em sua obra "Anarquia, Estado e Utopia", Robert Nozick irá estudar sobre algumas questões que se referem ao Estado. Em sua teoria, Nozick defende o Estado mínimo.
    Para o autor, todos os seres humanos possuem direitos individuais que são “intocáveis”, sendo que, um Estado amplo que obrigará os indivíduos a realizar práticas contrárias a sua própria vontade, não respeitará então esses direitos, nem mesmo se o Estado possuísse a função de distribuir benefícios que proporcionassem uma equidade na sociedade, justificaria a existência do Estado. Neste ponto, podemos notar que a obra de Nozick é uma reação à obra “Uma Teoria da Justiça”, escrita por John Rawls. Enquanto Rawls defende a justiça social, que visaria proporcionar aos indivíduos da sociedade uma igualdade na distribuição dos benefícios. Nozick defende que o ideal de justiça se encontra presente no estado de natureza, podemos reconhecer então, que Nozick utiliza uma avaliação do estado de natureza presente no pensamento de Locke. Pois, Locke postulava que no estado de natureza, as pessoas possuem a liberdade de escolha, desde que respeitem os limites das leis naturais, ou seja, respeitem que sua liberdade não deve infringir a liberdade de um outro indivíduo. Por isso, para Nozick a existência de um Estado mínimo representaria o maior grau de moralidade para uma sociedade, sendo que este não visaria corrigir as desigualdades sociais.
    Poderíamos levantar a seguinte questão: por que Estado “mínimo”?Mínimo, porque para Nozick o Estado deveria conceder proteção contra a força, fraude, roubo e fiscalizar o cumprimento de contratos.

    Matheus França de Melo

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  40. Brenda Dantas Lopes Bela - RA: 21036513

    No livro ‘Anarquia, Estado e Utopia’, Nozick trata na primeira parte da questão sobre se o Estado se justifica como um todo ou se seria preferível a sua ausência, ou seja, a anarquia no sentido político. Um Estado com diversas funções e atuação ampla, como defende Ralws, não era justificado para Nozick, uma vez que acabava interferindo de maneira excessiva nas liberdades individuais das pessoas. Deste modo a ideia mais plausível seria a implantação de um Estado Mínimo, já que neste modelo o Estado serviria apenas para recompensar as injustiças previamente cometidas. Para o autor, o Estado mínimo é preferível do que a Anarquia, uma vez que ele garante a propriedade individual. Para o autor o Estado mínimo se justifica pois age como proteção contra fraudes, roubos e a força da realização de cumprimentos de contratos, ao contrário do Estado amplo que violará o direto das pessoas de fazem o que quiserem, de não serem forçadas a fazer determinadas coisas.
    O autor propõem uma experiência mental baseada no estado de natureza de Locke. Os direitos políticos devem ser vistos como uma decorrência do direito à propriedade de si mesmo. Cada indivíduo é dono se si mesmo e não propriedade de terceiros, o que implica o direito à vida, à liberdade de fazer o que bem entender consigo mesmo, de o direito da propriedade. O que o difere dos demais é que sua perspecitiva viza a discussão no campo da realidade já que para o autor, embora a realidade seja imperfeita as sociedades também são desse modo, ou seja, a perfeição é uma utopia. A sociedade utópica, é uma sociedade com liberdade para todos os indivíduos, portanto, o Estado Natural. Neste Estado as limitações são oriundas de natureza e a justiça um efeito das escolhas/consequências. A sociedade que deseja ser perfeita deve ter como objetivo o Estado Natural mas Estado siginifica intervenções resultando em uma liberdade ‘menor’.
    O filósofo apresenta a Teoria da Titularidade, onde os direitos e deveres dos indivíduos são estabelecidos, mostrando como se deve proceder para atingir a justiça. Sob a perspecitva dessa teoria, Nozick não considera cabível ao Estado exigir que uma pessoa faça algo que não é de seu desejo. Neste ponto, Nozick se distancia mais de Rawls que defendia a intervenção estatal a fim de diminuir ao máximo as diferenças entre indivíduos. Nesta teoria uma sociedade justa depende da forma de como se distribui a propriedade entre seus membros já que todo indivíduo possuí o mesmo desejo: a propriedade.
    No material analisado percebemos, por fim, que o Estado mínimo é preferível à anarquia, já que este protege melhor a autorpropriedade individual, além da refutação de um estado mais extenso do que este em questão.

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  41. Contrapondo Rawls, que defende a expansão das funções estatais a fim de que estas possam interferir amplamente na sociedade e nos indivíduos, Nozick acredita que essa intervenção excessiva prejudicaria a liberdade individual das pessoas. Desse modo, a implantação de um Estado Mínimo seria ideal, pois, segundo este modelo, o Estado não poderia interferir por meio de políticas de (re)distribuição, tendo como base a propriedade particular, ele atuaria apenas para recompensar injustiças cometidas, como o uso excessivo da força, fraude, roubo e descumprimento de contratos. Assim, qualquer pessoa que adquirisse alguma propriedade sob essas condições deveria se retificar com o Estado.
    Questionando a necessidade do Estado, o autor propõe uma análise que busca olhar para o Estado de Natureza de Locke, no qual não há sociedade civil, somente direitos morais. Neste Estado, a vida, a segurança e a propriedade privada são liberdades desfrutadas dos indivíduos. Os direitos decorrem dos direitos de pripriedades individuais. No exemplo de Locke, um indivíduo poderia violar a propriedade do outro, e, assim, a vítima poderia fazer justiça com as próprias mãos. No entanto, há instabilidade, pois poderia haver desvantagem de um indivíduo sobre o outro. Por conta disso, Locke assume o contrato social, que livra os indivíduos da instabilidade. Portanto, o Estado Mínimo de Nozick deve ser o que garanta a segurança das propriedades privadas.
    Além disso, o autor propõe, também, a Teoria da Titularidade, que diz respeito às posses dos indivíduos. Este direito parte da “justiça na aquisição”, “justiça na transferência” e “retificação da injustiça”.
    Por fim, nota-se que Nozick não considera cabível ao Estado exigir que as pessoas que adquiriram propriedades de maneira justa sejam obrigadas a pagar impostos e/ou ajudar pessoas mais necessitadas. Nesse ponto, ele se distancia mais ainda de Rawls, que defendia a intervenção estatal para que as diferenças entre os indivíduos fossem minimizadas. Outra análise interessante é feita no Conto do Escravo. Para Nozick, nunca deixamos de ser escravizados, o que muda é quem controla nossa liberdade. Antes, o trabalho coercitivo era realizado pelo senhor de escravos, e, hoje, é realizado pelo Estado.

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  42. Nozick diferentemente de Rawls propõe uma teoria baseada na mínimia intervenção do estado, que para ele é o órgão responsável por coagir as pessoas. Para argumentar, se ultiliza do estado de natureza de Locke, em que os indivíduos eram livres para conduzir suas vidas ao bel prazer, não precisando do consentimento dos outros indivíduos da sociedade.

    Nozick defendia que uma sociedade justa, seria baseada na liberdade total das pessoas, e caso o estado não estivesse presente de forma minima, passaria a obrigar as pessoas, podendo privilegiar umas em detrimento de outras, criando vantagens, diferenças e impondo ações contrárias às vontades dos indivíduos.

    Outro ponto importante é em relação às desigualdades sociais entre as pessoas. Enquanto Rawls defende a igualdade de oportunidades e distribuição de riqueza, Nozick diz que se a riqueza, ou herança vier de forma legítima ou de forma moralmente aceitável, não há porque a não ser por meio de imposição do estado, que uma pessoa que possui melhores condições econômicas distribuir sua riqueza a uma pessoa que esta em piores condições, a não ser que esta com melhor condição faça de forma consciente e de acordo. Nozick diz que o mercado ao contrário da idéia que possuimos, não é imoral, uma vez que as pessoas vendem aquilo que podem e compram aquilo que desejam, reconhecendo que existe limitações, que neste caso seriam derivadas dos diferentes modos de vida escolhidos pelas pessoas. No mercado somos todos livres, com liberdade para expressar nossos desejos e agir da maneira que pensamos ser a melhor.

    O estado mínimo proposto por ele, se faria presente e evitaria os problemas quando fossem realizadas 4 ações que ameaçam o convívio social e a liberdade individual:
    1. Uso indevido da força;
    2. Roubo;
    3. Fraude;
    4. Descumprimento de contratos.

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  43. Nathaly Zenerato Ramazzini RA 21034713

    Uma forma de pensar sobre esta tensão entre liberdade e igualdade é analisar o debate que houve entre dois grandes filósofos políticos americanos do século XX,Robert Nozick e John Rawls.

    John Rawls argumentava que a igualdade era a referencia moral das instituições políticas e sociais e que qualquer desvio da igualdade deveria ter justificativas especiais. Nozick,por outro lado,respondeu que a liberdade subvertia padrões. Ele começava com seu tipo preferido de distribuição de bens ou propriedade;no minuto que você permite que seres humanos tenham a liberdade de fazer escolhas por si próprios,eles vão começar a subverter aquele padrão porque vão fazer escolhas que você não pode prever. Assim,os planejadores potenciais tem uma importante decisão a tomar. Se você quer respeitar a liberdade humana,você vai ter que abrir Mao do seu belo plano. Se você não abrir mão do seu padrão,então você vai ter que interferir na liberdade e nas escolhas dos seres humanos a todo o tempo.

    O estado mínimo proposto por Nozick, se faria presente e evitaria os problemas quando fossem realizadas 4 ações que ameaçam o convívio social e a liberdade individual: 1. Uso indevido da força; 2. Roubo; 3. Fraude; 4. Descumprimento de contratos.

    Será que a igualdade é tão importante que temos justificativa em interferir na liberdade das pessoas ? Para Nozick a resposta é não.

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  44. Nozick acredita na hipótese segundo a qual os indivíduos começaram a organizar-se em associações protetivas a fim de garantir sua segurança. Entretanto, com desenvolvimento histórico e a divisão do trabalho, houve a profissionalização dessa proteção. Isto é, as associações protetivas tornaram-se empresas encarregadas de proteger seus clientes. Mesmo assim, ainda não está ultrapassada a instabilidade do estado de natureza. Essas associações protetivas entram em conflito uma com as outras e, devido aos custos dos intensos conflitos entre agências, criam-se um sistema de jurisdição comum e cortes às quais se pode recorrer. Como resultado disso, a empresa mais forte (tem domínio e influência maiores sob uma grande área) sobrepuja as mais fracas, ficando com o monopólio e sendo a dominante. Dessarte, uma determinada agência começa a deter o monopólio legal da violência e com essa legitimação, a partir de então, todos os indivíduos passam a ter seus direitos individuais protegidos contra o uso da força, fraude e o incumprimento de contratos.
    Logo, Nozick não é um anarquista rigorosamente falando. O Estado mínimo deve existir justamente para garantir que não haja descumprimento de contratos; uso da força de um indivíduo face a outro; fraude e roubos. Todas essas características de sua teoria da justiça se estriba, sobretudo, na Teoria da Titularidade.
    A Teoria da Titularidade diz respeito às posses no seu sentido mais estrito. Em que circunstâncias o indivíduo teria direito à propriedade? A teoria de Nozick responde a essa questão se baseando em três aspectos: a justiça na aquisição, a justiça na transferência e a retificação de qualquer tipo de injustiça ocorrida nos dois processos anteriores. Podemos nos questionar acerca de algumas desigualdades como produto desses processos.
    Quando analisamos essas desigualdades, nós não levamos em conta o processo de aquisição, visto que este concerne ao elemento mais primário de todos: os recursos naturais. Portanto, as desigualdades se dão devido aos processos de transferência, tais como venda, compra, heranças, aluguéis, etc. Segundo Nozick, existem e são legítimas as desigualdades, desde que em seus processos não tenha ocorrido fraude, uso da força, e/ou descumprimento dos contratos. Então, caso aconteça qualquer tipo de fraude, os indivíduos lesados devem ser restituídos: Nozick utiliza até o exemplo de acordo com o qual os índios americanos que perderam suas terras para os colonos ingleses deveriam ser restituídos de alguma forma.
    Com esse exemplo da desigualdade, percebe-se que, para Nozick, não há problema algum com elas. Sua teoria é de caráter retributivo e não redistributivo, tal como a teoria de Ralws. A propósito, segundo Nozick, qualquer tipo de redistribuição de riqueza por parte do Estado é imoral, uma vez que ela fere e viola um direito fundamental em sua teoria, o qual é o direito da propriedade individual.

    Nome: Gustavo de Lima Escudeiro RA: 21050613

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  45. Para Robert Nozick, a "necessidade" de um Estado é, na realidade, um instrumento de dominação utilizado por aqueles os quais estão no poder e que desejam nele permanecer, podendo reger e subjulgar os outros indivíduos. Se alguém defende o Estado, é por que tem gosto de dominar as outras pessoas ou por que gosta de ser dominado pelos demais indivíduos, assim , o único argumento mantenedor do Estado é de origem política, e não de natureza, nem da moral.
    O autor também fala sobre a Anarquia, explicando que através de uma análise intelectual/racional, seria possível encontrar mais argumentos favoráveis à Anarquia do que ao Estado, considerando o primeiro um sistema mais justo do que o segundo.
    Com base nessas ideais, ele perpetua um debate sobre a questão: por que o Estado e não a Anarquia em uma sociedade? Porém, é importante ressaltar que Nozick não defende necessariamente que uma sociedade deve ficar sem um poder maior gerencial. Seria preciso sim um Estado Mínimo, com associações organizadas para cooperação, ajuda mútua, visando a proteção dos indivíduos contra a força, o roubo, a fraude, enfim, contra aqueles que rompem o contrato.
    Luiz Fernando B.F.Lima
    RA: 21035313

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  46. Segundo Nozick, o Estado mínimo tem como funções apenas a garantia da propriedade privada, proteção contra o uso da força, fiscalização para que não haja fraudes e roubos e garantia do cumprimento dos contratos. O Estado mínimo, segundo Locke deve existir para sair do estado de natureza, porém, Nozick justificação e o Estado não é totalmente necessário já que, instituições não estatais podem substituir suas funções na proteção dos indivíduos, surgiria então, o Estado ultra-mínimo regido pelas leis de mercado. O Estado que excede essas condições é considerado imoral pois não respeita os direitos dos indivíduos.
    O Estado ao se tornar mais amplo impõe aos indivíduos coisas como a taxação e Nozick questiona o por quê de termos que ceder cinco meses de nosso trabalho em prol dos outros garantindo o serviço público. Para ele, está é uma forma de escravidão, expõe sua opinião no conto do escravo, onde a cada fase são concedidos mais direitos a um escravo, porém deve-se observar que ele continua sendo escravo. Esse conto reflete a situação que vivemos hoje, pois temos a tendência de acreditar que a situação melhorou dia te de certas condições, porém não somos, assim como o escravo, livres, como ele ilustra no exemplo da taxação. Portanto, ajudar o próximo deve ser um ato optativo, não obrigatório. Deve ficar claro assim, que mesmo que os serviços públicos fossem de alta qualidade, o que não é realidade no Brasil, não deveríamos nos conformar com essa forma de escravidão.

    RA: 21070713

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  47. Robert Nozick tenta definir o papel do Estado e sua relação com a liberdade individual, por meio das suas concepções liberalistas. Para ele o Estado restringe a liberdade dos indivíduos de modo a tornar-se opressivo e, portanto, imoral.
    Nozick e Locke se relacionam quando tratam do direito a propriedade privada, ambos apresentam um estado de natureza que inflecte os indivíduos a ‘lutar’ pelo seu direito a propriedade. Mas é a partir daí que Nozick começa a debruçar-se sobre a importância da relevância do Estado.
    Seguindo essa lógica, ele não vê segurança em uma sociedade onde os indivíduos vivem no estado de natureza. Assim, ele é defensor de um Estado mínimo, ou seja, aquele no qual os indivíduos e suas liberdades devam ser respeitadas acima de qualquer interferência ou coerção estatal, sendo assim legitima e moral. Porém, no Estado mínimo, existe um órgão mediador e a função deste é limitada a proteger contra o uso excessivo da força, contra o roubo, a fraude, e garantir o cumprimento dos contratos sociais por meio da fiscalização.
    Três princípios devem ser considerados pelo Estado: aquisição, compensação e processos de transferência no mercado devem ser livres de interferência. Esses princípios basicamente explicam que a melhor forma de mediar às relações sem ser imoral (coercitivo) é pela lógica do mercado, aqui entendido como sistema de troca, onde não há coerção, nem dominação.
    Importante destacar que Nozick defende a sua ideia de Anarquia em sentido político, ou seja, sua preferência pelo Estado mínimo e não pela Anarquia supressora da existência do Estado.

    Marina Molognoni - RA: 21071313

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  48. Andréa Aline de Faria R.A.: 21039713

    Robert Nozick desenvolve sua linha argumentativa tendo como ponto de partida o combate à ideia de que é válido que se utilizem pessoas como meios para que se atinja a felicidade coletiva, proposição que se aproxima em grande medida do imperativo categórico Kantiano do fim em si mesmo. Nela, o filósofo alemão defende que a humanidade - "tanto na tua pessoa, como na pessoa de qualquer outro" - sempre e ao mesmo tempo deve ser entendida como um fim e nunca simplesmente como meio.

    Quase que de forma análoga, Nozick se vale de proposição parecida para tecer críticas à ação do Estado, não perdendo de vista que a atuação desde acaba por desencadear em restrição às liberdades e até mesmo violação do direito à propriedade, visto que este tem o poder de criar taxas que incidem sobre as riquezas auferidas por seus cidadãos. Para além dos campos fiscal e da liberdade, Robert Nozick também critica o baixo impacto do poder decisório que é conferido pelo Estado ao cidadão, comentário que se aplica mesmo a democracias nas quais os cidadãos estejam amplamente incluídos no sistema eleitoral.

    Ainda segundo o autor, é clara a defesa por um Estado mínimo, que pouco ou nada interfira nas liberdades da população. Dessa forma, estaria autorizado de fato o exercício à liberdade e conferir-se-ia uma maior justiça às relações estabelecidas, sem a intervenção de uma instituição que se expressasse sobre as vontades individuais.

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  49. Robert Nozick, um "filho ilustre" da doutrina libertariana, onde defende o estado mínimo e compactua com as ideias sobre "estado de natureza" de Locke. Grande defensor dessa ideia, Nozick aponta que dessa forma, os limites da liberdade e direitos individuais estariam em função das leis da natureza, de modo que seria possível ao indivíduo gerir seus atos e dispor dos instrumentos e ferramentas da natureza como lhe conviesse, sem pedir licença ou depender da permissão de qualquer instituição ou outro indivíduo com maior poder. Isso pode ser exemplificado claramente em questão à propriedade privada: fazendo alusão ao direito exclusivo do proprietário de terra, como dono legítimo da terra, ao adquiri-la por justiça e fazer o uso desta como bem entende o próprio, sem intervenção estatal. Para Nozick, tomando a ideia de que se as propriedades de cada pessoa são justas, então o conjunto total desta distribuição de propriedade individual, isso configuraria um estado social de justiça desencadeado.
    No estado de natureza, os indivíduos estão sujeitos a interseções de ideias, a formar uma diversidade harmoniosa, dentro dos limites das leis do estado de natureza. Porém, os indivíduos também tendem a sofrer influências para transgressão de tais limites. A resposta de Locke para solucionar esse problema usurpador da sociedade baseada no estado de natureza seria a intervenção do Estado nas questões restritas a segurança, contra a força, o roubo, a fraude, de fiscalização do cumprimento de contratos. Entretanto, Nozick discorda da solução apresentada: ele procura respondê-la através da tendência natural de surgir grupos de indivíduos dentro da sociedade que unem-se para a proteção e ajuda mútua dos indivíduos.
    A essa asserção, faço uma comparação a formação de milícia em favelas brasileiras, onde a população dessas comunidades relatam a suposta "ausência de estado" por desleixo, e ocorre o aparecimento de milícias dentro daquele contexto social e espaço geográfico, para a manutenção de uma configuração "pré-estado de natureza".

    Vinícius Chinedu de Oliveira Ogbuagu RA - 21058413

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  50. Para Robert Nozick, o Estado é justificável moralmente se ele for o chamado Estado Mínimo, ou seja, aquele estado que detém algumas funções básicas como: evitar o uso da força, evitar o roubo, a fraude, garantir o cumprimento de contratos. Já o Estado Amplo (atual) não se justifica, pois ele fere os direitos morais dos indivíduos.

    O autor se apoiará no Estado de Natureza de Locke para defender sua teoria do Estado Mínimo: seria no Estado de Natureza que os indivíduos teriam a maior liberdade, e onde também teriam que respeitar princípios como a saúde, a vida, a liberdade e a propriedade. Depois que o Estado de Natureza fosse estabelecido, os indivíduos poderiam se unir uns aos outros e dar origem a associações de proteção mútua, sendo que tais associações poderiam se multiplicar e se transformar em associações maiores, associações dominantes, e essas assoc. dominantes é que teriam o papel de julgar e intervir (caso fosse necessária a intervenção) nos casos de confrontos, em prol de defender os princípios básicos.

    Na tentativa de defender mais uma vez a menor intervenção possível do Estado, Nozick se apoia no argumento de Adam Smith de que há uma “mão invisível” no mercado, mão essa que controla as interações humanas e que, mesmo que haja ações individualistas, a mão invisível proporcionará a promoção do bem geral a todos. Logo, se as leis naturais e as leis de mercado forem respeitadas e o Estado Mínimo for capaz de dar a garantia dos direitos básicos, então será possível a existência de um sistema que respeitará o direito moral dos indivíduos.

    Aline B. Silva - RA 21080413

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  51. O objetivo de Nozick é defender um Estado mínimo, sem possibilidade de intervenção por meio de políticas de distribuição, tendo como base a propriedade privada. Sua proposta segue um rumo oposto à teoria de Rawls, que defende uma maior intervenção das funções do Estado para que este possa intervir sobre os indivíduos e aplicar sistema de distribuição de renda. Dados estes tão diferentes pontos de vista, pode-se definir Nozick como um neoliberal e Rawls como um sócio-democrata.
    Através da necessidade de defesa e pouca atuação do Estado, começariam a surgir associações de proteção, compostas por indivíduos que teriam por objetivo garantir sua própria segurança. Como nem todos os indivíduos seriam capazes de prestar serviços nestas associações, por falta de tempo ou incapacidade física, haveria uma profissionalização e uma divisão do trabalho, acarretando no surgimento de empresas prestadoras de serviço de proteção. Estas diversas prestadoras, pela lógica do mercado, iriam competir entre si, e as mais eficazes sobreviveriam até que se estabelecesse uma associação que tornaria-se dona do monopólio de violência. A presença desta associação, esclarece Nozick, define o surgimento do que o autor chama de “estado ultramínimo”, onde os indivíduos encontrariam-se já na presença de um estado civil.
    Nozick traz de volta ao debate as posições liberais clássicas que visam pela liberdade como uma característica natural ao ser humano e como maior bem que possui, fazendo com que qualquer ação do Estado sobre um indivíduo possa ferir sua liberdade. É isto que destaca a importância de seu trabalho, que é o de revelar uma demanda ainda existente dentro da sociedade, com isso enriquecendo o debate moderno de justiça.

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  53. Robert Nozick é um filósofo político libertário, então a primeira interrogação que deve ser e é colocada pelo autor é: "Por que não anarquia?" O autor observa como o Estado poderia ter surgido (mesmo que não tenha surgido desta maneira) reconstruindo abstratamente o estado de natureza da esfera política da mesma forma que este foi teorizado por John Locke, deixando claro que atentará para apenas as divergências que forem relevantes para a filosofia política.
    Nozick lembra que neste estado de natureza, os indivíduos pré-políticos são donos da liberdade sobre si mesmos e, portanto organizam seus atos da maneira que julgam convenientes, sem necessidades de pedir permissão a qualquer outro homem, porém respeitando os limites da lei da natureza, que estabelecem que "ninguém deve prejudicar a outrem em sua vida, saúde, liberdade ou propriedade". No entanto, há inconvenientes da natureza que geram insegurança quanto à violação destes tais limites (À quem deverá recorrer o indivíduo que teve sua propriedade invadida? A justiça pelas próprias mãos não parece a solução mais adequada). Neste ponto, a teoria de Nozick diverge daquela de Locke, porque em vez de um contrato legitimando a existência e poder do Estado, Nozick imagina a gradual organização de "associações de proteção", como empreses que, dotadas de um espírito público, atenderiam ao indivíduo que deseja defender-se, reclamar indenização ou punir um possível agressor de sua liberdade/propriedade.
    Dificuldades surgiriam com posições territoriais e desacordos entre as associações, gerando concorrência e conflitos. Nozick recorre à "mão invisível" de Adam Smith para explicar que triunfará as empresas mais fortes. Eventualmente, estas associações mais fortes serão reduzidas à uma única associação de proteção, que, profissionalizada, anuncia publicamente a punição à todos aqueles que ameaçaram os direitos de seus clientes. Esta associação de proteção soberana já configura o que Nozick chama de "estado ultramínimo", oferecendo seu serviço de proteção à todos os indivíduos de um determinado território. É estabelecido o Estado mínimo, ou seja, uma entidade que detêm o monopólio da violência autorizada. Este tem a função de proteger os indivíduos contra o uso indevido da força, o roubo, a fraude e o não cumprimento dos contratos. Uma maior intervenção do Estado representaria intervenção na liberdade do indivíduo e, portanto, ação imoral.
    Seria então desnecessária a atribuição de maiores poderes ao Estado, com funções distributivas e de manutenção social, como defendia Rawls? Para Nozick seria, e por isso concentra a segunda parte de seu livro à refutação de tal necessidade.


    Victor Sant'Anna Debone - RA 21042312

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  54. Robert Nozick defende um Estado mínimo e que a justiça ideal está no estado de natureza. O Estado mínimo apenas exerce função em proteger o indivíduo quando ocorre alguma imoralidade quebrando organização social e a ordem natural em casos de roubo, uso da força física, por não cumprir contratos e fraude. Vale lembrar que o Estado mínimo somente deve agir nesses casos ou em outros que tragam a ordem para o estado de natureza. Este Estado é baseado na propriedade privada trazida a tona por Locke.
    O autor defende o estado de natureza pois acredita que neles todos tenham as mesma condições e direitos. Assim, podemos perceber um alinhamento as ideias liberais e uma defesa a sociedades baseadas na anarquia.
    Victoria Caroline Barros Araujo
    RA:21080313

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  55. Nozick escreveu a obra “Anarquia, Estado e Utopia” como resposta à obra de John Rawls. Enquanto Rawls baseava-se na distribuição de riquezas e igualdade de oportunidades, Nozick defende a liberdade de cada indivíduo fazer o que quiser consigo e o direito de propriedade, desde que este esteja de acordo com a justiça. O autor concorda com as ideias de Locke a respeito do estado de natureza, contudo, toma outra abordagem ao invés da criação de um contrato social. Nozick entende que o indivíduos, quando ameaçados, tenderiam formar grupos de proteção mútua, que se tornariam empresas rivais e competiriam até a mais apta vencer. Desta forma, enuncia sua ideia de Estado mínimo, que seria um Estado que não procurasse corrigir as desigualdades sociais. Acreditava que um Estado mais amplo violaria os direitos das pessoas e as forçaria a fazer certas coisas.

    Morgana Bastos Alves Ferreira
    RA 21036213

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  57. Nascido em 1938, Nozick elabora um sistema de justiça que parece romper com as ideias de justiça apresentadas na contemporaneidade. De início já nos deparamos com um modelo ideal, que nunca poderá ser realizado e, diferente dos outros modelos, não se encaixa na realidade por não evidenciar caminhos que levem a uma sociedade justa.

    Para iniciar a sua explicação, assim como muitos teóricos da ciência política, Nozick propõe a existência hipotética de estado da natureza, um ponto no tempo/espaço marcado pela ausência de organização social e de qualquer tipo de Estado. Para o autor, é nesse momento em que o ser humano é realmente LIVRE.

    Se, no entanto, conflitos começam a brotar dessa ausência de organização estatal, é natural que alguns seres humanos se associem para se protegerem daqueles que lhes oferecem perigo. Com isso tem-se a criação de um Estado “tímido”, sem rosto ou proposta definida, uma vez que configurado apenas por associações de ALGUNS. Nessa situação, ninguém é obrigado a fazer parte de uma associação e o Estado pode ser denominado de ultra-mínimo.

    Quanto mais conflitos surgirem como resultado da não compreensão humana de que todo o ser humano é igual, livre e fraterno, mais associações são criadas, até que apenas uma associação se responsabilize pelo cuidado da vida em sociedade. Como o objetivo das associações é resolver os conflitos do grupo, essa associação começaria por coagir toda a ação que fosse contrária à vida livre e justa: o roubo, a fraude, a violência e a quebra de contrato. Não seria justo que o Estado efetuasse nenhuma tarefa além dessas coações.

    Sendo assim, toda propriedade conquistada sem o roubo, a fraude, a violência e a quebra de contrato seria legítima e nenhum poder estatal poderia se apropriar dela ou cobrar impostos para o reconhecimento de sua legitimidade e distribuição dessa riqueza para aqueles que não possuem semelhante propriedade.

    O discurso de Charles Chaplin como o “Great Dictator” parece se associar com as ideias desse autor na medida em que promove a negação de um controle estatal mostrando-o como aquele que aprisiona pessoas inocentes, em situação de poder usurpado – por um ditador ou qualquer representante do Estado que regimenta a vida do povo lhe dizendo o que fazer, pensar e sentir, libertando-se enquanto escraviza o povo – e apontando para a possibilidade da vida fora desse sistema já que possuímos um planeta rico, somos iguais e entendemos os princípios da fraternidade.

    Stefanie Gomes de Mello
    21014113

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  58. Wesley Seraphim R.A 21064513


    Robert Nozick parte de uma ideia de interferência mínima do estado, quanto menos o estado interfere mais ele é justo, isso porque o simples fato da minha obrigação em pagar impostos já pode ser considerado imoral, se eu livremente não concordo com esta cobrança, diferente do pensamento de Kelsen que propões que aceitamos a cobrança do fisco já que ela se respalda numa lei superior em uma norma que aceitamos. Para Nozick o simples fato de não sermos consultados se queremos ou não pagar este imposto e não podermos nos recusar já torna esta imposição do estado imoral. claro que se levantara a questão e a crítica mas sem a intervenção do estado não cairíamos na anarquia e no caos. Nozick para formular essa resposta baseia-se no estado de natureza de Locke, os limites da lei de natureza estabelecem que ninguém deve prejudicar o outro, a sua saúde, liberdade e propriedade e que aquele que infringir tal lei poderá ser punido pelo ofendido e seus agentes, porém estes podem "revidar [a um criminoso] tanto quanto a calma razão e a consciência determinem, de forma proporcional à infração, e apenas na medida em que possa servir como reparação e dissuasão." Esse pensamento converge com a teoria do estado mínimo de Nozick, no qual o estado estaria apenas para proteger contra a força. Mas talvez as semelhanças parem por ai...Nozick não enxerga a necessidade de um estado ou melhor da intervenção do estado, para ele aqueles que tem objetivos em comum poderiam se unir em comunas afim de defender seus interesses. Nozick acredita que o estado amplo restringe a liberdade dos indivíduos, viola seus direitos morais. Portanto, para o autor, atribuímos ao Estado um significado moral que ele não possui, uma vez que partimos do preconceito de que o Estado está aperfeiçoando o ser humano.
    Podemos relacionar esta teoria com o discurso de Charlie Chaplin no filme "O Grande Ditador", a medida em que Chaplin afirma que o modo de vida do homem pode ser livre e belo, visão que se assemelha ao estado de natureza. O discurso também se opõe aos estados ditatoriais (fortes), em especifico ao III Reich, ao afirmar que os ditadores retiram o poder do povo, o que converge com Nozick, pois este acredita que os indivíduos devem viver de forma livre.



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  59. Robert Nozick, com seu legado libertarista, escreve seu livro "Anarquia, Estado e Utopia" mostrando uma possibilidade sobre os direitos individuais de propriedade acerca do questionamento moral, entre outras formas de distribuição como uma reação à obra de Rawls, “Uma Teoria da Justiça”, onde o discurso é sobre uma ampla visão da igualdade de oportunidades e da distribuição do rendimento e da riqueza.

    O autor sugere que se imagine o estado de natureza, de John Locke: sem estado civil, apenas com indivíduos com liberdade de escolha, respeitando as leis naturais, ou seja, respeitando o limite que a liberdade do próximo coloca à própria liberdade do individuo. Quando tal limite é ultrapassado, o sujeito que teve seus direitos infringidos tem direito de "se vingar", como forma de reparar o que lhe foi causado. Os direitos chamados pré-políticos para Nozick também seguem os conceitos de Locke ao dizer que os mesmos provêm do direito à propriedade de si. Na experiência proposta, os indivíduos não tem algo acima deles para recorrer quando há violação de seus direitos e, portanto, exercem a lei da natureza ao proteger a propriedade de si. Ou seja, a vingança pode ser abusiva ou pode não acontecer, caso a vítima não tenha poder para tal.

    Para solucionar essa situação acima, enquanto Locke propunha a criação de um contrato social para instituição e legitimação do estado civil, Nozick propõe que se deixe ocorrer uma evolução partindo do estado de natureza, sem contratos, mas que considere valores morais, que fossem aceitas como legitimas as práticas que não prejudicassem aos outros. Dessa forma, não seria errado tomar posse de algo que ainda não foi tomado por outro - pois caso fosse, deveria haver um acordo entre as partes para transferência da posse, sem que houvesse desigualdade.

    Nozick defende ainda o Estado mínimo - tido por ele como utópico - que deveria limitar-se à funções de proteção contra violência, roubo, fraude e formulação de contratos.

    Jacqueline Anjolim
    RA: 21007511

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  60. RA: 21065813

    O livro de Nozick é uma longa e cuidadosa reação à obra que, apenas três anos antes, tinha revolucionado a filosofia política contemporânea: Uma Teoria da Justiça, escrita por John Rawls. A esse propósito, diz Nozick:
    "Uma Teoria da Justiça é uma obra de filosofia política e moral poderosa, profunda, subtil, de grande fôlego, sistemática, à qual nada se pode comparar desde os escritos de John Stuart Mill, quando muito. É uma fonte de ideias luminosas, integradas num todo cativante. Os filósofos da política hoje têm ou de trabalhar no seio da teoria de Rawls ou de explicar por que não o fazem" (Anarquia, Estado e Utopia, Cap. 7, página 228).
    Ora, o intento de Nozick consiste precisamente em explicar por que razão não pretende trabalhar no seio da teoria rawlsiana e prefere optar por um paradigma alternativo. A questão enfrentada por Nozick é precisamente saber se o Estado se justificada ou se seria preferível a sua ausência, ou seja, a anarquia no sentido político, não etimológico, pois ele prefere o Estado mínimo em relação à anarquia, na medida em que protege melhor a “autopropriedade” individual. Nesse sentido, Nozick postula uma alternativa baseada nos direitos individuais de propriedade que funcionariam como um entrave moral a todas as formas de distributivismo ou igualdade garantida por um Estado. Se o pensamento de Rawls pode ser lido como uma justificação do Estado social, o de Nozick consiste numa defesa explícita de um Estado mínimo que não procura corrigir as desigualdades sociais. Assim, entre Uma Teoria da Justiça de Rawls e Anarquia, Estado e Utopia de Nozick, ficam estabelecidos os fundamentos do debate entre liberais-igualitários (ou social-democratas), por um lado, e libertaristas (ou neoliberais), por outro.
    Nessa perspectiva, “o pensamento de Nozick consiste numa defesa explícita de um Estado mínimo que não procura corrigir as desigualdades sociais”. Nozick buscou defender o Estado mínimo — isto é, um Estado “limitado às funções de proteção dos cidadãos contra violência, roubo e fraude, e à manutenção dos contratos” (p. 26) — não apenas contra aqueles que querem mais, mas também contra os que querem menos. Nesse sentido, a instabilidade inicial do estado de natureza está resolvida, com vantagem para a segurança dos direitos dos indivíduos.
    Nozick, nesse sentido, questiona a tese de Locke no ponto em que ela sugere a necessidade do Estado como solução para os inconvenientes do estado de natureza. Para Nozick, dentro do estado de natureza podem surgir associações não estatais de ajuda mútua, ou agências de proteção dos indivíduos. Quando uma dessas agências atingisse uma posição dominante pela adesão dos indivíduos, teríamos um Estado ultramínimo. Quando uma dessas associações se tornasse dominante, a ponto de proibir os independentes de cometer violência, porém oferecendo, em compensação, garantia de proteção, teríamos alcançado o Estado mínimo. Isso tudo se processa moralmente, pelas leis do mercado, através do respeito aos direitos dos indivíduos. Todo Estado que ultrapasse o Estado mínimo é imoral.

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  61. Robert Nozick, em sua grande obra de filosofia política “Anarquia, Estado e Utopia”, de 1974, apresenta uma reação à obra de John Rawls, “Uma Teoria da Justiça”. Assim, ele não pretende se apoiar na Teoria Rawlsiana, porém propõe uma paradigma alternativo.
    Nozick estabelece uma teoria baseada em direitos individuais de propriedade que funcionam como um obstáculo moral as formas de distributivismo. Segundo ele, há um estado mínimo que não procura corrigir desigualdades sociais.
    Para o autor, o estado de natureza representa uma considerável insegurança, mas sendo formados por indivíduos proprietários de si mesmos, haveria uma mudança natural com um mecanismo de “mão invisível” que daria lugar ao estado civil.
    A mudança ocorre, primeiramente, com a associação dos indivíduos que visam garantir sua própria segurança. Essas associações iniciais dão origem às empresas que concorrem entre si. Por fim, surge uma associação de proteção dominante que possui o “monopólio da violência autorizada”. Nessa fase, o estado civil já é presente, também chamado de “estado ultramínimo” por Nozick.

    Ana Caroline de Aguiar Coutinho RA: 21048113

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  62. Robert Nozick é um crítico de Rawls, acreditando que sua teoria da justiça é imoral por não se mostrar contra a um Estado Máximo – Nozick defende um Estado Mínimo como forma de uma sociedade moral. O livro de sua tese se chama "Anarquia, Estado e Utopia", porque o autor acredita que o que deve ser levado em conta quando se discute justiça na sociedade é a moral, sendo isto algo utópico.

    Define em seu texto que sociedade justa é aquela que deixa o indivíduo viver do jeito que gostaria, levando as consequências disto. A sociedade não pode de jeito nenhum pagar pelas consequências do modo de vida de um indivíduo, ou seja, outras pessoas não podem pagar pela tratamento de uma doença que foi consequência do modo de vida de um indívuo, isto não é considerado uma sociedade justa em sua essência.

    A tese principal do autor está na existência de um Estado Mínimo para uma sociedade justa. O estado deve existir apenas para impedir o uso da força, roubos, fraudes e descumprimentos de contrato – falhas criadas pela própria sociedade -, fora isto, o Estado não deve interferir na vida de seus cidadãos, deixando-os viver do jeito que quiserem e levando as consequências que tiverem que ser levadas a partir de seu modo de vida.

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  63. Romulo Camargo, RA:21056613.
    As críticas apresentadas no texto “Robert Nozick e o LIberalismo fora de esquadro” não parecem proceder de todo, pois o livro de Nozick se propõe logo no início, a ser uma experiência mental de modo a apresentar modos gerais para as concepções de política, estado e governo, tão gerais que podem ser chamadas de abstratas. Tomar seus postulados como práticos em si mesmos é fazer uma leitura rasa para os principais pontos apresentados pelo autor.
    A construção teórica de Nozick é sólida, mas sua conclusão é muito radical, por isso, seria necessário um aprofundamento em sua obra principal para eu me acostumar a essas idéias. Um mundo onde o existisse o Estado mínimo nozickiano é difícil de ser concebido por mim, coisa que o próprio autor já identificou e esperou daqueles que entrassem em contato com a sua obra. Fora o espanto e a estranheza que permanecem, o principal ponto desse tópico é a retomada, uma vez mais, do contrato social como princípio sob o qual podemos saber se uma sociedade é justa ou não. Aqui a argumentação de Nozick ganha ares extremamente sólidos, pois fornece uma concepção de estado de natureza, e tenta esgotar as alternativas que viriam antes do contrato social lockiano, mostrando como o Estado como o conhecemos, maior do que o Estado mínimo, não é estritamente necessário ou legítimo. Além de legitimar sua argumentação, na linha dos filósofos políticos contratualistas, ele propõe o conto do escravo como uma analogia à condição entre nós, escravos, e o estado, senhor, e a primeira vista, parece ser exatamente o que ocorre. Afinal, caso entre em guerra o país não pode requisitar a sua vida para defendê-lo? E mesmo as democracias liberais, em tempos de guerra, não direcionam suas indústrias e atividades econômicas para o potencial bélico, como bem visto na segunda guerra mundial?. São situações extremas, mas aconteceram no passado, e podem ocorrer no futuro, e a descrição do Estado senhor e seus cidadãos como escravos não é de todo errada, em algum sentido ela é perturbadoramente verdadeira.

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  64. Romulo Camargo, RA:21056613.
    Um único problema que vi na argumentação de Nozick é na sua experiência mental do seu estado de natureza. Não penso que surgiriam associações que ofereceriam proteção nos moldes de empresas privadas, mas sim, associações em forma de bandos de macacos, que disputariam território e comida com outras associações, com as quais, conquanto a sobrevivência estivesse em jogo, os únicos diálogos e negociações seriam os gritos do frenesi das batalhas, e os pedidos de misericórdia. Ao meu ver, Nozick abusou da capacidade de negociar e obter vantagens dos seres humanos, ao pontos deles pensarem friamente no que seria melhor para si, com empresas que ofereceriam serviços de proteção e a possibilidade de pesar custos e benefícios, com uma conjectura pacífica e estável o suficiente para o mercado operar, e a oferta e demanda moldarem essas transações. Na minha visão, os mais fortes seguiriam as leis da natureza, no molde dos bandos de primatas. Haveriam conversas, mas a maioria não seria resolvida, e assim, descambariam para o confronto. Seria assim, pois, utilizando, como Nozick, uma explicação de mão invisível, a ausência de Estado na história sempre causou algo mais próximo ao caos do que a formação de associações que oferecem segurança, o Estado como conhecemos, tanto maior que o Estado mínimo nozickiano, é uma instituição, que para usar uma nomenclatura conservadora, resistiu ao teste do tempo, num formato que não foi conscientemente planejado, mas muito mais resultado de tentativa e erro, e num sentido darwinista, foi a instituição social que sobreviveu e atingiu maior nível de desenvolvimento no formado ocidental. Me parece assim, que para a diminuição do Estado, tal como o conhecemos haveria uma transição necessariamente por esse Estado maior, e que proporcionasse um nível de civilidade e desenvolvimento mínimo, mas por ora, insuficiente. Talvez, a condição para o Estado mínimo nozickiano não seja um hipotético estado de natureza como seu legitimador, mas sim, um Estado democrático liberal nos moldes ocidentais, que propicie um nível de vida mínimo a todos, e de tal modo a conceder a todos uma formação cultural, financeira e social "digna" de modo que todos possam negociar o que querem. Essa previsão antes de ser utópica é, ao meu ver, um delírio iluminista, no sentido em que concebe a razão como capaz de abarcar toda a complexidade da vida humana e os resultados das ações individuais de modo a antever de certo modo o curso da história numa escala muito grande. Porém é o único caminho que vejo para o Estado, tal como o autor apresenta.

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  65. Robert Nozick é um autor polêmico, emblemático defensor do estado mínimo como a verdadeira forma de uma sociedade ideal, defende essa tese em seu tão comentado e polêmico livro “Anarquia, Estado e Utopia” defendendo a todo custo a vontade do indivíduo de viver a maneira que deseja e o estado somente como defensor de direitos básicos mínimos como a segurança do indivíduo e instituições privadas e segurança e julgo de fraudes. Em seu conto do escravo coloca em pauta a grande relevância dos absurdos acatados pela sociedade pela simples diminuição do cabresto. Por exemplo em seu princípio trata-se de uma figuração de esclavagismo algo totalmente absurdo e moralmente condenável, em seu meio do conto o esclavagismo passa a se transformar em um trabalho coercitivo remunerado e por fim, algo relativo a uma democracia de estado forte. E ambos os 3 casos são para o autor um absurdo, somente cabe a contestação em qual estágio você ou a sua sociedade esta.

    Felipe Trevisan 21041013

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  66. Na obra "Anarquia, Estado e Utopia", de Robert Nozick, é de extrema importância um termo que fora usado por Locke “estado de natureza”, para se referir à conduta humana. O objetivo da obra de Nozick é questionar a função do Estado e se esse seria necessário para a organização da vida humana.
    Chega-se à conclusão que sim pois, em um mundo sem Estado, cada indivíduo é livre para exercer a sua própria liberdade, seguindo os seus desejos individuais e podendo, assim, ser livre de qualquer interferência de terceiros. Esse mundo é bom até o momento em que a liberdade de um começa a interferir na liberdade de outros e, como todos são livres para exercerem seus desejos, há a possibilidade de se fazer justiça com as próprias mãs. Isso tornaria o mundo em uma constante guerra de todos contra todos.
    A fim de evitar uma guerra infinita de todos contra todos, os indivíduos em uma sociedade, a partir dos seus interesses em comum, concedem suas liberdades ao Estado, para que esse possa protegê-la dos interesses alheios e evitando, assim, um conflito de interesses.

    RA: 21086213

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  67. Lara Silva Obana RA:21073413

    Para Nozick a justiça depende do que aconteceu no passado e não de qualquer resultado final que se pretenda atingir no futuro. Nozick descreve como o Estado deveria ser para atender à sua teoria. De forma utópica devemos imaginar o estado de natureza de Locke, onde não há estado civil, cada um é dono de si próprio; algo próximo à anarquia política. Mas não ficaria assim para sempre, haveria naturalmente um deslizamento para algo diferente e que, através do mecanismo da “mão invisível”, daria lugar ao estado civil.

    O autor imagina que os indivíduos começam por organizar-se em associações protetoras com vista a garantir a sua própria segurança. Mas, como os membros dessas associações não podem dedicar-se a tempo inteiro a essa função de proteção, a tendência é para a divisão do trabalho e a profissionalização destas associações. No entanto isso não é suficiente para que a instabilidade do estado de natureza seja deixada para trás. As associações transformadas em empresas entram em concorrência e conflito. As fracas desaparecem e surge uma associação profissionalizada dominante. Para melhor proteger os seus clientes, esta associação dominante anuncia publicamente que punirá todos aqueles que atentarem contra os direitos dos seus clientes. Nesta fase, pode-se dizer que o Estado estaria na presença do estado civil ou daquilo que Nozick intitula “estado ultramínimo”.

    Esse estado não regula o que o homem pode ou não fazer e não procura corrigir as desigualdades sociais. Para Nozick não é necessário nada mais extenso que esse estado mínimo. Este pode garantir satisfatoriamente os direitos individuais ao proteger todos os indivíduos contra o uso indevido da força, o roubo, a fraude e o não cumprimento dos contratos.

    Na visão de Nozick para uma sociedade ser justa deve seguir a Teoria da Titularidade, que se resume na forma como se processa a distribuição da propriedade. Numa sociedade justa a distribuição é dada pelos princípios da aquisição justa e da transferência justa e caso algo estiver errado o princípio da reparação de violações consegue resolver os problemas.

    Em resumo, Nozick discute em seu texto a questão de o Estado ser ou não justificável. Para ele o Estado não pode obrigar os indivíduos de maneira coercitiva a ajudarem os outros e nem proibi-los de agirem buscando seu próprio bem. Entretanto um estado mínimo é preferível à anarquia, pois ele garantiria a proteção dos direitos individuais.

    Por outro lado, percebe-se que Nozick não leva muito em conta as questões sociais que levaram às desigualdades, portanto é complicado aceitar a teoria dele na nossa sociedade atual.

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  68. Acredito que o primeiro contato da maioria dos estudantes desta disciplina com as idéias de Robert Nozick provocou certo estranhamento com relação à filosofia defendida pelo autor. É algo inerente ao ser humano ter maior facilidade em refletir sobre a realidade vivida, contudo as provocações presentes na obra "Anarquia, Estado e Utopia" acabam fazendo com que nós paremos e pensemos: "Será que isso realmente aconteceria?".

    Nozick apresenta a indagação de qual opção seria preferível: uma sociedade com Estado centralizador e dominante, ou uma sociedade com Estado ausente. Sua argumentação levam à resposta que um Estado mínimo, ou ultra-mínimo. Retomando o pensamento de John Locke e seu estado de natureza, no qual não existe nenhuma instituição a qual o indivíduo possa se apoiar caso tenha seus direitos desrespeitados, Nozick propõe uma solução peculiar que argumenta que algo como uma mão invisível (impossível não lembrar da teoria de Adam Smith) levaria a um estado civil no qual algumas associações são feitas entre os homens para garantir a segurança de suas respectivas propriedades. Com o continuo progresso desse tipo de associação, um certo território seria completamente defendido por uma organização que teria o monopólio da violência autorizada, ou seja, surgiria um estado mínimo.

    O autor desenvolve sua teoria da titularidade baseando-se em três aspectos, quais sejam a justiça na aquisição, a justiça na transferência e a retificação na injustiça. Seu estado mínimo não abarca responsabilidades do tipo justiça social distributiva, algo que foi bem apresentado no seminário durante a aula com a questão do Bolsa-Família. Achei uma discussão interessante que, ao lado da parte teórica, esclareceu bem a posição do autor.

    Guilherme Oliveira Lourenção
    RA: 21071213

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  69. RA: 21040113

    Nozick inicia a sua obra questionando se a existência do Estado é de fato justificável, ou se seria melhor a ausência do mesmo, e o prevalecimento da anarquia. Durante a sua obra o autor defende a sua posição de que o Estado é imoral, pois viola o direito moral das pessoas. Para compreender a obra é necessário inicialmente fazer o exercício de imaginar o estado de natureza de Locke, no qual os indivíduos teriam plena liberdade de conduzir suas ações como lhes forem conveniente, porém assim como o próprio Locke coloca no final de sua obra, Nozick também acredita que o estado de natureza por si próprio resultaria em insegurança, uma vez que os indivíduos não teriam como garantir que os seus direitos fossem de fato cumpridos, Locke então vê no contrato uma forma de solucionar esse tipo de problema, mas Nozick parte para a ideia de um “estado mínimo”.

    O estado mínimo é proveniente da união de pessoas em associações de proteção, que tem como objetivo garantir a própria segurança desses indivíduos. Essas associações tendem a se profissionalizar, e em um processo de concorrência, alguma delas se tornará mais dominante, sendo assim detentora de um “monopólio legítimo da força”, dentro de uma área geográfica delimitada. Dessa forma, essa agência garantiria a proteção das propriedades dos indivíduos contra furtos, não cumprimento de contratos, roubos e demais atos prejudiciais à propriedade. Daí observa-se claramente a preferência que Nozick tem ao estado mínimo do que a anarquia, a partir do estado mínimo o principal problema encontrado no estado de natureza estaria solucionado, com a devida segurança garantida aos direitos e propriedades dos indivíduos.

    Segundo o autor, se a transferência e a aquisição de uma propriedade ocorrer de forma justa, então o conjunto que forma a distribuição das propriedades dentro da sociedade também é considerado justo, e é direito do indivíduo a obtenção, manutenção e proteção dessa propriedade.

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  70. Caroline Aguiar de Siqueira
    RA 21055413

    Na obra “Anarquia, Estado e Utopia”, de Robert Nozick, o questionamento se situa em se o Estado é justificável ou desnecessário. Nozick nos faz pensar no estágio anterior à formação da sociedade civil. Nesse Estado de Natureza, ilustrado por John Locke, o homem tem plena liberdade e age baseado em sua razão a propósito de seus interesses individuais. Mas esse direito a liberdade tem limites, que são atingidos quando se chega ao direito de outro indivíduo. Nesse tipo de sociedade (Estado de Natureza), quando não há um órgão que garante o cumprimento das leis, podem existir indivíduos dispostos a romper os limites do próximo, e assim, a justiça é realizada com as próprias mãos. Para o autor, o homem abre mão do Estado de Natureza e sua liberdade total, pelo fato de existirem interesses comuns a todos os humanos.
    A partir da criação de um Estado amplo, o indivíduo perderia a sua liberdade.

    Esse estado é inaceitável para Nozick, por ir contra a liberdade dos indivíduos. Para ele, o máximo de controle que o Estado deve impor é chamado Estado Mínimo.

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  71. Para Robert Nozick, para que a ordem do estado seja mantida, é necessário que haja a mínima intervenção do estado na sociedade, pois ele acaba sendo um meio de coerção perante os indivíduo. Para defender sua tese, ele cita John Locke, um grande liberalista, onde este dizia que os indivíduos são livres, e possuem o direito de fazer o que quiser de suas vidas.

    Em relação a desigualdade, ele nos afirma que não há mal nenhum quando uma pessoa que possui condições financeiras, desde que esta seja de maneira legítima, não a divida com os semelhantes, contrariando as idéias de J.Rawls. Mas Nozick deixa claro que não há mal nenhum em distribuir o dinheiro, mas deve ser por vontade própria, e não pela intervenção do estado.

    Outo ponto importante é que Nozick defende uma sociedade justa, sendo esta baseada na liberdade, mas para isso era necessário que o estado interferisse o mínimo possível na sociedade. Caso o estado começasse a intervir muito na sociedade, poderia acabar interferindo na vida das pessoas, acabando por mudar o rumo da sociedade.

    GABRIEL HOLTSMANN FALCHI
    RA: 21081113

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  72. Natália Veroneze RA 21025313
    A tese de Nozick se aproxima da ideia de liberdade negativa de Berlin e vai contra a ideia intervencionista de justiça de Rawls. Nozick defende uma justiça liberalista, ou seja, tendo como direito inviolável principal a liberdade individual (ou como para Locke, em quem se inspirou, o direito à vida, à liberdade e à propriedade). Este é o único papel do Estado para Nozick: assegurar estes direitos individuais. Portanto, ele defende a ideia do Estado mínimo. Sâo três os princípios importantes quanto ao papel do Estado: o princípio da aquisição, ou seja, todos devem poder adquirir o que desejarem desde de que não infrinjam a propriedade do outro (e se o fizerem, como no roubo, devem ser punidas); as transferências econômicas devem ser livres como no mercado, sem intervenções estatais (programas de transferência de renda, como o Bolsa Família por exemplo, seriam considerados injustos); e o princípio da compensação, ou seja, aquele que foi prejudicado por uma apropriação indevida por exemplo deve ser compensado.
    Acredito que o conceito de liberdade seja realmente central na ideia de justiça, porém Nozick e os liberalistas em geral não levam em conta que nem todos começam do mesmo ponto de partida e possuem as mesmas oportunidades. Assim, me aproximando da ideia de Amartya Sen de liberdade e de Rawls de justiça, acredito que algumas diferenciações ou " injustiças" devem ser feitas para se evitar injustiças maiores, ou para ampliar as liberdades e oportunidades dos indivíduos, como no caso das cotas raciais e sociais por exemplo.

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  73. Concepção Liberal de sociedade, na qual o mercado seria única “instituição”, no entanto essa instituição é uma consequência natural da relação entre os homens, pois permite que exerçam sua liberdade no plano das trocas; o mercado é a expressão máxima da liberdade humana, enquanto que o Estado simboliza a opressão imoral .
    Para ilustrar, temos o caso do senhor e do escravo, sendo o senhor o representanto do Estado e o escravo representante dos “súditos”, “cidadãos”, “povo. A relação entre senhor e escravo começa muito mal, extremamente violento, o senhor abusa do escravo, o maltrata, o explora, o faz passar fome. Até que um dia este senhor decide por tratar melhor o escravo, não batendo nele durante a noite, respeitando um horário limite de trabalho, com horas para lazer, descanso, recebe algum dinheiro para fazer as compras no mercado sozinho, e assim, a relação melhora muito. A questão é, o escravo deixou de ser escravo?
    Não.
    Podemos comparar o período absolutista com o senhor que maltrata e oprime de forma mais explícita, e a democracia como este estado final no qual escravo e senhor se harmonizam, mas permanecem numa relação de dominação imoral. E este é o ponto para Nozick, o Estado o maior mal, o maior obstáculo a uma sociedade justa e utópica, fruto de sua abstração, mas que serve como uma justificativa ao raciocínio Nozickiano.
    O autor despertou em sala um sentimento geral de repulsa, mas ao mesmo tempo, os alunos não desprezaram seus raros insights à respeito da relação povo e Estado. A maior crítica foi quanto à questão de que o mercado seria a expressão da liberdade humana onde todos se realizam, quando vemos na realidade uma forte opressão dessa instituição, o que foi questionado pelo professor Peluso. No entanto, seria o homem livre a não desejar aderir ao mercado, quais as opções? Morrer de fome ou vender a força de trabalho. Essa escolha não me parece uma escolha, mas sim uma consequência do nosso instinto de sobrevivência.
    Outra crítica foi quanto ao posicionamento Nozickiano de que o homem que fosse pobre só o seria devido a sua falta de talento e esforço, quando sabemos que as condições de nascimento implicam sim no futuro de um homem, que não parte de características iguais na sociedade.
    Uma das partes mais interessantes foi a discussão sobre anarquia, e o paralelo traçado entre a utopia marxista e a utopia Nozickiana. Enquanto Marx imagina uma sociedade que chegue ao fim do Estado pela própria força do Estado, que findará após o domínio do proletariado, Nozick imagina uma sociedade que não possua Estado por deixar o mercado agir livremente e regular as relações humanas, possuindo no máximo a figura de um Estado mínimo responsável por manter a segurança das pessoas.
    A minha conclusão é de que este mercado utópico se afasta muito do mercado real, mercado que não dá conta de solucionar os problemas decorrentes de sua ação, que não dá conta da justiça. O argumento de Nozick não desembocará na sua utopia, e será usado para justificar absurdos em favor de um Estado menos presente na economia o que irá expandir o abismo de desigualdades, sendo que, sem igualdade mínima de condições não é possível aos indivíduos exercer a liberdade. Por outro lado o Estado marxista estará sujeito ao elitismo característico da relação dos homens com o poder e também com o conhecimento, e dificilmente alcançará o estado utópico. Nessa aula me encantou a perspectiva anarquista (não nozickiana) que prpõe um projeto pedagógico que irá permitir que o homem tenha autonomia, conseguindo se autogerir, mas esta é uma outra utopia, a qual preciso estudar ainda.
    A ideia de Nozick talvez seja uma das mais interessantes por ser, de certa forma, perturbadora. Esse incômodo nos leva a pensar em como justificar outros caminhos que não este proposto por ele..

    Caterine Zapata Zilio Barros
    RA: 21008913

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  74. Robert Nozick, na sua obra “Anarquia, Estado e Utopia”, questiona a existência de um Estado máximo. O autor nos lembra do Estado de Natureza, presente na obra de John Locke, onde não existe uma sociedade civil. Nesse Estado o homem age conforme seus interesses pessoais, sendo que sua liberdade acaba quando começa a liberdade do outro. Quando há uma quebra desse limite a justiça seria realizada “com as próprias mãos”.
    O autor afirma que os interesses em comuns dos homens são os responsáveis por estes terem abrido mão do Estado de Natureza. Ainda de acordo com Nozick o Estado é uma ferramenta de dominação que é utilizado por aqueles que se encontram no poder e que desejam permanecer. Assim aquele que defende o Estado gosta de dominar as pessoas ou gosta de ser dominado, pois não há nenhuma justificação moral para a existência do Estado.
    Nozick também exprime sua opinião sobre a anarquia, afirma que através de um estudo intelectual é possível encontrar mais argumentos a favor da anarquia do que a favor do Estado. Contudo o autor não defende necessariamente que uma sociedade não tenha nenhum tipo de poder gerencial, sendo necessário um Estado Mínimo que vise proteger os indivíduos daquela sociedade contra aqueles que rompem o contrato.

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  75. Para Nozick, restringir o modo de vida escolhido pelo cidadao era o mesmo que restringir sua liberdade. As ações humanas, para serem éticas, devem conter o bem e devem ser incentivadas de forma livre; além disso, as pessoas devem ser responsabilizadas pelas ações e pelo modo de vida que escolhem. Um exemplo seria o dos usuarios de drogas, que deveriam arcar com os custos de seu tratamento sem a ajuda do Estado.
    Nozick é contra as restrições e proibições baseadas em possibilidades. Pra ele, por exemplo, é sua decisão usar ou não drogas.
    Ele é adepto da ideia de Estado Mínimo, o Estado só deve proibir o que é imoral, ou seja, fraudes, violência, desrespeito a contrato e roubo.
    Para Nozick, apenas o Mercado é moral, e seria perfeito se o Estado seguisse as regras dele, "laissez-faire, laisse-passer", e a autoregulagem que vem com a livre concorrência.
    A sociedade justa é aquela que dá a liberdade de escolha para o individuo decidir como quer viver, mas ele deve arcar com as consequencias de suas escolhas sozinho, sem que outros tenham que pagar por ele. Por exemplo, o usuário de drogas não pode esperar que a sociedade arque com os custos do tratamento dele, e deve pagar sozinho.

    Jéssica Santos Rodrigues de Souza
    21036512

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  76. Nozick defende o Estado mínimo, este só teria o papel de assegurar as liberdades individuais, quais sejam o direito à liberdade, à vida e à propriedade (visão baseada no estado de natureza de Locke), sendo que toda pessoa tem direito a adquirir, sem infringir a liberdade do outro e o Estado pode assegurar contratos e proteger crimes mais graves. O autor defende a liberdade dos indivíduos, porém, não garante liberdade para todos, mas a segurança de que aqueles que têm a liberdade possam continuar a tê-la.
    Toda tentativa de se aliviar algum tipo de desigualdade seria injusta, pois, diminui a liberdade de alguém, que não é, segundo a tese nozickiana, necessariamente responsável pela falta da liberdade do outro.

    Natália de Lima Pereira 21016913

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  77. Na sua interpretação de liberdade, Robert Nozick, assegura que os invíduos devem ter o direito de tomar decisões sobre si. Se aproximando do estado de natureza proposto por J. Locke, para não cair na tentação da ‘selvageria’ que caracteriza esse estado, ele ainda defende a participação de um “Estado mínimo”, que não deve regular o que podemos ou devemos fazer.
    A função do Estado seria tomar medidas cabíveis para que um homem não infringisse a propriedade do outro, e asseguraria a ‘civilidade’ dos homens (coisas como cumprimento de contratos, contra violência, entre outros).

    Naara Campos (21050313)

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  78. RA: 21055812

    Robert Nozick, em sua obra “Anarquia, Estado e Utopia” (1973), defende a tese de que a única forma de instituição política justificável é aquela do Estado mínimo. A sua hipótese baseia-se na pressuposição de direitos individuais invioláveis que antecedem qualquer tipo de instituição – direitos pré-políticos. Portanto, a máquina coercitiva do Estado só torna-se legítima quando não interfere em tais direitos. Se o que está em questão é saber se o Estado é legítimo, diz Nozick, devemos partir de uma pergunta mais fundamental: o Estado deve ou não existir? Trata-se de saber se é mais legítimo a situação política e estatal ou a sua maior alternativa, a situação anárquica. Para avaliar, nesses termos colocados, os fundamentos do Estado, um bom método é investigar uma situação anárquica ou não-política e, a partir dessa investigação, extrair os elementos que apontariam a emergência de uma situação política. Em outras palavras, para não incorrer em argumentos circulares, a maneira de justificar os fundamentos do Estado é a partir de elementos que se encontram fora da dimensão estatal. Por isso, Nozick propõe, como ponto de partida, uma teoria do estado de natureza: reconstruir-se-á o estado de natureza lockeano. No entanto, essa reconstrução do estado de natureza terá um elemento adicionado que não foi considerado por John Locke. Além de identificar os inconvenientes do estado de natureza que afetam os direitos naturais, serão buscados os possíveis arranjos que podem ser feitos entre os indivíduos para lidar com tais inconveniências sem recorrer à constituição estatal. As legitimas funções do Estado surgirão a partir das inconveniências que não são solucionáveis somente por arranjos do estado de natureza, e que afetam os direitos individuais que devem ser respeitados, exigindo a formação de uma instituição política. Segundo Nozick, os mais razoáveis arranjos que os indivíduos criariam para lidar com as interferências de outrem em seus direitos naturais são os arranjos de associação de proteção mútua. Nozick concebe variações e evoluções dessas formas de associação, concebendo até agências privadas de decisão judicial. Contudo, ainda permanecem as possibilidades de conflito entre as agências privadas de proteção. Este conflito é solucionado pelo estabelecimento de um Estado mínimo com as seguintes funções: 1) proteção contra a força; 2) proteção contra o roubo; 3) proteção contra a fraude; 4) fiscalização de cumprimento de contratos.

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  79. Influenciado pela filosofia analítica, Nozick tem uma preocupação grande com o rigor lógico da argumentação. Optando por um paradigma diferente dos trazidos por Rawls, o autor traz uma visão de justiça em bases dos direitos individuais de propriedade que se chocam com as propostas de distributivismo, num Estado com interferência mínima na distribuição dos direitos e que não interfira nas desigualdades sociais.
    Trata-se de um debate entre liberais e neoliberais, cujas consequências políticas podemos observar até nos dias de hoje. De um lado, as teorias liberais-igualitárias de Rawls e de outro as libertaristas de Nozick.
    Para Nozick, um Estado mímino deve assegurar a liberdade de caráter negativo, ou seja, aquela que pressupõe que o indivíduo tenha condições de fazer suas escolhas. Neste ponto, Nozick recorre ao Estado de Natureza de Locke para justificar a presença do Estado mínimo, uma vez que o Estado de Natureza, onde os homens têm a plena liberdade, estado que encerra uma grande insegurança, pela ausência de uma entidade a quem recorrer no caso de algum direito ser violado.

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  80. Em sua principal teoria, Nozick estrutura uma sociedade em que a posição neutra do Estado é característica fundamental, na qual se defende claramente o Estado mínimo, que pouco interfira nas liberdades da população. Tal interferência seria somente a fim de evitar e punir atitudes como “o uso indevido da força; o roubo; a fraude; o não cumprimento dos contratos”. Qualquer outra ação desempenhada pelo Estado seria abusiva e violaria direitos e liberdades tidos pelo autor como básicos para a população.
    Dessa forma, uma sociedade justa, de acordo com o autor, é aquela em que a propriedade é adquirida de forma legítima pelos indivíduos fraude nem interferência nos direitos individuais. O autor ainda defende que o modelo proposto possuiria organização e dinâmica de nas relações sociais se a ponto de nos conduzir sempre a melhor das situações possíveis, e através disso se daria a justiça, que já estaria sendo preservada pelo Estado ao preservar a propriedade honesta/justa de cada indivíduo.

    André Izidoro Silva - 21037113

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  81. A principal teoria de Nozick é a do anarquismo ou do estado mínimo. Em linhas gerais, um Estado mais amplo violaria os direitos individuais - e isto não se justifica, então coloca o Estado Mínimo como correto. Anterior a esse modelo mínimo de Estado, há o Estado ultra mínimo e antes a este, o Estado de natureza. No Estado de Natureza há liberdade, igualdade e fraternidade. Neste Estado, portanto, os indivíduos buscam contratar agências de proteção, isso porque possuem a liberdade de contrato. Surge aí uma forma de poder, dado que o homem busca proteção. Nozick também argumenta a favor da ideia do Estado Mínimo, que por sua vez, não surge porque é melhor que o natural, mas vem para corrigir o anterior e assim preservar o Estado de Natureza. No entanto, o Estado não pode usar seu poder coercitivo, isto é, apenas algumas ações tomadas por esse Estado são justificadas. Após o Estado mínimo, há o máximo que é considerado imoral, pois é moldado para a destruição do Estado natural. Esse, por sua vez, propõe a intervenção na propriedade das pessoa e não é considerado justo, pois a passagem do mínimo para o máximo não é justa. Nozick considera preconceituosa e incorreta a tradicional visão de que o Estado é uma forma de arranjo necessário de todas as necessidades. Assim, o autor defende que uma sociedade justa é aquela onde as propriedades das pessoas são justas sem mecanismos coercitivos por parte do Estado.

    Cleiton Vicente Duarte 21009813

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  82. Após realizar a leitura do texto Prefácio p.09 até 14), do Capítulo 1 (p. 18 até 24) e Capítulo 2 (p.25 até 41) da obra "Anarquia, Estado e Utopia", de Robert Nozick e examinar o restante do material disponível para a realização deste comentário tenho a dizer que para o autor, Robert Nozick, o Estado é caracterizado como Mínimo quando este detém algumas funções básicas como evitar que realizem o roubo, evitar que descumpram acordos, contratos, entre outras coisas. Em contra partida o Estado Amplo, que seria o nosso atual Estado, não se justifica, pois segundo o autor este fere os direitos dos indivíduos. Em sua linha de pensamentos, Nozick acredita que o Estado não deve usar de seu poder para obrigar seus cidadãos a realizarem atos que não são de sua vontade, um exemplo de nossa sociedade atual poderia ser o voto, ou o alistamento, vacinação, etc. Retomando, Robert ainda argumenta em sua obra, que o Estado deve se abster a proteger os cidadãos contra o roubo, fraude e garantir que os contratos estejam sendo cumpridos de forma correta. Ainda de acordo com a visão do autor, o Estado não poderia proibir os cidadãos de realizarem seus desejos para o seu próprio bem e nem obriga-los à ajudarem os demais indivíduos. Nozick ainda responde a Rawls através de sua obra ao tentar mostrar que é possível obter justiça em um Estado que não seja amplo. Durante a leitura, ainda pude notar que o autor aborda o assunto das Titularidades, levantando três princípios para a distribuição de propriedade, pois segundo ele a sociedade só teria propriedades justas se a propriedade de caráter individual também for justa. Os três princípios levantados são: a reparação de violação, a reparação justa e a transferência justa.O conceito de “estado de natureza”, visto anteriormente através do Locke, também é trabalhado por Nozick, que argumenta que ferramentas que não sejam o Governo nem o Estado podem surgir para defender os direitos básicos dos indivíduos, se encaminhando para o Estado Mínimo. Como ele mesmo enxerga o Estado mínimo como utopia, pode-se concluir que sua teoria permite que os indivíduos levem vidas diferenciadas. Nozick dá a oportunidade dos próprios homens decidirem o que acreditam ser o melhor para eles mesmos, fazendo com que aqueles que tivessem interesses comuns pudessem criar colunas e levarem uma vida digna, desde que não afetassem o direito individual do outro.

    PROFESSOR DESCULPE ESTAR COLOCANDO NOVAMENTE MEUS COMENTÁRIOS, ESCREVI E COLOQUEI NO BLOG DOIS DIAS ANTES DA DATA LIMITE, MAS ANTES EU HAVIA PUBLICADO DE MODO ANÔNIMO SEM QUERER, ESTOU DELETANDO OS ANÔNIMOS E OS COLOCANDO NOVAMENTE COM MEU LOGIN PARA QUE APARECE MINHA FOTO E NOME PARA IDENTIFICAÇÃO.

    Lucas do Vale Moura R. A. 21078813

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  83. Se Rawls (liberal-igualitário) defende a ideia de igualdade de oportunidades e distribuição do rendimento e da riqueza, Nozick (neoliberal) defende o Estado mínimo que não objetiva corrigir as desigualdades sociais. Nozick prefere o estado mínimo em relação à anarquia porque este assegura o direito à propriedade de si mesmo e, o primeiro compreende a proteção dos indivíduos dentro de um determinado território por uma entidade detentora do monopólio da violência autorizada capaz de garantir os direitos individuais ao proteger os indivíduos do uso indevido da força, do roubo, da fraude e do não cumprimento dos contratos.
    Em contraponto ao distributivismo rawlsiano, Norzick propõe a teoria da titularidade, segundo a qual um a pessoa tem o direito de aquisição desde que esta não infrinja os direitos individuais de outra pessoa, ou seja, desde que a aquisição não se dê pelo roubo e uso da força, não podendo ser prejudicial à ninguém; o mesmo se aplica a aquisição por meio de transferência (contratos de compra e venda, doações, herenças) que devem dispor de um caráter voluntario. Por fim, essa teoria trata também da necessidade de retificação caso as aquisições se deem se modo ilegítimo. A justiça para ele não decorre das consequências, mas do passado. Para Nizick os padrões distributivos ocasionam a intervenção do estado de modo indevido na liberdade individual. Deste modo, a teoria rawlsiana para Nizick não respeita os indivíduos e sua autopropriedade, sendo

    RA 21065313

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  84. Na obra “Anarquia, Estado e Utopia” de Robert Nozick temos as considerações iniciais de que o Estado Mínimo é aquele limitado às funções restritas de proteção contra a força, o roubo, a fraude, de fiscalização do cumprimento de contratos e que um Estado mais amplo violaria os direitos das pessoas que é ilustrado com a passagem “...o Estado não pode usar sua máquina coercitiva para obrigar certos cidadãos a ajudarem a outros ou para proibir atividades a pessoas que desejam realizá-las para seu próprio bem ou proteção.”
    Partindo do estado de natureza de Locke, no qual esse estado de natureza gera insegurança, sendo necessário um contrato social para garantir os direitos básicos a qual todos têm. Nozick pensa diferente, ele imagina que os que os indivíduos começam a se organizar em associações protetivas com vista a garantir a sua própria segurança.
    É imoral usar força para atingir seus objetivos. Para ele (bem como para alguns outros autores) o capitalismo é o único sistema econômico moral. Ele é baseado em trocas voluntárias, não em coerção. O problema do governo é que muito do que ele faz é minar nossos direitos naturais. Portanto o Estado deve servir a garantir apenas a manutenção devida dos contratos, nada além disto.

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  85. Nozick afirma que tudo que atrapalha a liberdade individual prejudica a igualdade.
    Ele defende um Estado mínimo, onde cada individuo se auto governe, cuidando da sua própria segurança. Pois o Estado age apenas para coagir seus cidadãos, e quando isto ocorre, há privação das liberdades individuais.

    Os direitos individuais não são respeitados e assegurados por um Estado amplo e ele não tem como objetivo sanar as desigualdades.

    Nozick usa o estado de natureza de Locke para apresentar-nos o estado ultraminimo. Os indivíduos podem fazer o que bem entendem com eles próprios e suas propriedades. E neste estado haveria “retaliações e indenizações”, o que levaria os indivíduos a formar grupos de proteção e parceria, que após algum tempo se tornaria um serviço.

    Com a existência de n grupos, haveria concorrência para saber quem será o “contratado” para realizar esse serviço. Os mais fortes se destacariam e os fracos virariam os contratantes. Desta forma, os direitos individuais estariam garantidos. A propriedade individual estaria protegida.

    A Teoria da Titularidade seria a justiça na sociedade, pois regularia a distribuição de propriedade entre os cidadãos. Nesta teoria existem alguns princípios: principio de aquisição justa; principio de transferência justa.
    Eles pretendem fazer com que todos possam ter uma propriedade de maneira igual, e não adquiri-las de maneira injusta.



    Erika Mendes 21027413

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  87. “Anarquia, Estado e Utopia” defende a intervenção de um Estado mínimo na sociedade, de forma que garanta o não uso de força desnecessária de um indivíduo contra o outro, a proteção de propriedade e o cumprimento dos contratos. Se o estado tivesse mais autonomia que o necessário, ele violaria os direitos das pessoas de não serem forçadas a fazer certas coisas - tal como na escravidão, onde os negros eram obrigados a servir inquestionavelmente seu senhor. 
    Nozick parte do estado de natureza definido por Locke; os indivíduos precisavam ter suas propriedades protegidas, e só para isso o Estado deveria ser criado. Ele critica a ideia de que as pessoas devem ser usadas como meio para alcançar a felicidade coletiva.

    Fernanda Tokuda de Faria - 21071013

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  88. Nozick pretende nos questionar a respeito da necessidade do Estado, visando defender a ideia de Estado Mínimo. Para isso ele se baseia na ideia de “Estado Natural” de Locke, na qual os indivíduos ditam suas próprias formas de liberdade, suas ações apenas pelas Leis Morais e Leis da Natureza.
    A função do Estado mínimo seria a de formar uma associação de ajuda mútua, com a intenção de proteção dos indivíduos contra a força, o roubo, a fraude e o desrespeito aos contratos. Qualquer ação mais ampla exercida pelo estado seria uma violação aos direitos dos indivíduos.
    O autor nos propõe também questões a respeito dos direitos de titularidade, em que, numa sociedade justa os indivíduos conseguem as propriedades de acordo com três princípios: aquisição justa, transferência justa e reparação de violação, aplicada caso os dois primeiros princípios sejam violados. Então, tendo todos os indivíduos as mesmas condições de apropriação e um deles o fizer de maneira justa, a pessoa terá o direito a esta propriedade.

    Francisco Sergio Vasconcelos Coelho - 21078713

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  89. Robert Nozick inicia sua discussão colocando em enfoque o Estado com um pensamento liberalista radical propõe que o Estado intervenha o mínimo possível, tendo em vista que qualquer e toda opressão e imposição são consideradas imorais pelo o mesmo (neste contexto se insere o tema tributação discutido em sala). Nozick entende o estado natural do homem assim como Locke em sua teoria, o homem como sujeito de direitos individuais soberanos com enfoque no direito à propriedade, o Estado deste modo serviria para assegurar e zelar por este direito, em sua argumentação os direitos individuais se sobressaem sobre toda e qualquer instituição e até mesmo sobre a vontade do coletivo, o Estado tem o dever de intervir apenas quando houver descumprimento de contratos, fraude, roubo e uso indevido da força. Em termos de desigualdade de distribuição de renda Nozick entende que disparidades não são imorais e, portanto, os detentores do capital não são injustos por se apropriarem do lucro gerado pelo operário, já que ambos concordaram através do contrato, o que é cabível de julgamento é a construção deste capital por meio do questionamento sobre os quatro pontos que o Estado deve verificar.

    Roanny Garcia de Medeiros - RA 21055313

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  90. Leonardo Tessaroto Buscarino - 21038613

    Robert Nozick, um dos autores liberais mais radicais, argumenta que o Estado não passa de um instrumento que alguns indivíduos se utilizam para poder dominar outros indivíduos. O autor defende que a Anarquia seria mais moralmente justificável do que o Estado, por ser mais justo. Contudo, Nozick não diz que uma sociedade deve ficar sem um poder maior, é necessário um Estado mínimo possível, onde haveria associações mútuas, para proteger os indivíduos contra roubo, a força, a fraude e o desrespeito aos contratos

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  91. Nozick nos trouxe uma visão bem diferente da visão de Rawls, a sua teoria, ao contrário da visão de Rawls sobre justiça, não contempla as desigualdades e não propõe que as mesmas deveriam ser minimizadas ou assume que elas são imorais.
    O autor defende a ideia de um Estado mínimo que "não pode usar sua máquina coercitiva para obrigar certos cidadãos a ajudarem a outros ou para proibir atividades a pessoas que desejam realiza-las para seu próprio bem e proteção”.
    Essa visão é bastante libertalista, defende o indivíduo mas não a sociedade. O Estado deveria intervir apenas para garantir a proteção à propriedade privada e para algumas ações básicas como agir em caso de força, roubo, fraude, etc. Para Nozick, um estado mais amplo violaria os direitos individuais das pessoas.
    A primeira discussão que Nozick se propõe é a de saber o que é preferível: a Anarquia ou um Estado mínimo? Nozick defende o Estado mínimo pois entende que a ausência de um Estado nos conduziria ao estado de natureza e isso seria um caos à medida que os direitos individuais de cada pessoa não seriam assegurados e, portanto, seriam violados uns pelos outros.
    Podemos dizer, em certa medida, que Nozick é um defensor ferrenho da liberdade individual de cada um e pelo o que me parece, para ele, o maior bem que um indivíduo pode possuir é o fato de que cada um é dono de si próprio e isso deve ser respeitado.
    A teoria de titularidade, de Nozick, prevê que todos os indivíduos têm direito de aquisição desde que não prejudique os demais. Essa teoria é reformulada com base nos pensamentos lockianos. Dessa teoria podemos derivar uma conclusão a respeito do pensamento de Nozick: as desigualdades são justificáveis à medida que essas aquisições e posteriores transferências, ao longo do tempo, não violaram os direitos de outras pessoas e não foram injustos. Dessa maneira, as disparidades sociais não devem ser "corrigidas".
    Vimos que a teoria de Rawls é bastante dispare em relação à teoria de Nozick, é interessante perceber, entretanto, como ambas as discussões são ricas e nos fazem refletir ainda mais sobre o que é, de fato, uma sociedade justa.

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  93. Nozick faz um discursos sobre formas de se reduzir a intervenção do Estado a um nível mínimo. Sua ideia se caracteriza através de um argumento desenvolvido com base no Estado da Natureza de Locke, onde todos os indivíduos estariam livres para exercer influência sobre sua propriedade bem como defendê-las com bem entenderem. É claro que o autor leva em consideração os conflitos que tais intervenções entre indivíduos seria desenvolvida e trabalha em cima disso dizendo que, buscando um princípio moral de justiça, eles se agrupariam e desenvolveriam formas de intermediar os conflitos. Esse grupos intermediadores, posteriormente, desenvolveriam-se através do incentivo do livre mercado, até definida a agência de maior capacidade para proteger os indivíduos da região. Desse modo, através da interação Agência de proteção e indivíduos protegidos caracterizaria-se o Estado Ultra Mínimo.
    O interessante da narrativa de Nozick é que ela se torna plausível por lhe fazer considerar cada aspecto de desenvolvimento da estória desenvolvida por ele em seu livro como algo passível de considerar-se aplicar de forma empírica.A Através dessa condução que ele promove, cada situação torna-se mais real e promove uma maior absorção dos conteúdos que ele põem em pauta, produzindo, de certo modo, um senso de defesa a tais ideais.

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  94. A partir do material apresentado, pode-se afirmar que segundo Nozick, o Estado só teria o papel de assegurar as liberdades individuais, ou seja, ele defende o Estado mínimo. Ele discorda com a ideia de que o Estado é uma forma de arranjo realmente necessária para a vida em sociedade, e de que o mesmo é preferível ao estado de natureza. Segundo ele, todo Estado que ultrapasse o estado mínimo é imoral e a liberdade individual é sempre inviolável.

    De acordo com sua tese, as propriedades de uma pessoa são justas se foram observados os princípios da justiça na aquisição, na transferência e na reparação da injustiça, esses três princípios devem ser levados em consideração, visando que sejam assegurados o direito à propriedade, à vida e à liberdade. Para ele, se as propriedades individuais são justas então o conjunto total de distribuição de propriedades de uma sociedade é justo.

    Mariana Lima Araujo Malta

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  95. Robert Nozick, inicia o primeiro capítulo de sua obra "Anarquia, Estado e Utopia" propondo um questionamento sobre a necessidade de haver ou não um Estado. Após levantar tal questionamento, ele discorre sobre a importância de iniciarmos os estudos de Filosofia Política pelo Estado de Natureza, por conta das visões anarquistas e arquistas. Mais adiante , o Nozick apresenta o estado de natureza segundo John Locke, concepção que apresenta o estado de natureza como um estado detentor de liberdade para dispor de seus bens como julgar conveniente. Os limites da lei de natureza estabelecem que ninguém deve prejudicar o outro, a sua saúde, liberdade e propriedade e que aquele que infringir tal lei poderá ser punido pelo ofendido e seus agentes. A partir de uma livre associação dos indivíduos com o fim de proteger esses direitos, surge o Estado minimo defendido por Nozick. Para ele, qualquer intervenção feita pelo Estado que vá além da defesa dos direitos naturais é considerada imoral. Outro fator a ser levado em consideração na sua teoria é o que diz respeito às desigualdades materiais entre os indivíduos. Em sua concepção, uma riqueza é legitima se for construída por meio de ações legais, juridicamente falando.

    RA: 21068513

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  96. Este comentário foi removido pelo autor.

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  97. Anarquia, Estado e Utopia, é uma reação de Robert Nozick a Uma Teoria da Justiça, de John Rawls, classificada por Nozick como “poderosa” e “profunda”, e que todos devem ou trabalhar na teoria de Rawls ou explicar porque não o fazem.

    Nozick parte desse segundo pressuposto para poder criar uma teoria alternativa ao estado social de Rawls que defendia a igualdade de oportunidades e de distribuição das riquezas. Nozick faz então uma defesa do estado mínimo, cujo objetivo não é atenuar ou corrigir as desigualdades sociais existentes. Em sua teoria diz que as pessoas possuem direitos individuais que são invioláveis, mas que o Estado, detentor do poder de coerção, não respeitará tais direitos, obrigando a essas pessoas de fazerem aquilo que não está de acordo com suas vontades, portanto não é justificável a existência desse tipo de Estado, que é aquele defendido na teoria rawlsiana, pois pode obrigar os mais favorecidos a contribuírem em algo com os menos favorecidos, infringindo os direitos individuais. O Estado deve ser mínimo, existindo apenas para coibir todos os tipos de violências entre as pessoas, isto é, apenas sendo necessário para proteger, fiscalizar.

    Nozick ainda trata da questão do direito às posses, propriedades, dos indivíduos de uma sociedade. Para Nozick, o indivíduo terá uma determinada posse de maneira justa se tiver sido respeitada a justiça em sua aquisição, na transferência, e caso haja a necessidade da retificação de uma injustiça. As pessoas tem direito a aquisição de bens desde que não infrinjam qualquer direito de outra, ou mesmo tem direito a transferência de bens entre elas, suas gerações, desde que as mesmas sejam conscientes e voluntárias, se esses processos forem respeitados, haverá sido justo. Quando constatado que algum desses processos não foram em alguma medida respeitada, para Nozick, é necessária alguma ação que possa retificar a injustiça cometida.

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  98. Robert Nozick era um filósofo, professor em Harvard, que escreveu o famoso “Anarquia, Estado e Utopia”. A partir das ideias de John Locke, que acreditava que os “direitos naturais” provinham de Deus (é da natureza do homem querer viver – para que elas possam fazê-lo, precisam de certos direitos naturais, que são necessários para a nossa existência), Nozick acreditava que ao perseguir seus interesses próprios racionais você não violaria os direitos naturais dos outros, assim, nos pondo limites do que fazer.
    Rawls tinha apresentado uma defesa neocontratualista e altamente sofisticada da justiça social, implicando uma visão da igualdade de oportunidades e da distribuição do rendimento e da riqueza. Nozick postula uma alternativa em direitos individuais de propriedade que funcionam como um entrave moral a todas as formas de distributivismo. Se o pensamento de Rawls pode ser lido como uma justificação do estado social, o de Nozick consiste numa defesa explícita de um estado mínimo que não procura corrigir as desigualdades sociais. Assim, entre Uma Teoria da Justiça de Rawls e Anarquia, Estado e Utopia de Nozick, ficam estabelecidos os fundamentos do debate entre liberais-igualitários, por um lado, e libertaristas (ou neoliberais), por outro. Como se pode ver, este é um debate cujos fundamentos filosóficos foram estabelecidos há 35 anos, mas cuja tradução ideológica e consequências políticas são nossas contemporâneas.

    Rodrigo Ferreira Gomes - RA: 21044113

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  99. Nozick retoma, de certa forma, o estado de natureza de Locke. Este traria certa insegurança para os seres, pois na falta de algo, ou alguém, que assegurasse alguns “direitos e deveres”, as pessoas se sentiriam livres para fazer o que bem entenderem, além da necessidade de fazer justiça pelas próprias mãos, levando ao caos. O grupo que apresentou o seminário, trouxe um ótimo exemplo com o filme “Uma noite de crime”, no qual os seres humanos poderiam liberar seus instintos mais selvagens, e fazerem o que for, sendo que nesse caso, os menos favorecidos acabavam por não ter nem como se proteger e reagir aquela situação, e anualmente aquela sociedade sofria certa “limpeza”. Para Nozick, ao contrário de caminhar em encontro ao caos, as pessoas tenderiam a se organizar de forma a assegurarem suas próprias vidas. O Estado ultramínimo de Nozick garantiria a segurança, de modo que essa medida seria melhor para proteger os indivíduos. Sua obra foi uma resposta a questão igualitária de Rawls, para Nozick não é necessidade de uma redistribuição a fim de gerar uma maior igualidade entre os indivíduos, pois justiça e garantir o respeito à conduta individual. Para o autor, forçar alguém mais favorecido a dar o que é seu para outra pessoa, é violar os direitos da primeira.

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  100. Nozick apresenta um trabalho onde o papel do estado para uma sociedade justa é contestado. Ataca o senso comum de que viver em um Estado, é preferível do que viver no estado de natureza.

    O autor vai de encontro à teoria de John Locke, onde o direito natural a propriedade (inclusive de si mesmo) é o maior dos direitos do homem. Porém existe uma divergência, Locke entende que o Estado deve surgir para garantir tal direito e punir os que atentarem contra este. Nozick por sua vez contesta se apenas um Estado seria capaz de tal, o filósofo entende que no estado de natureza, indivíduos se associariam para garantir o direito natural e punir os infratores, quando esta associação fosse forte o suficiente, faria o papel de “julgar” mesmo os que estivessem fora de sua estrutura. Nozick entende que este seria o verdadeiro “Estado-mínimo”, o ideal.

    Questões de distribuição, igualdade e etc., não seriam questões de justiça para Nozick, tendo em vista que uma sociedade justa para ele seria uma sociedade onde o direito a titularidade de propriedade fosse respeitado e protegido.

    Nome: Murillo Faria dos Santos Neri
    RA 21045713

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  101. Em seu livro Anarquia, Estado e Utopia, Nozick defende a ideia de Estado mínimo. Para ele, um Estado justo é aquele que não interfere nos direitos individuais da sua população, sendo esses direitos, para Nozick, invioláveis. É necessário, portanto, que nos questionemos se o Estado deve ou não existir. Trata-se de saber se é mais legítimo a política estatal ou a situação anárquica, para justificar tal situação, é necessário recorrer a elementos que se encontrem fora da dimensão estatal. Nozick recorre então, como ponto de partida, a teoria de estado de natureza de Locke, onde não há estado civil, as pessoas possuem liberdade de escolha, respeitando as liberdades do próximo. Nessa situação, os indivíduos não possuem uma instituição acima deles para recorrerem quando há violação no seu direito, usando, portanto, a lei da natureza para proteger sua propriedade. Diferentemente de Locke, Nozick acredita que é preciso deixar uma evolução ocorrer a partir do estado de natureza, sem contratos, apenas que sejam considerados valores morais e que fossem aceitas como legitimas práticas que não prejudicassem o outro. Defendendo então, a existência de um Estado mínimo, que para ele é visto como utópico, e que possui apenas quatro funções: de proteção contra violência, roubo, fraude e formulação de contratos.

    AMANDA SACHI PATRICIO 21072213

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  102. Robert Nozick, um dos maiories propulsores do libertarianismo, corrente parte da filosofia neoliberal, apresenta em sua obra as justificativas contra a legitimidade do Estado e uma resposta às ideias de John Rawls sobre o distributivismo. A partir de Locke, Nozick discorre sobre sua teoria de um Estado mínimo e assim também uma justificativa ao não estabelecimento de uma anarquia: ao contrário de Locke, Nozick nega a realização de um contrato social e, portanto, a legitimidade de um Estado como protetor da propriedade privada. Para ele, o indivíduo é em si autoproprietário e não se deve interferir em sua liberdade, desta maneira a criação de um Estado apresentaria uma ameaça à mesma. Segundo Nozick, os indivíduos possuem uma pré-disposição natural de se auto-organizarem, sem a interferência de um "soberano" (i.e. Estado), para sua proteção: agências de segurança seriam criadas e estas garantiriam ao indivíduo, com seu consentimento, a proteção de sua liberdade. Usando da "mão invisível" de Adam Smith, Nozick determina que naturalmente haveria a formação de um monopólio destas agências, este então seria o seu chamado Estado mínimo.

    Marina Gazinhato Neves RA: 21055713

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  103. Ao primeiro contato com Nozick meu sentimento foi de uma certa crítica à sua terminologia, mas entendo que há uma certa adaptação de termos dentro da discução da política em relação à Europa e aos países anglo-americanos. Inicialmente o que pude perceber com relação à teoria de Nozick é se questionamento com relação ao uso de pessoas como finalidade para a construção de uma coletividade. Não pude deixar de perceber de onde veio a base para tais contrução, se o inserirmos da discussão de Kant e seu imperativo categórico do fim em si mesmo, tal imperativo nos diz que a humanidade de ser entendida como fim e não como meio, tanto a sua como a de outros sujeitos. Assim, a partir deste escopo, Nozick extrapola para dar espaço à crítica ao Estado que, para garantir a felicidade coletiva, restringi liberdades e viola o direito à propriedade, que é para Nozick, um direito universal. Também critica os impostos, e a divisão não justa de sua cobrança, além de discutir o poder de decisão do estado na vida de cada pessoa da sociedade. Podemos entender, após tais desenvolvimentos, que Nozick é a favor de um Estado mínimo, sendo a única obrigação de tal garantir a liberdade individual de cada um e a justiça.

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  104. Nozick, baseado no pensamento de Raws e Locke, constrói sua teoria, que propõe um Estado mínimo, responsável por gerenciar os recursos e garantir os contratos, mas não se preocupa em minimizar as desigualdades decorrentes do sistema, o que se opõe à teoria de Rawls.
    Para Nozick, o Estado coíbe as liberdades individuais, sendo assim, a existência do Estado deveria se limitar apenas à função de coibir os indivíduos que tivessem em sua trajetória o uso indevido da força; roubo; fraude; não cumprimento dos contratos. E a partir disso nasceria a anarquia, em que os indivíduos da sociedade podem fazer o que quiser, desde que não cometam nenhuma das quatro ações que cabem ao Estado impedir.
    O “Conto do Escravo”exemplifica bem a visão de Nozick sobre o Estado, como repressor. Trazendo para os dias de hoje podemos fazer uma ponte em relação aos impostos, governo. Apesar de me fazer refletir, não concordo com a sua visão, uma atuação mínima do Estado traria mais malefícios do que benefícios, na minha opinião.


    Isadora Castanhedi
    RA: 21044713

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  105. Lançada em 1974, a obra “Anarquia, Estado e Utopia” de Robert Nozick vem como uma resposta à revolucionária “Uma Teoria de Justiça” de John Rawls, negando-o.
    Nela, o autor apresenta uma teoria libertária na qual a liberdade por meio da propriedade de si próprio apresenta-se como ponto primordial para a construção de uma sociedade justa. Essa ideia é uma referência ao conceito de propriedade no Estado de Natureza trazido por John Locke. E é justamente isso que Nozick propõe: um retorno ao Estado de Natureza; para ele, não há arranjos a serem feitos na sociedade atual e a única forma de torná-la justa seria retornando a esse estado. Além disso, também propõe a existência de um Estado mínimo, de atuação restrita.
    Nozick afirma que o Estado é uma máquina coercitiva que sempre restringirá a liberdade humana, violando-a. O Estado não tem o direito de obrigar os indivíduos a comportarem-se de tal modo ou sujeitarem-se a determinadas situações as quais não desejam. Por exemplo, é justo que, um rico, que construiu sua riqueza de modo justo, seja obrigado a dividi-la com os mais pobres? Para ele não.
    Mas no que se basearia a ideia do que é justo? Se a riqueza desse indivíduo não se deu através (1) do uso indevido da força; (2) do roubo; (3) da fraude; ou (4) do não cumprimento de contratos, então ela é justa e não há quem possa retirá-la dele, a não ser que ele próprio decida por isso de livre e espontânea vontade. O Estado existirá somente para garantir a não ocorrência dessas quatro situações acima expostas, pois qualquer coisa além daquilo já violaria a liberdade individual das pessoas. O Estado não assume um papel social, de fornecedor e mantenedor da equidade como em Rawls.
    Nozick não defende o egoísmo. Ao contrário, defende que as pessoas podem sim se ajudar, desde que isso seja da vontade delas; respeita-se, desse modo, a liberdade de escolha do indivíduo. Ele ainda afirma que a sociedade se autorregularia naturalmente, numa concepção semelhante a de Adam Smith na Teoria da Mão Invisível.
    O interessante é que o autor me levou a refletir de maneira mais aprofundada sobre os diversos mecanismos que fazem parte da nossa organização social, principalmente aqueles que encaramos como normais dado que “sempre existiram”.

    Nome: Dayane Gonçalves Costa RA: 21044313

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  106. Segundo Nozick, o Estado deve ser mínimo - não deve intervir na vida do indivíduo. Ele não vê a desigualdade como um problema que deva ser solucionado, pois isso implicaria na redistribuição de renda e na invasão da liberdade individual. Para ele, o Estado só deve assegurar os direitos individuais, como a liberdade, a propriedade e a vida, gerenciando os recursos e garantindo contratos.
    Em sua teoria, existem três princípios que devem ser levados em conta na participação do Estado e sua influência: o da aquisição, que diz que qualquer indivíduo pode adquirir o que julgar necessário para a sua satisfação, desde que não interfira na liberdade do outro (nessa sociedade, o roubo seria visto como um delito grave); o da compensação para aquele indivíduo que foi, ainda que no passado, prejudicado pela transferência ou aquisição de algum tipo de bem que tenha fugido dos padrões pré-estabelecidos de justiça; e o último, em que os processos de transferência são parecidos com as relações de troca dadas no mercado, e não deve haver nenhuma intervenção ou violação dos direitos do indivíduo.
    O modelo de Nozick não garante liberdade a todos, porém favorece aqueles que já a possuem. Por ser extremamente contra a redistribuição (pois esta fere a liberdade do próximo,e, para ele, a liberdade individual deve ser inviolável), ainda que a liberdade de um indivíduo seja o fator limitante da liberdade de um outro.


    Bárbara B. P. Cabrino
    RA 21071113

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  107. A obra de Robert Nozick "Anarquia, Estado e Utopia", de 1974, trata-se de um tratado teórico sobre as funções do Estado Moderno, o qual faz uma defesa ética dos ideais liberais. O intuito de Nozick é defender um Estado mínimo, sem possibilidade de intervenção por meio de políticas de distribuição, tendo como alicerce a propriedade privada. Nozick traz de volta ao debate as posições liberais clássicas que primam pela liberdade como uma característica natural ao ser humano e como maior bem que possui, fazendo com que qualquer ação do Estado sobre um indivíduo possa ferir sua liberdade. É isto que destaca a importância de seu trabalho, que é o de revelar uma demanda ainda existente dentro da sociedade, com isso enriquecendo o debate moderno de justiça.

    Isabela Nogueira Ambrosio - RA: 21086113

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  108. O autor apresenta uma crítica à tese de Rawls, qual propõe uma ação do Estado na vida das pessoas a fim de auxilia-las em desvantagens sociais. Para Nozick o Estado deve ser mínimo, numa visão extrema de liberalismo, onde o Estado não deve intervir de quase nenhuma forma na vida das pessoas a modo que não infrinja os direitos dos sujeitos, não coagindo-os a tomar determinadas ações ou modos de vida, sendo o Estado voltado apenas a segurança da propriedade e dos próprios cidadãos.


    A ideia de Nozick sobre o porque uma maior intervenção do Estado feriria os direitos individuais e inerentes dos agentes temos de retomar que Nozick toma do sujeito, e da liberdade do mesmo, formulado por Locke, onde o sujeito deve ser totalmente livre, todos são iguais em direito, sendo que a liberdade do sujeito está diretamente e principalmente pautada no direito a propriedade. Sendo assim, a função do Estado não pode ser mais do que proteger esse direito.
    Para Nozick o Estado apenas serviria para punir o cidadão qual comete injustiças e retratar aquela qual foi vítima da mesma, mas o hall de injustiça para Nozick são poucos, sendo principalmente aquelas contra a propriedade. Não é concebido como injusto para Nozick qualquer ação dos sujeitos qual não tenha sido da natureza de:
    1. O uso indevido da força;
    2. O roubo;
    3. A fraude;
    4. O descumprimento de contratos.

    Toda propriedade, que fosse adquirida sem uso de qualquer meio apresentado a cima, é uma propriedade adquirida de forma justa e não poderia ter sido tomada do cidadão e este não poderia de forma alguma ser coagido a abrir mão dessa. A organização e dinâmica dentro das relações se dariam de forma anárquica e tenderiam a levar sempre ao melhor caminho, qual realiza a justiça, que já estaria sendo preservada pelo Estado ao preservar a propriedade justa de cada cidadão.

    Kleiton aliandro
    21066113

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  109. Robert Nozick defende que o Estado deve se restringir às seguintes funções: proteção contra a força, o roubo, a fraude, e a fiscalização de cumprimento de contratos. Segundo Nozick, o Estado que exercer alguma função além dessas acabará violado o direito das pessoas a não serem forçadas a fazerem o que bem entendem, e isso não terá alguma argumentação moral para justificar suas ações, e por isso, ele defende o Estado mínimo.
    Ele se inspirou no estado de natureza de Locke. Segundo Nozick, nesse estado de natureza o indivíduo desfruta de uma liberdade perfeita (e por este motivo, o autor defende que nós devemos ter como norte o próprio estado de natureza, para a liberdade plena). Porém descorda da teoria Locke justamente quando este defende a necessidade do Estado para assegurar a proteção da liberdade. Nozick acredita que a associação dos indivíduos, formando o Estado ultra-mínimo, seria capaz de assegurar todas as função descritas anteriormente

    Lucas Falcão Silva --21009113

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  110. Nozick, se questiona e nos propõe a questionar sobre os motivos que justificam a existência do Estado, pois para ele o Estado é o maior mal, o maior obstáculo a uma sociedade justa e utópica.

    Afirma ainda, que a liberdade está em cada indivíduo fazer o que quiser consigo, tendo assim direito sobre si mesmo. Não se trata, no entanto, de retorno ao estado de natureza, mas sim às leis naturais, cujos transgressores poderiam ser punidos por um Estado mínimo limitado a garantir os direitos relacionados a propriedade privada. Em posição oposta a Raws, que propõe o estabelecimento de normas igualitárias e consensuais, bem como instituições que garantam e mantenham a igualdade, Nozick afirma que o Estado não deve usar seu poder coercitivo de forma a obrigar certos cidadãos a ajudarem outros. Essa configuração de Estado se limitaria a impedir que outrem prejudique sua saúde, liberdade, propriedade e fiscalização do cumprimento de contratos.

    Segundo o autor, as propriedades adquiridas de acordo com o princípio de justiça são essencialmente justas, por conseguinte, esse processo torna a aquisição de bens pelo processo de transferência totalmente justo.

    Michel Fagundes Ferreira RA: 21077212

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  111. Em seu livro Anarquia, Estado e Utopia, Robert Nozick expõe suas idéias de Estado mínimo, analisando uma resposta para a justiça dentro da sociedade. Esse livro foi lançado pelo autor em contraposição à tese de Rawls, que havia sido lançada três anos antes ao qual sua teoria defendia um aumento dos poderes do Estado, para que este pudesse intervir na economia e aplicar um sistema de divisão de renda. O autor durante sua argumentação afirma que não há justificação para a existência do Estado. Para ele, um Estado justo para com seus cidadãos, seria aquele que respeita a conduta individual. O Estado não tem o direito de forçar uma pessoa privilegiada economicamente a ajudar alguém menos privilegiado, para que este tenha seu bem-estar aumentado. Diante disso, o indivíduo inicia uma busca para alcançar o estado de natureza, no sentido de querer possuir liberdade para fazer o que bem entender. Para que exista um melhor resultado jurídico, o autor escreve que estes indivíduos devem então ser condicionados a um Estado mínimo, no qual há limitação às funções restritas de proteção contra a força, o roubo, a fraude, a fiscalização do cumprimento de contratos. Um Estado mais amplo acabaria violando os direitos morais dos cidadãos, e que seria imoral por si só. Assim, o autor afirma que somos preconceituosos com a teoria do Estado mínimo por acreditarmos que o Estado é uma forma necessária nas sociedades.

    Carolline Constanzo dos Santos
    21052113

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  112. No prefácio da obra "Anarquia, Estado e Utopia", Robert Nozick pontua os principais problemas que irá discutir. Ele apoia uma teoria da justiça que vai contra as teorias de Marx e Rawls, e em parte contra os anarquistas, dizendo que o Estado surge da anarquia.
    Nozick, a princípio, descreve como Estado deveria ser para atender à sua teoria. O autor propõe-nos uma experiência mental utópica, que consiste - de uma forma pessimista - em imaginar o estado de natureza de Locke, no qual ainda não existe estado civil, mas apenas indivíduos dotados de direitos morais pré-políticos, como um efeito do direito à propriedade de si próprio. Implica-se o direito à vida, à liberdade de fazer o que desejar com seu corpo e os talentos pessoais, e ainda o direito à propriedade desde que ela tenha sido obtida justamente. Contudo, a situação nem sempre deverá ser a mesma: partindo do estado de natureza, haveria um deslizamento natural, através de um mecanismo de “mão invisível”, ao estado civil.
    O autor idealiza que os indivíduos começam a organizar-se em associações protetoras visando garantir sua própria segurança. Devido a não disponibilidade de tempo à dedicação total a proteção por parte dos membros dessas associações, tende-se à divisão do trabalho e profissionalização das associações. Assim, as associações concorrem e conflitam. As mais fracas somem, dando lugar ao surgimento de uma associação profissionalizada dominante. Para melhor proteger os seus clientes, ela propõe punir todos que atentarem contra os direitos dos seus “clientes”. Nesta fase, o Estado estaria na presença do estado civil ou “Estado ultramínimo”.
    Quando todos os que se encontram dentro de determinadas fronteiras, estão protegidos por uma entidade que monopoliza a violência autorizada, estamos finalmente na presença do estado mínimo. Ele pode garantir os direitos individuais ao proteger todos os indivíduos contra o uso indevido da força, o roubo, a fraude e o não cumprimento dos contratos. Garantindo, ao mesmo tempo, que os desejos individuais não ultrapassem os limites das Leis da Natureza, Morais e de Mercado.
    A experiência mental descrita permite asseverar que um estado mínimo é preferível à anarquia, na medida em que protege melhor a autopropriedade individual.
    Nozick defende a existência de um estado mínimo que não procura corrigir as desigualdades sociais. Para ele, a justiça depende dos acontecimentos passados e não de qualquer futuro resultado final que se pretenda atingir. A liberdade seria contrária à imposição de quaisquer padrões por parte do estado social.
    Ana Cristina - 21062613

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  113. O filósofo Robert Nozick, reagiu à obra "Uma Teoria Da Justiça" de Rawls, argumentando contra o Estado muito presente que intervém frequentemente na vida dos cidadãos. Ao questionar a necessidade de existência do Estado, o autor defende que o Estado deve ter uma atuação mínima, permitindo ao cidadão fazer tomar suas próprias decisões. Até casos como a 'solidariedade forçada' são criticados, pois o Estado não deveria obrigar os mais ricos a dar dinheiro para os mais pobres: isso deve ser voluntário, partir do próprio indivíduo, a caridade deveria ser espontânea. Não deve haver, porém, a total inexistência do Estado, a intervenção estatal deve existir em quatro situações:
    1° - uso indevido da força
    2° - o roubo
    3° - a fraude
    4° - não comprimento dos contratos

    O “Conto do Escravo” mostra bem a visão até meio que paranoica que Nozick tem a respeito do Estado "opressor".

    Henrique Bernardes
    RA: 21021813

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  114. Robert Nozick defenderá que o Estado deverá ter a menor interferência possível e que ele só poderá intervir no convívio social e interferir nas liberdades individuais quando o Estado Natural de Convívio tiverem suas opções esgotadas.
    As 4 ações que legitimariam a intervenção do Estado seriam:
    1. Uso indevido da força;
    2. Roubo;
    3. Fraude; e
    4. Descumprimento de contratos.

    Rebeca Polanowski Hammel - RA 21042013
    email: polanowski.rebeca@gmail.com

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  115. A proposta de Nozick pode ser vista como indo em uma direção oposta a de Rawls. Ele tem seus alicerces na intervenção minima do Estado, tendo ênfase na propriedade privada. O autor fala de um Estado que somente interviria em situações graves, como roubos, fraudes etc., e adiciona também que o Estado nunca pode vir a fazer dois cidadões a ajudarem outros ou proibir atividades que pessoas desejam realizar.Nozick também discorre sobre como seria moralmente aceitavel a aquisição de algo desde não há prejudicados na situação. Caso esse algo já fosse propriedade de outro individuo, o certo seria um acordo entre as duas partes.

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  116. Robert Nozick , em “Anarquia , Estado e Utopia” defende princípios de justiça e liberdade independente do estado, sendo necessária apenas a existência de um estado mínimo para garantia de não haver o indevido da força, roubo, fraude e descumprimento de contratos.

    Este estado mínimo, em suma, serviria para garantir os direitos a propriedade de ricos, impedindo conflitos com quem não aceite o estado atual das coisas e dando segurança aos contratos com escopo de aumentar lucros.

    O autor critica Ralws por não acreditar que deva existir mecanismos que garantam a equidade, posto que as diferenças consequências da capacidade especial de alguns indivíduos que conseguem ascender.

    Luciana Harumi dos Santos Sakano

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  117. Crítico da teoria rawlsiana, Nozick é um pensador liberal que defende um Estado mínimo, limitado à proteção de seus cidadãos contra a violência, a fraude, o roubo etc. Em sua obra, vê o Estado de Rawls como mal, que interfere nos direitos de propriedade e permite infrações redistributivas. Sua concepção de justiça expõe que os indivíduos têm direito de propriedade privada e liberdade pessoal, os quais devem ser não só respeitados, porém também devem ter o estatuto de restrições fundamentais. Tais direitos não podem ser infringidos em nome de nenhum tipo de maximização de qualquer objetivo social que seja – e também ninguém possui direito a quaisquer bens materiais além daqueles que adquiriu como propriedade privada. Ainda criticando a teoria de Rawls, o autor defende duas objeções: a básica e a prática: a básica se baseia no fato de que, enquanto a teoria libertária afirma serem as coisas sempre pertencentes a alguém, Rawls e sua teoria tratam os bens distribuídos como algo a que ninguém do ponto de vista original tem direito (porém aqui Rawls não afirma poderem ser as pessoas privadas de deus pertences; ele na verdade justifica a distribuição dos bens ainda por adquirir ou produzir). A objeção prática se refere ao entendimento de Nozick de que a teoria como apresentada pelo Rawls provocaria a interferência estatal na vida das pessoas. O autor afirma que um Estado não tem o direito de forçar uma pessoa mais privilegiada a contribuir com um menos favorecido a fim de que este tenha seu bem-estar aumentado. Se você for forçado, seja pelo Estado, seja por alguém, a contribuir para o bem-estar de terceiros, seus direitos estarão sendo violados.

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  118. A abordagem de Robert Nozick acerca da sua teoria de Justiça social sob a ótica Liberalista, é sem dúvida uma das mais peculiares e radicais entre os autores abordados até então. Indo totalmente de encontro a posição de Rawls (aumento dos poderes do Estado - Estado Máximo) e defendendo uma tese em que o Estado (mínimo) deve ter o menor índice possível de Interferência nas relações sociais dos indivíduos, deixando assim claro que a justiça e organização social são geradas a partir da Anarquia (ou falta de lei autoritárias).
    Para Nozick, o Estado é só preferível ao estado de natureza (onde tudo é possível - Estado Ultramínimo) e que a sua função política é o de reparar as seguintes falhas (maus fatores) das sociedades em Estado Natural (Ultramínimas): Uso indevido de Força, Roubo, Fraude e Descumprimento de Contratos.
    Indo para a instância da propriedade particular, Rozick estipula 3 princípios em que: 1) Justiça na Aquisição, em que as propriedades devem ser legítimas(sem fraude, roubo...); 2) Justiça na transferência, em que a legitimidade faz valer o direito de uma transição justa e 3) Reparação das Violações, se houverem, devem ser reparadas pelo Estado.

    Antonio Dantas - 21061513

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  119. Nozick argumentaria que quanto mais irrisório for a interferência do Estado numa sociedade em questão, mais justo esta se tornaria. Isso levantaria o questionamento se a sociedade em questão não sucumbiria a anarquia e ao caos, contudo o mesmo categoricamente rebate tal dúvida através do estudo do estado de natureza enunciado por Locke, cujo estado estado tem indivíduo que detém liberdade para dispor de seus bens da forma que julgar conveniente, contudo os limites da lei deste estado de natureza estabelece que ninguém deve prejudicar o próximo (quanto saúde, propriedade e liberdade, por exemplo) e, caso aconteça, a tratativa convergeria para a opinião de Nozick que defende a limitação do Estado para as funções restritas quanto proteção ao indivíduo da sociedade (proteção contra roubo, a força bruta, a fraude e a fiscalização do cumprimento de contratos, por exemplo).

    O autor em que baseio esse comentário defende que a maior intervenção e um Estado mais amplo, restringe as liberdades individuais e viola o direito moral das pessoas (sendo imoral em si, por convenção). Em outras palavras, o diz acredita que atribuimos um valor moral muito grande ao Estado (mesmo que essa entidade não detenha tal valor) pois acredita-se que o Estado existe para aperfeiçoar o ser humano.

    De forma sucinta, Nozick acredita que os indivíduos devem viver de forma livre.

    Samuel Alencar de Sena - 21048913

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  120. Jéssica Sandim Ramos - 21067313

    Robert Nozick procura conceituar o papel do Estado e sua ligação com a liberdade do indivíduo, por meio das suas percepções liberalistas. Na concepção dele, o Estado restringe a liberdade individual tornando-se opressivo, logo, imoral.
    Nozick e Locke se aproximam quando rata-se do direito a propriedade privada, os dois apresentam um estado de natureza que impulsiona os indivíduos a ‘lutar’ por seu direito a propriedade.
    Três princípios precisam ser observados pelo Estado: aquisição, compensação e processos de transferência no mercado devem ser livres de interferência. Esses princípios fundamentalmente explicam que a melhor forma de intermediar as relações sem ser imoral é, sem sombra de dúvidas, pela lógica do mercado.

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  121. Nozick se mostra um grande crítico do Estado enquanto instituição que atenta contra as liberdades naturais do indivíduo. O filósofo demonstra que um Estado não é necessário para se construir uma sociedade justa, como diz o senso comum.
    Fazendo uso da teoria lockeana, Nozick nos dá que o direito primordial do homem, seu direito natural é o direito à propriedade, tanto de si, quando de objetos. Porém alguns vão contra estes direitos, segundo Locke o Estado se formaria ai, para ser um juiz justo determinando a pena destes infratores e criando mecanismos para inibir tais crimes. Neste ponto Nozick contesta Locke, para ele, seria possível que indivíduos se reunissem em prol do direito natural e quando está organização fosse grande e poderosa o suficiente para se abater sobre os outros indivíduos fora desta organização, teríamos um Estado mínimo de verdade, que defenderia o direito natural e tornaria a sociedade justa.
    Vale lembrar que a ideia de justiça aqui presente é a de respeito e harmonia para com o direito natural à propriedade,defendendo o Estado mínimo(já que a total Anarquia é utópica e inviável)com obrigação apenas de garantir que os contratos sejam cumpridos,evitar a fraude e o uso da violência.O que fugir disso,configura um Estado imoral.

    Lucas A. S. Mascaro 21073913
    ps: segue o link do artigo do Instituto Von Mises,usado no meu seminário sobre o Nozick: AS ELITES NATURAIS,OS INTELECTUAIS, E O ESTADO
    http://www.mises.org.br/Article.aspx?id=82

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  122. Nozick se preocupa em explicar por que a razão não é bem como Rawls pressupôs. Ele pretende uma teoria diferente, que consiste em ser uma alternativa aos direitos individuais de propriedade, aqueles que conflitam com a distribuição. Defende o estado mínimo, que não corrija as desigualdades sociais.
    O autor João Cardoso Rosas propõe uma divisão interessante: Rawls seria um social-democrata e Nozick, um neoliberal.
    Assim, é clara a defesa por um Estado mínimo, que pouco ou nada interfira nas liberdades da população. Dessa forma, estaria autorizado de fato o exercício à liberdade e conferir-se-ia uma maior justiça às relações estabelecidas, sem a intervenção de uma instituição que se expressasse sobre as vontades individuais.

    Andréia Carletti - R.A. 21080913

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  123. Nozick intensifica discussão liberal ao creditar ao mercado suma importância na regulação da justiça numa sociedade, uma vez que é a única “instituição” que é consequência e representação justa e natural da relação entre os homens, dado que nela se opera o exercício da pleno da liberdade do homem no plano das troca. Enquanto que o Estado, somente age em contramão, oprimindo os indivíduos.
    Dessa forma, para o autor, o Estado é o maior mal e obstáculo para uma sociedade justa, pois ao caracterizar a justiça como algo que depende do que aconteceu no passado, em sua argumentação, discute sobre o processo marcado pela ausência de organização social ou Estado até a formação tal como temos recentemente, no qual percebe como maléfica a ação estatal. Isso porque, inicialmente alguns indivíduos em meio aos frequentes conflitos fruto da ausência de um poder controlador, estado de natureza, decidiram “superar” este estado ao associarem-se para se protegerem daqueles que lhes oferecem perigo. Porém a consequente intensificação destas associações, fez com que elas mesma começassem a concorrer entre si, de modo a continuar com os conflitos. Com a continuação de hostilidades se fez decidido que havia uma única associação protetora, profissionalizada e dominante, o Estado civil ultra-mínimo, através do qual agiria por meio do mecanismo da “mão invisível” a fim de regular as ações na sociedade. Isso porque para Nozick não era necessário nada mais extenso para que se fosse garantidos direitos individuais de todos os indivíduos, especialmente contra o uso indevido da força, o roubo e a fraude.
    Assim, ao discutir a questão de o Estado ser ou não justificável, Nozick argumenta que o Estado como o conhecemos, maior do que o Estado mínimo, não é estritamente necessário, pois não se pode obrigar os indivíduos de maneira coercitiva e nem proibi-los de agirem em busca seu próprio bem. Ainda que precisasse existe, de forma mínima, pois era preferível à anarquia, ao funcionar como ferramenta de garantia de proteção dos direitos individuais.

    Aline Guarnieri Gubitoso - 21001713

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  124. Rawls trazia a ideia de justiça social e da necessidade de um órgão regulador, o Estado, após ele surge Nozick que irá contestar suas ideias. Nozick acreditava que a o Estado controlador era imoral, pois esse tipo de controle, acabava com a liberdade das pessoas, o moral seria que o Estado fosse mínimo e que a sociedade fosse regulada pelo mercado livre. Para o autor, o dever do Estado era apenas de proteger os indivíduos de violência, como roubos, assassinatos, ou fraudes, e para fiscalizar contratos feitos.

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  125. Robert Nozick apresenta uma visão particular, analisando conforme os autores que vimos até então. Parte do Estado proposto por John Locke, o Estado de natureza, analisa-o e chega a constatação de que o Estado que temos nos dias atuais, socialmente constituído, nem sempre foi assim, foi uma construção que veio conforme os tempos e que ele não é de todo essencial. No Estado de Natureza o homem era livre e racional. Os indivíduos se uniriam, formando grupos com a finalidade de asseguraram suas respectivas liberdades, alguns grupos se tornariam mais fortes do que os outros podendo assim fazerem o uso da violência, portanto haveria insegurança.

    Todas as pessoas devem ter suas liberdades garantidas e é por essa razão que o autor defende o Estado Mínimo. Esse teria a função de garantir a proteção dos indivíduos contra o uso excessivo da força, do roubo, da fraude e do não cumprimento de contratos. De acordo com seu pensamento, o Estado não deveria se entender a outras atribuições fora essas, pois faria com que as pessoas fossem forçadas a fazerem coisas, limitando as liberdades. A coerção não deve se fazer presente. É injustificável algum outro tipo de Estado, para o autor.

    Camila Luna Mendes - 21078513

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  126. Nozick defende um Estado mínimo, ou seja, sem intervenções efetivas na questão da distribuição, valorizando o direito a propriedade. Neste ponto, mostra-se totalmente contrário a Rawls, que defendia forte intervenção estatal. Deste modo, Nozick deixa clara sua preferência pelo liberalismo.
    O autor questiona o grau de atuação do Estado, até que ponto ela é necessária? Seria melhor viver sem esta intervenção? Defende a anarquia num sentido político, como já dito, o Estado mínimo e não a anarquia em si.
    O pensamento de Nozick nos remete ao Estado de natureza de Locke, no qual não existem ordens, não há Estado civil e as pessoas são guiadas apenas por seus valores morais. Sendo assim, cada indivíduo seria dono de si próprio, de suas propriedades (direito a vida, liberdade), sem poder interferir na propriedade dos demais.
    Importante lembrar que Nozick considera o estado de natureza não muito seguro, visto que os indivíduos não teriam como garantir que seus direitos não seriam violados e isso levaria ao caos, já que na tentativa de proteger sua propriedade, poderiam apelar para a violência. A função do Estado seria essa, resolver estas questões, punir aqueles que violam o direito a propriedade de outros.



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  127. No prefácio Nozick argumenta do porquê de só o Estado mínimo ser moralmente justificado, para ele só através dessa concepção de Estado é que as liberdades negativas são asseguradas. No capítulo 1 o autor fala da necessidade de estudar o Estado a partir de uma concepção de não-Estado, ou seja, a partir do estado de natureza de Locke, pois só assim poderemos analisar se deve haver ou não o Estado, pois:


    Se pudermos demonstrar que o Estado seria superior até mesmo à melhor situação de anarquia, a melhor que realisticamente podemos esperar, ou que surgiria através de um processo que não implicaria medidas moralmente inaceitáveis, ou seria um melhoramento caso surgisse, isso forneceria um fundamento racional à existência do Estado e o justificaria.
    (Nozick, 1974, p. 20)


    No capítulo 2 o autor explica como seria esse estado de natureza e como ele se transformaria em um estado civil, essa transformação ocorreria devido à instabilidade que o estado de natureza oferece. Aqui encontramos uma característica importante na tese do autor, de que não há uma ruptura entre um estado e outro, mas sim uma continuidade natural que, segundo ele, se dá em virtude de uma mão invisível, que basicamente pode ser explicada da seguinte forma: não há uma intenção de se fundar um estado, não é algo intencional, mas sim produção da intenção de ninguém. Depois ele argumenta do porquê de não considerar uma associação de proteção dominante ser um Estado.

    Camila de Oliveira Santos RA: 21027913

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  128. Após a leitura dos textos sobre Robert Nozick e de assistir aos vídeos propostos, vejo que o filósofo discorre acerca da tese libertária com a tese de Estado mínimo, buscando a resposta sobre a justiça na sociedade. Nozick traz a discussão a respeito da justiça em sociedade, a moral, a ética desta no meio coletivo.
    Como consequência, o autor diz que estes autores nunca questionaram se realmente a existência do Estado é algo justo; para o ele não há justificação para a existência do Estado, condicionando-se a imoralidade, dizendo que a pressuposição desses outros autores quanto ao caráter inerente do Estado para uma melhor condição de justiça, ou uma busca do que é justo não passa de um mero preconceito quanto a isso.
    Robert vai, então, dizer que não se pode impedir as pessoas de escolherem seu próprio bem e proteção, por fim ele traz a ideia de natureza sem um Estado, compensando, assim, as falhas morais humanas.

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  129. Nozick faz parte da corrente de autores que defendem que uma sociedade justa só será possível com a intensificação do liberalismo. Nesse sentido, o autor afirma que as pessoas só seriam justas no estado de natureza, em que cada um se auto-governava.
    Contudo, devido a violações nesse estado, criou-se um estado ultramínimo para proteger os cidadãos. Esse estado seria representado pelas agências de segurança em torno das quais algumas pessoas se uniram para proteger sua propriedade.
    Desse estado ultramínino evoluímos para o estado mínimo, em que as funções do Estado compreendem apenas ações para coibir e punir o uso da força, o roubo, a fraude e o descumprimento de contratos, sempre buscando manter a segurança da propriedade.
    A propriedade é outro ponto importante para a definição de uma sociedade justa, pois ela só o é caso as propriedades sejam justas. Essas propriedades, por sua vez, só são justas se não tiverem sido obtids pelo uso da força, roubo, fraude ou descumprimento de contratos.

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  130. Robert Nozick defende que a atuação do Estado deve limitar-se a proteção, defesa nacional e administração dos tribunais. Ao falar do estado de anarquia ou estado de natureza, afirma que todos devem ser capazes de proteger seus direitos a vida, liberdade e propriedade, sem dependência militar ou governamental. O Estado mínimo seria aquele que intervem o menos possível e mantem a autopropriedade.
    Nesse momento anarquista o homem é compreendido e caraterizado como um agente racional autoconsciênte, dotado de livre arbítrio, dignidade e apto a formular um plano de vida. O indivíduo não é propriedade de ninguém portanto qualquer tipo de escravidão é ilegítima.
    O autor também considera o financiamento de programas social é ilegitímo moralmente, a tributação é um trabalho escravo para o Estado.

    Jamile Queiroz Gomes - RA: 21047113

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  131. Este comentário foi removido pelo autor.

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  132. Robert Nozick, em sua obra “Anarquia, Estado e Utopia” apresenta uma resposta à obra de Rawls, o autor não pretende sustentar sua teoria através da de Rawls, mas sim propor uma idéia alternativa.
    Para Nozick, o direito a propriedade privada é um obstáculo moral, segundo as formas de distributivismo. Existindo, então, um Estado Mínimo que não se preocupa em corrigir essas desigualdades.
    O Estado de Natureza representa uma insegurança, entretanto quando é formado por indivíduos donos de si, existiria uma mudança social possibilitada através de um mecanismo de “mão invisível” que concederia lugar ao estado civil.
    Primeiramente a mudança se dá através de associações com os indivíduos, que procuram afirmar sua própria segurança. Essas associações se tornam empresas que começam a disputar entre si, surgindo por fim há o surgimento de uma aliança de proteção dominante, possuidora do “monopólio da violência autorizada”. Estando presente agora o estado civil, também chamado por Nozick de “estado ultramínimo”.

    Deyvisson Bruno Alves de Paiva, 21004513

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  133. Robert Nozick defende a ideia de interferência mínima do estado, quanto menos o estado interfere mais ele é justo, Nozick baseia-se no estado de natureza de Locke, os limites da lei de natureza estabelecem que ninguém deve prejudicar o outro, a sua saúde, liberdade e propriedade e que aquele que infringir tal lei poderá ser punido pelo ofendido e seus agentes, porém estes podem "revidar [a um criminoso] tanto quanto a calma razão e a consciência determinem, de forma proporcional à infração, e apenas na medida em que possa servir como reparação e dissuasão." Esse pensamento converge com a teoria do estado mínimo de Nozick, no qual o estado estaria apenas para proteger contra a força. Nozick não enxerga a necessidade de um estado ou melhor da intervenção do estado, para ele aqueles que tem objetivos em comum poderiam se unir em comunas afim de defender seus interesses. Nozick acredita que o estado amplo restringe a liberdade dos indivíduos, viola seus direitos morais. Portanto, para o autor, atribuímos ao Estado um significado moral que ele não possui, uma vez que partimos do preconceito de que o Estado está aperfeiçoando o ser humano.
    Podemos relacionar esta teoria com o discurso de Charlie Chaplin no filme "O Grande Ditador", à medida que Chaplin afirma que o modo de vida do homem pode ser livre e belo, visão que se assemelha ao estado de natureza. O discurso também se opõe aos estados ditatoriais (fortes), em especifico ao III Reich, ao afirmar que os ditadores retiram o poder do povo, o que converge com Nozick, pois este acredita que os indivíduos devem viver de forma livre.

    RA 21073013

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  134. A principal tese de Robert Nozick é a do anarquismo ou do estado mínimo. Para ele, um Estado mais amplo violará os direitos das pessoas de não serem forçadas a fazer o que querem, e que isto não se justifica.
    O Estado deste modo serviria para assegurar e zelar pelos direitos sociais, em sua argumentação os direitos individuais se sobressaem sobre toda e qualquer instituição e até mesmo sobre a vontade do coletivo, o Estado tem o dever de intervir apenas quando houver descumprimento de contratos

    RA: 21051713

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